Antes de ouvir o secretário, as mulheres que reivindicam seus direitos foram insultadas por um individuo
Na última segunda – feira (22), servidores da saúde em sua maioria mulheres, foram até a sede da secretaria de saúde para tentar conversar com o atual secretário Carlos José Guimarães Graça. As servidoras, buscavam informações de datas para o recebimento dos valores descontados de forma irregular nos meses anteriores. O governo, teve um embargo de declaração negado na justiça no último dia 15/05 e antes já havia tido negado um pedido de cassação da liminar proferida pela juíza Rafaela de Freitas Baptista de Oliveira, do cartório da 2ª vara civil de Itaguaí, onde obriga a prefeitura a devolver todos os descontos indevidos. Na decisão de 26 de abril, a juíza entendeu que a greve como prevista na Constituição, tinha embasamento para ocorrer e que nenhum desconto poderia ter sido realizado. Determinando assim, a devolução dos valores aos servidores. Após um pequeno tumulto, o secretário de saúde informou que já encaminhou à administração a listagem para restituição do salário dos grevistas e que a restituição ocorrerá junto com salário do mês de maio, previsto para o próximo dia 30/05.
Insultos e intimidação as mulheres presentes
Durante o ato e na busca pelo cumprimento de seus direitos trabalhistas e decisões da justiça, várias servidoras foram intimidadas e insultadas por um funcionário identificado como Evandro Mendes. Segundo elas e o MUSPI, Movimento Unificado dos Servidores Públicos de Itaguaí em sua página no Facebook, o tal funcionário ofendeu a todas e usou um termo chulo proferindo que faltava um tanque de lavar roupa cheio em casa para elas. Tal pessoa, mostrou ser um completo despreparado para atuar e lidar com o público. O mesmo funcionário, já havia tido comportamento parecido segundo candidatos, durante a realização do processo seletivo nos dias 14 e 15 de março deste ano. Ele foi acusado por diversos candidatos de ofender e se negar a dar informações, mesmo estando ali para isso.
Mesmo funcionário tendo problemas ao tratar candidatos no Processo Seletivo
Entramos em contato com a prefeitura de Itaguaí e fomos informados que eles estão averiguando o caso.
Cartilha da Mulher
Principais Crimes contra a Mulher
Constrangimento Ilegal
Se alguém usar de violência ou grave ameaça, ou pôr qualquer outro meio provocar a redução de sua capacidade de resistência, a fim de obrigar você a não fazer algo que a lei não manda, você estará sendo vítima do crime de constrangimento ilegal, previsto no art. 146 do nosso Código Penal, e a pessoa que o praticou poderá ficar detida de 3 meses a um ano, …. Só se você denuncia-la!
Como?
É simples. Registre uma queixa na Delegacia mais próxima ou se preferir na própria Delegacia de Proteção à Mulher e exija a apuração do fato.
Ademais, não esconda o problema dos seus amigos, parentes ou vizinhos, pois eles poderão lhe apoiar e testemunhar a seu favor.
Ameaça
Quando você se sentir ameaçada de sofrer um mal injusto é grave, através de palavras, escrito, gestos ou qualquer outro meio simbólico que deixe clara essa intenção pôr parte de quem a pratique, não substime e nem tenha medo.
O Código Penal Brasileiro, no seu art. 147, prevê essa situação como o crime de Ameaça e determina a detenção de 1 a 6 meses para o infrator.
Pôr isso, não espere que mal cresça. Procure a Polícia e não hesite em gritar pôr “Socorro”. A ameaça, em si, já é crime, mas, não contida a tempo, pode desencadear na prática de outro delito mais grave. Portanto, aja rápido!
Calúnia, Difamação e Injúria
Agora, você que é mulher, preste muita atenção a isto: a nossa honra é a nossa reputação tem importância fundamental frente a sociedade e a nós mesmas. É uma das formas mais faceis de se atingir uma mulher, é exatamente atentando contra sua honra, através dos chamados “falatórios”, tão comuns, principalmente entre os homens que basear a imagem de uma mulher.
Acontece que, o nosso Código Penal não iria deixar essa questão, que pode parecer banal, passar em “brancos mevens”.
Assim, previu modalidades de crimes contra a honra. Vamos conhecê-los um pouco?
Calúnia – Ocorre quando alguém acusa facilmente outra pessoa, de haver praticado um fato que a lei define como crime.
Difamação – Ocorre quando alguém ofende a reputação de outra pessoa, fazer comentários que visam exatamente difamá-la.
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano.
Injúria – Ocorre quando alguém ofende a dignidade e o decoro de outra pessoa, principalmente proferindo ofensas verbais.
Pena: detenção de 1 a 6 meses.
Atenção: Esses crimes só podem ser apurados com a denuncia da própria vítima. Logo, você deve ir à Delegacia levando uma queixa já escrita ou pode registra-la com o policial, mas não tenha vergonha de relatar os detalhes, pois eles são muito importantes na caracterização do delito. E não esqueça de arrolar testemunha, caso elas existam.
Sedução
Se você for maior de 14 anos e menor de 18 anos e perdeu sua virgindade pôr Ter mantido relação sexual com um homem que se aproveitou de sua inexperiência ou justificável confiança nele, para, depois disso dar o fora, você foi vítima do crime de sedução, e o autor desse delito pode ser apenado com reclusão de 2 a 4 anos.
OBS: Em alguns casos, a vítima fica grávida e o autor busca eximir-se da responsabilidade. Assim sendo, a jovem vítima tem a lei a seu favor para provar a paternidade do autor da sedução.
Os responsáveis pela menor devem, de logo, registrar o fato na Delegacia e procurar a Assistência Jurídica de um advogado.
Lesão Corporal
Se alguém ofender a sua integridade ou sua saúde, terá praticado o crime de lesão corporal, previsto no art. 129 do Código Penal Brasileiro.
Embora a lei condene a lesão corporal, quando se trata de um homem Ter batido numa mulher, a própria sociedade e a mulher e a cultura, de certa forma acabam absolvendo tal conduta, normalmente por entender que, nas brigas entre marido e mulher eles mesmo se entendem ou até declarando que tem mulheres que gostam de apanhar. As próprias mulheres, durante muito tempo, adotaram uma postura mais acomodada diante dessa realidade, e esse silêncio mantinha impune as agressões.
Hoje, as mulheres estão mais conscientes de que denunciar tal crime é a melhor maneira de prevenir novas agressões.
Saiba mais: http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/mulheres/cartilha_mulher.htm
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