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Servidores de Itaguaí se unem para transferir título para a cidade

A intenção é ter poder de decisão na hora de eleger prefeito e vereadores

Os servidores públicos de Itaguaí que residem fora da cidade e como todo o funcionalismo sofrem desde 2014, parecendo ter cada vez mais decepções que alegrias, estão se mobilizando para transferirem seus títulos eleitorais para a cidade. Com essa iniciativa, eles acreditam que poderão ser mais ouvidos por parte da classe política da cidade.

Para se ter uma ideia, caso haja adesão em massa, os mais de 10 mil servidores terão poder para fazer a diferença na escolha de um novo prefeito e poderão eleger até mais da metade da Câmara da cidade

O que é domicilio eleitoral?

Abrangência. Comprovação. Conceito elástico. Desnecessidade de residência para se configurar o vínculo com o município.

Provimento.

1) Na linha da jurisprudência do TSE, o conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que no Direito Civil e se satisfaz com a demonstração de vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares

 

Veja o passo a passo:

Transferência de Município

 

Onde requerer a transferência do título de eleitor?

O eleitor deve comparecer à Zona Eleitoral responsável por seu novo domicílio, mediante prévio agendamento. Vale lembrar que o contracheque conta como domicilio eleitoral e pode ser usado mesmo que a pessoa não more na cidade onde trabalha

 

Qual o horário de atendimento?

 

Todas as unidades da Justiça Eleitoral no estado do Rio de Janeiro funcionam de segunda a sexta, das 11h às 19h.

 

Condições para a transferência do título de eleitor:

Transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento eleitoral ou da última transferência.

Residência mínima de três meses no novo domicílio.

Na hipótese de transferência do domicílio eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de “remoção” ou “transferência”, não serão exigidos o transcurso de um ano do alistamento ou da última transferência e a residência mínima de três meses no novo domicílio.

Estar quite com a Justiça Eleitoral.

Quando consta ausência às urnas no cadastro eleitoral, é gerada multa no valor de R$ 3,51 por cada falta. O boleto somente pode ser emitido no cartório eleitoral, para pagamento no Banco do Brasil.

 

Documentos Necessários:

 

Carteira de Identidade, ou carteira de trabalho, ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, ou certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil, ou certificado de quitação com o serviço militar.

Não será aceito Passaporte;

No caso de transferência, juntamente com alteração de dados do eleitor, deverá ser apresentado documento que comprove a alteração, além de um dos documentos acima.

Em caso de alteração de nome por motivo de casamento, separação ou divórcio, deverá ser apresentado original ou cópia autenticada da certidão de casamento, com averbação se for o caso. Em se tratando de adoção, reconhecimento de paternidade, ou mudança de sexo, a alteração poderá ser comprovada mediante apresentação de certidão de inteiro teor ou cópia autenticada da sentença.

 

Até quando pode ser solicitada a transferência do título?

 

Nos anos em que não houver Eleição, a transferência poderá ser requerida a qualquer momento.

Nos anos de Eleição, a transferência deverá ser requerida até 151 dias antes da data da eleição.

Em 2016, visando à realização das eleições, o Cadastro Eleitoral foi fechado do dia 05 de maio até o dia 07 de novembro, não tendo sido possível alteração de quaisquer dados dos eleitores, nem a emissão de 1ª via de títulos eleitorais. Durante este período, os interessados tiveram que requerer a qualquer Cartório Eleitoral a emissão de Certidão, na qual constará informação acerca da impossibilidade de efetivação das referidas operações. Além disso, diante da necessidade de Certidão de Quitação Eleitoral, os interessados que possuírem inscrição eleitoral e estiverem quites poderão requerê-la a qualquer Cartório Eleitoral, tendo também a opção de emiti-la diretamente pela Internet (site do TRE-RJ ou do TSE).

 

A transferência implica na emissão de um novo título?

 

Sim. Todavia, o número da inscrição eleitoral permanece o mesmo

 

Quando será entregue o título de eleitor?

 

O título de eleitor é entregue na hora.

 

Após a transferência, pode ser emitida certidão de quitação eleitoral online com os dados atualizados?

 

Não. É necessário aguardar atualização do cadastro eleitoral; o prazo aproximado é de vinte dias úteis.

 

Mocidade divide título do carnaval do Rio 2017 com a Portela

A Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa) decidiu na noite desta quarta-feira (5) dividir o título do carnaval de 2017 entre a Portela, declarada campeã ao final da apuração ocorrida em 1º de março, e a Mocidade Independente de Padre Miguel. A escola da zona oeste do Rio havia perdido o título por 0,1 ponto, mas recorreu alegando que um erro burocrático da Liesa levou um jurado a se basear em um documento inválido para tirar 0,1 ponto da agremiação.

Representantes de 13 escolas participaram de reunião na noite desta quarta: sete foram favoráveis à Mocidade, cinco se abstiveram e apenas um, representando a Portela, foi contra o recurso da Mocidade.

A votação garante o sexto título da Mocidade na elite do carnaval – a escola vivia um jejum de 21 anos. Os outros títulos foram em 1979, 1985, 1990, 1991 e 1996. A Mocidade já anunciou uma grande festa para celebrar a conquista.

A Portela, que não era campeã há 33 anos, mantém o jejum de títulos individuais. A última vez em que conquistou um título sem dividir com outra escola foi em 1970. Em 1984, a escola de Madureira dividiu o título com a Mangueira.

A Mocidade, que apresentou o enredo “As mil e uma noites de uma ‘Mocidade’ pra lá de Marrakesh”, liderava a apuração até o final do penúltimo quesito, Mestre-Sala e Porta-Bandeira. Embora com a mesma pontuação da Portela (239,9 pontos), a escola de Padre Miguel vencia no critério de desempate.

Mas no último quesito, Enredo, a escola recebeu dois 10 e duas notas 9,9. A menor das quatro notas é descartada – então, se a escola tivesse recebido apenas um 9,9, essa nota seria descartada e a Mocidade seria campeã. Como foram duas notas 9,9, a Mocidade perdeu 0,1 ponto, enquanto a Portela recebeu só notas dez e terminou a apuração com 269,9 pontos, contra 269,8 da concorrente.

Autor de uma das notas 9,9, o jurado Valmir Aleixo escreveu sobre a Mocidade, no caderno de justificativas: “Enredo fantástico de grande densidade cultural, sustentado pela circularidade narrativa dos Halakis. Porém, não apresentou o destaque de chão O Esplendor dos Sete Mares, que executa função narrativa dentro do enredo, comprometendo assim sua leitura”.

Esse destaque constava da primeira versão do roteiro que explica o desfile e é produzido pela escola para ser distribuído aos jurados, mas foi retirado da versão final desse documento, que é o que realmente vale. Então, a justificativa alegada pelo jurado para tirar 0,1 ponto não era mais válida no momento do desfile.

O jurado afirmou que estudou o roteiro conforme constava da primeira versão e, embora tenha recebido outro roteiro antes do desfile, não foi alertado pela Liga sobre eventuais mudanças. Por isso, fundamentou sua avaliação no primeiro roteiro. A Liga admitiu uma falha de comunicação.

Ao apresentar recurso administrativo à Liga, em 23 de março, a Mocidade descreveu sua conduta. “No dia 10 de janeiro, às 18h13, foi enviado para a presidência da escola o roteiro do desfile e, ainda no mesmo dia, o vice-presidente encaminhou para a Liesa. A partir daí a Mocidade tinha até dois dias antes do desfile oficial para fazer alterações por meio de erratas”, informou a agremiação, em nota. “No dia 2 de fevereiro a Mocidade enviou todas as modificações necessárias. A principal foi a extinção do cargo de destaque de chão para a rainha de bateria (justamente aquele mencionado pelo jurado). A escola grifou em amarelo todas as alterações. A Liesa respondeu que todas foram acatadas”, informou a Mocidade.

“No dia 7 de fevereiro, segundo dia de curso de jurados, a Mocidade já tinha entregue todas as modificações. A escola não pode aceitar que o jurado não tenha recebido essas modificações, tendo em vista que ainda teria o terceiro dia de curso na Liga”, continua a Mocidade, para em seguida acusar a Liga pela falha: “A Liesa, em decisão interna, quis atualizar o livro. Optou por fazer um novo livro e não identificar que foi feita errata”. Segundo a Mocidade, portanto, a Liesa entregou um novo livro aos julgadores sem ressaltar os trechos que haviam sido modificados.

“Não podemos pagar por um erro que não é nosso”, afirmou na ocasião o vice-presidente administrativo da Mocidade, Luis Claudio. “Com mais um nota 10 em Enredo, a gente quebraria um jejum de 21 anos. A Portela não tem culpa de nada, mas a Mocidade também não. A divisão é a melhor forma de resolver o problema”, concluiu.

Fonte: IstoÉ

Prazo para tirar e transferir título de eleitor para eleições deste ano vence nesta quarta

Interessados devem comparecer ao cartório mais perto de sua residência.
Veja os documentos necessários para tirar o título de eleitor.

 

O prazo para transferir o título de eleitor ou pedir a emissão do documento pela primeira vez (no caso de jovens com mais de 16 anos) termina nesta quarta-feira (4). Isso porque a solicitação deve ser feita até 151 dias antes da votação, que acontece em outubro, como estabelece o calendário eleitoral.

Quem está com o título cancelado por ter deixado de votar no último pleito também tem até esta quarta para regularizar a situação.

Neste ano, o primeiro turno das eleições municipais, que vão definir os novos prefeitos e vereadores, está marcado para o dia 2 de outubro. Nas cidades em que houver segundo turno, ele ocorrerá no dia 30.

 

Documentos necessários
Para tirar um novo título, é preciso apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. Quem completar 16 anos até a data do 1º turno pode requerer o documento, mas não é obrigado. Homens com mais de 18 anos também devem levar o certificado de quitação do serviço militar.

Transferência
Quem tem título mas mudou de cidade ou estado e quer pedir a transferência do domicílio eleitoral deve levar o título, um documento com foto e um comprovante de residência – é necessário residir no novo domicílio há pelo menos três meses. O prazo também vale para o eleitor que mudou de residência dentro do próprio município (já que o local de votação poderá ser alterado).

Regularização
Quem deseja regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral deve comparecer ao cartório mais próximo de casa munido de documento oficial com foto e comprovante de residência. Além disso, é preciso pagar a multa por turno que deixou de votar.

Eleitor com deficiência
Nesta quarta termina também o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pedir a transferência do local de votação para uma seção eleitoral especial. Essas seções têm acesso facilitado, como rampas e elevadores.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão com deficiência é um eleitor comum e tem a obrigação de votar, como todas as outras pessoas alfabetizadas que tenham entre 18 e 70 anos. No Brasil, o voto é facultativo para analfabetos, adolescentes entre 16 e 18 anos e idosos com mais de 70. Quem deixa de comparecer ao colégio eleitoral no dia do pleito e não justifica a ausência pode ter o título cancelado e ser proibido de obter financiamento em banco público, matricular-se em instituição federal, tirar passaporte e assumir cargo público.

Biometria
Nas cidades do país que terão votação com identificação biométrica (por meio das digitais), o eleitor passará pelo cadastramento eletrônico ao tirar um novo título, transferir o documento ou regularizar sua situação eleitoral.

O recadastramento tem sido feito, gradativamente, em todo o país. No site do TSE, o eleitor pode se informar sobre a situação ou a previsão do processo de recadastramento em cada cidade.

Fonte: G1