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Prefeitura de Itaguaí não repassa verbas de empréstimos e fundo de aposentadoria de servidores

Saiba: LRF, fornecedores sem receber, demissões de servidores e falta de atendimento em hospital e UPA, são alguns dos problemas da atual administração

Gastar mais do que pode e verbas não darem conta de bancar tamanhos gastos, essa tem sido a tônica do final de gestão do prefeito de Itaguaí Weslei Pereira. Em assembleia dos profissionais da educação realizada na última sexta, 21, os profissionais que estão em greve por não estarem tendo seus direitos respeitados, leram a Ata de uma reunião que ocorreu na quinta, dia 20, com o governo municipal, com a participação do prefeito Weslei Pereira, Secretária de Educação Mara Lúcia Soares, Secretário de Administração Glauco Miranda, Subprocurador Geral  Ricardo Afonso Ramos, Peterson Lacerda Chefe de Gabinete da Secretaria de Fazenda, os representantes do Sindicato dos Profissionais de Educação de Itaguaí e da Comissão designada para acompanhar todos os trâmites da greve. A pauta era as reivindicações da categoria, que ocasionou a greve de 50% dos funcionários da educação, a falta de repasses do Itaprevi, a  Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Itaguaí e o não repasse dos empréstimos descontados em folha, que está ocasionando a inclusão do nome de vários servidores no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Os descontos tanto da Itaprevi, quanto dos empréstimos, são feitos rigorosamente em dia nos vencimentos dos servidores, só que a prefeitura fica com o dinheiro ao invés de repassar a quem é de direito. No documento lido, o governo em tal reunião, apresentou a situação financeira do município e alegou queda na arrecadação municipal e atrasos nos repasses federais e estaduais (VEJA VOCÊ MESMO SE HOUVE OU NÃO QUEDA EM ARRECADAÇÃO E REPASSES, pesquise Itaguai, sem acento.

Durante a reunião, o governo não deu datas de nada e muito menos a certeza do pagamento dos servidores no mês de novembro, nem o pagamento da primeira parcela do 13° salário(para quem ainda não recebeu), o pagamento da 2ª parcela do 13° terceiro que deve ser feita pela lei até 20 de dezembro, assim como a incerteza dos pagamentos de férias e outros direitos atrasados.

Ainda sobre a reunião, a secretária de educação Mara Soares, solicitou que as assembleias da educação fossem realizadas após às 17 horas para facilitar a presença de todos os educadores. O prefeito Weslei Pereira, sugeriu uma nova reunião, que seria na última sexta às 14 horas, no entanto, a prefeitura não confirmou tal encontro que foi adiado para a próxima segunda, 24, com horário ainda não confirmado. Os educadores, farão vigília na porta da prefeitura durante todo o dia.

REIVINDICAÇÕES DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (SEM ESCALONAMENTO) E OBEDECENDO AS DETERMINAÇÕES DA LEI ORGÂNICA;

*PAGAMENTO IMEDIATO DA 1° PARCELA DO 13° SALÁRIO (AOS QUE AINDA NÃO RECEBERAM);

*CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS RESÍDUOS DO P.C.C.S;

*CONCESSÃO DE FÉRIAS (GOZO E REMUNERAÇÃO) AOS PROFISSIONAIS QUE ENCONTRAM-SE COM ESTE DIREITO RESTRINGIDO;

*PAGAMENTO DOS PROCESSOS DE PROGRESSÃO E QUALIFICAÇÃO QUE ESTIVEREM EM ATRASO.

 

Ouça o áudio com as informações passadas .

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Clique na imagem e ouça:

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Atrasos nos pagamentos de fornecedores

Estima- se, que a prefeitura de Itaguaí deva mais de R$ 40 milhões aos fornecedores contratados, incluindo a empresa que é a responsável pela coleta de lixo na cidade.

Saúde inexistente

O hospital da cidade só tem atendido em caráter emergencial e a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade, está com atendimento de precário a quase nenhum, segundo informações dos moradores

Demissões de servidores

Até o momento, estima-se em torno de 1.500 pessoas de diversas categorias de funcionários públicos.

Lei de Responsabilidade Fiscal

O governo atual, está cortando tudo, para tentar se adequar a LRF, Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga que um município, use até 54% dos valores arrecadados em folha de pagamentos. Hoje tal gasto, supera a casa dos 70%.

De acordo com o Art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, se a despesa com pessoal

em relação à RCL ultrapassar 95% de cada um desses limites, ao respectivo poder ou

órgão é vetado:

I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a

qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou

contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

II – criação de cargo, emprego ou função;

III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer

título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de

servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

V – contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57

da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

Essa sobredeterminação do limite legal da despesa de pessoal é denominada de limite

prudencial. O cálculo do limite prudencial deve ser feito para cada tipo de poder: por

exemplo, para o poder executivo estadual, 95% de 49% equivalem a 46,5%; para o

poder executivo municipal, 95% de 54% equivalem a 51,3%. Deve-se ter em conta que

o descumprimento do limite prudencial indica uma situação irregular e pode dar lugar às

sanções mencionadas acima.

 

Tabela de Avaliação da Situação de Despesa com Pessoal

Poder/Classificação Emergencial Limítrofe Ajustada Boa

 

Executivo Estadual

≥ 46,5%

≥ 43 e <46,5%

≥ 33 e < 43%

< 33%

Executivo Municipal

≥ 51,3% ≥ 48 e < 51,3% ≥ 38 e < 48% < 38%
Total do Governo Municipal ≥ 57% ≥ 54 e <57%

≥ 44 e <54%

< 44%

 

 

Reclamações aos montes nas redes sociais

De falta de pagamentos e atendimentos médicos, a obras de maquiagem em escolas da cidade, na internet, a população se revolta com situação de Itaguaí

jardim

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