Por meio da Portaria Nº 1337O, do Departamento de Transportes Rodoviários – DETRO/RJ, o Governo do Estado do Rio de Janeiro, determinou a suspensão das atividades da Empresa Viação Costeira LTDA.
De acordo com a portaria, publicada na edição do Diário Oficial do Estado, desta quinta-feira (10), a empresa deixará de operar linhas intermunicipais a partir da 0h do próximo sábado, dia 12. Para operar as linhas, o órgão convocou as empresas Expresso Recreio Transporte de Passageiros LTDA., Viação Ponte Coberta LTDA. e Empresa de Transportes Flores LTDA.
Em Nilópolis, a intervenção atinge as seguintes linhas:
118T (Duque de Caxias – Mangaratiba), que será operada pela Transporte Flores;
453T (Duque de Caxias – Cabuçu), que será operada pela Transporte Flores;
456T (Duque de Caxias – Itacuruçá), que será operada pela Viação Ponte Coberta;
120T (Duque de Caxias – Itaguaí) que será operada pela Transporte Flores;
452T (Duque de Caxias – Muriqui) que será operada pela Viação Ponte Coberta;
456I (Duque de Caxias – Km 32) que será operada pela Viação Ponte Coberta;
Ainda de acordo com a portaria, a Empresa Viação Costeira LTDA foi suspensa a pedido do Ministério Público Estadual, que denunciou a precariedade dos serviços prestados pela companhia. Entre os problemas apresentados, estão irregularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias, além da precariedade na frota e o não cumprimento de horários, dentre outros
A intervenção na Costeira é a quinta a ser feita pelo DETRO/RJ nas linhas de Nilópolis nos últimos cinco anos. Em 2013, a Turismo Trans1000 foi impedida de operar as linhas que ligavam o município ao Centro do Rio de Janeiro e outras regiões. No ano seguinte, outra intervenção decretou o fim das atividades da empresa, que ainda mantinha uma linha em operação em Nilópolis.Em março deste ano, a Expresso Mangaratiba, empresa que pertencia aos mesmos donos da Viação Costeira, teve a operação da linha 451T (Duque de Caxias x Campo Grande) suspendida. A empresa Transportes Flores assumiu a linha. Ainda em março, o Departamento Estadual de Transportes Rodoviários (DETRO) interviu nas linhas da Expresso Cruzeiro do Sul. A Nilopolitana foi convocada e operou a 420T (Barra da Tijuca x Nilópolis). Uma decisão judicial suspendeu a medida e a Cruzeiro do Sul voltou a operar a linha. A liminar segue em validade, porém, é esperada para ainda este ano a volta da Nilopolitana.
Fonte: Nilopólis online