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TCE emite parecer prévio pela rejeição das contas da prefeitura de Itaguaí referente a 2018

Falta de comprovação de alguns valores de verbas do Fundeb e a falta de informações nos portais da transparência e acesso à informações públicas são alguns dos problemas. O TCE e a Câmara de vereadores já haviam rejeitados as contas da prefeitura no exercício de 2017

A Câmara Municipal de Itaguaí recebeu durante a sessão da última quinta-feira (05) o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) opinando contrariamente à aprovação das contas do chefe do Poder Executivo relativas ao exercício de 2018.

O parecer prévio aponta irregularidades, impropriedades, recomendações, além de fazer comunicações ao responsável pelo Controle Interno da Prefeitura.
Entre as irregularidades apontadas no processo está o fato de o Poder Executivo desrespeitar desde o 2º quadrimestre de 2014 o limite de despesa com pessoal e não ter reconduzido ao limite legal nos quatro quadrimestres seguintes. Com isso a Prefeitura estaria descumprindo a regra de retorno estabelecida pela Lei Complementar Federal nº 101/00.

Outra irregularidade apontada no parecer do TCE é o fato de o superávit financeiro de R$ 3.708.362,84 apresentado na prestação de contas do Executivo ser superior ao registrado pelo município no balancete do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), cujo valor declarado foi de R$ 3.404.244,77. O parecer aponta a saída no montante de R$ 304.118,07 da conta do Fundeb sem a devida comprovação.

No parecer são elencadas 18 impropriedades, entre elas o fato de o município não ter atingido o equilíbrio financeiro no exercício e a falta de informações nos portais da transparência e acesso à informações públicas.

Entre as recomendações feitas pelo TCE está que o município atente para a necessidade de estabelecer procedimentos de planejamento, acompanhamento e controle de desempenho da educação na rede pública de ensino, afim de que sejam alcançadas as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Outra recomendação feita pelo órgão foi para que o município atente para a necessidade do uso consciente e responsável dos recursos dos royalties, priorizando a utilização de sua receita na aplicação de programas e ações voltadas para o desenvolvimento sustentável da economia local, buscando alternativas para atrair novos investimentos de forma a realizar uma compensação de possíveis perdas de recursos futuros.

O parecer faz comunicações ao atual responsável pelo controle interno da Prefeitura solicitando que tome ciência da decisão do TCE de opinar pela rejeição das contas e que o responsável atue e “cumpra adequadamente a sua função de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional”.

Após o recebimento do parecer do TCE o prefeito deverá apresentar sua defesa e a Câmara Municipal de Itaguaí tem até 90 dias para realizar a votação das contas do exercício de 2018.

As contas de 2017 do governo Charlinho também tiveram Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) que opinou pela rejeição das contas. A Câmara Municipal de Itaguaí reprovou as contas do referido ano. Na época mesmo tendo 10 vereadores que optaram pela aprovação das contas de Charlinho, não foram obtidos os 2/3 necessários (12 vereadores à favor) e as contas foram reprovadas. Com a rejeição das contas Charlinho está inelegível por 8 anos.

Com Câmara Municipal de Itaguaí

Câmara rejeita contas de 2017 do prefeito Charlinho

Mesmo com 10 votos favoráveis as contas, eram necessário 12 votos para a aprovação, Câmara seguiu a reprovação do Tribunal de Contas, onde irregularidades foram encontradas. Charlinho se torna inelegível caso queira concorrer à reeleição.

Em sessão realizada na noite desta terça-feira 24/09/2019, a Câmara Municipal de Itaguaí, rejeitou as contas da prefeitura referente a 2017, primeiro ano do atual mandato do prefeito Carlo Busatto Júnior, o Charlinho MDB. Mesmo com 10 votos à favor da aprovação (base aliada ao governo independentemente do assunto), eram necessários 2/3, ou seja, 12 votos para a aprovação.

O Parecer do TCE apontou ao todo 22 impropriedades no trato com o erário, encaminhando à Câmara parecer prévio pela REPROVACÃO DAS CONTAS.

O que surpreendeu os presentes foi a postura do vereador Vinicius Alves, que já xingou recentemente o prefeito da cidade o comparando a um demônio numa das sessões passadas, parece ter mudado de lado pela terceira vez. Ele já foi governo, virou oposição e agora parece ter voltado para os braços do governo. Tudo isso em menos de três anos.

Pela aprovação das contas votaram os vereadores Nisan César, Minoru Fukamati, Reinaldo do Frigorífico, Robertinho, Carlos Kiffer, Junior. Do Sítio, Vinicius Alves, Noel Pedrosa, Sandro da Herminio e Haroldinho de Jesus.

Veja abaixo os que mesmo com as irregularidades apontadas pelo TCE, votaram à favor do prefeito Charlinho.

Nisan César

Minouri Fukamati

Reinaldo do Frigorífico

Robertinho

Carlos Kiffer

Júnior do Sítio

Vinícius Alves

Noel Pedrosa, Noel da SOS

Sandro da Hermínio Líder do governo Charlinho na Câmara

Haroldo de Jesus, Haroldinho filho do secretário do governo Charlinho Beto da Reta

A favor da reprovação das contas de 2017 devido as irregularidades apontadas pelo TCE ficaram os vereadores Waldemar Avíla, André Amorim, Willian Cezar, Genildo Gandra, Ivanzinho, Gil Torres e Dr Rubem, presidente da Casa.

Waldemar Avíla

André Amorim

Willian Cézar

Genildo Gandra

Ivan Lopes, Ivanzinho

Gil Torres

Rubem Vieira Dr Rubem Presidente da Câmara

 

O que diz o parecer prévio do TCE-RJ

O parecer do TCE-RJ apontou duas irregularidade e cerca de 22 impropriedades cometidas pelo Executivo, bem como sugeriu determinações e recomendações sobre as contas da administração financeira do município. O processo nº 210840-5/18 pode ser consultado no site do TCE-RJ.

O Presidente da Câmara, vereador Dr. Rubem Ribeiro (Podemos) destacou que entre os pontos apontados no parecer do TCE-RJ estão os dois objetos de duas Comissões Especiais Processantes que tramitaram na Casa este ano.

Entre as impropriedades apontadas estão a ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos, uma vez que foi constatado um déficit previdenciário de R$10.728.016,55, em desacordo com a Lei Federal n.º 9.717/98. A CEP 001/2019 apurou a ausência de repasses de contribuição previdenciária patronal, mas foi arquivada.

A Comissão Especial Processante (CEP) 002/2019, que apurou a suposta não utilização de verbas da saúde também foi arquivada, mas o parecer prévio do TCE-RJ apontou impropriedades do Executivo ao fazer o encaminhamento das informações sobre os gastos com educação e saúde, para fins de limite constitucional. Segundo o documento a prefeitura teria utilizando como recurso outras fontes, no entanto o TCE determinou que sejam utilizados apenas fontes de recursos de impostos e transferências de impostos.

O parecer prévio do TEC-RJ elenca duas irregularidades cometidas pelo poder Executivo. A primeira delas é o desrespeito ao limite de despesas com pessoal.  A prefeitura teria atingindo o valor de 82,36%, estando acima do limite previsto pela Lei Complementar Federal nº 11/00, que é 54% da Receita Corrente Líquida. Para tal irregularidade o TEC determinou que o Executivo observe o cumprimento do limite da despesa com pessoal.

A segunda Irregularidade apontada pelo órgão seria o superavit financeiro para o exercício de 2018, que não estaria em consonância com o deficit financeiro registrado pelo município no Balancete do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), revelando assim a saída de R$ 271.275,43 da conta do Fundeb sem a devida comprovação, descumprindo a Lei Federal nº 11.494/07. Para tal irregularidade o TCE determina que o Executivo observe a movimentação correta dos recursos do Fundo e providencie o ressarcimento do valor retirado do mesmo a fim de se resgatar o equilíbrio financeiro da conta.

Entre as 22 impropriedades cometidas pelo Executivo relatadas no documento do TCE estão a elaboração de orçamento acima da capacidade real de arrecadação do município; Descumprimento de metas de resultados primários, nominal e de dívida consolidada líquida, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Inconsistências na elaboração do quadro dos ativos e passivos financeiros e permanentes e do Demonstrativo do Superavit/Deficit Financeiro; Divergência entre valores apurados na prestação de contas e registrado no Balanço Patrimonial Consolidado, bem como entre valores apurados de acordo com os demonstrativos contábeis e o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3°quadrimestre.

O órgão aponta ainda que despesas classificadas como da saúde não foram consideradas no cálculo do limite dos gastos com a saúde, por não pertencerem ao exercício de 2017, em desacordo com o artigo 7° da Lei Complementar n.º 141/12 c/c com inciso II do artigo 50 da Lei Complementar n.º 101/00. Para tal impropriedade o órgão determina que a prefeitura observe a correta classificação das despesas.

Também foi mencionado pelo TCE-RJ o repasse parcial da contribuição patronal e a realização parcial de transferência das contribuições previdenciárias devida pelos servidores ao RPPS, concorrendo para o não atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime.

O órgão apontou erros no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Foi sinalizado o fato de a prefeitura não ter realizado o recolhimento da contribuição patronal devida, referente aos servidores vinculados ao RGPS, sujeitando o Município ao pagamento de multa e juros moratórios, bem como à inclusão de apontamentos e restrições no Cadastro Único de Convênios (Cauc), inviabilizando o repasse de transferências voluntárias por parte da União, bem como ao bloqueio de parcelas do Fundo de Participação do Municípios (FPM).

O TCE-RJ apontou ainda como irregularidade a realização de transferência parcial das contribuições previdenciárias devida pelos servidores ao RGPS. Outro ponto seria de que o RPPS do Município não possuía Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP válido para o exercício, tendo em vista a não comprovação do cumprimento de critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717/98. Por fim o documento menciona inconsistências verificadas quando da auditoria remota realizada no RPPS do Município e relacionadas na Ficha de Apuração de Inconsistências, identificadas conforme relatório de auditoria cadastrado sob o Processo TCE/RJ nº 225.720-4/17.

Adiada licitação para coleta de lixo em Itaguaí

Possíveis emergências fabricadas que podem levar a punição dos responsáveis e inúmeras falhas fizeram o TCE a adiar licitação de coleta na cidade

A prefeitura de Itaguaí ainda não poderá fazer contratação de empresa para coleta de lixo na cidade. A licitação, com custo estimado em R$ 18.347.732,49(milhões), foi adiada por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), na terça-feira (12/06). De acordo com o relator do processo, conselheiro Christiano Lacerda Ghuerren, foram encontradas mais de 20 falhas que precisam ser corrigidas para posterior aprovação do processo licitatório.

Em seu voto, o conselheiro destaca, entre outros aspectos, que o atual prefeito de Itaguaí deve justificar o índice de endividamento ≤ 0,6, exigido para efeito de qualificação econômica; retifique o cronograma físico-financeiro de forma que exponha as quantidades mensais e preços por item; e apresente pesquisas de mercado que comprovem os preços dos EPIs de forma ampla e diversificada.

O relator pede ainda que as composições de custos dos itens da planilha orçamentária sejam revisadas, consolidando a frota de veículos para transporte de equipes dos diversos serviços solicitados. Além disso, destaca a necessidade de se apresentar a convenção coletiva de trabalho que estabelece os valores da mão de obra utilizados nas composições de custos.

O conselheiro finaliza recomendando ao gestor que “promova as alterações sugeridas, com o alerta de que eventual revogação do certame com sucessiva contratação emergencial poderá vir a ser considerada emergência fabricada, com a penalização dos responsáveis”.

Íntegra do voto

Informação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro

Tribunal de contas dá parecer prévio contrário para as contas da prefeitura de Itaguaí em 2016

Déficit foi superior a R$ 150 milhões em 2016

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu, em sessão plenária realizada na última  quinta-feira (15/03), parecer prévio contrário às contas do exercício de 2016 da cidade de Itaguaí. O documento, que aponta seis irregularidades, será encaminhado para a Câmara de Vereadores do município, onde os legisladores darão a palavra final sobre o relatório.

O documento, assinado pela conselheira Marianna Montebello Willeman, avaliou o mandato do então prefeito Weslei Gonçalves Pereira. As irregularidades indicadas pela relatora são as seguintes: despesas de R$ 2.321.841,45 sem a devida cobertura orçamentária, e o cancelamento de restos a pagar no total de R$ 6.454.061,70; déficit financeiro no montante de R$158.477.098,71, ao término do mandato; desrespeito ao limite de despesas com pessoal desde o 2º quadrimestre de 2014; saída de recursos do Fundeb na ordem de R$ 1.282.721,58; execução de despesa, nos dois últimos quadrimestres do mandato, que não possa ser cumprida no período, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito; ações que colocaram em risco o equilíbrio do regime próprio de previdência social do município. Estas, somadas às 15 impropriedades no relatório, geraram 21 determinações.

Tribunal de contas pede explicações sobre multa aplicada a prefeitura de Itaguaí

Pagamento não efetuado foi aplicado ao ex prefeito Weslei Pereira por contrato de R$ 12 milhões. O TCE quer informações sobre contratos emergenciais

O Tribunal de Contas do Estado tem a missão de fiscalizar e orientar a administração pública fluminense, na gestão responsável dos recursos públicos, em benefício da sociedade. E, por isso, a conselheira Marianna Montebello Willeman, na sessão desta terça-feira (29/08), pediu explicações para as prefeituras de Magé e Itaguaí sobre como estão sendo prestados os serviços de manutenção e de coleta de lixo que tiveram editais, respectivamente, adiado e revogado. Como os dois processos, que afetam diretamente a população de ambas as cidades, estão passando pelo plenário pela oitava vez, a conselheira determina que “diante da pendência de finalização do presente procedimento licitatório” os gestores expliquem como o serviço “vem sendo executado nesse intervalo de tempo”.

 

No caso de Magé, trata-se da contratação de empresa para locação de máquinas, equipamentos e veículos pesados, com valor estimado em R$ 22.856.613,12. Marianna chama a atenção para “a delonga excessiva no desfecho das questões apuradas”, ressaltando que a demora “afeta não apenas a atuação deste Tribunal de Contas, como o interesse público envolvido na contratação”. O voto ainda alerta que o não atendimento satisfatório da decisão plenária, que determina uma série de alterações técnicas, poderá prejudicar o certame, gerando eventual responsabilização.

 

No município de Itaguaí o edital para a contratação de empresa especializada em coleta de lixo, no valor de R$ 12.332.899,56, foi revogado. A conselheira, então, determina que seja enviado ao Tribunal “o contrato decorrente do processo emergencial”. Marianna ainda chama atenção para o fato de que o ex-prefeito da cidade Weslei Gonçalves Pereira ainda não efetuou o pagamento de multa aplicada pelo TCE, em 13 de junho, referente a este processo.

Voto na íntegra

 

 

STJ revoga prisão de 5 conselheiros do TCE-RJ e eles já deixaram Bangu

Mesmo afastados dos cargos eles receberão seus salários integralmente

Isso é Brasil!

Medida foi condição de Felix Fischer para revogar prisões temporárias de cinco conselheiros suspeitos de envolvimento em esquema de corrupção. Magistrado também mandou bloquear R$ 7 milhões.

 

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou as prisões temporárias de cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de janeiro (TCE-RJ) e determinou o afastamento deles do cargo por 180 dias. Além disso, o magistrado mandou afastar da Corte de fiscalização o conselheiro Jonas Lopes, delator do esquema de corrupção investigado pela Operação Quinto do Ouro.

 

A íntegra do despacho não foi divulgada porque o caso está sob segredo de Justiça.

 

Pela decisão do ministro do STJ, ficam afastados do TCE-RJ os conselheiros:

Aloysio Neves, atual presidente do TCE-RJ;

 

Domingos Brazão, vice-presidente do TCE-RJ;

 

José Gomes Graciosa, conselheiro;

 

Marco Antônio Alencar, conselheiro;

 

José Maurício Nolasco, conselheiro;

 

Jonas Lopes, conselheiro;

 

Os cinco conselheiros beneficiados pela ordem de soltura haviam sido presos em 29 de março. Na deflagração da Operação Quinta do Ouro, a Polícia Federal também prendeu o ex-conselheiro Aluísio Gama de Souza.

 

Os integrantes do TCE-RJ afastados das funções são suspeitos de fazer parte de um esquema de cobrança de propina que pode ter desviado até 20% de contratos com órgãos públicos para autoridades públicas, especialmente integrantes do tribunal de contas e da Assembleia Legislativa do Rio.

 

A PF aponta duas suspeitas principais sobre os alvos da operação. A primeira é que integrantes do TCE-RJ tenham recebido pagamentos indevidos em troca da análise de contas e contratos.

 

A outra é que agentes públicos tenham recebido valores indevidos envolvendo a viabilização do uso do fundo especial do TCE-RJ para pagamentos de contratos do ramo alimentício atrasados junto ao governo do RJ.

 

O Tribunal de Contas é responsável por fiscalizar a gestão de recursos públicos do estado e dar transparência às ações do governo. Braço de apoio da Assembleia Legislativa, a Corte não é vinculada à Justiça. Os conselheiros do TCE são nomeados pelo governador do estado.

 

A operação foi batizada de Quinto do Ouro em referência ao Quinto da Coroa, um imposto correspondente a 20% que a Coroa Portuguesa cobrava dos mineradores de ouro no período do Brasil Colônia, e que acabava desviado.

 

Prisões temporárias

As prisões temporárias de Aloysio Neves, Domingos Brazão, José Gomes Graciosa, Marco Antônio Alencar e José Maurício Nolasco iriam expirar nesta sexta-feira, ao final do dia. Porém, como avaliou que não havia mais necessidade de renovar por mais cinco dias as prisões dos conselheiros, o ministro do STJ mandou regovar as ordens de prisão, o que possibilitará que eles sejam soltos assim que as autoridades policiais forem notificadas da decisão judicial.

 

O despacho de Felix Fischer tem efeito imediato, mas ainda terá que ser referendado pelo plenário da Corte Especial do STJ em sessão que será realizada em 19 de abril.

 

No último domingo (2), o magistrado havia renovado por mais cinco dias as prisões dos conselheiros a pedido do vice-procurador-geral da República, José Bonifácio de Andrada, que está à frente do caso no Ministério Público.

 

No despacho desta sexta, Felix Fischer explicou que decidiu mandar soltar os conselheiros porque a Polícia Federal (PF) já concluiu um relatório parcial com base em diligências feitas para coletar provas. Segundo o relator, como não houve novos pedidos de diligências, ele entendeu que a prisão provisória não seria mais necessária.

 

No entanto, para autorizar a soltura dos cinco conselheiros, Felix Fischer estipulou uma série de condições, entre as quais o afastamento temporário do TCE-RJ para evitar que eles atrapalhem as investigações.

 

Os cinco conselheiros que estavam presos terão de entregar os passaportes em até 24 horas. Eles também estão proibidos de entrar nas dependências do TCE, de usar recursos do tribunal e de ter contato com funcionários da Corte.

 

Ex-conselheiro do TCE-RJ, Aluísio Gama de Souza também terá de cumprir restrições judiciais impostas pelo ministro do STJ, como não ter contato com funcionários do tribunal e entregar passaporte.

 

Felix Fischer afirmou ainda que o descumprimento das cautelares poderá resultar em um novo mandado de prisão contra os conselheiros.

 

Bloqueio de contas

Além de determinar condições para libertar os conselheiros, o relator da Quinto do Ouro no STJ mandou bloquear mais de R$ 7 milhões que estavam em contas de três conselheiros: José Maurício Nolasco (R$ 2,43 milhões), Marco Antônio Alencar (R$ 3,653 milhões) e Domingos Brazão (R$ 1,376 milhão).

 

Os conselheiros continuarão recebendo salários e benefícios durante o período em que estiverem afastados de suas atividades no tribunal.

 

Fonte: Portal G1

Lava-Jato manda prender cinco conselheiros do TCE-RJ e mira Jorge Picciani

Jornal Extra

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) é alvo de nova etapa da Operação Lava-Jato no Rio. A delação premiada do ex-presidente do órgão Jonas Lopes de Carvalho levou à ação contra cinco conselheiros em pelo menos dois esquemas de arrecadação de propina para fazer vista grossa para irregularidades praticadas por empreiteiras e empresas de ônibus que operam no estado.

 

O Ministério Público Federal e agentes da Polícia Federal cumprem, desde as 6 horas desta quarta-feira, mandados de prisão e de busca e apreensão contra os envolvidos.

São alvos de prisão preventiva os conselheiros Aloysio Neves (atual presidente); Domingos Brazão, José Gomes Graciosa, Marco Antônio Alencar e José Maurício Nolasco. Já o presidente da Alerj, Jorge Picciani, é alvo de condução coercitiva. A força tarefa elaborou ação a partir da delação do ex-presidente do TCE-RJ Jonas Lopes Carvalho.

Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/brasil/lava-jato-manda-prender-cinco-conselheiros-do-tce-rj-mira-jorge-picciani-21128041.html#ixzz4ci8CI8Tv

TCE-RJ constata irregularidades na construção do Arco Metropolitano

Empresas e ex-secretário de Obras deverão responder a questionamentos em 30 dias

 

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu na última terça-feira (21) que os responsáveis pela implantação de 10 viadutos na obra de construção do Arco Metropolitano deverão responder, no prazo de 30 dias, sobre as irregularidades detectadas em auditoria do órgão.

O Tribunal constatou sobrepreço na obra, resultado de medições indevidas de materiais ou serviços. Deverão responder à comunicação do TCE o ex-secretário estadual de Obras Hudson Braga e as empresas Consórcio Arco Metálico do Rio, Concremat Engenharia e Tecnologia S.A. e a Tecnosolo Engenharia e Tecnologia de Solos e Materiais S.A. A implantação dos viadutos teve um custo de R$ 218 milhões. O voto aprovado foi do conselheiro Domingos Inácio Brazão, em sessão realizada nesta terça-feira (21).

O TCE-RJ determinou ainda que o Governo do Estado recuse o valor maior em decorrência das medições indevidas comprovadas pela auditoria. Um dos atestados diz respeito à medição que resultou num valor a mais de R$ 721,9 mil. Ainda de acordo com o relatório, as soluções estruturais foram claramente injustificadas, antieconômicas e incompatíveis com o porte da obra. As irregularidades registradas no voto apontam para negligência nas quantidades da planilha orçamentária do primeiro termo aditivo do contrato. Outro ponto é que não foram providenciadas as análises dos valores que levaram à aprovação com sobrepreço. Outro questionamento é a contratação de materiais ou serviços com valores maiores e que não correspondem às previsões reais do projeto básico ou executivo.

A validação das quantidades contratadas, de acordo com o voto, não tem base em qualquer parecer prévio da comissão de fiscalização do contrato. Os preços unitários encontrados também são maiores se comparados aos valores de mercado. Segundo a decisão do TCE-RJ, a partir de agora todas as obras públicas da Secretaria de Estado de Obras deverão apresentar adequado estudo de viabilidade técnica, econômica e financeira. O material deverá ser aprovado por técnico habilitado do quadro da Secretaria de Obras, de forma que permita a escolha de soluções técnicas mais adequadas, maximizando os benefícios e reduzindo os custos.

A decisão do TCE-RJ para que respondam à Corte de Contas também foi comunicada aos fiscais do contrato de execução, Fernando Ferreira Terra e João Carlos Alves Carvalhosa; aos fiscais do contrato de elaboração do projeto executivo, Marcos Balaguer e Fontinele Guimarães Fajardo; e ao superintendente de Mobilidade Urbana da Secretaria de Obras, José Luis Boabaid Dolabella.

O projeto do Arco Metropolitano tem cerca de 140 km de extensão e ligará as BRs-040, 116 e 101. O trecho já implantado, num total de 70 km, construído pelo governo estadual, liga as cidades de Itaguaí e Duque de Caxias. Dali até Magé, o trecho já existia. Falta agora duplicar a outra parte, entre Magé e Itaboraí.

Fonte: JB

TCE rejeita contas de Itaguaí por falta de investimento em Educação e gasto extra com pessoal

      A rejeição das contas pode deixar os dois inelegíveis. Câmara dos vereadores pode dar o veredito final

Coluna Berenice Seara jornal Extra

O Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas da Prefeitura de Itaguaí relativas ao ano de 2015. De acordo com conselheiro relator José Gomes Graciosa, os gestores cometeram duas irregularidades.

Na primeira, ultrapassaram o limite de gasto com pessoal. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o máximo é de 54% da receita corrente líquida. Mas a prefeitura alcançou 64,76%.

 

A outra foi a aplicação abaixo dos 25% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino básico.

 

Caberá à Câmara Municipal dar o veredito final à prestação de contas de responsabilidade dos prefeitos Luciano Mota (sem partido), pelo período de 1º de janeiro a 31 de março, e Weslei Pereira (PSB), que governará até 31 de dezembro.

A rejeição das contas pode deixar os dois inelegíveis.

 

Prefeito afastado de Itaguaí terá que se explicar ao TCE

Tribunal questiona pregão para locação de caminhões e máquinas na gestão de Luciano Mota

O DIA

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) quer que o prefeito afastado de Itaguaí Luciano Motta e a pregoeira Bruna Selberlich de Souza expliquem por que o município realizou, em 2014, pregão presencial com registro de preço para locação de caminhões e máquinas no valor de R$ 23.304.000, sem apresentar justificativa para a pesquisa de preço feita com menos de três cotações.

A corte de contas também quer saber por que o pregão não foi precedido de uma ampla pesquisa de mercado. O contrato resultante da licitação está sob a análise do TCE-RJ, conforme consta no voto do conselheiro-relator Marco Antonio Barbosa de Alencar aprovado pelo plenário nesta terça-feira (7).

O pregão, no dia 29 de outubro de 2014, visava atender às necessidades da Secretaria municipal de Transportes. Além de Luciano Motta e da pregoeira Bruna Selberlich, o TCE-RJ notificou o ex-secretário municipal de Transporte e Trânsito Alex de Lucena Barbosa, signatário do contrato, para que apresente explicação sobre a amostra de preços fora dos padrões.

O voto do relator determina, também, que o atual prefeito, Wesley Gonçalves Pereira, encaminhe ao Tribunal documentos relativos aos processos de pagamentos feitos no período em que ocorreu a contratação do serviço de locação e insira os dados do contrato no Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGFIS) do TCE-RJ.