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Trabalhador que volta da licença médica não pode ser transferido

Assédio Moral é crime e empresa pública ou privada terá que indenizar funcionário

Toda atitude que causa dano psicológico ou físico, caracterizada como assédio, é considerada crime. É o caso, por exemplo, de um empregado que acaba de retornar da licença médica. Se a empresa decidir transferi-lo de local de trabalho e ele não concordar, essa mudança pode ser prejudicial ao trabalhador.

Por se tratar de um período de readaptação, em que o empregado necessita de cuidados físicos especiais, a transferência do local de trabalho ocasiona prejuízos ao funcionário. Por isso, essa atitude do empregador pode ser considerada assédio moral.

Mas o que é assédio moral?

Não é só a violência física que machuca. A violência psicológica é tão ou mais prejudicial do que aquela. Expor o trabalhador a situações humilhantes – como xingamentos na frente de outros funcionários -, agir com rigor excessivo, exigir metas inatingíveis ou, até mesmo, colocar “apelidos” constrangedores são alguns exemplos que podem configurar assédio moral.

Transferência, quando ela pode ocorrer?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, no artigo 469, a proibição da transferência do trabalhador se não houver anuência, exceto se a possibilidade constar no contrato de trabalho. Não é considerado transferência, porém, aquela que não acarreta mudança de domicílio.

Sendo assim, se o funcionário acaba de voltar de licença médica, qualquer mudança faz com que ele precise reorganizar a vida novamente. Trata-se de um procedimento que causa danos para ele e, nesses casos, é possível exigir indenização.

O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, explica que, caso se sinta prejudicado, o trabalhador pode procurar seus direitos. “Se o empregado precisa mudar de cidade assim que retorna da licença médica, como continuará fazendo o mesmo acompanhamento médico, por exemplo? Essa mudança abrupta pode ser nociva ao empregado”, questiona o presidente.

Agisberto explica que exigir do funcionário a mudança do local de trabalho, nessa fase da vida, é, também, uma forma de fazer com que ele se sinta desestabilizado no ambiente profissional. Esse comportamento pode levá-lo à desistência do emprego. Mais um motivo para que a atitude se configure como assédio moral.

Se o empregador precisa efetivar a transferência mesmo sem a vontade do empregado, é necessária uma justificativa legal para isso. Caso contrário, configura-se perseguição ao trabalhador.

Fonte: Sindeesmat

O que fazer em casos de assédio moral?

O trabalhador público ou privado que se sentir assediado, deve procurar a justiça imediatamente. Caso ele também seja filiado a algum sindicato ele se quiser também pode recorrer ao mesmo.

Opinião do Boca: Não se cale, se você sofrer perseguição vá em busca de seus direitos, ainda mais se tiver em tratamento médico. Faça com que opressores sofram as consequências de sua incompetência profissional e ética.

#ficaadica

 

Gilmar Mendes cancela transferência de Sérgio Cabral para presídio federal

Ministro mais uma vez se volta à favor de envolvidos na lava jato. Segundo Gilmar Mendes, não há justificativa para a transferência e a informação sobre as bijuterias foi levada à imprensa pela própria família do juiz, não demonstrando a ameaça.

O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, não será mais transferido para um presídio federal em Campo Grande – MS. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um habeas corpus e a transferência foi cancelada.

A transferência para o presídio federal foi autorizada pelo juiz Marcelo Bretas, responsável pela Lava Jato no Rio, depois de Cabral ter mencionado em audiência do processo que a família do juiz teria entrosamento com bijuterias. Bretas repreendeu Cabral, dizendo se sentir ameaçado.

Segundo Gilmar Mendes, não há justificativa para a transferência e a informação sobre as bijuterias foi levada à imprensa pela própria família do juiz, não demonstrando a ameaça.

Outro pedido semelhante foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça na semana passada. Os advogados pedem que Cabral seja mantido na cadeia pública José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte do rio, até a decisão final sobre o habeas corpus pelo supremo.

Segundo a defesa, o próprio juiz afirmou a um jornal que sua família atuava no ramo de bijuterias, portanto, não se tratava de “informação privilegiada”.

Ainda conforme os defensores, há dez presos perigosos do Rio de Janeiro abrigados no presídio de segurança máxima de Mato Grosso do Sul, dentre os quais estão transferidos por Cabral quando era governador.

*Com informações do G1

Fernando Frazão/Agência Brasil

Opinião do blog: O ministro Gilmar Mendes é a parte derrocada do STF. Sua atuação tem claro envolvimento com a grande maioria dos investigados e condenados na operação “Lava jato”. Sua conduta é lamentável e subversiva aos padrões éticos de nossa sociedade.

Servidores de Itaguaí se unem para transferir título para a cidade

A intenção é ter poder de decisão na hora de eleger prefeito e vereadores

Os servidores públicos de Itaguaí que residem fora da cidade e como todo o funcionalismo sofrem desde 2014, parecendo ter cada vez mais decepções que alegrias, estão se mobilizando para transferirem seus títulos eleitorais para a cidade. Com essa iniciativa, eles acreditam que poderão ser mais ouvidos por parte da classe política da cidade.

Para se ter uma ideia, caso haja adesão em massa, os mais de 10 mil servidores terão poder para fazer a diferença na escolha de um novo prefeito e poderão eleger até mais da metade da Câmara da cidade

O que é domicilio eleitoral?

Abrangência. Comprovação. Conceito elástico. Desnecessidade de residência para se configurar o vínculo com o município.

Provimento.

1) Na linha da jurisprudência do TSE, o conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que no Direito Civil e se satisfaz com a demonstração de vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares

 

Veja o passo a passo:

Transferência de Município

 

Onde requerer a transferência do título de eleitor?

O eleitor deve comparecer à Zona Eleitoral responsável por seu novo domicílio, mediante prévio agendamento. Vale lembrar que o contracheque conta como domicilio eleitoral e pode ser usado mesmo que a pessoa não more na cidade onde trabalha

 

Qual o horário de atendimento?

 

Todas as unidades da Justiça Eleitoral no estado do Rio de Janeiro funcionam de segunda a sexta, das 11h às 19h.

 

Condições para a transferência do título de eleitor:

Transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento eleitoral ou da última transferência.

Residência mínima de três meses no novo domicílio.

Na hipótese de transferência do domicílio eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de “remoção” ou “transferência”, não serão exigidos o transcurso de um ano do alistamento ou da última transferência e a residência mínima de três meses no novo domicílio.

Estar quite com a Justiça Eleitoral.

Quando consta ausência às urnas no cadastro eleitoral, é gerada multa no valor de R$ 3,51 por cada falta. O boleto somente pode ser emitido no cartório eleitoral, para pagamento no Banco do Brasil.

 

Documentos Necessários:

 

Carteira de Identidade, ou carteira de trabalho, ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, ou certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil, ou certificado de quitação com o serviço militar.

Não será aceito Passaporte;

No caso de transferência, juntamente com alteração de dados do eleitor, deverá ser apresentado documento que comprove a alteração, além de um dos documentos acima.

Em caso de alteração de nome por motivo de casamento, separação ou divórcio, deverá ser apresentado original ou cópia autenticada da certidão de casamento, com averbação se for o caso. Em se tratando de adoção, reconhecimento de paternidade, ou mudança de sexo, a alteração poderá ser comprovada mediante apresentação de certidão de inteiro teor ou cópia autenticada da sentença.

 

Até quando pode ser solicitada a transferência do título?

 

Nos anos em que não houver Eleição, a transferência poderá ser requerida a qualquer momento.

Nos anos de Eleição, a transferência deverá ser requerida até 151 dias antes da data da eleição.

Em 2016, visando à realização das eleições, o Cadastro Eleitoral foi fechado do dia 05 de maio até o dia 07 de novembro, não tendo sido possível alteração de quaisquer dados dos eleitores, nem a emissão de 1ª via de títulos eleitorais. Durante este período, os interessados tiveram que requerer a qualquer Cartório Eleitoral a emissão de Certidão, na qual constará informação acerca da impossibilidade de efetivação das referidas operações. Além disso, diante da necessidade de Certidão de Quitação Eleitoral, os interessados que possuírem inscrição eleitoral e estiverem quites poderão requerê-la a qualquer Cartório Eleitoral, tendo também a opção de emiti-la diretamente pela Internet (site do TRE-RJ ou do TSE).

 

A transferência implica na emissão de um novo título?

 

Sim. Todavia, o número da inscrição eleitoral permanece o mesmo

 

Quando será entregue o título de eleitor?

 

O título de eleitor é entregue na hora.

 

Após a transferência, pode ser emitida certidão de quitação eleitoral online com os dados atualizados?

 

Não. É necessário aguardar atualização do cadastro eleitoral; o prazo aproximado é de vinte dias úteis.