Governo de Weslei Pereira teria desviado quase 12 milhões de salário educação em Itaguaí


Verba não pertence ao FUNDEB e pagaria quase um mês de salário dos educadores

A secretaria de Fazenda da prefeitura de Itaguaí, através do setor de tesouraria, descobriu transferências irregulares no valor de quase R$ 12 milhões de reais feitas pelo governo do ex prefeito Weslei Pereira (PSB).

Segundo a prefeitura, as transferências que começaram em maio de 2016, eram retiradas da conta destinada para recebimento da verba e transferida “on line” e de forma irregular para duas contas próprias da prefeitura, uma no Banco do Brasil e outra no banco Itaú. Entre retiradas e reposições, R$ 11.798.000,00 (milhões), não foram devolvidos a conta destinada para verba.

Para se ter uma ideia, os valores desviados mais os R$ 06 milhões que entraram de recursos do FUNDEB em dezembro, dariam para pagar um mês de salário de todos os profissionais da educação, que estão sem receber os salários de novembro, dezembro e décimo terceiro.

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Possíveis envolvidos

A participação nas irregularidades, dependeria também da ex secretária de educação, Mara Soares, do ex secretário de administração Glauco Miranda, do ex secretário de Fazenda Alexandre Diniz e ainda contaria com outros envolvidos, além do próprio ex prefeito.

Verbas do FUNDEB em dezembro ultrapassaram a casa dos  R$ 6 milhões

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A prefeitura de Itaguaí, recorrerá aos órgãos competentes para que os envolvidos sejam responsabilizados. O novo governo terá que devolver o dinheiro desviado pela administração passada.

Alto escalão de Weslei recebeu uma boa quantia em dinheiro ao fim do ano de 2016

Em dezembro de 2016, secretários receberam generosas quantias entre décimo terceiro e férias. O secretário de Fazenda, Alexandre Gomez Diniz, assinava, antes do apagar das luzes, a liberação do pagamento de suas férias. Em 29 de dezembro – apenas um dia após o requerimento – Diniz recebeu R$ 11.333,33.  Sua mulher Cristiane Yuriko Issobe Diniz, que foi secretária de Fazenda até ele a substituir, ganhou uma bolada: R$ 55.464,12, referente a verbas rescisórias. Em suma, o casal levou pra casa quase R$ 67 mil num único dia, um verdadeiro presente de Papai Noel.

Na Secretaria de Fazenda, outros três funcionários ganharam um carinho de fim de ano do chefe. Diniz liberou as férias e o décimo terceiro do seu chefe de gabinete, Petherson Lacerda Maximiniano, no valor de R$ 22.499,31; mais R$ 16.817,37 para o subsecretário Nilo Sérgio Palmeira; e R$ 15.264,99 para o diretor de gestão de recursos governamentais, Paulo Cezar Romio Gomes. Os três entraram com requerimento no dia 29 de dezembro e receberam no mesmo dia. Um prazo recorde.

Mas eles não foram os únicos premiados. O ex-secretário de Transporte, Alexander Fiorentino de Souza conseguiu a liberação de R$ 49.429,12 (13º e férias). Seu subsecretário Márcio Fernandes não ficou atrás. Ele ganhou um presente de R$ 33.9924,46, referente a salário de dezembro, férias e décimo terceiro. E o diretor de Serviços Técnicos da mesma pasta, Marcelo Scopatto, recebeu R$ 10.258,85 de férias e décimo terceiro.

Já o ex-secretário de Assistência Social, Aramis Brito Pereira Júnior, embolsou R$ 20.004,17. Ele foi candidato a vice-prefeito na chapa de Weslei Pereira à reeleição. Perdeu a eleição, mas fez a festa no fim de ano.
Só esse grupo, recebeu mais de R$ 230 mil reais ao fim de 2016.

Entenda e conheça o salário educação:

Criação do Salário-Educação

Em 1964 é criado o Salário-Educação, por meio da Lei nº 4.440/1964, tendo como objetivo a suplementação das despesas públicas com a educação elementar (ensino fundamental).

A Lei nº 10.832/2003 introduziu modificações significativas na repartição do montante da arrecadação do salário-educação, de forma que, de um lado, restou elevado o montante de recursos alocados no orçamento do FNDE e, de outro, foi assegurada participação dos municípios na parcela até então direcionada ao governos estaduais.

Essas mudanças permanecem vigentes até os dias atuais, da seguinte forma:

10% da arrecadação líquida fica com o próprio FNDE, que a aplica no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica;90% da arrecadação líquida é desdobrada e automaticamente disponibilizada aos respectivos destinatários, sob a forma de quotas, sendo:quota federal – correspondente a 1/3 dos recursos gerados em todas as Unidades Federadas, que é mantida no FNDE, que a aplica no financiamento de programas e projetos voltados para a educação básica, de forma a propiciar a redução dos desníveis socioeducacionais entre os municípios e os estados brasileiros;quota estadual e municipal – correspondente a 2/3 dos recursos gerados, por Unidade Federada (Estado), a qual é creditada, mensal e automaticamente, em contas bancárias específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na proporção do número de matrículas, para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica (art. 212, § 6º da CF).

Utilização dos recursos

As despesas custeadas com recursos do salário-educação devem estar enquadradas como programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública e que também pode ser aplicada na educação especial, desde que vinculada à educação básica.

Quais são as ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino?

As despesas, conforme o inciso II do § 1º do art. 15 da Lei nº 9.424/1996, serão realizadas para financiamento de programas, projetos e ações voltados para o desenvolvimento do ensino básico público. A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 70 da LDB, enumera as ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino:

Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e dos profissionais da educação:habilitação de professores leigos;capacitação dos profissionais da educação (magistério e outros servidores em exercício na educação básica), por meio de programas de formação continuada;remuneração dos profissionais da educação básica que desenvolvem atividades de natureza técnico-administrativa (com ou sem cargo de direção ou chefia) ou de apoio, como, por exemplo, o auxiliar de serviços gerais, oauxiliar de administração, o(a) secretário(a) da escola, etc., lotados e em exercício nas escolas ou órgão/unidade administrativa da educação básica pública.

 

Saiba mais:
http://www.fnde.gov.br/financiamento/salario-educacao/salario-educacao-entendendo-o

http://www.fnde.gov.br/financiamento/salario-educacao/salario-educacao-utilizacao-dos-recursos

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