Mesmo com 10 votos favoráveis as contas, eram necessário 12 votos para a aprovação, Câmara seguiu a reprovação do Tribunal de Contas, onde irregularidades foram encontradas. Charlinho se torna inelegível caso queira concorrer à reeleição.
Em sessão realizada na noite desta terça-feira 24/09/2019, a Câmara Municipal de Itaguaí, rejeitou as contas da prefeitura referente a 2017, primeiro ano do atual mandato do prefeito Carlo Busatto Júnior, o Charlinho MDB. Mesmo com 10 votos à favor da aprovação (base aliada ao governo independentemente do assunto), eram necessários 2/3, ou seja, 12 votos para a aprovação.
O Parecer do TCE apontou ao todo 22 impropriedades no trato com o erário, encaminhando à Câmara parecer prévio pela REPROVACÃO DAS CONTAS.
O que surpreendeu os presentes foi a postura do vereador Vinicius Alves, que já xingou recentemente o prefeito da cidade o comparando a um demônio numa das sessões passadas, parece ter mudado de lado pela terceira vez. Ele já foi governo, virou oposição e agora parece ter voltado para os braços do governo. Tudo isso em menos de três anos.
Pela aprovação das contas votaram os vereadores Nisan César, Minoru Fukamati, Reinaldo do Frigorífico, Robertinho, Carlos Kiffer, Junior. Do Sítio, Vinicius Alves, Noel Pedrosa, Sandro da Herminio e Haroldinho de Jesus.
Veja abaixo os que mesmo com as irregularidades apontadas pelo TCE, votaram à favor do prefeito Charlinho.

Nisan César

Minouri Fukamati

Reinaldo do Frigorífico

Robertinho

Carlos Kiffer

Júnior do Sítio

Vinícius Alves

Noel Pedrosa, Noel da SOS

Sandro da Hermínio Líder do governo Charlinho na Câmara

Haroldo de Jesus, Haroldinho filho do secretário do governo Charlinho Beto da Reta
A favor da reprovação das contas de 2017 devido as irregularidades apontadas pelo TCE ficaram os vereadores Waldemar Avíla, André Amorim, Willian Cezar, Genildo Gandra, Ivanzinho, Gil Torres e Dr Rubem, presidente da Casa.

Waldemar Avíla

André Amorim

Willian Cézar

Genildo Gandra

Ivan Lopes, Ivanzinho

Gil Torres

Rubem Vieira Dr Rubem Presidente da Câmara
O que diz o parecer prévio do TCE-RJ
O parecer do TCE-RJ apontou duas irregularidade e cerca de 22 impropriedades cometidas pelo Executivo, bem como sugeriu determinações e recomendações sobre as contas da administração financeira do município. O processo nº 210840-5/18 pode ser consultado no site do TCE-RJ.
O Presidente da Câmara, vereador Dr. Rubem Ribeiro (Podemos) destacou que entre os pontos apontados no parecer do TCE-RJ estão os dois objetos de duas Comissões Especiais Processantes que tramitaram na Casa este ano.
Entre as impropriedades apontadas estão a ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos, uma vez que foi constatado um déficit previdenciário de R$10.728.016,55, em desacordo com a Lei Federal n.º 9.717/98. A CEP 001/2019 apurou a ausência de repasses de contribuição previdenciária patronal, mas foi arquivada.
A Comissão Especial Processante (CEP) 002/2019, que apurou a suposta não utilização de verbas da saúde também foi arquivada, mas o parecer prévio do TCE-RJ apontou impropriedades do Executivo ao fazer o encaminhamento das informações sobre os gastos com educação e saúde, para fins de limite constitucional. Segundo o documento a prefeitura teria utilizando como recurso outras fontes, no entanto o TCE determinou que sejam utilizados apenas fontes de recursos de impostos e transferências de impostos.
O parecer prévio do TEC-RJ elenca duas irregularidades cometidas pelo poder Executivo. A primeira delas é o desrespeito ao limite de despesas com pessoal. A prefeitura teria atingindo o valor de 82,36%, estando acima do limite previsto pela Lei Complementar Federal nº 11/00, que é 54% da Receita Corrente Líquida. Para tal irregularidade o TEC determinou que o Executivo observe o cumprimento do limite da despesa com pessoal.
A segunda Irregularidade apontada pelo órgão seria o superavit financeiro para o exercício de 2018, que não estaria em consonância com o deficit financeiro registrado pelo município no Balancete do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), revelando assim a saída de R$ 271.275,43 da conta do Fundeb sem a devida comprovação, descumprindo a Lei Federal nº 11.494/07. Para tal irregularidade o TCE determina que o Executivo observe a movimentação correta dos recursos do Fundo e providencie o ressarcimento do valor retirado do mesmo a fim de se resgatar o equilíbrio financeiro da conta.
Entre as 22 impropriedades cometidas pelo Executivo relatadas no documento do TCE estão a elaboração de orçamento acima da capacidade real de arrecadação do município; Descumprimento de metas de resultados primários, nominal e de dívida consolidada líquida, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Inconsistências na elaboração do quadro dos ativos e passivos financeiros e permanentes e do Demonstrativo do Superavit/Deficit Financeiro; Divergência entre valores apurados na prestação de contas e registrado no Balanço Patrimonial Consolidado, bem como entre valores apurados de acordo com os demonstrativos contábeis e o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3°quadrimestre.
O órgão aponta ainda que despesas classificadas como da saúde não foram consideradas no cálculo do limite dos gastos com a saúde, por não pertencerem ao exercício de 2017, em desacordo com o artigo 7° da Lei Complementar n.º 141/12 c/c com inciso II do artigo 50 da Lei Complementar n.º 101/00. Para tal impropriedade o órgão determina que a prefeitura observe a correta classificação das despesas.
Também foi mencionado pelo TCE-RJ o repasse parcial da contribuição patronal e a realização parcial de transferência das contribuições previdenciárias devida pelos servidores ao RPPS, concorrendo para o não atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime.
O órgão apontou erros no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Foi sinalizado o fato de a prefeitura não ter realizado o recolhimento da contribuição patronal devida, referente aos servidores vinculados ao RGPS, sujeitando o Município ao pagamento de multa e juros moratórios, bem como à inclusão de apontamentos e restrições no Cadastro Único de Convênios (Cauc), inviabilizando o repasse de transferências voluntárias por parte da União, bem como ao bloqueio de parcelas do Fundo de Participação do Municípios (FPM).
O TCE-RJ apontou ainda como irregularidade a realização de transferência parcial das contribuições previdenciárias devida pelos servidores ao RGPS. Outro ponto seria de que o RPPS do Município não possuía Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP válido para o exercício, tendo em vista a não comprovação do cumprimento de critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717/98. Por fim o documento menciona inconsistências verificadas quando da auditoria remota realizada no RPPS do Município e relacionadas na Ficha de Apuração de Inconsistências, identificadas conforme relatório de auditoria cadastrado sob o Processo TCE/RJ nº 225.720-4/17.
Curtir isso:
Curtir Carregando...