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Adiamento das eleições 2020 será votado no Senado na próxima semana, diz Alcolumbre

Presidente do Senado disse ser contrário à prorrogação de mandatos: ‘seria estelionato eleitoral’. Pleito para eleger prefeitos e vereadores pode passar de outubro para novembro

Em 19 de junho de 2020

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), anunciou nesta quinta-feira (18) que o plenário deve votar na próxima terça (23), em dois turnos, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o adiamento das eleições municipais deste ano.

A discussão é motivada pela pandemia do coronavírus, que já tem atrasado processos de verificação das urnas e também deve afetar as convenções partidárias onde são decididos os candidatos.
Pelo calendário eleitoral, o primeiro turno da eleição está, atualmente, previsto para 4 de outubro, e o segundo turno, para 25 de outubro.

Em entrevista à TV Senado, Alcolumbre disse ser favorável a eleições no mês de novembro, com primeiro turno no dia 15. Nesse caso, o segundo turno, possivelmente, ocorreria no dia 29 de novembro.

A Constituição de 1988 prevê que, por regra, o primeiro turno sempre é realizado no primeiro domingo de outubro, e o segundo turno, no último domingo do mesmo mês. Por isso, para mexer na data, será preciso fazer uma emenda à Constituição.
“É preciso, sim, fazermos o adiamento das eleições. Para assegurarmos os prazos, para todos aqueles que pretendem disputar as eleições, e para garantirmos a saúde, a vida e a proteção dos 150 milhões de eleitores que vão escolher 5.570 prefeitos e milhares de vereadores no Brasil, a gente já está decidindo que, na terça-feira, pautaremos [a PEC] para votação em primeiro e segundo turno. E vamos entregar, no máximo, na quarta-feira, para a Câmara”, disse Alcolumbre.

O parlamentar disse ainda ser contrário a um eventual adiamento do pleito para 2021 e, consequentemente, à prorrogação dos mandatos de prefeitos e vereadores. Neste ponto, há consenso com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso.

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“Seria um estelionato eleitoral prorrogarmos o mandato daqueles que foram eleitos para quatro anos […]. [O ideal] é alongarmos a eleição para uma data, previamente estabelecida, quase conciliada, para 15 de novembro, que a gente estende 42 dias”, disse.
Alcolumbre afirmou ainda que pretende fazer uma sessão temática, com a presença de Barroso na próxima segunda-feira (22).
Caberá a Weverton Rocha (PDT-MA) relatar as propostas de adiamento das eleições em tramitação no Senado e construir um único texto.
Nesta quarta-feira (17), senadores debateram várias ideias para a realização das eleições municipais. Os pontos que vão compor a proposta final, no entanto, ainda não foram divulgados.

Fonte: G1

Veja o voto de cada deputado no arquivamento da denúncia contra Temer

Jornal do Brasil

Por 251 votos a 233, 2 abstenções e 25 parlamentares ausentes, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, às 21h34 desta quarta-feira (25), o parecer que recomenda o arquivamento da denúncia de organização criminosa e obstrução de Justiça contra o presidente Michel Temer e contra os ministros de Estado Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral).

A ordem da votação por estado é Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Amapá, Pará, Paraná, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Rondônia, Goiás, Distrito Federal, Acre, Tocantins, Mato Grosso, São Paulo, Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Alagoas.

Os deputados que votaram “sim” aprovaram o parecer do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que recomendou o arquivamento da denúncia, enquanto os deputados que votaram “não” rejeitaram o relatório e foram favoráveis ao prosseguimento da investigação pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Veja a ordem de votação por estado: SIM BOM PARA TEMER E NÃO RUIM PARA TEMER

Roraima:

Abel Mesquita Jr. (DEM) – não

Carlos Andrade (PHS)  – não

Édio Lopes (PR) – sim

Hiran Gonçalves (PP) – sim

Jhonatan de Jesus (PRB) – sim

Maria Helena (PSB) – sim

Remídio Monai (PR) – sim

Shéridan (PSDB) – não

Rio Grande do Sul:

Afonso Hamm (PP) – não

Afonso Motta (PDT) – não

Alceu Moreira (PMDB) – sim

Bohn Gass (PT) – não

Cajar Nardes (Pode) – sim

Carlos Gomes (PRB) – sim

Covatti Filho (PP) – sim

Danrlei de Deus Hinterholz (PSD) – não

Darcísio Perondi (PMDB) – sim

Giovani Cherini (PDT) – sim

Heitor Schuch (PSB) – não

Henrique Fontana (PT) – não

Jerônimo Goergen (PP) – não

João Derly (Rede) – não

Jones Martins (PMDB) – sim

José Fogaça (PMDB) – sim

José Otávio Germano (PP) – sim

Jose Stédile (PSB) – não

Luis Carlos Heinze (PP) – não

Marco Maia (PT) – não

Marcon (PT) – não

Maria do Rosário (PT) – não

Mauro Pereira (PMDB) – sim

Onyx Lorenzoni (DEM) – não

Paulo Pimenta (PT) – não

Pepe Vargas (PT) – não

Pompeo de Mattos (PDT) – não

Renato Molling (PP) – sim

Ronaldo Nogueira (PTB) – sim

Sérgio Moraes (PTB) – sim

Yeda Crusius (PSDB) – ausente

Santa Catarina:

Carmen Zanotto (PPS) – não

Celso Maldaner (PMDB) – sim

Cesar Souza (PSD) – sim

Décio Lima (PT) – não

Esperidião Amin (PP) – não

Geovania de Sá (PSDB) – não

João Paulo Kleinübing (PSD) – não

João Rodrigues (PSD) – sim

Jorge Boeira (PP) – não

Jorginho Mello (PR) – não

Marco Tebaldi (PSDB) – ausente

Mauro Mariani (PMDB) – não

Pedro Uczai (PT) – não

Rogério Peninha Mendonça (PMDB) – sim

Ronaldo Benedet (PMDB) – sim

Valdir Colatto (PMDB) – sim

Amapá:

André Abdon (PP) – sim

Cabuçu Borges (PMDB) – sim

Janete Capiberibe (PSB) – não

Jozi Araújo (Pode) – sim

Marcos Reategui (PSD) – sim

Professora Marcivania (PCdoB) – não

Roberto Góes (PDT) – Ausente

Vinicius Gurgel (PR) – Ausente

Pará:

Arnaldo Jordy (PPS) – não

Beto Faro (PT) – não

Beto Salame (PP) – sim

Delegado Éder Mauro (PSD) – não

Edmilson Rodrigues (Psol) – ausente

Elcione Barbalho (PMDB) – sim

Francisco Chapadinha (Pode) – sim

Hélio Leite (DEM) – sim

Joaquim Passarinho (PSD) – não

José Priante (PMDB) – sim

Josué Bengtson (PTB) – sim

Júlia Marinho (PSC) – sim

Lúcio Vale (PR)- sim

Nilson Pinto (PSDB) – sim

Simone Morgado (PMDB) – sim

Wladimir Costa (SD) – sim

Zé Geraldo (PT) – não

Paraná:

Alex Canziani (PTB) – sim

Alfredo Kaefer (PSL) – sim

Aliel Machado (Rede) – não

Assis do Couto (PDT) – não

Christiane Yared (PR) – não

Delegado Francischini (SD) – não

Diego Garcia (PHS) – não

Dilceu Sperafico (PP) – sim

Edmar Arruda (PSD) – sim

Enio Verri (PT) – não

Evandro Roman (PSD) – sim

Giacobo (PR) – sim

Hermes Parcianello (PMDB) – sim

João Arruda (PMDB) – sim

Leandre (PV) – não

Leopoldo Meyer (PSB) – não

Luciano Ducci (PSB) – não

Luiz Carlos Hauly (PSDB) – sim

Luiz Nishimori (PR) – sim

Nelson Meurer (PP) – sim

Nelson Padovani (PSDB) – sim

Osmar Bertoldi (DEM) – sim

Osmar Serraglio (PMDB) – sim

Reinhold Stephanes (PSD) – sim

Rubens Bueno (PPS) – não

Sandro Alex (PSD) – não

Sergio Souza (PMDB) – sim

Takayama (PSC) – sim

Toninho Wandscheer (Pros) – sim

Zeca Dirceu (PT) – não

Mato Grosso do Sul:

Carlos Marun (PMDB) – sim

Dagoberto Nogueira (PDT) – não

Elizeu Dionizio (PSDB) – sim

Geraldo Resende (PSDB) – sim

Mandetta (DEM) – não

Tereza Cristina (PSB) – sim

Vander Loubet (PT) – não

Zeca do PT (PT) – não

Amazonas:

Alfredo Nascimento (PR) – sim

Átila Lins (PSD) – simCarlos Souza (PSD) – ausente

Conceição Sampaio (PP) – não

Hissa Abrahão (PDT) – ausente

Pauderney Avelino (DEM) – sim

Sabino Castelo Branco (PTB) – ausente

Silas Câmara (PRB) – sim

Rondônia:

Expedito Netto (PSD) – não

Lindomar Garçon (PRB) – sim

Lucio Mosquini (PMDB) – sim

Luiz Cláudio (PR) – sim

Marcos Rogério (DEM) – não

Mariana Carvalho (PSDB) – não

Marinha Raupp (PMDB) – sim

Nilton Capixaba (PTB) – sim

Goiás:

Alexandre Baldy (Pode) – sim

Célio Silveira (PSDB) – sim

Daniel Vilela (PMDB) – sim

Delegado Waldir (PR) – não

Fábio Sousa (PSDB) – não

Flávia Morais (PDT) – não

Giuseppe Vecci (PSDB) – sim

Heuler Cruvinel (PSD) – não

João Campos (PRB) – não

Jovair Arantes (PTB) – sim

Lucas Vergilio (SD) – sim

Magda Mofatto (PR) – sim

Marcos Abrão (PPS) – não

Pedro Chaves (PMDB) – sim

Roberto Balestra (PP) – sim

Rubens Otoni (PT) – sim

Thiago Peixoto (PSD) – não

Distrito Federal:

Alberto Fraga (DEM) – sim

Augusto Carvalho (SD) – não

Erika Kokay (PT) – não

Izalci Lucas (PSDB) – sim

Laerte Bessa (PR) – sim

Rogério Rosso (PSD) – sim

Ronaldo Fonseca (Pros) – sim

Rôney Nemer (PP) – sim

Acre:

Alan Rick (DEM) – não

Angelim (PT) – não

César Messias (PSB) – não

Flaviano Melo (PMDB) – sim

Jéssica Sales (PMDB) – sim

Leo de Brito (PT) – não

Moisés Diniz (PCdoB) – não

Rocha (PSDB) – não

Tocantins:

Carlos Henrique Gaguim (Pode) – sim

César Halum (PRB) – sim

Dulce Miranda (PMDB) – sim

Irajá Abreu (PSD) – não

Josi Nunes (PMDB) – ausente

Lázaro Botelho (PP) – sim

Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM) – sim

Vicentinho Júnior (PR) – sim

Mato Grosso:

Adilton Sachetti (PSB) – sim

Carlos Bezerra (PMDB) – sim

Ezequiel Fonseca (PP) –

Fabio Garcia (PSB) – sim

Nilson Leitão (PSDB) – sim

Professor Victório Galli (PSC) – sim

Rogério Silva (PMDB) – sim

Ságuas Moraes (PT) – não

São Paulo:

Alex Manente (PPS) – não

Alexandre Leite (DEM) – abstenção

Ana Perugini (PT) – não

Andres Sanchez (PT) – não

Antonio Bulhões (PRB) – sim

Antonio Carlos Mendes Thame (PV) – não

Arlindo Chinaglia (PT) – não

Arnaldo Faria de Sá (PTB) – não

Baleia Rossi (PMDB) – sim

Beto Mansur (PRB) – sim

Bruna Furlan (PSDB) – sim

Capitão Augusto (PR) – não

Carlos Sampaio (PSDB) – não

Carlos Zarattini (PT) – não

Celso Russomanno (PRB) – sim

Dr. Sinval Malheiros (Pode) – sim

Eduardo Bolsonaro (PSC) – não

Eduardo Cury (PSDB) – não

Eli Corrêa Filho (DEM) – sim

Evandro Gussi (PV) – sim

Fausto Pinato (PP) – sim

Flavinho (PSB) – não

Gilberto Nascimento (PSC) – sim

Goulart (PSD) – sim

Guilherme Mussi (PP) – sim

Herculano Passos (PSD) – sim

Ivan Valente (Psol) – não

Izaque Silva (PSDB) – não

Jefferson Campos (PSD) -não

João Paulo Papa (PSDB) – não

Jorge Tadeu Mudalen (DEM) – sim

José Mentor (PT) – não

Keiko Ota (PSB) – não

Lobbe Neto (PSDB) – não

Luiz Lauro Filho (PSB) – não

Luiza Erundina (Psol) – não

Major Olimpio (SD) – não

Mara Gabrilli (PSDB) – ausente

Marcelo Aguiar (DEM) – sim

Marcelo Squassoni (PRB) – sim

Marcio Alvino (PR) – sim

Miguel Haddad (PSDB) – não

Miguel Lombardi (PR) – sim

Milton Monti (PR) – sim

Missionário José Olimpio (DEM) – sim

Nelson Marquezelli (PTB) – sim

Nilto Tatto (PT) – não

Orlando Silva (PCdoB) – não

Paulo Freire (PR) – ausente

Paulo Pereira da Silva (SD) – sim

Paulo Teixeira (PT) – não

Pollyana Gama (PPS) – não

Pastor Marco Feliciano (PSC) – sim

Paulo Maluf (PP) – sim

Renata Abreu (Pode) – não

Ricardo Izar (PP) – sim

Ricardo Tripoli (PSDB) – não

Roberto Alves (PRB) – sim

Roberto de Lucena (PV) – sim

Roberto Freire (PPS) – não

Sérgio Reis (PRB) – não

Silvio Torres (PSDB) – não

Tiririca (PR) – não

Valmir Prascidelli (PT) – não

Vanderlei Macris (PSDB) – não

Vicente Candido (PT) – não

Vicentinho (PT) – não

Vinicius Carvalho (PRB) – sim

Vitor Lippi (PSDB) – não

Walter Ihoshi (PSD) – sim

Maranhão:

Aluisio Mendes (Pode) – sim

André Fufuca (PP) – sim

Cleber Verde (PRB) – sim

Eliziane Gama (PPS) – não

Hildo Rocha (PMDB) – sim

João Marcelo Souza (PMDB) – sim

José Reinaldo (PSB) – sim

Julião Amin – (PDT) – não

Junior Marreca (PEN) – sim

Juscelino Filho (DEM) – sim

Luana Costa (PSB) – ausente

Pedro Fernandes (PTB) – sim

Rubens Pereira Júnior (PCdoB) – não

Sarney Filho (PV) – sim

Victor Mendes (PSD) – sim

Waldir Maranhão (PP) – não

Weverton Rocha (PDT) – não

Zé Carlos (PT) – não

Ceará:

Adail Carneiro (PP) – ausente

André Figueiredo (PDT) – não

Aníbal Gomes (PMDB) – sim

Ariosto Holanda (PDT) – não

Cabo Sabino (PR) – ausente

Chico Lopes (PCdoB) – não

Danilo Forte (PSB) – sim

Domingos Neto (PSD) – sim

Genecias Noronha (SD) – sim

Gorete Pereira (PR) – sim

José Airton Cirilo (PT) – não

José Guimarães (PT) – não

Leônidas Cristino (PDT) – não

Luizianne Lins (PT) – não

Macedo (PP) – sim

Moses Rodrigues (PMDB) – sim

Odorico Monteiro (PSB) – não

Raimundo Gomes de Matos (PSDB) – sim

Ronaldo Martins (PRB) – sim

Vaidon Oliveira (DEM) – sim

Vicente Arruda (PDT) – não

Vitor Valim (PMDB) – não

Rio de Janeiro:

Alessandro Molon (Rede) – não

Alexandre Serfiotis (PMDB) – sim

Alexandre Valle (PR) – sim

Altineu Côrtes (PMDB) – sim

Arolde de Oliveira (PSC) –  não

Aureo (SD) – sim

Benedita da Silva (PT) – não

Cabo Daciolo (PTdoB) – não

Celso Jacob (PMDB) – sim

Celso Pansera (PMDB) – não

Chico Alencar (Psol) – não

Chico D’Angelo (PT) – não

Cristiane Brasil (PTB) – sim

Dejorge Patrício (PRB) – sim

Deley (PTB) – não

Ezequiel Teixeira (Pode) – ausente

Felipe Bornier (Pros) – não

Francisco Floriano (DEM) – sim

Glauber Braga (Psol) – não

Hugo Leal (PSB) – não

Jair Bolsonaro (PSC) – não

Jandira Feghali (PCdoB) – não

Jean Wyllys (Psol) – não

Jean Wyllys (Psol) – não

Julio Lopes (PP) – sim

Laura Carneiro (PMDB) – não

Leonardo Picciani (PMDB) – sim

Luiz Carlos Ramos (Pode) – não

Luiz Sérgio (PT) – não

Marcelo Delaroli (PR) – sim

Marcelo Matos (PHS) – não

Marco Antônio Cabral (PMDB) – sim

Marcos Soares (DEM) – ausente

Miro Teixeira (Rede) – não

Otavio Leite (PSDB) – não

Paulo Feijó (PR) – sim

Pedro Paulo (PMDB) – sim

Roberto Sales (PRB) – sim

Rodrigo Maia (DEM) – presidente da Casa

Rosangela Gomes (PRB) – sim

Sergio Zveiter (Pode) – não

Simão Sessim (PP) – sim

Soraya Santos (PMDB) – sim

Sóstenes Cavalcante (DEM) – não

Wadih Damous (PT) – não

Walney Rocha (PEN) – sim

Zé Augusto Nalin (PMDB) – sim

Espírito Santo:

Carlos Manato (SD) – não

Dr. Jorge Silva (PHS) – não

Evair Vieira de Melo (PV) – não

Givaldo Vieira (PT) – não

Helder Salomão (PT) – não

Lelo Coimbra (PMDB) – sim

Marcus Vicente (PP) – sim

Norma Ayub (DEM) – não

Paulo Foletto (PSB) – não

Sergio Vidigal (PDT) – não

Piauí:

Assis Carvalho (PT) – não

Átila Lira (PSB) – sim

Capitão Fábio Abreu (PTB) – não

Heráclito Fortes (PSB) – sim

Iracema Portella (PP) – sim

Júlio Cesar (PSD) – sim

Marcelo Castro (PMDB) – ausente

Paes Landim (PTB) – sim

Rodrigo Martins (PSB) – não

Silas Freire (Pode) – não

Rio Grande do Norte:

Antônio Jácome (Pode) – não

Beto Rosado (PP) – sim

Fábio Faria (PSD) – sim

Felipe Maia (DEM) – sim

Rafael Motta (PSB) – não

Rogério Marinho (PSDB) – sim

Walter Alves (PMDB) – sim

Zenaide Maia (PR) – não

Minas Gerais:

Adelmo Carneiro Leão (PT) – não

Ademir Camilo (Pode) – sim

Aelton Freitas (PR) – sim

Bilac Pinto (PR) – sim

Bonifácio de Andrada (PSDB) – sim

Brunny (PR) – sim

Caio Narcio (PSDB) – sim

Carlos Melles (DEM) – sim

Dâmina Pereira (PSL) – sim

Delegado Edson Moreira (PR) – sim

Diego Andrade (PSD) – sim

Dimas Fabiano (PP) – sim

Domingos Sávio (PSDB) – sim

Eduardo Barbosa (PSDB) – não

Eros Biondini (Pros) – não

Fábio Ramalho (PMDB) – sim

Franklin (PP) – sim

Gabriel Guimarães (PT) – não

George Hilton (Pros) – não

Jaime Martins (PSD) – não

Jô Moraes (PCdoB) – não

Júlio Delgado (PSB) – não

Laudivio Carvalho (SD) – não

Leonardo Monteiro (PT) – não

Leonardo Quintão (PMDB) – sim

Lincoln Portela (PRB) – não

Luis Tibé (PTdoB) – sim

Luiz Fernando Faria (PP) – sim

Marcelo Álvaro Antônio (PR) – não

Marcelo Aro (PHS) – sim

Marcos Montes (PSD) – sim

Marcus Pestana (PSDB) – sim

Margarida Salomão (PT) – não

Mário Heringer (PDT) – ausente

Mauro Lopes (PMDB) – sim

Misael Varella (DEM) – sim

Newton Cardoso Jr (PMDB) – sim

Padre João (PT) – não

Patrus Ananias (PT) – não

Paulo Abi-Ackel (PSDB) – sim

Raquel Muniz (PSD) – sim

Reginaldo Lopes (PT) – não

Renato Andrade (PP) – sim

Renzo Braz (PP) – sim

Rodrigo de Castro (PSDB) – sim

Rodrigo Pacheco (PMDB) – abstenção

Saraiva Felipe (PMDB) – sim

Stefano Aguiar (PSD) – não

Subtenente Gonzaga (PDT) – não

Tenente Lúcio (PSB) – sim

Toninho Pinheiro (PP) – sim

Weliton Prado (Pros) – não

Zé Silva (SD) – sim

Bahia:

Afonso Florence (PT) – não

Alice Portugal (PCdoB) – não

Antonio Brito (PSD) – não

Antonio Imbassahy (PSDB) – sim

Arthur Oliveira Maia (PPS) – sim

Bacelar (Pode) – não

Bebeto (PSB) – não

Benito Gama (PTB) – sim

Cacá Leão (PP) – sim

Caetano (PT) – não

Claudio Cajado (DEM) – sim

Daniel Almeida (PCdoB) – não

Davidson Magalhães (PCdoB) – não

Elmar Nascimento (DEM) – sim

Erivelton Santana (PEN) – ausente

Félix Mendonça Júnior (PDT) – não

Fernando Torres (PSD) – não

Irmão Lazaro (PSC) – não

João Carlos Bacelar (PR) – sim

João Gualberto (PSDB) – não

Jorge Solla (PT) – não

José Carlos Aleluia (DEM) – sim

José Carlos Araújo (PR) – ausente

José Nunes (PSD) – não

José Rocha (PR) – sim

Jutahy Junior (PSDB) – não

Lucio Vieira Lima (PMDB) – sim

Márcio Marinho (PRB) – ausente

Mário Negromonte Jr. (PP) – sim

Nelson Pellegrino (PT) – não

Paulo Azi (DEM) – sim

Paulo Magalhães (PSD) – não

Roberto Britto (PP) – sim

Ronaldo Carletto (PP) – sim

Sérgio Brito (PSD) –  não

Uldurico Junior (PV) – não

Valmir Assunção (PT) – não

Waldenor Pereira (PT) – não

Paraíba:

Aguinaldo Ribeiro (PP) – sim

André Amaral (PMDB) – sim

Benjamin Maranhão (SD) – sim

Damião Feliciano (PDT) – não

Efraim Filho (DEM) – sim

Hugo Motta (PMDB) – sim

Luiz Couto (PT) – não

Pedro Cunha Lima (PSDB) – não

Rômulo Gouveia (PSD) – sim

Veneziano Vital do Rêgo (PMDB) – não

Wellington Roberto (PR) – não

Wilson Filho (PTB) – sim

Pernambuco:

Adalberto Cavalcanti (Avante) – ausente

André de Paula (PSD) – não

Augusto Coutinho (SD) – sim

Betinho Gomes (PSDB) – não

Bruno Araújo (PSDB) – sim

Daniel Coelho (PSDB) – não

Danilo Cabral (PSB) – não

Eduardo da Fonte (PP) – sim

Fernando Coelho Filho (PSB) – sim

Fernando Monteiro (PP) – sim

Gonzaga Patriota (PSB) – não

Jarbas Vasconcelos (PMDB) – não

João Fernando Coutinho (PSB) – ausente

Jorge Côrte Real (PTB) – sim

Luciana Santos (PCdoB) – não

Luciano Bivar (PSL) – sim

Marinaldo Rosendo (PSB) – sim

Mendonça Filho (DEM) – sim

Pastor Eurico (PHS) – não

Ricardo Teobaldo (Pode) – ausente

Sebastião Oliveira (PR) – sim

Silvio Costa (PTdoB) – não

Tadeu Alencar (PSB) – não

Wolney Queiroz (PDT) – não

Zeca Cavalcanti (PTB) – sim

Sergipe:

Adelson Barreto (PR) – não

Andre Moura (PSC) – sim

Fábio Mitidieri (PSD) – não

Fabio Reis (PMDB) – ausente

João Daniel (PT) – não

Jony Marcos (PRB) – não

Laercio Oliveira (SD) – ausente

Valadares Filho (PSB) – não

Alagoas:

Arthur Lira (PP) – sim

Cícero Almeida (Pode) – não

Givaldo Carimbão (PHS) – não

JHC (PSB) – não

Marx Beltrão (PMDB) – sim

Maurício Quintella Lessa (PR) – sim

Paulão (PT) – não

Pedro Vilela (PSDB) – não

Ronaldo Lessa (PDT) – não

“Decisão do STF sobre Lei da Ficha Limpa contraria princípio geral do Direito”

“Parece que temos mais políticos do que juízes no Supremo”, diz analista

 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de aprovar a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa para condenações que aconteceram antes de 2010 causa polêmica e divide opiniões. O jornalista Kennedy Alencar, em sua análise na rádio CBN, nesta quinta-feira (5), destacou que a decisão “contraria princípio geral do Direito e a Constituição, que prevê que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”

Veja a transcrição da análise:

“Nós vivemos o suficiente para ver o Supremo Tribunal Federal decidir que a lei pode retroagir para punir com mais severidade. Por mais que a lei da Ficha Limpa seja um avanço civilizatório e uma norma que nasceu de iniciativa popular representando o desejo de um segmento da sociedade, ela não pode voltar ao tempo em que ela não existia para punir alguém. Contraria um principio geral do Direito, contraria também a Constituição, porque o artigo 5º prevê, no inciso 36, que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

“É tão absurdo e inacreditável esta decisão que custo a crer que ela tenha sido tomada pelo tribunal que tem o papel de ser o guardião da Constituição. No mundo real, é claro que fatores políticos influenciam uma corte constitucional, mas o que a gente está vendo no Supremo é um perigoso populismo judicial. Os direitos e garantias individuais do artigo 5º da nossa Constituição e o sistema de freios e contrapesos de uma República são conquistas civilizatórias de gerações. Muita gente lutou para isso ao longo da história. São avanços que não aconteceram da noite para o dia, e que deveriam ser guardados pelo Supremo.

“Mas hoje parece que temos mais políticos do que juízes no Supremo. Eles deveriam disputar a eleição, ou então legislar. E também não é papel de ministro do Supremo atuar como constituinte.”

Veja mais:

Supremo decide que Lei da Ficha Limpa vale para casos anteriores a 2010

Após empate por 5 a 5, voto de minerva foi dado pela presidente da Casa, ministra Cármen Lúcia

 

No início da noite desta quarta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em votação bastante apertada que a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa passará a valer para condenações que aconteceram antes de 2010, ano em que a norma entrou em vigor no país. Após disputa acirrada a votação foi decidida somente após o último voto, de desempate, concedido pela presidente da Casa, ministra Cármen Lúcia.

Por 6 votos a 5, a Corte foi favorável à inelegibilidade por oito anos de condenados antes da publicação da lei.

O entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral que se verifica os critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições do ano que vem.

Votos

O julgamento começou na semana passada e foi retomado na sessão desta tarde para a tomada de votos dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e da presidente da Corte, Cármen Lúcia. Os demais votaram na sessão da semana passada. Antes do início da sessão, o placar anterior era de 5 votos a 3 pela aplicação retroativa.

No primeiro voto proferido nesta tarde, o ministro Marco Aurélio votou contra a aplicação retroativa da lei e afirmou que a decisão provocará insegurança jurídica. O ministro considerou a retroação como “o fim do Estado democrático de Direito”.

“Se eu pudesse, presidente, eu faria com que esse julgamento, que para mim vai ser uma página negra na história do Supremo, não terminasse. Jamais vi nesses quase 39 anos de judicatura uma situação idêntica em que se coloca em segundo plano a segurança jurídica”, afirmou.

Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes, que iniciou seu voto na semana passada, voltou a criticar o texto da norma. Para o ministro, o Congresso deixou várias lacunas e criou problemas jurídicos ao aprovar a Lei da Ficha Limpa. “É uma lei cheia de problemas. Por exemplo, a questão do duplo grau da jurisdição. O júri é órgão colegiado para esses fins ou não? É uma pergunta que não estava contemplada no texto. Portanto, o texto foi feito por gente que ignorava o português e o direito”, disse.

Em seguida, Celso de Mello manifestou contra a retroação, apesar de entender que a vida pregressa dos políticos deve ser levada em conta para impedir as candidaturas.

Última a votar, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, foi responsável pelo desempate na votação. A ministra decidiu validar a retroação da Lei da Ficha Limpa.

No entendimento da ministra, no momento do registro de candidatura o candidato deve mostrar seu passado à Justiça Eleitoral. “Vida pregressa é a vida anterior e tudo o que tinha acontecido”, disse Cármen Lúcia.

O processo, que tem repercussão geral, e cuja tese se aplicará a centenas de casos que se acumulam na Justiça Eleitoral, foi motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares, de Nova Soure, na Bahia, que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004, quando ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época. Após a Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas eleições de 2012.

*Com Agência Brasil

Fonte: JB

Câmara aprova reforma trabalhista, que seguirá para o Senado

Proposta de Temer que muda a CLT precisa de maioria simples

Em 26/04/2017 às 23:45 e atualizado em 27/04/2017 às 01:07

A reforma trabalhista proposta pelo Governo Michel Temer foi votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 26 de abril por 296 votos a favor e 177 contra. Trata-se da mais importante reforma trabalhista desde 1943, quando foi criada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A aprovação do projeto de lei (PL 6787/16) é um importante teste para o Planalto antes da votação da reforma da Previdência, na semana que vem. Entretanto, as reformas são vistas com ressalvas por parte da população, que planeja uma greve nacional no dia 28.

Confira como votou cada deputado

http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/plenario/votacao/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/votacao/default.asp?datDia=26/4/2017&numSessao=94

Destaques

Plenário mantém regras sobre trabalho intermitente na reforma trabalhista

Deputados aprovam rescisão de contrato por acordo entre empregado e empregador

Deputados mantêm regra sobre acordo coletivo no projeto da reforma trabalhista

Plenário mantém prevalência de acordo coletivo sobre a legislação trabalhista

Plenário mantém restrição à edição de súmulas sobre legislação trabalhista

Rejeitado vínculo entre sindicato e comissão de trabalhadores

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou emenda do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) ao projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16, do Poder Executivo) que pretendia vincular a atuação da comissão de representantes dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados ao sindicato da categoria profissional.

Os deputados já aprovaram o substitutivo do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) para a matéria, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevendo que o acordo coletivo prevalecerá sobre a lei e o sindicato não mais precisará auxiliar o trabalhador na rescisão trabalhista. A contribuição sindical obrigatória é extinta.

Está em debate, no momento, destaque do Psol que pretende excluir o artigo sobre a prevalência do acordo coletivo sobre a legislação.

Segundo o substitutivo, o acordo e a convenção prevalecerão sobre a lei em 15 pontos diferentes, como jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo de alimentação mínimo de meia hora, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente. Poderão ser negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.

 

Confira os principais pontos da proposta de reforma trabalhista

 

Confira os principais pontos:

  • Negociação

Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto. No entanto, pontos como fundo de garanta, salário mínimo, 13º salário e férias proporcionais não podem ser objeto de negociação.

  • Fora da negociação

As negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

  • Trabalho intermitente

Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.

  • Fora do trabalho intermitente

Marinho acatou emendas que proíbem a contratação por meio de contrato de trabalho intermitente de aeronautas, que continuarão regidos por lei específica.

  • Rescisão contratual

O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.

  • Trabalho em casa

Regulamentação de modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.

  • Representação

Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão atuando nos acordos e nas convenções coletivas.

  • Jornada de 12 x 36 horas

O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo o relator, a jornada 12×36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.

  • Ações trabalhistas

O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.

  • Terceirização

O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.

  • Contribuição sindical

A proposta torna a contribuição sindical optativa. Atualmente, o pagamento é obrigatório para empregados sindicalizados ou não. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

  • Sucessão empresarial

O projeto prevê que, no caso em que uma empresa adquire outra, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade da empresa sucessora.

  • Ambiente insalubre

Marinho acatou emenda sugerida pela deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) que determina o afastamento de mulheres grávidas de ambientes considerados insalubres em grau máximo. Nas atividades insalubres em graus médio e leve, o afastamento depende de atestado de médico de confiança da trabalhadora que recomende o afastamento durante a gestação.

  • Justiça do Trabalho

O projeto torna mais rigorosos os pressupostos para uma ação trabalhista, limita o poder de tribunais de interpretarem a lei e onera o empregado que ingressar com ação por má fé. Em caso de criação e alteração de súmulas nos tribunais, por exemplo, passa a ser exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, a matéria tem que ter sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.

  • Regime parcial

O parecer do relator estabelece que trabalho em regime de tempo parcial é de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana, ou de 26 horas por semana – neste caso com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. Atualmente, trabalho em regime de tempo parcial é aquele que tem duração máxima de 25 horas semanais e a hora extra é vedada.

  • Multa

Na proposta original, apresentada pelo governo, a multa para empregador que mantém empregado não registrado era de R$ 6 mil por empregado, valor que caía para R$ 1 mil para microempresas ou empresa de pequeno porte. Em seu parecer, porém, Rogério Marinho reduziu o valor da multa, respectivamente, para R$ 3 mil e R$ 800. Atualmente, a empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

  • Recontratação

O texto modifica o substitutivo anterior para proibir uma empresa de recontratar, como terceirizado, o serviço de empregado demitido por essa mesma empresa. Modifica a Lei 6.019/74.

  • Tempo de deslocamento

O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. A CLT, hoje, contabiliza como jornada de trabalho deslocamento fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso ou não servido por transporte público. Segundo Rogério Marinho, o dispositivo atual desestimula o empregador a fornecer transporte para seus funcionários.

  • Acordos individuais

Os trabalhadores poderão fazer acordos individuais sobre parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho e jornada em escala (12×36).

  • Banco de horas

A lei atual permite o banco de horas: a compensação do excesso de horas em um dia de trabalho possa ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. O substitutivo permite que o banco de horas seja pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

  • Trabalhador que ganha mais

Relações contratuais firmadas entre empregador e empregado portador de diploma de nível superior e que receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social prevalecem sobre o que está escrito na CLT.

  • Demissão

O substitutivo considera justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão pelo empregado. Rogério Marinho acatou emenda que condiciona essa demissão “caso haja dolo na conduta do empregado”.

  • Custas processuais

Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo terão valor máximo de quatro vezes o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que em valores atuais corresponde a R$ 22.125,24.

  • Justiça gratuita

O projeto permite aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder o benefício da justiça gratuita a todos os trabalhadores que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A proposta anterior estabelecia limite de 30%.

  • Tempo de trabalho

O substitutivo altera o artigo 4º da CLT para desconsiderar como extra da jornada de trabalho atividades particulares que o trabalhador realiza no âmbito da empresa como: descanso, estudo, alimentação, atividade social de interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

  • Jornada excedente

Hoje, a CLT permite que a jornada de trabalho exceda o limite legal (8 horas diárias e 44 semanais) ou convencionado se ocorrer necessidade imperiosa. A duração excedente pode ser feita se o empregador comunicar a necessidade à autoridade competente dez dias antes. O projeto acaba com essa obrigação.

Projeto de lei importante para a saúde de pacientes em Itaguaí é arquivado pela Câmara

Contra o povo, maioria dos legisladores não aprova PL

A 12ª sessão ordinária do ano de 2017, que aconteceu na última terça-feira (11/04), teve a presença de quase todos os vereadores da Casa, se ausentando apenas o vereador Júnior do sítio (PV). O plenário, por sua vez, tinha um número mediano de cidadãos acompanhando o trabalho do Legislativo. Os moradores do bairro Piranema estiveram novamente presentes na sessão. De forma organizada, com faixas, cartazes e sem prejudicar o bom andamento do trabalho do Legislativo, o protesto dos moradores de Piranema tem sido bastante elogiado pelos vereadores em suas falas.

Devido a extensa ordem do dia, o vereador Noel Pedrosa (PT do B) sugeriu que fosse realizada votação em bloco, mas teve o pedido indeferido pelo Presidente da Casa, vereador Dr. Rubem Ribeiro (PTN), que afirmou que a votação em bloco poderia deixar a sessão duvidosa.

Projeto de Lei e CEP rejeitados, prejuízo à população e aos servidores

Apesar de não estar na ordem do dia (pauta de votação), foi colocado para votação a Denúncia que o Prefeito de Itaguaí estaria agindo a revelia de inúmeras legislações, inclusive da Constituição da República e Decreto Presencial. No qual denúncia solicitava a instalação de Comissão Especial Processante (CEP) para averiguação dos fatos. Apesar do esforço para aprovar, foi arquivada por 10 x 5 votos. Apenas os vereadores André Amorim, Genildo Gandra, Ivanzinho, Waldemar Avila e Willian Cézar, foram à favor. Haroldo Rodrigues Jesus Neto, Haroldinho Jesus (PSDB), Sergio Fukamati, o Minouri Fukamati (PSD), Carlos Eduardo Carneiro Zóia, o Doutor Zóia (PSD), Noel Pedrosa de Mello, Noel da SOS (PT do B), Roberto Lúcio Espolador Guimaraes, o Robertihno (PMDB), Alexandro Valença de Paula, o Sandro da Hermínio (PT do B), Vinicius Alves de Moura Brito (PRB), Gilberto Chediac Leitão Torres, conhecido como Gil Torres (PTN), Eliezer Lage Bento, Zezé (PRTB), e Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro (PP), votaram contra a abertura.

Outro ponto de grande discussão, foi o parecer contrário ao Projeto de Lei da autoria do vereador Willian Cezar (PSB), que dispõe sobre a “Emissão de Declaração de Impossibilidade de Atendimento por Hospitais e Postos de Saúde”. O presente projeto de Lei tinha por finalidade inibir, nos hospitais e postos, a recusa do atendimento ao paciente ou da realização de algum procedimento médico, sem que forneça qualquer justificativa formal ao paciente, que já se encontra em situação de fragilidade. O parecer da Comissão não havia nenhum aspecto sobre a Projeto de Lei, mas mesmo assim, foi rejeitado por 10 contra e 5 votos à favor. Novamente, apenas os vereadores André Amorim, Genildo Gandra, Ivanzinho, Waldemar Avila e Willian Cézar, autor da PL , votaram em benefício da população. Foram contra a algo que deveria ser um direito, os vereadores Haroldo Rodrigues Jesus Neto, Haroldinho Jesus (PSDB), Sergio Fukamati, o Minouri Fukamati (PSD), Carlos Eduardo Carneiro Zóia, o Doutor Zóia (PSD), Noel Pedrosa de Mello, Noel da SOS (PT do B), Roberto Lúcio Espolador Guimaraes, o Robertihno (PMDB), Alexandro Valença de Paula, o Sandro da Hermínio (PT do B), Vinicius Alves de Moura Brito (PRB), Gilberto Chediac Leitão Torres, conhecido como Gil Torres (PTN), Eliezer Lage Bento, Zezé (PRTB) e Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro (PP).

A aprovação desse Projeto de Lei, era o mínimo que os legisladores poderiam fazer, diante do cenário caótico da saúde no município. Diariamente, dezenas de pacientes em Itaguaí, tem atendimentos rejeitados ou tem recusado algum procedimento médico. Exceto esses 5 legisladores citados, os 10 que votaram contra, deixam claro que as intenções deles, passam longe dos interesses do povo e da saúde municipal, quando se refere ao direito do atendimento à saúde dos mais fragilizados. São 10 vereadores que envergonham toda a cidade. Ao povo, cabe aprender que renovação é algo bem relativo. Afinal, alguns novos legisladores, tem posturas iguais ou piores que muitos outros que estão na casa à algum tempo. Como são os casos de Haroldinho Jesus (renovação?) e o mais votado nas últimas eleições Carlos Kifer, legislador antigo mas que é frequentemente omisso, quando é algo em benefício da população.

Empregos

O parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sobre o Projeto de Lei de autoria do Vereador Eliezer Lage Bento (PRTB), que coloca para as empresas da região a obrigação de contratar moradores do município de Itaguaí, recebeu parecer positivo. O Presidente da Casa elogiou a matéria e parabenizou o autor.

— Quero parabenizar o vereador Zezé por essa matéria. É uma matéria muito importante para o município, ela relata que as empresas situadas na cidade terão a obrigação de contratar moradores de Itaguaí — elogiou o vereador Dr. Rubem.

Para o vereador Sandro da Hermínio (PT do B) essa lei é de suma importância para o município.

— Essa lei é muito importante para a cidade, visto que algumas empresa serão instaladas no nosso município e teremos aproximadamente 3.500 empregos, somente aqui na área do porto. Nós precisamos contratar, essa é a grande dificuldade do nosso município hoje. E isso contribui para o bem, a pessoa contratada acaba tendo um plano de saúde, e desafogando a nossa rede pública. Enfim, gera divisa e gera dinheiro pro município — parabenizou também o vereador Sandro.

O autor da lei, vereador Zezé, agradeceu as palavras do Presidente e do vereador Sandro, e o comissão que deu o parecer favorável à matéria.

— Essa matéria não é minha, é da Casa. Por que sei que a Casa se preocupa com os munícipes em relação a emprego, principalmente na crise que estamos vivendo — comentou o vereador, que acrescentou que há mais ou menos 10 anos atrás havia a questão de Itaguaí não ter gente qualificada para ocupar empregos na grandes empresas da região, o que nos dias atuais não acontece.

— Graças a Deus hoje vivemos uma outra realidade. Temos uma grande gama de munícipes capacitados em todas as áreas para ocuparem aquelas vagas lá. Já não tem mais aquela desculpa que não temos qualificação. Temos sim, o nosso povo é qualificado para ocupar essas vagas — declarou o autor da lei, que alegou ainda que a ação é uma necessidade do município.

Logo após o parecer foi posto em votação e aprovado pelo plenário.

 

Será votada nesta terça-feira redação do texto da PEC 241a PEC que limita teto de gastos públicos

A comissão especial da Câmara que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, que limita o teto dos gastos públicos, realizará hoje (18), às 16h, reunião do colegiado para votar a redação final do texto, que foi aprovado em primeiro turno pelo plenário da Câmara, na semana passada. A reunião deveria ocorrer ontem segunda, mas como não houve quórum o presidente da comissão, deputado Danilo Forte (PSB-CE), transferiu a reunião para esta terça.

O adiamento da reunião não vai prejudicar a votação da PEC em segundo turno, que está prevista para ocorrer na próxima semana nos dias 24 ou 25. A PEC, que limita os gastos públicos pelos próximos 20 anos foi aprovada, em primeiro turno, por 366 votos a 111 e duas abstenções. Agora a proposta depende da aprovação em segundo turno, por no  mínimo 308 votos, para ser enviada à apreciação do Senado.

Confira o seu local de votação

O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disponibiliza ao eleitor a consulta de local de votação. A intenção é evitar que eleitores se percam no caminho até a sua seção.

http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome

A consulta somente será possível se não houver divergência entre os dados informados e aqueles registrados no Cadastro Eleitoral e todos os campos do formulário forem preenchidos.

Os endereços e telefones dos cartórios eleitorais podem ser obtidos nos sítios dos Tribunais Regionais Eleitorais.