Julgamento ainda não foi encerrado devido a ausência de um dos ministros
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 22, para impedir que Estados e municípios endividados reduzam o salário de servidores públicos como forma de ajuste das contas públicas. A discussão, que dividiu a Corte, foi um dos pontos mais polêmicos no julgamento sobre a Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF), sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 2000. Seis dos onze ministros votaram contra a redução.
Estavam em pauta oito ações questionando a constitucionalidade da LRF. A maioria dos ministros do STF afirmou que a Constituição Federal proíbe a redução de salários dos servidores – portanto, a alternativa da LRF seria inconstitucional. Votaram dessa forma os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio.
Mesmo tendo declarado que não se pode reduzir salários, Cármen Lúcia admitiu a possibilidade de mudança na jornada dos trabalhadores. Ao proclamar o placar, Toffoli considerou essa posição um “voto médio”. Por isso, ele considerou necessário aguardar o voto de Celso de Mello para definir a maioria.
Mesmo com o placar já delineado, a votação não foi concluída. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento para aguardar o voto do ministro Celso de Mello, que estava ausente. Somente com o voto dele o caso estará definido oficialmente. Não há previsão de quando a discussão será retomada.

Um dos artigos da LRF – que permite reduzir jornada de trabalho e salário de servidores caso o limite de gasto com pessoal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) seja atingido – foi suspenso de forma unânime pelo STF em 2002.
Agora, o Supremo analisou definitivamente o mérito da questão, com a relatoria de Alexandre de Moraes. Mas o julgamento não foi concluído nesta quinta devido à ausência do decano Celso de Mello, que se recupera de uma pneumonia. O presidente da Corte, Dias Toffoli, decidiu aguardar o retorno de Celso para encerrar a discussão sobre a validade da LRF. Não há previsão de quando o julgamento será retomado.
Estados endividados
O sinal vermelho à aplicação dessa medida frustra governadores, que esperavam poder usar esse instrumento para ajustar as contas públicas. Nas contas do Tesouro Nacional, 12 Estados fecharam 2018 gastando mais que o permitido com a folha de pessoal. Com a redução da jornada e do salário, os Estados que ultrapassam o limite poderiam economizar até R$ 38,8 bilhões, conforme revelou o Estado em maio.
Constituição
“A escolha foi feita pela própria Constituição, que estabeleceu todas as hipóteses de enxugamento da máquina sem fazer constar a redução de salário de servidores. O custo social de corte de salário de servidor é vivermos o perigo constante de greve de servidores, que é muito pior que as possibilidades razoáveis criadas pela Constituição Federal (que prevê a demissão)”, disse o ministro Luiz Fux.
O ministro Marco Aurélio Mello concordou com os colegas, ao destacar que a Constituição Federal prevê a irredutibilidade dos vencimentos. “Não posso reescrever a Constituição Federal já que dela sou guarda, e não revisor”, comentou Marco Aurélio Mello.
Além de Fux e Marco Aurélio, se manifestaram contra a possibilidade de redução de salário dos servidores públicos os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Edson Fachin – o líder da corrente divergente, que afirmou que “por mais inquietante e urgente que seja a necessidade de ajustes nas contas públicas, a ordem constitucional vincula – independentemente dos ânimos econômicos e políticos – a todos. A Constituição não merece ser flexibilizada, apesar das ‘neves dos tempos’”.
Menos trabalho, salário igual
Cármen divergiu em parte dos colegas, ao permitir a redução da jornada de trabalho dos servidores, mas sem a diminuição dos vencimentos. Na prática, isso significaria que um Estado endividado poderia alterar a jornada de trabalho dos servidores, mas sem mexer no salário dos funcionários.
Menos trabalho, salário menor
Em outro sentido, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli se manifestaram a favor das duas medidas – tanto redução de jornada quanto a de salário.
Situações extremas
Em seu voto, o relator Alexandre de Moraes observou que a Constituição prevê, em situações extremas, a própria demissão de servidores públicos estáveis, enquanto a LRF permite a adoção de medidas menos radicais, com a flexibilização temporária da jornada de trabalho e salário. Para Moraes, o caminho intermediário preserva a estabilidade do serviço público.
“A discussão não é reduzir salário e jornada ou seguir como está. É isso ou desemprego. A Constituição fez o 8 ou o 80. É perda da estabilidade com consequente perda do cargo público para sempre por questões orçamentárias, fiscais. O que a lei de responsabilidade fiscal fez foi permitir uma fórmula intermediária, aqui não é hipótese de perda da estabilidade. A Constituição previu o mais radical. A lei não poderia de forma absolutamente razoável estabelecer algo menos radical e temporário?”, disse Moraes.
“Por que a lei não poderia permitir de forma razoável, proporcional, sempre temporária, a chance do servidor público se manter no seu cargo (por um salário inferior)? Por que exigir que ele perca o cargo, se em um ano e meio, dois anos, a situação (do Executivo) pode se alterar? A hipótese mais radical (prevista na Constituição) vai transformar os servidores públicos estáveis em desempregados”, indagou o ministro.
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Itaguaí congelou salários e reduziu direitos desde 2017
Em Itaguaí, os servidores públicos enfrentam congelamentos e reduções de direitos desde o primeiro ano de mandato do atual prefeito Carlo Busatto Júnior, o Charlinho (MDB). Enquanto o número de nomeações para cargos comissionados não recua, o prefeito congelou por dois anos com possível prorrogação a revisão geral anual do salário dos trabalhadores, previsto na Constituição Federal. Em outra ele impede que servidores recebam adicionais previstos no Plano de Carreira, Lei Orgânica e no Estatuto dos Servidores Públicos da cidade, como o quinquênio e adicionais por formação. Para piorar os servidores não teriam direito de retroatividade após o fim da lei temporária. Tudo isso para justificar os altos índices de gastos com a folha de pagamento, ultrapassando os limites da LRF. A Câmara Municipal da cidade, que havia aprovado tais leis, teve pauta este ano para uma possível revogação das mesmas, porém sem sucesso, já que a maioria dos vereadores optaram por mantê -las.
Leis 3.606 e 3.607/17
Com Estadão e O Globo
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