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TRE em Itaguaí confirma ao Boca mudança de endereço em Itaguaí

Cartório de Itaguaí passará a funcionar em novo local quando o trabalho presencial for retomado. Por enquanto o atendimento ao público permanece remoto em todas as zonas eleitorais do estado, como medida de segurança sanitária

Em 28 de julho de 2020

Itaguaí – A assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro confirmou ao blog Boca no Trombone Itaguaí em primeira mão, que a sede do órgão terá novo local em Itaguaí. Quando o atendimento presencial na Justiça Eleitoral fluminense for retomado, o que ainda não tem data prevista para acontecer, o cartório da 105ª Zona Eleitoral, em Itaguaí, passará a funcionar em novo endereço, no PátioMix Costa Verde Shopping (lojas 1.035 e 1.036), que fica localizado na Avenida Saturno, s/n, lote B, Zona Industrial. O órgão divulgará em seu site a confirmação antecipada ao Boca.

O TRE-RJ suspendeu por tempo indeterminado o atendimento presencial em todas as 165 zonas eleitorais do estado como medida de segurança sanitária, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Durante o período de suspensão, é possível obter alguns serviços no site do TRE-RJ, como a emissão de certidões e de guia para pagamento de multa. É também possível entrar em contato com os cartórios eleitorais por e-mail, que pode ser consultado também no site do tribunal.

Saiba qual local você votará em 2018

Em Itaguaí eleitores que costumavam votar na Escola Luiz Murat votarão agora na mais nova seção do município, a escola Municipal Oscar José de Souza. Já eleitores que votavam na antiga seção no colégio Cinco de Julho e posteriormente na escola Sandra Roldan, votam agora na creche Municipal Aparecida Azedo no Teixeira

Em toda eleição paira aquela dúvida em muitos eleitores. Onde votarei nessa eleições? Contudo, consultar seu local de votação é muito simples e deve ser feito com antecedência para evitar transtornos. A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral no site do TRE de cada estado. Por meio da opção Consulta por nome é possível verificar o número do título.

No Estado do Rio de Janeiro você pode realizar a consulta facilmente através das opções abaixo:

Consulta por nome

Consulta por título

Esses links o transportam diretamente para os campos que você deve preencher para resolver de uma vez por todas as dúvidas para exercer a sua cidadania.

Aplicativo e-título

Os eleitores que estão em dia com a Justiça Eleitoral e desejam atendimento apenas para impressão da segunda via do título podem ficar despreocupados, pois o e-Título substitui o documento na hora de votar.

Basta baixar o aplicativo, disponível para iPhone (iOS),smartphones (Android) e tablets. O aplicativo apresenta informações como dados da zona eleitoral do usuário e a situação cadastral do eleitor em tempo real. Após baixá-lo, basta que o eleitor insira seus dados pessoais.

O aplicativo foi atualizado e, a partir de agora, também permite ao eleitor emitir a certidão de quitação eleitoral, além da certidão de crimes eleitorais. Essas certidões são emitidas por meio do QR Code, o que possibilita a leitura pelo próprio celular.

É importante destacar a necessidade de preencher os dados pessoais exatamente como eles estão registrados no Cadastro Eleitoral, pois, na hora de preencher os dados no aplicativo, se houver preenchimento de alguma informação em discordância com aquela lançada no documento original, o sistema não validará o cadastro. Portanto, é preciso estar atento a esse importante detalhe.

Outra informação relevante é que, se o eleitor já tiver feito o recadastramento biométrico (cadastro das impressões digitais) junto à Justiça Eleitoral, a versão do e-Título virá acompanhada da foto do eleitor, o que facilitará a identificação na hora do voto. Caso o eleitor ainda não tenha feito o recadastramento biométrico, a versão do e-Título será baixada sem a foto. Nesse caso, o eleitor está obrigado a levar outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário durante a votação.

Cassação de Pezão é publicada no Diário da Justiça; governador vai recorrer

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de cassar o mandato do governador Luiz Fernando Pezão, e o do vice-governador Francisco Dornelles foi publicada na edição de hoje (20) do Diário da Justiça.

 

Os dois foram cassados por abuso de poder econômico e político, pelo plenário do tribunal, em sessão no dia 8 deste mês, e podem permanecer no cargo até julgamento do caso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a quem irão recorrer, segundo informou a assessoria do governo do estado.

 

Com a decisão do TRE, Pezão e Dornelles se tornaram inelegíveis e será necessário realizar uma nova eleição no estado. O tribunal considerou que o governo fluminense concedeu benefícios financeiros a empresas como contrapartida para doações posteriores à campanha de Pezão e Dornelles, na eleição de 2014.

 

Segundo o TRE-RJ, devem ser realizadas eleições diretas para a escolha dos representantes do Executivo estadual. O tribunal alertou que a decisão, no entanto, “somente produz efeito após o trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso, de acordo com o Artigo 257, Parágrafo 2º, do Código Eleitoral”.

Agência Brasil

Chapa de Pezão e Dornelles é cassada

Motivo foram supostos gastos omitidos nas eleições de 2014

O TRE do Rio cassou a chapa do governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, e seu vice, Francisco Dornelles, nesta quarta (8). Por três votos a dois, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou a chapa formada pelo então candidato a governador e seu vice, nas eleições ao governo do Rio em 2014.
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro afirma que foram omitidos gastos da ordem de R$ 10 milhões na última campanha de governador, em 2014.

O julgamento começou na terça (7), mas foi suspenso após pedido de vista da desembargadora federal Fernanda Tórtima.

A cassação, no entanto, não tem efeito imediato. Ela só vai valer após o recurso de Pezão ser julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

TRE acata recurso e Charlinho é o novo prefeito de Itaguaí

Em 05/10/2016 às 21:30 e atualizado 05/10 às 22:15

Em julgamento no TRE, hoje dia 05 de outubro, o candidato Carlo Busatto Júnior (O Charlinho), da coligação “Por uma Itaguaí Melhor” (PMDB / DEM / PT / PTdoB / PMN / PCdoB / PP / PSD / PTB), tem recurso aprovado e por 6 votos a zero, sua candidatura foi deferida. O provimento ao recurso interposto contra sentença do Juízo da 105ª Zona Eleitoral, foi aprovado por unanimidade.

Por ter conseguido a maioria de votos nas eleições de Itaguaí, Charlinho se torna pela terceira vez prefeito da cidade.O candidato do PMDB obteve 27.913 votos, contra 26.329 do atual prefeito no último domingo. Sua diplomação será até 19 de dezembro e posse no dia 01 de Janeiro de 2017. No entanto ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, contra a decisão de hoje.

Processo relacionado: RE 308-19

Números de votos prefeito eleições 2016 em Itaguaí

1 – Charlinho  PMDB  27.913 VOTOS (ELEITO PREFEITO PELA TERCEIRA VEZ)

2 – Weslei Pereira   PSB  26.329 VOTOS

3 – Alexandre Valle  PR  13.166 VOTOS

4 -Vadico  PSDB  637 VOTOS

5 -Emerson Maravilha  PRP   504 VOTOS

6 -Renato Lopes  REDE   459 VOTOS

7 -Suellen Cruz  PPL   334 VOTOS

8 -Fabiana Loira Da Saúde  PTC 120 VOTOS

 

Ex prefeito de Itaguaí tem seu sigilo fiscal quebrado pelo TRE – RJ

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro aprovou, nesta segunda-feira (9), o pedido de quebra do sigilo fiscal do prefeito afastado de Itaguaí, Luciano Carvalho Mota. Relativa aos cinco anos anteriores a 2012, a medida foi requerida pelo Ministério Público Eleitoral para apurar suposta declaração falsa de bens no registro de candidatura da campanha em que o prefeito, eleito com 31.014 votos, concorreu pelo PSDB, legenda da qual foi expulso. Afastado do cargo por decisão do Tribunal Regional Federal (TRF 2ª Região), Luciano Mota é acusado de desvio de verbas federais, lavagem de dinheiro e fraude em licitações, entre outros crimes.

 

Ao votar pela quebra de sigilo, o relator, desembargador federal André Fontes, registrou que o prefeito eleito declarou não possuir bens patrimoniais à Justiça Eleitoral, em 2012, apesar de haver contra ele “medida cautelar inominada para busca e apreensão de um helicóptero e três veículos importados”. O relator lembrou que a medida tem “caráter excepcional”, mas que seria imprescindível para as investigações das supostas irregularidades. “O interesse público, no caso específico, prevalece sobre o direito à intimidade. O investigado ostenta condição de agente político, tornando mais reprovável a conduta que lhe é imputada”, disse o relator, no voto que foi acompanhado por unanimidade.

 

Processo relacionado: Petição 16588

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Link: http://www.tre-rj.gov.br/site/gecoi_arquivos/noticias/arq_121891.jsp?id=121891&data=10/11/2015%20-%2016:31