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Em julgamento maioria dos ministros do STF são contra redução de salário de servidores públicos

Julgamento ainda não foi encerrado devido a ausência de um dos ministros

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 22, para impedir que Estados e municípios endividados reduzam o salário de servidores públicos como forma de ajuste das contas públicas. A discussão, que dividiu a Corte, foi um dos pontos mais polêmicos no julgamento sobre a Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF), sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 2000. Seis dos onze ministros votaram contra a redução.

Estavam em pauta oito ações questionando a constitucionalidade da LRF. A maioria dos ministros do STF afirmou que a Constituição Federal proíbe a redução de salários dos servidores – portanto, a alternativa da LRF seria inconstitucional. Votaram dessa forma os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio.

Mesmo tendo declarado que não se pode reduzir salários, Cármen Lúcia admitiu a possibilidade de mudança na jornada dos trabalhadores. Ao proclamar o placar, Toffoli considerou essa posição um “voto médio”. Por isso, ele considerou necessário aguardar o voto de Celso de Mello para definir a maioria.

Mesmo com o placar já delineado, a votação não foi concluída. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento para aguardar o voto do ministro Celso de Mello, que estava ausente. Somente com o voto dele o caso estará definido oficialmente. Não há previsão de quando a discussão será retomada.

Um dos artigos da LRF – que permite reduzir jornada de trabalho e salário de servidores caso o limite de gasto com pessoal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) seja atingido – foi suspenso de forma unânime pelo STF em 2002.

Agora, o Supremo analisou definitivamente o mérito da questão, com a relatoria de Alexandre de Moraes. Mas o julgamento não foi concluído nesta quinta devido à ausência do decano Celso de Mello, que se recupera de uma pneumonia. O presidente da Corte, Dias Toffoli, decidiu aguardar o retorno de Celso para encerrar a discussão sobre a validade da LRF. Não há previsão de quando o julgamento será retomado.

Estados endividados

O sinal vermelho à aplicação dessa medida frustra governadores, que esperavam poder usar esse instrumento para ajustar as contas públicas. Nas contas do Tesouro Nacional, 12 Estados fecharam 2018 gastando mais que o permitido com a folha de pessoal. Com a redução da jornada e do salário, os Estados que ultrapassam o limite poderiam economizar até R$ 38,8 bilhões, conforme revelou o Estado em maio.

Constituição

“A escolha foi feita pela própria Constituição, que estabeleceu todas as hipóteses de enxugamento da máquina sem fazer constar a redução de salário de servidores. O custo social de corte de salário de servidor é vivermos o perigo constante de greve de servidores, que é muito pior que as possibilidades razoáveis criadas pela Constituição Federal (que prevê a demissão)”, disse o ministro Luiz Fux.

O ministro Marco Aurélio Mello concordou com os colegas, ao destacar que a Constituição Federal prevê a irredutibilidade dos vencimentos. “Não posso reescrever a Constituição Federal já que dela sou guarda, e não revisor”, comentou Marco Aurélio Mello.

Além de Fux e Marco Aurélio, se manifestaram contra a possibilidade de redução de salário dos servidores públicos os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Edson Fachin – o líder da corrente divergente, que afirmou que “por mais inquietante e urgente que seja a necessidade de ajustes nas contas públicas, a ordem constitucional vincula – independentemente dos ânimos econômicos e políticos – a todos. A Constituição não merece ser flexibilizada, apesar das ‘neves dos tempos’”.

Menos trabalho, salário igual

Cármen divergiu em parte dos colegas, ao permitir a redução da jornada de trabalho dos servidores, mas sem a diminuição dos vencimentos. Na prática, isso significaria que um Estado endividado poderia alterar a jornada de trabalho dos servidores, mas sem mexer no salário dos funcionários.

Menos trabalho, salário menor

Em outro sentido, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli se manifestaram a favor das duas medidas – tanto redução de jornada quanto a de salário.

Situações extremas

Em seu voto, o relator Alexandre de Moraes observou que a Constituição prevê, em situações extremas, a própria demissão de servidores públicos estáveis, enquanto a LRF permite a adoção de medidas menos radicais, com a flexibilização temporária da jornada de trabalho e salário. Para Moraes, o caminho intermediário preserva a estabilidade do serviço público.

“A discussão não é reduzir salário e jornada ou seguir como está. É isso ou desemprego. A Constituição fez o 8 ou o 80. É perda da estabilidade com consequente perda do cargo público para sempre por questões orçamentárias, fiscais. O que a lei de responsabilidade fiscal fez foi permitir uma fórmula intermediária, aqui não é hipótese de perda da estabilidade. A Constituição previu o mais radical. A lei não poderia de forma absolutamente razoável estabelecer algo menos radical e temporário?”, disse Moraes.

“Por que a lei não poderia permitir de forma razoável, proporcional, sempre temporária, a chance do servidor público se manter no seu cargo (por um salário inferior)? Por que exigir que ele perca o cargo, se em um ano e meio, dois anos, a situação (do Executivo) pode se alterar? A hipótese mais radical (prevista na Constituição) vai transformar os servidores públicos estáveis em desempregados”, indagou o ministro.

Secretário do Tesouro:   ‘Não pode ter reajuste para servidor e tem de ter menos concurso’

Salário : Maia lamenta maioria dos votos do STF

 

Itaguaí congelou salários e reduziu direitos desde 2017

Em Itaguaí, os servidores públicos enfrentam congelamentos e reduções de direitos desde o primeiro ano de mandato do atual prefeito Carlo Busatto Júnior, o Charlinho (MDB). Enquanto o número de nomeações para cargos comissionados não recua, o prefeito congelou por dois anos com possível prorrogação a revisão geral anual do salário dos trabalhadores, previsto na Constituição Federal. Em outra ele impede que servidores recebam adicionais previstos no Plano de Carreira, Lei Orgânica e no Estatuto dos Servidores Públicos da cidade, como o quinquênio e adicionais por formação. Para piorar os servidores não teriam direito de retroatividade após o fim da lei temporária. Tudo isso para justificar os altos índices de gastos com a folha de pagamento, ultrapassando os limites da LRF. A Câmara Municipal da cidade, que havia aprovado tais leis, teve pauta este ano para uma possível revogação das mesmas, porém sem sucesso, já que a maioria dos vereadores optaram por mantê -las.

Leis 3.606 e 3.607/17

Com Estadão e O Globo

Servidor público pode ter salário cortado com aval do STF e do governo Bolsonaro

Governo federal vem costurando o apoio da maioria dos ministros ao corte salarial de funcionários públicos. Ministros da Corte vão decidir, nesta quinta-feira, se a União, estados e municípios podem reduzir jornada e de vencimentos do funcionalismo

O funcionalismo de todo o país foca suas atenções, nesta semana, para o Supremo Tribunal Federal (STF). O plenário da Corte decidirá nesta quinta-feira se a União, os estados e os municípios poderão reduzir a jornada e o salário de servidores públicos em cenário de crise financeira. Essa é a pauta prioritária de diversos governadores e secretários de Fazenda de estados que estão com os gastos com pessoal acima do permitido — eles inclusive enviaram carta aos ministros do STF pedindo que deem aval à medida.

No caso do Estado do Rio, o corte das remunerações está fora dos planos do atual governo, como o chefe da Fazenda fluminense, Luiz Cláudio Carvalho, já informou à Coluna em entrevista publicada em 14 de abril. Ele não assinou o documento enviado ao Supremo. E, além disso, para qualquer governo lançar mão dessa medida é preciso que esteja fora dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). E o Rio já está enquadrado na lei.

Mas se essa iniciativa for autorizada pelo Judiciário, o Executivo do Rio não está livre de adotá-la futuramente se voltar a estourar o teto de despesas com salários previsto na LRF.

O tema será então analisado pelos ministros do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2338 — movida em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB —, que questiona alguns artigos da LRF. Um desses dispositivos é justamente o que prevê “a redução de jornada com a consequente adequação de vencimentos quando as despesas salariais estouram o teto da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Esse artigo foi suspenso, na época, por liminar do próprio Supremo.

Duodécimos na pauta

Também ficou vetado, por liminar da Corte, o dispositivo da LRF que permite o chefe do Executivo (seja da União, estados ou municípios) a limitar os valores financeiros dos outros Poderes (Judiciário e Legislativo) quando houver frustração de receita em relação à estimada no início do ano. E esse tema também entrará na pauta do plenário da Corte, junto com a redução de salários.

O assunto movimentou representantes do Judiciário e do Ministério Público — órgão que também recebe duodécimo —, que circularam pelos gabinetes dos ministros do Supremo na tentativa de convencê-los a não liberar esse instrumento.

Costura por apoio

O governo federal vem costurando o apoio da maioria dos ministros ao corte salarial de funcionários públicos. Como a Coluna do Dia informou na edição da última quinta-feira, governistas inclusive acreditam que o aval da Corte já está encaminhado. E o advogado-geral da União, ministro André Luiz Mendonça, também fez essa sinalização em entrevista publicada na quarta-feira no site ‘Poder 360’.

Economia de mais de R$ 80 bi

A Advocacia-Geral da União tem atuado de forma contundente nesse e em outros processos que também discutem a LRF. A AGU apresentou, na ação, cálculos elaborados pelo Tesouro Nacional. E defende que, se o Supremo permitir a redução salarial, haverá uma economia de cerca de R$ 38,8 bilhões nos estados em crise. E, se todos os entes adotarem a medida, o valor economizado seria de R$ 80,4 bilhões.

STF mantém aplicação da Ficha Limpa para condenados antes de 2010

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão da própria Corte que validou, em outubro do ano passado, a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados.

Na ocasião, por 6 votos a 5, a Corte foi favorável à inelegibilidade por oito anos de condenados antes da publicação da lei. O entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro da candidatura na Justiça Eleitoral que se verificam os critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, antes de 2010, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições de 2018.

 

O caso voltou à tona na sessão desta tarde a partir de um pedido do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, para modular o resultado do julgamento de modo que os efeitos da decisão valham somente para as eleições de outubro, não atingindo eleições anteriores. Segundo o ministro, o julgamento da Corte provocará, ainda neste ano, o afastamento de pelo menos 24 prefeitos e um número incontável de vereadores em todo o país. Políticos nesta situação conseguiram se eleger e tomar posse com base em liminares que liberaram suas candidaturas.

 

Apesar da preocupação de Lewandowski, os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram contra a medida por entenderem que a modulação não seria cabível, porque, nas eleições de outubro, os candidatos que já cumpriram oito anos de inelegibilidade, ao serem condenados antes de 2010, não serão mais atingidos pela decisão da Corte. Além disso, a modulação do julgamento seria uma forma de mudar o placar.

 

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Celso de Mello seguiram o entendimento de Lewandowski e também foram vencidos.

STF suspende parcialmente decreto de Temer sobre indultos de Natal

Decreto de Temer favorecia aos corruptos políticos. Extinção da multa e tempo de cumprimento da pena por beneficiado eram questionados

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu nesta quinta-feira (28) liminar que suspende parcialmente o decreto assinado pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira (22), que deixou mais brandas as regras para o perdão da pena de condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro.

Na decisão, que ainda deverá ser levada ao relator do caso, ministro Luis Roberto Barroso, e depois ao Plenário do Supremo, Cármen Lúcia suspendeu a diminuição para um quinto o tempo de cumprimento da pena para que o preso possa receber o benefício. A presidente do STF também o ponto do decreto que livra o detento beneficiado do pagamento de multas relacionadas aos crimes cometidos.

“Indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade. É providência garantidora, num sistema constitucional e legal em que a execução da pena definida aos condenados seja a regra, possa-se, em situações específicas, excepcionais e não demolidoras do processo penal, permitir-se a extinção da pena pela superveniência de medida humanitária”, afirmou Cármen Lúcia ao acatar pedido da PGR.

“Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime. Nem pode ser ato de benemerência ou complacência com o delito, mas perdão ao que, tendo-o praticado e por ele respondido em parte, pode voltar a reconciliar-se com a ordem jurídica posta”, acrescentou Cármen Lúcia em outro trecho da decisão.

A decisão da presidente do STF suspende os artigos 8º, 10 e 11, além de parte dos artigos 1º e 2º do decreto de Temer. Cármen Lúcia ressalta que se os dispositivos não forem suspensos imediatamente, o indulto transforma-se “em indolência com o crime e insensibilidade com a apreensão social que crê no direito de uma sociedade justa e na qual o erro é punido e o direito respeitado”.

Para Cármen Lúcia, o decreto de indulto natalino também é inconstitucional por incorrer em desvio de finalidade. “Como o desvio de finalidade torna nulo o ato administrativo, compete ao Supremo Tribunal Federal, na forma pleiteada pelo Ministério Público Federal, fazer o controle de constitucionalidade do documento normativo, geral e abstrato como o que é objeto da presente ação”.

Além disso, segundo a presidente do STF, com o decreto, Temer invadiu competência do Judiciário e do Legislativo, o que fere o princípio constitucional da separação dos Poderes.

“Mostra-se plausível, ainda, a alegação de afronta ao princípio da proporcionalidade, vinculada à proibição de se negar a proteção suficiente e necessária de tutela ao bem jurídico acolhido no sistema para garantia do processo penal. Tanto se comprova pela circunstância de os dispositivos impugnados parecerem substituir a norma penal garantidora da eficácia do processo, afrontando a finalidade e superando os limites do indulto. Invade-se, assim, competência típica e primária dos poderes Legislativo e Judiciário”.

O decreto é assinado anualmente pelo presidente da República e estabelece regras para que o condenado possa receber o perdão da pena. O de 2017 diminui para um quinto o tempo de cumprimento da pena para que o preso possa receber o benefício, independentemente do total da punição estabelecida na condenação. No ano passo, somente os sentenciados a no máximo 12 anos e que já tivessem cumprido um quarto da pena, foram beneficiados, desde que não reincidentes.

Na ADI, a procuradora-geral da República afirma que a medida, se mantida, causará impunidade de crimes graves, como os apurados no âmbito da Operação Lava Jato, e de outras operações de combate à corrupção sistêmica no país. “O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder indulto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, argumenta a procurador-geral na ação.

Exoneração de multas

Segundo o Ministério Público Federal, na ADI, Raquel Dodge pediu ao STF a suspensão imediata dos artigos 8º, 10 e 11, além de parte dos artigos 1º e 2º do decreto assinado por Temer por entender que os dispositivos ferem a Constituição Federal ao prever a possibilidade de exonerar o acusado de penas patrimoniais e não apenas às relativas à prisão, além de permitir a paralisação de processos e recursos em andamento.

“Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à corrupção sistêmica, o Decreto 9.246/17 passa uma mensagem diversa e incongruente com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da coletividade”, diz trecho da ADI.

Entre as condições mais tolerantes incluídas no decreto deste ano estão o cumprimento mínimo de um quinto (20%) da punição para os não reincidentes e de um terço para os reincidentes terem acesso ao indulto. Na edição anterior do decreto, o condenado não reincidente deveria ter cumprido um tempo maior, de ao menos 25% da sanção prisional imposta na sentença judicial.

Para a procuradora-geral da República, o decreto viola, entre os outros princípios, o da separação dos poderes, da individualização da pena, da vedação constitucional para que o Poder Executivo legisle sobre direito penal. Como o STF está em recesso, a ADI foi analisada pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

Fonte:  JB

Veja o voto de cada deputado no arquivamento da denúncia contra Temer

Jornal do Brasil

Por 251 votos a 233, 2 abstenções e 25 parlamentares ausentes, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, às 21h34 desta quarta-feira (25), o parecer que recomenda o arquivamento da denúncia de organização criminosa e obstrução de Justiça contra o presidente Michel Temer e contra os ministros de Estado Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral).

A ordem da votação por estado é Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Amapá, Pará, Paraná, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Rondônia, Goiás, Distrito Federal, Acre, Tocantins, Mato Grosso, São Paulo, Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Sergipe e Alagoas.

Os deputados que votaram “sim” aprovaram o parecer do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que recomendou o arquivamento da denúncia, enquanto os deputados que votaram “não” rejeitaram o relatório e foram favoráveis ao prosseguimento da investigação pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Veja a ordem de votação por estado: SIM BOM PARA TEMER E NÃO RUIM PARA TEMER

Roraima:

Abel Mesquita Jr. (DEM) – não

Carlos Andrade (PHS)  – não

Édio Lopes (PR) – sim

Hiran Gonçalves (PP) – sim

Jhonatan de Jesus (PRB) – sim

Maria Helena (PSB) – sim

Remídio Monai (PR) – sim

Shéridan (PSDB) – não

Rio Grande do Sul:

Afonso Hamm (PP) – não

Afonso Motta (PDT) – não

Alceu Moreira (PMDB) – sim

Bohn Gass (PT) – não

Cajar Nardes (Pode) – sim

Carlos Gomes (PRB) – sim

Covatti Filho (PP) – sim

Danrlei de Deus Hinterholz (PSD) – não

Darcísio Perondi (PMDB) – sim

Giovani Cherini (PDT) – sim

Heitor Schuch (PSB) – não

Henrique Fontana (PT) – não

Jerônimo Goergen (PP) – não

João Derly (Rede) – não

Jones Martins (PMDB) – sim

José Fogaça (PMDB) – sim

José Otávio Germano (PP) – sim

Jose Stédile (PSB) – não

Luis Carlos Heinze (PP) – não

Marco Maia (PT) – não

Marcon (PT) – não

Maria do Rosário (PT) – não

Mauro Pereira (PMDB) – sim

Onyx Lorenzoni (DEM) – não

Paulo Pimenta (PT) – não

Pepe Vargas (PT) – não

Pompeo de Mattos (PDT) – não

Renato Molling (PP) – sim

Ronaldo Nogueira (PTB) – sim

Sérgio Moraes (PTB) – sim

Yeda Crusius (PSDB) – ausente

Santa Catarina:

Carmen Zanotto (PPS) – não

Celso Maldaner (PMDB) – sim

Cesar Souza (PSD) – sim

Décio Lima (PT) – não

Esperidião Amin (PP) – não

Geovania de Sá (PSDB) – não

João Paulo Kleinübing (PSD) – não

João Rodrigues (PSD) – sim

Jorge Boeira (PP) – não

Jorginho Mello (PR) – não

Marco Tebaldi (PSDB) – ausente

Mauro Mariani (PMDB) – não

Pedro Uczai (PT) – não

Rogério Peninha Mendonça (PMDB) – sim

Ronaldo Benedet (PMDB) – sim

Valdir Colatto (PMDB) – sim

Amapá:

André Abdon (PP) – sim

Cabuçu Borges (PMDB) – sim

Janete Capiberibe (PSB) – não

Jozi Araújo (Pode) – sim

Marcos Reategui (PSD) – sim

Professora Marcivania (PCdoB) – não

Roberto Góes (PDT) – Ausente

Vinicius Gurgel (PR) – Ausente

Pará:

Arnaldo Jordy (PPS) – não

Beto Faro (PT) – não

Beto Salame (PP) – sim

Delegado Éder Mauro (PSD) – não

Edmilson Rodrigues (Psol) – ausente

Elcione Barbalho (PMDB) – sim

Francisco Chapadinha (Pode) – sim

Hélio Leite (DEM) – sim

Joaquim Passarinho (PSD) – não

José Priante (PMDB) – sim

Josué Bengtson (PTB) – sim

Júlia Marinho (PSC) – sim

Lúcio Vale (PR)- sim

Nilson Pinto (PSDB) – sim

Simone Morgado (PMDB) – sim

Wladimir Costa (SD) – sim

Zé Geraldo (PT) – não

Paraná:

Alex Canziani (PTB) – sim

Alfredo Kaefer (PSL) – sim

Aliel Machado (Rede) – não

Assis do Couto (PDT) – não

Christiane Yared (PR) – não

Delegado Francischini (SD) – não

Diego Garcia (PHS) – não

Dilceu Sperafico (PP) – sim

Edmar Arruda (PSD) – sim

Enio Verri (PT) – não

Evandro Roman (PSD) – sim

Giacobo (PR) – sim

Hermes Parcianello (PMDB) – sim

João Arruda (PMDB) – sim

Leandre (PV) – não

Leopoldo Meyer (PSB) – não

Luciano Ducci (PSB) – não

Luiz Carlos Hauly (PSDB) – sim

Luiz Nishimori (PR) – sim

Nelson Meurer (PP) – sim

Nelson Padovani (PSDB) – sim

Osmar Bertoldi (DEM) – sim

Osmar Serraglio (PMDB) – sim

Reinhold Stephanes (PSD) – sim

Rubens Bueno (PPS) – não

Sandro Alex (PSD) – não

Sergio Souza (PMDB) – sim

Takayama (PSC) – sim

Toninho Wandscheer (Pros) – sim

Zeca Dirceu (PT) – não

Mato Grosso do Sul:

Carlos Marun (PMDB) – sim

Dagoberto Nogueira (PDT) – não

Elizeu Dionizio (PSDB) – sim

Geraldo Resende (PSDB) – sim

Mandetta (DEM) – não

Tereza Cristina (PSB) – sim

Vander Loubet (PT) – não

Zeca do PT (PT) – não

Amazonas:

Alfredo Nascimento (PR) – sim

Átila Lins (PSD) – simCarlos Souza (PSD) – ausente

Conceição Sampaio (PP) – não

Hissa Abrahão (PDT) – ausente

Pauderney Avelino (DEM) – sim

Sabino Castelo Branco (PTB) – ausente

Silas Câmara (PRB) – sim

Rondônia:

Expedito Netto (PSD) – não

Lindomar Garçon (PRB) – sim

Lucio Mosquini (PMDB) – sim

Luiz Cláudio (PR) – sim

Marcos Rogério (DEM) – não

Mariana Carvalho (PSDB) – não

Marinha Raupp (PMDB) – sim

Nilton Capixaba (PTB) – sim

Goiás:

Alexandre Baldy (Pode) – sim

Célio Silveira (PSDB) – sim

Daniel Vilela (PMDB) – sim

Delegado Waldir (PR) – não

Fábio Sousa (PSDB) – não

Flávia Morais (PDT) – não

Giuseppe Vecci (PSDB) – sim

Heuler Cruvinel (PSD) – não

João Campos (PRB) – não

Jovair Arantes (PTB) – sim

Lucas Vergilio (SD) – sim

Magda Mofatto (PR) – sim

Marcos Abrão (PPS) – não

Pedro Chaves (PMDB) – sim

Roberto Balestra (PP) – sim

Rubens Otoni (PT) – sim

Thiago Peixoto (PSD) – não

Distrito Federal:

Alberto Fraga (DEM) – sim

Augusto Carvalho (SD) – não

Erika Kokay (PT) – não

Izalci Lucas (PSDB) – sim

Laerte Bessa (PR) – sim

Rogério Rosso (PSD) – sim

Ronaldo Fonseca (Pros) – sim

Rôney Nemer (PP) – sim

Acre:

Alan Rick (DEM) – não

Angelim (PT) – não

César Messias (PSB) – não

Flaviano Melo (PMDB) – sim

Jéssica Sales (PMDB) – sim

Leo de Brito (PT) – não

Moisés Diniz (PCdoB) – não

Rocha (PSDB) – não

Tocantins:

Carlos Henrique Gaguim (Pode) – sim

César Halum (PRB) – sim

Dulce Miranda (PMDB) – sim

Irajá Abreu (PSD) – não

Josi Nunes (PMDB) – ausente

Lázaro Botelho (PP) – sim

Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM) – sim

Vicentinho Júnior (PR) – sim

Mato Grosso:

Adilton Sachetti (PSB) – sim

Carlos Bezerra (PMDB) – sim

Ezequiel Fonseca (PP) –

Fabio Garcia (PSB) – sim

Nilson Leitão (PSDB) – sim

Professor Victório Galli (PSC) – sim

Rogério Silva (PMDB) – sim

Ságuas Moraes (PT) – não

São Paulo:

Alex Manente (PPS) – não

Alexandre Leite (DEM) – abstenção

Ana Perugini (PT) – não

Andres Sanchez (PT) – não

Antonio Bulhões (PRB) – sim

Antonio Carlos Mendes Thame (PV) – não

Arlindo Chinaglia (PT) – não

Arnaldo Faria de Sá (PTB) – não

Baleia Rossi (PMDB) – sim

Beto Mansur (PRB) – sim

Bruna Furlan (PSDB) – sim

Capitão Augusto (PR) – não

Carlos Sampaio (PSDB) – não

Carlos Zarattini (PT) – não

Celso Russomanno (PRB) – sim

Dr. Sinval Malheiros (Pode) – sim

Eduardo Bolsonaro (PSC) – não

Eduardo Cury (PSDB) – não

Eli Corrêa Filho (DEM) – sim

Evandro Gussi (PV) – sim

Fausto Pinato (PP) – sim

Flavinho (PSB) – não

Gilberto Nascimento (PSC) – sim

Goulart (PSD) – sim

Guilherme Mussi (PP) – sim

Herculano Passos (PSD) – sim

Ivan Valente (Psol) – não

Izaque Silva (PSDB) – não

Jefferson Campos (PSD) -não

João Paulo Papa (PSDB) – não

Jorge Tadeu Mudalen (DEM) – sim

José Mentor (PT) – não

Keiko Ota (PSB) – não

Lobbe Neto (PSDB) – não

Luiz Lauro Filho (PSB) – não

Luiza Erundina (Psol) – não

Major Olimpio (SD) – não

Mara Gabrilli (PSDB) – ausente

Marcelo Aguiar (DEM) – sim

Marcelo Squassoni (PRB) – sim

Marcio Alvino (PR) – sim

Miguel Haddad (PSDB) – não

Miguel Lombardi (PR) – sim

Milton Monti (PR) – sim

Missionário José Olimpio (DEM) – sim

Nelson Marquezelli (PTB) – sim

Nilto Tatto (PT) – não

Orlando Silva (PCdoB) – não

Paulo Freire (PR) – ausente

Paulo Pereira da Silva (SD) – sim

Paulo Teixeira (PT) – não

Pollyana Gama (PPS) – não

Pastor Marco Feliciano (PSC) – sim

Paulo Maluf (PP) – sim

Renata Abreu (Pode) – não

Ricardo Izar (PP) – sim

Ricardo Tripoli (PSDB) – não

Roberto Alves (PRB) – sim

Roberto de Lucena (PV) – sim

Roberto Freire (PPS) – não

Sérgio Reis (PRB) – não

Silvio Torres (PSDB) – não

Tiririca (PR) – não

Valmir Prascidelli (PT) – não

Vanderlei Macris (PSDB) – não

Vicente Candido (PT) – não

Vicentinho (PT) – não

Vinicius Carvalho (PRB) – sim

Vitor Lippi (PSDB) – não

Walter Ihoshi (PSD) – sim

Maranhão:

Aluisio Mendes (Pode) – sim

André Fufuca (PP) – sim

Cleber Verde (PRB) – sim

Eliziane Gama (PPS) – não

Hildo Rocha (PMDB) – sim

João Marcelo Souza (PMDB) – sim

José Reinaldo (PSB) – sim

Julião Amin – (PDT) – não

Junior Marreca (PEN) – sim

Juscelino Filho (DEM) – sim

Luana Costa (PSB) – ausente

Pedro Fernandes (PTB) – sim

Rubens Pereira Júnior (PCdoB) – não

Sarney Filho (PV) – sim

Victor Mendes (PSD) – sim

Waldir Maranhão (PP) – não

Weverton Rocha (PDT) – não

Zé Carlos (PT) – não

Ceará:

Adail Carneiro (PP) – ausente

André Figueiredo (PDT) – não

Aníbal Gomes (PMDB) – sim

Ariosto Holanda (PDT) – não

Cabo Sabino (PR) – ausente

Chico Lopes (PCdoB) – não

Danilo Forte (PSB) – sim

Domingos Neto (PSD) – sim

Genecias Noronha (SD) – sim

Gorete Pereira (PR) – sim

José Airton Cirilo (PT) – não

José Guimarães (PT) – não

Leônidas Cristino (PDT) – não

Luizianne Lins (PT) – não

Macedo (PP) – sim

Moses Rodrigues (PMDB) – sim

Odorico Monteiro (PSB) – não

Raimundo Gomes de Matos (PSDB) – sim

Ronaldo Martins (PRB) – sim

Vaidon Oliveira (DEM) – sim

Vicente Arruda (PDT) – não

Vitor Valim (PMDB) – não

Rio de Janeiro:

Alessandro Molon (Rede) – não

Alexandre Serfiotis (PMDB) – sim

Alexandre Valle (PR) – sim

Altineu Côrtes (PMDB) – sim

Arolde de Oliveira (PSC) –  não

Aureo (SD) – sim

Benedita da Silva (PT) – não

Cabo Daciolo (PTdoB) – não

Celso Jacob (PMDB) – sim

Celso Pansera (PMDB) – não

Chico Alencar (Psol) – não

Chico D’Angelo (PT) – não

Cristiane Brasil (PTB) – sim

Dejorge Patrício (PRB) – sim

Deley (PTB) – não

Ezequiel Teixeira (Pode) – ausente

Felipe Bornier (Pros) – não

Francisco Floriano (DEM) – sim

Glauber Braga (Psol) – não

Hugo Leal (PSB) – não

Jair Bolsonaro (PSC) – não

Jandira Feghali (PCdoB) – não

Jean Wyllys (Psol) – não

Jean Wyllys (Psol) – não

Julio Lopes (PP) – sim

Laura Carneiro (PMDB) – não

Leonardo Picciani (PMDB) – sim

Luiz Carlos Ramos (Pode) – não

Luiz Sérgio (PT) – não

Marcelo Delaroli (PR) – sim

Marcelo Matos (PHS) – não

Marco Antônio Cabral (PMDB) – sim

Marcos Soares (DEM) – ausente

Miro Teixeira (Rede) – não

Otavio Leite (PSDB) – não

Paulo Feijó (PR) – sim

Pedro Paulo (PMDB) – sim

Roberto Sales (PRB) – sim

Rodrigo Maia (DEM) – presidente da Casa

Rosangela Gomes (PRB) – sim

Sergio Zveiter (Pode) – não

Simão Sessim (PP) – sim

Soraya Santos (PMDB) – sim

Sóstenes Cavalcante (DEM) – não

Wadih Damous (PT) – não

Walney Rocha (PEN) – sim

Zé Augusto Nalin (PMDB) – sim

Espírito Santo:

Carlos Manato (SD) – não

Dr. Jorge Silva (PHS) – não

Evair Vieira de Melo (PV) – não

Givaldo Vieira (PT) – não

Helder Salomão (PT) – não

Lelo Coimbra (PMDB) – sim

Marcus Vicente (PP) – sim

Norma Ayub (DEM) – não

Paulo Foletto (PSB) – não

Sergio Vidigal (PDT) – não

Piauí:

Assis Carvalho (PT) – não

Átila Lira (PSB) – sim

Capitão Fábio Abreu (PTB) – não

Heráclito Fortes (PSB) – sim

Iracema Portella (PP) – sim

Júlio Cesar (PSD) – sim

Marcelo Castro (PMDB) – ausente

Paes Landim (PTB) – sim

Rodrigo Martins (PSB) – não

Silas Freire (Pode) – não

Rio Grande do Norte:

Antônio Jácome (Pode) – não

Beto Rosado (PP) – sim

Fábio Faria (PSD) – sim

Felipe Maia (DEM) – sim

Rafael Motta (PSB) – não

Rogério Marinho (PSDB) – sim

Walter Alves (PMDB) – sim

Zenaide Maia (PR) – não

Minas Gerais:

Adelmo Carneiro Leão (PT) – não

Ademir Camilo (Pode) – sim

Aelton Freitas (PR) – sim

Bilac Pinto (PR) – sim

Bonifácio de Andrada (PSDB) – sim

Brunny (PR) – sim

Caio Narcio (PSDB) – sim

Carlos Melles (DEM) – sim

Dâmina Pereira (PSL) – sim

Delegado Edson Moreira (PR) – sim

Diego Andrade (PSD) – sim

Dimas Fabiano (PP) – sim

Domingos Sávio (PSDB) – sim

Eduardo Barbosa (PSDB) – não

Eros Biondini (Pros) – não

Fábio Ramalho (PMDB) – sim

Franklin (PP) – sim

Gabriel Guimarães (PT) – não

George Hilton (Pros) – não

Jaime Martins (PSD) – não

Jô Moraes (PCdoB) – não

Júlio Delgado (PSB) – não

Laudivio Carvalho (SD) – não

Leonardo Monteiro (PT) – não

Leonardo Quintão (PMDB) – sim

Lincoln Portela (PRB) – não

Luis Tibé (PTdoB) – sim

Luiz Fernando Faria (PP) – sim

Marcelo Álvaro Antônio (PR) – não

Marcelo Aro (PHS) – sim

Marcos Montes (PSD) – sim

Marcus Pestana (PSDB) – sim

Margarida Salomão (PT) – não

Mário Heringer (PDT) – ausente

Mauro Lopes (PMDB) – sim

Misael Varella (DEM) – sim

Newton Cardoso Jr (PMDB) – sim

Padre João (PT) – não

Patrus Ananias (PT) – não

Paulo Abi-Ackel (PSDB) – sim

Raquel Muniz (PSD) – sim

Reginaldo Lopes (PT) – não

Renato Andrade (PP) – sim

Renzo Braz (PP) – sim

Rodrigo de Castro (PSDB) – sim

Rodrigo Pacheco (PMDB) – abstenção

Saraiva Felipe (PMDB) – sim

Stefano Aguiar (PSD) – não

Subtenente Gonzaga (PDT) – não

Tenente Lúcio (PSB) – sim

Toninho Pinheiro (PP) – sim

Weliton Prado (Pros) – não

Zé Silva (SD) – sim

Bahia:

Afonso Florence (PT) – não

Alice Portugal (PCdoB) – não

Antonio Brito (PSD) – não

Antonio Imbassahy (PSDB) – sim

Arthur Oliveira Maia (PPS) – sim

Bacelar (Pode) – não

Bebeto (PSB) – não

Benito Gama (PTB) – sim

Cacá Leão (PP) – sim

Caetano (PT) – não

Claudio Cajado (DEM) – sim

Daniel Almeida (PCdoB) – não

Davidson Magalhães (PCdoB) – não

Elmar Nascimento (DEM) – sim

Erivelton Santana (PEN) – ausente

Félix Mendonça Júnior (PDT) – não

Fernando Torres (PSD) – não

Irmão Lazaro (PSC) – não

João Carlos Bacelar (PR) – sim

João Gualberto (PSDB) – não

Jorge Solla (PT) – não

José Carlos Aleluia (DEM) – sim

José Carlos Araújo (PR) – ausente

José Nunes (PSD) – não

José Rocha (PR) – sim

Jutahy Junior (PSDB) – não

Lucio Vieira Lima (PMDB) – sim

Márcio Marinho (PRB) – ausente

Mário Negromonte Jr. (PP) – sim

Nelson Pellegrino (PT) – não

Paulo Azi (DEM) – sim

Paulo Magalhães (PSD) – não

Roberto Britto (PP) – sim

Ronaldo Carletto (PP) – sim

Sérgio Brito (PSD) –  não

Uldurico Junior (PV) – não

Valmir Assunção (PT) – não

Waldenor Pereira (PT) – não

Paraíba:

Aguinaldo Ribeiro (PP) – sim

André Amaral (PMDB) – sim

Benjamin Maranhão (SD) – sim

Damião Feliciano (PDT) – não

Efraim Filho (DEM) – sim

Hugo Motta (PMDB) – sim

Luiz Couto (PT) – não

Pedro Cunha Lima (PSDB) – não

Rômulo Gouveia (PSD) – sim

Veneziano Vital do Rêgo (PMDB) – não

Wellington Roberto (PR) – não

Wilson Filho (PTB) – sim

Pernambuco:

Adalberto Cavalcanti (Avante) – ausente

André de Paula (PSD) – não

Augusto Coutinho (SD) – sim

Betinho Gomes (PSDB) – não

Bruno Araújo (PSDB) – sim

Daniel Coelho (PSDB) – não

Danilo Cabral (PSB) – não

Eduardo da Fonte (PP) – sim

Fernando Coelho Filho (PSB) – sim

Fernando Monteiro (PP) – sim

Gonzaga Patriota (PSB) – não

Jarbas Vasconcelos (PMDB) – não

João Fernando Coutinho (PSB) – ausente

Jorge Côrte Real (PTB) – sim

Luciana Santos (PCdoB) – não

Luciano Bivar (PSL) – sim

Marinaldo Rosendo (PSB) – sim

Mendonça Filho (DEM) – sim

Pastor Eurico (PHS) – não

Ricardo Teobaldo (Pode) – ausente

Sebastião Oliveira (PR) – sim

Silvio Costa (PTdoB) – não

Tadeu Alencar (PSB) – não

Wolney Queiroz (PDT) – não

Zeca Cavalcanti (PTB) – sim

Sergipe:

Adelson Barreto (PR) – não

Andre Moura (PSC) – sim

Fábio Mitidieri (PSD) – não

Fabio Reis (PMDB) – ausente

João Daniel (PT) – não

Jony Marcos (PRB) – não

Laercio Oliveira (SD) – ausente

Valadares Filho (PSB) – não

Alagoas:

Arthur Lira (PP) – sim

Cícero Almeida (Pode) – não

Givaldo Carimbão (PHS) – não

JHC (PSB) – não

Marx Beltrão (PMDB) – sim

Maurício Quintella Lessa (PR) – sim

Paulão (PT) – não

Pedro Vilela (PSDB) – não

Ronaldo Lessa (PDT) – não

CCJ aprova demissão de servidor por insuficiência de desempenho

Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora

Por Agência Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) regras para a demissão de servidor público estável por “insuficiência de desempenho”, aplicáveis a todos os Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal.

 

A regulamentação tem por base o substitutivo apresentado pelo relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), a projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A matéria ainda passará por três comissões, a começar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

Debate de quase duas horas antecedeu a votação, encerrada com nove votos favoráveis à proposta e quatro contrários.

 

Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora e levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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No texto de Maria do Carmo, a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato de cada servidor.

 

A justificar sua opção por transferir a tarefa a uma comissão, Lasier Martins afirmou que nem sempre o chefe imediato é um servidor estável, mas sim um comissionado sem vínculo efetivo com a administração pública.

 

O relator disse que também pesou na sua decisão temores de entidades representativas dos servidores, expostas em debate na CCJ.

 

Para as entidades, não seria razoável deixar exclusivamente a cargo da chefia imediata uma avaliação que levar à exoneração de servidor estável.

 

Segundo ele, foi citado o risco de uma decisão de tamanha gravidade ser determinada “por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho”.

 

Quanto à periodicidade das avaliações, Maria do Carmo havia sugerido elas ocorressem a cada seis meses.

 

Ao justificar a opção por processos com periodicidade anual, Lasier afirmou que seis meses seria um intervalo de tempo “muito curto” para a realização das avaliações, gerando carga de atividades que nem todos órgãos públicos estariam aptos a cumprir com  a necessária eficiência.

 

Fatores de avaliação

 

De acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte.

 

Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Estão listados, entre outros, “inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão”.

 

A ideia é que os fatores de avaliação fixos contribuam com até metade da nota final apurada. Os fatores variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10% da nota.

 

A depender da nota final, dentro de faixa de zero a dez, o desempenho funcional será conceituado dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.

 

Demissão

 

A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações.

 

Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recurso humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo.

 

Também caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. Mas essa a possibilidade só será aberta ao servidor que tiver recebido conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso.

 

Esgotadas todas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha.

 

O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão, mas apenas se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.

 

Carreiras de Estado

 

O texto de Maria do Carmo estabelecia um processo de avaliação de desempenho diferente para servidores de carreiras exclusivas de Estado, como policiais, procuradores de órgãos de representação judicial, defensores públicos e auditores tributários.

 

Essas categorias poderiam recorrer à autoridade máxima de controle de seu órgão caso houvesse indeferimento total ou parcial de recurso contra o resultado da avaliação. A exoneração por insuficiência de desempenho também dependeria de processo administrativo disciplinar específico.

 

Lasier Martins mudou a proposta com a justificativa de que poderia haver inconstitucionalidade na medida. Na reformulação desse dispositivo, ficou estipulado que a exoneração por insuficiência de desempenho de servidores vinculados a atividades exclusivas de Estado dependerá de processo administrativo específico, conduzido segundo os ritos do processo administrativo disciplinar.

 

Emendas

 

Onze emendas foram apresentadas ao projeto, mas Lasier acatou apenas duas, apresentadas pelo senador Humberto Costa (PT-PE), de modo parcial. Uma delas garante prioridade aos servidores avaliados com insuficiência de desempenho nos programas de capacitação e treinamento dos respectivos órgãos.

 

A emenda também livraria o servidor nesta condição de ser penalizado com o conceito “P” (atendimento parcial) ou “N” (não atendimento) nas próximas avaliações caso seu órgão não fornecesse a reciclagem exigida. Esse parte da emenda, porém, não foi aproveitada.

 

Lasier aproveitou o ponto referente à necessidade de os órgãos priorizarem a oferta de programas de capacitação e treinamento aos servidores com insuficiência de desempenho.

 

Entretanto, considerou “descabido” o bloqueio das avaliações posteriores de quem está nessa faixa, na hipótese de a reciclagem não ter sido ofertada.

 

A segunda emenda se refere ao processo de desligamento dos servidores que exercem atividades exclusivas de Estado.

 

Nesse caso, ele adotou a proposta para que a exoneração por insuficiência de desempenho dependerá de processo administrativo específico, além de sugestão para deixar claro, como queria Humberto Costa, que a decisão final nesse caso competirá à autoridade máxima da instituição.

 

A base das alterações sugeridas por Humberto Costa foi o parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR) a projeto de lei da Câmara (PLC 43/1999- Complementar), de autoria do Executivo, que também disciplinava a perda de cargo público por insuficiência de desempenho do servidor estável. Esse projeto foi arquivado em 2007, sem que a Câmara dos Deputados se manifestasse sobre o substitutivo oferecido por Jucá e aprovado pelo Senado.

 

Eficiência

 

Ao defender sua proposta, Maria do Carmo disse que seu objetivo não é prejudicar os “servidores públicos dedicados”, “que honram cotidianamente os vencimentos que percebem e são imprescindíveis para o cumprimento das atribuições estatais”.

 

Disse ser necessário levar em conta que, quando não há a perda do cargo de um agente público negligente, sérias consequências derivam dessa omissão.

 

“A sociedade se sente lesada, porquanto desembolsa pesados tributos para o correto funcionamento da máquina pública que, por sua vez, não lhe retorna o investimento em bens e serviços. Além disso, a mensagem passada aos servidores responsáveis e que prestam bem o seu papel é de que não vale a pena o esforço, pois aquele funcionário que não trabalha e sobrecarrega os demais jamais será punido”, argumentou.

 

Lasier concordou com Maria do Carmo sobre a necessidade “premente” de regulamentação do processo de avaliação de desempenho do servidor público.

 

Apesar de enxergar a estabilidade não só como um direito, mas também como uma garantia de que a atividade estatal será exercida com maior impessoalidade e profissionalismo, o relator na CCJ observou que esse instituto “não pode ser uma franquia para a adoção de posturas negligentes ou desidiosas pelo servidor”.

 

Rejeição

 

Durante a discussão, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou voto em separado pela rejeição. Justificou que sua divergência não se fundamentava na “defesa cega” de supostos privilégios dos servidores, esse um discurso de defensores do Estado mínimo e do desmonte das políticas públicas.

 

Segundo ele, a proposta ainda motiva dúvidas tanto técnicas quando a respeito de seus objetivos.

 

— Há dúvidas razoáveis sobre seus fins políticos reais, direcionados, em alguma medida, a favorecer um expurgo arbitrário do serviço público, com vistas à redução do tamanho do Estado, numa perspectiva econômica ortodoxa, arcaica e, sobretudo, autoritária — sustentou.

 

Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que pediu verificação de presença na votação, disse que o momento não é próprio, nem a forma do projeto serve para abrir um debate tão importante.

 

Para ela, há o risco de se cometer inúmeras injustiças com os servidores. Lamentou que nove emendas suas tenham sido rejeitadas e a apontou hipótese de vício constitucional no projeto, pois iniciativas referentes a carreiras de servidores caberiam apenas ao Executivo.

 

“Meritocracia”

 

A senadora Ana Amélia (PP-RS) disse não associar o projeto com o fim da estabilidade, mas, sim, como defesa da “meritocracia”. Outros senadores, como Eduardo Braga (PMDB-AM), mesmo defendendo a proposta, disse que ainda há necessidade de aprimoramento, que podem ser feitos nas próximas comissões que analisarão a matéria.

 

O senador Armando Monteiro (PTB-PE) concordou com a tese de Braga de que o desempenho do servidor muitas vezes é prejudicado pela falta de condições de trabalho, mas disse que isso não é motivo que que não se falam avaliações de desempenho.

 

— É possível identificar às vezes, em precaríssimas condições materiais, servidores que se superam em meio a essas limitações e dão belos exemplos cotidianamente do seu compromisso e, verdadeiramente, daquilo que eles internalizam como sendo a sua missão — afirmou Monteiro.

 

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) votou a favor, mas também apontou a possibilidade de vício de constitucionalidade.

 

No caso de leis complementares, que se aplicam a todos os poderes e entes federativos, ela afirmou que só é possível legislar em relação a normas gerais, e não específicas, como faz o projeto.

 

A senadora chegou a defender o adiamento da votação para que o assunto fosse melhor estudado, mas observou que ajustes podem ainda ser feitos nas demais comissões.

 

Este conteúdo foi publicado originalmente no site da Agência Senado.

“Decisão do STF sobre Lei da Ficha Limpa contraria princípio geral do Direito”

“Parece que temos mais políticos do que juízes no Supremo”, diz analista

 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de aprovar a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa para condenações que aconteceram antes de 2010 causa polêmica e divide opiniões. O jornalista Kennedy Alencar, em sua análise na rádio CBN, nesta quinta-feira (5), destacou que a decisão “contraria princípio geral do Direito e a Constituição, que prevê que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”

Veja a transcrição da análise:

“Nós vivemos o suficiente para ver o Supremo Tribunal Federal decidir que a lei pode retroagir para punir com mais severidade. Por mais que a lei da Ficha Limpa seja um avanço civilizatório e uma norma que nasceu de iniciativa popular representando o desejo de um segmento da sociedade, ela não pode voltar ao tempo em que ela não existia para punir alguém. Contraria um principio geral do Direito, contraria também a Constituição, porque o artigo 5º prevê, no inciso 36, que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

“É tão absurdo e inacreditável esta decisão que custo a crer que ela tenha sido tomada pelo tribunal que tem o papel de ser o guardião da Constituição. No mundo real, é claro que fatores políticos influenciam uma corte constitucional, mas o que a gente está vendo no Supremo é um perigoso populismo judicial. Os direitos e garantias individuais do artigo 5º da nossa Constituição e o sistema de freios e contrapesos de uma República são conquistas civilizatórias de gerações. Muita gente lutou para isso ao longo da história. São avanços que não aconteceram da noite para o dia, e que deveriam ser guardados pelo Supremo.

“Mas hoje parece que temos mais políticos do que juízes no Supremo. Eles deveriam disputar a eleição, ou então legislar. E também não é papel de ministro do Supremo atuar como constituinte.”

Veja mais:

Supremo decide que Lei da Ficha Limpa vale para casos anteriores a 2010

Após empate por 5 a 5, voto de minerva foi dado pela presidente da Casa, ministra Cármen Lúcia

 

No início da noite desta quarta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em votação bastante apertada que a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa passará a valer para condenações que aconteceram antes de 2010, ano em que a norma entrou em vigor no país. Após disputa acirrada a votação foi decidida somente após o último voto, de desempate, concedido pela presidente da Casa, ministra Cármen Lúcia.

Por 6 votos a 5, a Corte foi favorável à inelegibilidade por oito anos de condenados antes da publicação da lei.

O entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral que se verifica os critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições do ano que vem.

Votos

O julgamento começou na semana passada e foi retomado na sessão desta tarde para a tomada de votos dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e da presidente da Corte, Cármen Lúcia. Os demais votaram na sessão da semana passada. Antes do início da sessão, o placar anterior era de 5 votos a 3 pela aplicação retroativa.

No primeiro voto proferido nesta tarde, o ministro Marco Aurélio votou contra a aplicação retroativa da lei e afirmou que a decisão provocará insegurança jurídica. O ministro considerou a retroação como “o fim do Estado democrático de Direito”.

“Se eu pudesse, presidente, eu faria com que esse julgamento, que para mim vai ser uma página negra na história do Supremo, não terminasse. Jamais vi nesses quase 39 anos de judicatura uma situação idêntica em que se coloca em segundo plano a segurança jurídica”, afirmou.

Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes, que iniciou seu voto na semana passada, voltou a criticar o texto da norma. Para o ministro, o Congresso deixou várias lacunas e criou problemas jurídicos ao aprovar a Lei da Ficha Limpa. “É uma lei cheia de problemas. Por exemplo, a questão do duplo grau da jurisdição. O júri é órgão colegiado para esses fins ou não? É uma pergunta que não estava contemplada no texto. Portanto, o texto foi feito por gente que ignorava o português e o direito”, disse.

Em seguida, Celso de Mello manifestou contra a retroação, apesar de entender que a vida pregressa dos políticos deve ser levada em conta para impedir as candidaturas.

Última a votar, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, foi responsável pelo desempate na votação. A ministra decidiu validar a retroação da Lei da Ficha Limpa.

No entendimento da ministra, no momento do registro de candidatura o candidato deve mostrar seu passado à Justiça Eleitoral. “Vida pregressa é a vida anterior e tudo o que tinha acontecido”, disse Cármen Lúcia.

O processo, que tem repercussão geral, e cuja tese se aplicará a centenas de casos que se acumulam na Justiça Eleitoral, foi motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares, de Nova Soure, na Bahia, que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004, quando ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época. Após a Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas eleições de 2012.

*Com Agência Brasil

Fonte: JB

Janot pede ao STF anulação de dispositivos da reforma trabalhista

BRASÍLIA (Reuters) – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular dispositivos da reforma trabalhista sancionada em meados de julho pelo presidente Michel Temer.

A alegação de Janot é que os trechos da legislação –que alterou a famosa CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)– impõem, por exemplo, restrições ao acesso gratuito à Justiça do Trabalho para aqueles que não comprovarem renda suficiente para arcar com os custos de ações.

“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista gratuita”, critica.

Um  dos pontos contestados na norma é a obrigação de se pagar honorários periciais e advocatícios de sucumbência (quando a parte derrotada deve bancar uma espécie de prêmio à vencedora), mesmo para quem é abrangido pelo direito à gratuidade.

“Na contramão dos movimentos democráticos que consolidaram essas garantias de amplo e igualitário acesso à Justiça, as normas impugnadas inviabilizam ao trabalhador economicamente desfavorecido assumir os riscos naturais de demanda trabalhista e impõe-lhe pagamento de custas e despesas processuais de sucumbência com uso de créditos trabalhistas auferidos no processo, de natureza alimentar, em prejuízo do sustento próprio e do de sua família”, afirma.

Para Janot, a legislação questionada investe contra a população brasileira mais vulnerável e desequilibra a paridade de armas processuais entre aqueles que demandam a Justiça para resolver essas questões.

O procurador-geral pede a concessão da liminar para suspender os efeitos de trechos da lei, uma vez que a norma vai entrar em vigor em 120 dias após a publicação dela no Diário Oficial da União, ou seja, dia 11 de novembro. Para ele, essa suspensão preventiva, se não ocorrer, produzirá “grave e irreversível” prejuízo à população.

A ação foi apresentada ao Supremo na tarde da sexta-feira e ainda não tem relator escolhido.

(Por Ricardo Brito)

Fux e Janot acusam Congresso de tentar enfraquecer a Lava-Jato

Ministro e PGR compararam projetos brasileiros aos que cercearam a Operação Mãos Limpas 

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, citaram a Operação Mãos Limpas, que apurou a corrupção na política italiana na década de 1990, como demonstração de concordância quanto a alguns pontos da Operação Lava-Jato. Só que dessa vez, não foi dado o exemplo as ações dos investigadores, mas a reação dos políticos contra as investigações.

Segundo eles, as movimentações dos parlamentares no Congresso Nacional têm muito em comum com a dos italianos que queiram frear a Mãos Limpas. E essas atitudes “geraram perplexidade”, como destacou Janot. Já para Fux, o que ocorre é uma tentativa de enfraquecer o Poder Judiciário.

“Se a gente fizer um paralelo do que aconteceu na Itália e do que aconteceu aqui, boa parte do que se passou na Itália se passou ou está se passando aqui no Brasil. Basta olhar as iniciativas legislativas feitas na Itália e as iniciativas legislativas que são apresentadas aqui no Brasil”, comparou o procurador.

A lei de abuso de autoridade, em tramitação desde 2006, ganhou impulso recentemente.  “O abuso de autoridade chamou atenção. É um projeto bem antigo no Congresso. Recebeu impulso, depois estacionava dependendo dos movimentos judiciais da Lava-Jato. Causou preocupação o fato de tentarem implantar o crime de hermenêutica. O direito se dá com interpretação. Ser tipificado como crime é muito complicado. Nós temos que ficar atentos e ver o dia a dia do que acontece no Legislativo”, disse Rodrigo Janot.

Luiz Fux lembrou que, aqui (no Brasil), a iniciativa popular propôs medidas anticorrupção; mas foram substituídas por uma nova lei de crime de abuso de autoridade. “Inclusive com a criminalização de atos do juiz”, afirmou o ministro. Ele destacou que o enfraquecimento do Judiciário é uma das formas que se utilizou para derrubar os resultados positivos da operação na Itália.

As declarações foram dadas durante o seminário “E agora, Brasil”, organizado pelo jornal O Globo e em entrevista ao periódico.

Fonte: JB

Lava Jato: “Gilmar Mendes quer acabar com poder investigatório do MP”, diz procurador

O procurador da Lava Jato Carlos Fernando dos Santos Lima fez novas críticas ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilmar Mendes, nas redes sociais. Desta vez, as declarações foram publicadas na quarta-feira (16), no Facebook: “Gilmar Mendes quer acabar com o poder investigatório do Ministério Público. Sem esse poder, a Operação Lava-Jato não teria chegado onde chegou. Qual o real objetivo de Gilmar Mendes?”, escreveu o procurador.

Carlos Fernando já fez críticas a Gilmar Mendes em outras ocasiões. No dia 19 de junho, também por meio do Facebook, o procurador afirmou que o ministro “ameaça todo o combate à corrupção de retrocesso”.

“Gilmar Mendes ameaça todo combate à corrupção de retrocesso. Quer impedir o Ministério Público de investigar. Quer impedir a execução da pena após a decisão de 2º grau. Precisamos resistir e fazer valer as leis e a Constituição, e não a vontade de déspotas pouco esclarecidos”, escreveu.

Na última terça-feira (15), Carlos Fernando também criticou o resultado do julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE. “Temos que ter uma Justiça Eleitoral que funcione, e não uma instituição que no final das contas nos remete ao papelão que foi o julgamento da chapa Dilma-Temer. Depois de termos isso discutido e resolvido, podemos discutir como financiar as eleições no Brasil”, disse Carlos Fernando, durante evento promovido pela rádio ovem Pan, em São Paulo.

Por 4 votos a 3, o TSE rejeitou a cassação do mandato da chapa. O voto de minerva foi justamente de Gilmar Mendes.