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Cidadão que tiver dívida com a prefeitura de Itaguaí pode ter seu nome negativado

Projeto de Lei de autoria do Executivo foi prontamente aprovado e na íntegra pela Câmara dos Vereadores

A sessão de quinta – feira 28/09, teve em sua pauta um dos temas mais polêmicos para a população de Itaguaí. A Câmara Municipal, aprovou o projeto de lei de autoria do prefeito de Itaguaí Charlinho, que pune com negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito, os cidadãos que tiverem dívidas com o governo, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS  ( Imposto Sobre Serviços), entre outros.

Os vereadores aprovaram na íntegra o projeto, com dispensa de interstício, quando todos os trâmites e prazos para que o projeto de lei seja discutido e emendas pudessem ser acrescidas ou artigos suprimidos, são votados antes da aprovação final.

Foram contrários ao projeto, apenas os legisladores Willian Cezar (PSB), André Amorim (PR), Genildo Gandra (PDT), Ivan Charles Jesus (PSB) e Waldemar Ávila (PHS).

 

Leia na íntegra o Projeto que agora pode virar Lei

 

 

Basta entrar em vigor

Com a decisão, o projeto de lei que aguarda apenas a sua publicação e será a Lei 3.561/17, pode pôr o nome dos devedores no SPC e Serasa.

Lendo o projeto, o seu segundo artigo menciona que apenas os contribuintes que tiverem valores de débitos superiores a R$ 10 mil reais, teriam seus nomes negativados. No entanto, o inciso II do mesmo artigo diz que independente do valor e caso uma sentença judicial condenatória de quantia certa em favor do município seja transitada e julgada, a negativação do cidadão será feita independente da quantia devida.

Já o artigo sétimo, diz que a Procuradoria Geral do Município tem a autorização de não ajuizar valores baixos de débitos de contribuintes. Contudo, um decreto, que vale menos que uma lei, ainda será publicado com os valores considerados baixos pelo poder Executivo para que essas cobranças não “sujem” o nome de quem deve valores menores. Para que isso ocorra, cada cidadão devedor será avaliado pelo governo de acordo com todos os seus débitos pendentes, a fim de se ter o valor do montante devido.

Para se chegar a essa forma de cobrança, a prefeitura de Itaguaí citou o artigo 135 da Lei Federal 5.172/66, a Lei do Código Tributário. Neste artigo a redação que é complementada pelo artigo 134 diz:

Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

 

I – as pessoas referidas no artigo anterior;

 

II – os mandatários, prepostos e empregados;

 

III – os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado

 

Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

 

I – os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

 

II – os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

 

III – os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

 

IV – o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

 

V – o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

 

VI – os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

 

VII – os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

 

Leia mais:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm

Prefeitura de Itaguaí continua sem repassar valores de empréstimos aos bancos

Além dos empréstimos, portal da transparência omite vencimentos de muitos servidores desde setembro

O governo de Weslei Pereira (PSB), tem sido desastroso. Como se não bastasse atraso de salários, ausência do pagamento de décimo terceiro salário e suspensão do pagamento de férias para a maioria(pois alguns receberam não somente férias com altos valores, como férias em pecúnia), ele também não tem repassado os empréstimos e os planos de saúde com desconto em folha. Muitos servidores estão recebendo cartas dos bancos cobrando as dividas que não são deles, e sim da prefeitura que desconta dos funcionários, mas não repassa o que é devido aos bancos. Com isso, os nomes dos funcionários podem parar no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC). Além dos empréstimos, o governo de Weslei, também não esta repassando os descontos para planos de saúde. A pessoa paga o plano, o desconto é feito pela prefeitura no contracheque, mas o prefeito não repassa aos planos que bloqueiam os atendimentos por inadimplência. Os repasses da previdência, segundo o órgão, estão sendo feitos de forma regular, será?

 

Como solucionar?

Para casos como este, basta o servidor pegar seu contracheque e provar que os descontos estão sendo feitos mensalmente. Mas aí ocorre outro problema. O sistema de contracheque online da prefeitura denominado Betha, coincidentemente está fora do ar, impossibilitando assim ter a prova do erro proposital do atual governo. Outra possibilidade seria o servidor entrar no portal da transparência da prefeitura, em seu site. A lei obriga que as informações lá sejam fornecidas na íntegra. No entanto, como tudo relacionado ao atual governo, muitas informações são omitidas. Se você pesquisar de setembro pra cá, no nome da maioria dos servidores não consta quanto ele recebe por mês, algo que é regra da transparência. Se a pesquisa for anterior ao mês de julho, não será encontrado quais descontos são feitos, e quais valores de adicionais são dados aos servidores. Ou seja, uma margem enorme para alguns funcionários terem altos ganhos de adicionais de mérito de forma irregular e criminosa.

Solução

Procure a administração da prefeitura. Caso você servidor esteja recebendo cartas dos bancos de atrasos de empréstimos que não é culpa sua, e seja servidor  da educação, entre em contato conosco através de nosso Whatsapp: 21987489566. Lá poderemos dar algumas soluções definitivas.