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Projeto de lei pretende separar alunos especiais dos demais estudantes em Itaguaí

Atitude causaria uma segregação. PL de vereador do governo quer isolar alunos especiais dos demais estudantes

O vereador Alexandro Valença de Paula, o Sandro da Herminio ( Avante), líder do governo na Câmara, tem a intenção de propor um projeto de lei polêmico. Tudo indica que a mando do prefeito Charlinho, o vereador porta voz do Executivo, quer aprovada mudanças no Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado (CEMAEE). Como o atual prefeito tem uma recomendação do Ministério Público, bem como sua esposa, a secretária de educação Andreia Busatto, de não realizar nenhuma mudança na reorganização do ensino da cidade por enquanto, após terem tentado fechar três unidades escolares, parece que o prefeito deu a “missão” a seu vereador mais próximo.

Sandro, iria apresentar tal PL, na sessão do último dia 12/02, mas após repercussão negativa e principalmente a presença dos pais dos alunos especiais, sindicato da educação e vários populares, desisitu. Contudo, prometeu realizar algumas mudanças e propor o PL em outra oportunidade.

Pais de alunos com necessidades especiais acompanharam a sessão que poderia mudar o rumo da educação especial na cidade

O que nosso blog pôde apurar é que as mudanças visam transformar o CEMAEE em escola regular. Isso quer dizer, que apesar de constar no projeto que os alunos continuariam tendo o atendimento complementar e/ou suplementar, caso haja tal mudança e o projeto vire lei, os alunos com necessidades especiais frequentariam apenas o CEMAEE, deixando de atuar em escolas com os demais estudantes e assim ficariam isolados.

Cenário atual do CEMAEE

No cenário de hoje, o CEMAEE não sendo uma unidade de ensino regular, os estudantes tem sua aula em uma escola comum, tendo ele um profissional preparado para integrà-lo aos demais estudantes, realizando a inclusão. Já no turno oposto, o mesmo estudante frequenta o CEMAEE, com os demais alunos especiais, tendo todo o amparo de acordo com suas necessidades. Nesse cenário, o registro do aluno fica como duas matriculas, uma na escola regular e integrado com os demais estudantes e outra no centro especializado com os demais alunos especiais.

Contudo, se o CEMAEE se tornar uma escola regular, legalmente para registro no censo escolar, obrigatoriamente o aluno deixa de frequentar a escola regular com todos os alunos da rede. Pois não pode haver dois registros para uma mesma pessoa numa rede regular de ensino. Na prática isso quer dizer que alunos especiais somente terão convívio com outros alunos especiais. Um total retrocesso.

Diversas declarações e relatórios de agências de cooperação internacional, sempre visaram o fortalecimento da educação inclusiva. O Atendimento Educacional Especializado (AEE), não deve substituir o ensino regular, e sim complementar, para que haja a socialização e o cuidado em parceria com o aprendizado dos alunos. Ainda, no Plano Nacional de Educação e em diversos decretos, a educação especial é definida como uma modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de ensino.

Vereador é contra possível proposta e aponta os erros que podem ser cometidos

Vereador Willian Cezar (PSB), contesta possível mudança

A legislação federal

1988

Constituição federal Site externo: o artigo 205 define a educação como um direito de todos, que garante o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. Estabelece a igualdade de condições de acesso e permanência na escola como um princípio. Por fim, garante que é dever do Estado oferecer o atendimento educacional especializado (AEE), preferencialmente na rede regular de ensino.

1994

Portaria do Ministério da Educação (MEC) nº 1.793 Site externo: recomenda a inclusão de conteúdos relativos aos aspectos éticos, políticos e educacionais da normalização e integração da pessoa portadora de necessidades especiais nos currículos de formação de docentes.

1996

Lei nº 9.394 – Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB) Site externo: define educação especial, assegura o atendimento aos educandos com necessidades especiais e estabelece critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial para fins de apoio técnico e financeiro pelo poder público.

1999

Decreto nº 3.298 Site externo: dispõe sobre a Política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência. A educação especial é definida como uma modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de ensino.

Resolução da Câmara de educação básica do Conselho nacional de educação (CNE/CEB) nº 4: Site externoinstitui as diretrizes curriculares nacionais para a educação profissional de nível técnico. Também aborda, no artigo 16, a organização do sistema nacional de certificação profissional baseado em competências.

2001

Resolução CNE/CEB nº 2 Site externo: institui as diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica. Afirma que os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.

Parecer CNE/CP nº 9 Site externo: institui as diretrizes curriculares nacionais para a formação de professores da educação básica em nível superior. Estabelece que a educação básica deve ser inclusiva, para atender a uma política de integração dos estudantes com necessidades educacionais especiais nas classes comuns dos sistemas de ensino. Isso exige que a formação dos docentes das diferentes etapas inclua conhecimentos relativos à educação desses alunos.

Parecer CNE/CEB nº 17 Site externo: destaca-se por sua abrangência, indo além da educação básica, e por se basear em vários documentos sobre educação especial. No item 4, afirma que a inclusão na rede regular de ensino não consiste apenas na permanência física desses alunos junto aos demais educandos, mas representa a ousadia de rever concepções e paradigmas, bem como de desenvolver o potencial dessas pessoas.

2002

Lei nº 10.436 Site externo: dispõe sobre a Língua brasileira de sinais (Libras). Reconhece a língua de sinais como meio legal de comunicação e expressão, bem como outros recursos de expressão a ela associados.

Portaria MEC nº 2.678 Site externo: aprova o projeto da grafia braille para a língua portuguesa, recomenda seu uso em todo o território nacional e estabelece diretrizes e normas para a utilização, o ensino, a produção e a difusão do Sistema Braille em todas as modalidades de ensino.

2003

Portaria nº 3.284: Site externo dispõe sobre os requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos e de credenciamento de instituições.

2004

Programa universidade para todos (PROUNI): Site externoprograma do Ministério da Educação que concede bolsas de estudo em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes. Pessoas com deficiência podem concorrer a bolsas integrais.

2005

Programa de acessibilidade no ensino superior (Programa incluir) Site externo: propõe ações que garantem o acesso pleno de pessoas com deficiência às instituições federais de ensino superior (ifes). O programa tem como principal objetivo fomentar a criação e a consolidação de núcleos de acessibilidade nessas unidades, os quais respondem pela organização de ações institucionais que garantam a integração de pessoas com deficiência à vida acadêmica, eliminando barreiras comportamentais, pedagógicas, arquitetônicas e de comunicação.

Decreto nº 5.626 Site externo: regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Dispõe sobre a inclusão da Libras como disciplina curricular; a formação e a certificação do professor, instrutor, tradutor e intérprete; o ensino de língua portuguesa como segunda língua para alunos surdos e a organização da educação bilíngue no ensino regular.

2007

Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) Site externo: recomenda a acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares, a implantação de salas de recursos multifuncionais e a formação docente para o atendimento educacional especializado (AEE).

Decreto nº 6.094 Site externo: implementa o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, que destaca a garantia do acesso e permanência no ensino regular e o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos para fortalecer a inclusão educacional nas escolas públicas.

2008

Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva: documento de grande importância, fundamenta a política nacional educacional e enfatiza o caráter de processo da inclusão educacional desde o título: “na perspectiva da”. Ou seja, ele indica o ponto de partida (educação especial) e assinala o ponto de chegada (educação inclusiva).

Decreto legislativo nº 186 Site externo: aprova o texto da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência e de seu protocolo facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. O artigo 24 da Convenção aborda a educação inclusiva.

2009

Decreto executivo nº 6.949 Site externo: promulga a Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo.

Resolução MEC CNE/CEB nº 4 Site externo: institui as diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na educação básica, modalidade educação especial. Afirma que o AEE deve ser oferecido no turno inverso da escolarização, prioritariamente nas salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular.

2011

Plano nacional dos direitos da pessoa com deficiência (Plano viver sem limite) Site externo: no art. 3º, estabelece a garantia de um sistema educacional inclusivo como uma das diretrizes. Ele se baseia na Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, que recomenda a equiparação de oportunidades. O plano tem quatro eixos: educação, inclusão social, acessibilidade e atenção à saúde. O eixo educacional prevê:

• Implantação de salas de recursos multifuncionais, espaços nos quais é realizado o AEE;
• Programa escola acessível, que destina recursos financeiros para promover acessibilidade arquitetônica nos prédios escolares e compra de materiais e equipamentos de tecnologia assistiva;
• Programa caminho da escola, que oferta transporte escolar acessível;
• Programa nacional de acesso ao ensino técnico e emprego (Pronatec), que tem como objetivo expandir e democratizar a educação profissional e tecnológica no país;
• Programa de acessibilidade no ensino superior (Incluir);
• Educação bilíngue – Formação de professores e tradutores-intérpretes em Língua Brasileira de Sinais (Libras);
• BPC na escola.

Decreto nº 7.611 Site externo: declara que é dever do Estado garantir um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e em igualdade de oportunidades para alunos com deficiência; aprendizado ao longo da vida; oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação, entre outras diretrizes.

Nota Técnica MEC/SEESP/GAB nº 06 Site externo: dispõe sobre avaliação de estudante com deficiência intelectual. Estabelece que cabe ao professor do atendimento educacional especializado a identificação das especificidades educacionais de cada estudante de forma articulada com a sala de aula comum. Por meio de avaliação pedagógica processual, esse profissional deverá definir, avaliar e organizar as estratégias pedagógicas que contribuam com o desenvolvimento educacional do estudante, que se dará junto com os demais na sala de aula. É, portanto, importantíssima a interlocução entre os professores do AEE e da sala de aula regular.

2012

Decreto nº 7.750 Site externo: regulamenta o Programa um computador por aluno (PROUCA) e o regime especial de incentivo a computadores para uso educacional (REICOM). Estabelece que o objetivo é promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal e nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, mediante a aquisição e a utilização de soluções de informática.

2013

Parecer CNE/CEB nº 2 Site externo: responde à consulta sobre a possibilidade de aplicação de “terminalidade especifica” nos cursos técnicos integrados ao ensino médio: “O IFES entende que a ‘terminalidade específica’, além de se constituir como um importante recurso de flexibilização curricular, possibilita à escola o registro e o reconhecimento de trajetórias escolares que ocorrem de forma especifica e diferenciada”.

2014

Plano nacional de educação (PNE): define as bases da política educacional brasileira para os próximos 10 anos. A meta 4, sobre educação especial, causou polêmica: a redação final aprovada estabelece que a educação para os alunos com deficiência deve ser oferecida “preferencialmente” no sistema público de ensino. Isso contraria a Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, a Constituição federal e o texto votado nas preparatórias, que estabelecem a universalização da educação básica para todas as pessoas entre 4 e 17 anos em escolas comuns – sem a atenuante do termo “preferencialmente”.

Portaria interministerial nº 5 Site externo: trata da reorganização da Rede nacional de certificação profissional (Rede Certific). Recomenda, entre outros itens, respeito às especificidades dos trabalhadores e das ocupações laborais no processo de concepção e de desenvolvimento da certificação profissional.

2015

Lei nº 13.146 – Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (LBI): o capítulo IV aborda o direito à educação, com base na Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, que deve ser inclusiva e de qualidade em todos os níveis de ensino; garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras. O AEE também está contemplado, entre outras medidas.

2016

Lei nº 13.409 Site externo: dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino. As pessoas com deficiência serão incluídas no programa de cotas de instituições federais de educação superior, que já contempla estudantes vindos de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas. O cálculo da cota será baseado na proporcionalidade em relação à população, segundo o censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Referências internacionais

Declarações e relatórios de agências de cooperação internacional são importantes para fortalecer a educação inclusiva, pois propõem valores e diretrizes que fundamentam a elaboração de leis e decretos. A seguir, apresentamos de forma resumida as principais referências internacionais sobre educação inclusiva.

1990

Declaração de Jomtien (Tailândia) Site externo: destacou os altos índices de crianças e jovens sem escolarização e propôs transformações nos sistemas de ensino, visando assegurar a inclusão e a permanência de todos na escola.

1994

Declaração de Salamanca (Espanha) Site externo: reafirmou “(…) o nosso compromisso para com a Educação para Todos, reconhecendo a necessidade e urgência do providenciamento de educação para as crianças, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais dentro do sistema regular de ensino”.

1999

Convenção da Guatemala Site externo: trouxe o princípio da não discriminação, que recomenda “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”. Ou seja, é preciso garantir direitos iguais de participação, de aprendizagem, de trabalho, entre outros. Nesse sentido, se for necessário oferecer recursos, metodologias ou tratamento diferenciado visando proporcionar condições adequadas, a indicação é que sejam mobilizados todos os investimentos que assegurem a equiparação de oportunidades. Esta não é uma ação discriminatória; ao contrário, ela visa promover o acesso, fazendo um movimento de inclusão fundamentado no princípio da diversidade, para o qual a diferença é uma realidade, não um problema. A Convenção vigora no Brasil desde setembro de 2001, quando foi aprovada pelo Senado com o Decreto legislativo nº 198 Site externo.

2006

Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência: assegura que pessoas com deficiência desfrutem os mesmos direitos humanos de qualquer outra pessoa: elas são capazes de viver suas vidas como cidadãos plenos, que podem dar contribuições valiosas à sociedade, se tiverem as mesmas oportunidades que os outros têm. O artigo 24, que aborda a educação, é claro: “Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida”.

2013

Relatório situação mundial da infância Site externo: realizado pelo Unicef (2013), o documento traz informações qualitativas e quantitativas sobre a inclusão de crianças e adolescentes na educação, inclusive no Brasil.

2015

Objetivos de desenvolvimento sustentável Site externo: dão continuidade aos Objetivos de desenvolvimento do milênio (ODM) e valem de 2015 até 2030. São 17 objetivos e 169 metas sobre erradicação da pobreza, segurança alimentar e agricultura, saúde, educação, igualdade de gênero, redução das desigualdades, entre outros. O objetivo 4 é assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.

• Meta 4.1: até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes;

• Meta 4.5: até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade;

• Meta 4.7: construir e melhorar instalações físicas para educação, apropriadas para crianças e sensíveis às deficiências e ao gênero e que proporcionem ambientes de aprendizagem seguros, não violentos, inclusivos e eficazes para todos.

Marta Gil é coordenadora executiva do Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas Site externo, consultora na área de inclusão de pessoas com deficiência, responsável pela concepção do DISCOVERY, primeiro jogo corporativo sobre inclusão, consultora da série “O futuro que queremos – Trabalho decente e inclusão de pessoas com deficiência” (OIT e Ministério Público do Trabalho), responsável pela elaboração da Metodologia SESI SENAI de gestão da inclusão na indústria, Fellow da Ashoka Empreendedores Sociais. Autora dos livros “Caminhos da inclusão – A trajetória da formação profissional de pessoas com deficiência no SENAI-SP”, “As cores da Inclusão – SENAI MA” e organizadora do livro “Educação Inclusiva: o que o professor tem a ver com isso?”, USP/Fundação Telefônica/Ashoka, prêmio Imprensa Social.

Artigo originalmente publicado em fevereiro de 2013 e atualizado pela autora em setembro de 2017.

Opinião do Boca – Parece que o vereador Sandro tem total desconhecimento de sua proposta. Ao ver seu récuo em apresentar tal projeto na última sessão da Câmara, ele parece ter notado que o conteúdo do que lhe apresentaram era bem diferente do que lhe disseram. Legislar não é ser intermediário de qualquer outro poder, e sim ter conhecimento do que se propõe. O bom legislador deve-se debruçar sobre a matéria, para que a impressão de subserviente fique apenas na imaginação da plateia e de seus colegas.

Prefeito de Itaguaí tenta mudar exigências para as eleições do conselho da previdência municipal

Após adiar processo eleitoral que já estava em curso, Charlinho(PMDB), tenta através de projeto de lei mudar as regras para candidaturas.

O prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Júnior, o Charlinho (PMDB), criou um projeto de lei e enviou à Câmara da cidade no último dia 14, para que sejam mudadas as exigências para a eleição ao conselho municipal da previdência da cidade.

Através do projeto, o atual prefeito tenta mudar a lei 3.354/15, que regulamenta o processo eleitoral. Alegando que o conselho precisa ter paridade, Charlinho proíbe neste projeto a participação de representantes dos sindicatos dos servidores da cidade. Curiosamente, duas das candidatas que se inscreveram para concorrer ao pleito que foi adiado, sobre a alegação de falta de energia elétrica na sede da prefeitura, são líderes do sindicato da saúde na cidade e declaradamente opositoras ao atual governo.

Pelo projeto, a composição do novo conselho municipal da previdência de Itaguaí, teriam 3 representantes do governo (indicados pelo prefeito), 1 da Câmara dos vereadores (indicado pelo presidente da Câmara), 1 representante dos servidores públicos ativos e 1 representante dos servidores aposentados e pensionistas, escolhidos através de assembleia por seus respectivos pares.

A eleição que estava programada para o mês de julho, foi adiada. Na ocasião, o governo colou um cartaz na porta de sua sede na data que deveria ocorrer à votação alegando falta de energia elétrica.  Mesmo após todo o processo de inscrições, o pleito foi adiado sem que houvesse nenhuma marcação de nova data até o momento, mais de 60 dias.

Os candidatos em sua maioria foram à justiça para reivindicar seus direitos. Cabe ressaltar, que os atuais conselheiros já tiveram seus mandatos encerrados e, portanto, não poderiam tomar nenhuma decisão a respeito da previdência municipal.

Pezão encaminha à Alerj projeto que garantirá ajustes nas finanças

Medidas vão gerar economia de R$ 13,5 bilhões ao ano para o Estado

 

O governador Luiz Fernando Pezão entregou, nesta terça-feira (2/2), à Assembleia Legislativa (Alerj), o projeto de lei que cria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) do Estado do Rio de Janeiro. A proposta tem como objetivo promover um ajuste estrutural nas finanças do Estado, o que permitirá o planejamento do Rio de Janeiro além do petróleo. O conjunto de medidas é suficiente para gerar economia de R$ 13,5 bilhões ao ano para os cofres estaduais.

Pezão quer a união entre os poderes do estado para o que ele denomina de “o Rio além do petróleo”. O objetivo é reduzir a dependência dos royalties do petróleo e enfrentar, de vez, o déficit do Rioprevidência. O projeto prevê, por exemplo, que Judiciário, Legislativo e Ministério Público serão responsáveis pelo recolhimento ao Rioprevidência de seus servidores. Hoje, o Tesouro estadual ainda paga 3% dos 22% da contribuição patronal dos outros poderes.

“Precisamos da ajuda de todos para fazer a travessia para sair da crise. É necessário levar esse debate à sociedade. Esse será o tom da negociação com a Assembleia. Caberá ao Parlamento determinar o período de transição para as novas regras. Se as medidas forem aprovadas, tenho certeza que meus sucessores terão muito mais tranquilidade do que temos tido. Queremos deixar um legado para o Rio de Janeiro. A legislação é vital para o futuro do estado”, afirmou o governador.

Para Pezão, este ano o Estado terá um grande desafio, que requer a união dos poderes.

“Conclamo a todos para, em conjunto, buscarmos a saída para a grave crise econômica que passa o país e em especial o nosso Estado do Rio de Janeiro. O Poder Executivo, o Legislativo e o Judiciário, assim como o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, juntos, com a sociedade, devem unir esforços e contribuir para ultrapassarmos essa fase. Tenho certeza de que não faltará união, e confio plenamente na liderança de cada um dos chefes desses poderes”, pondera o governador.

As medidas para a diversificação da economia fluminense nos últimos anos também são lembradas por Pezão como esforços do Executivo.

“Temos trabalhando de maneira muito intensa para fugir da dependência do petróleo, o que não é simples ou trivial. Conseguimos alcançar posição de destaque no cenário nacional, tornando o Estado do Rio o segundo polo automotivo e siderúrgico do país, além de termos atraído os principais centros de pesquisa para a cidade do Rio de Janeiro. No entanto, a crise nacional é, sem dúvida, a mais severa com que já nos deparamos nas últimas duas décadas”, disse.

De acordo com o secretário estadual de Fazenda, Julio Bueno, as medidas enviadas à Alerj estão divididas em quatro blocos: previdência, desvinculação, pessoal e institucional.

“Caso todas as medidas, que são na maior parte independentes entre si, sejam implantadas, vão gerar uma economia de bilhões para os cofres do Estado”, destacou.

Julio Bueno explica que, a partir do último trimestre de 2014, houve uma intensa mudança na arrecadação do Estado, provocada pela forte queda nos preços do petróleo, setor que representa 30% do PIB do estado. O preço do barril do petróleo caiu de US$ 110 em junho de 2014, quando foi elaborado o orçamento de 2015, para US$ 65 em junho de 2015. A média do mês passado foi de US$ 30. Além disso, a Petrobras — que concentra 80% de suas atividades no Rio de Janeiro — paralisou diversas atividades.

“O governo do estado gerou quase R$ 13 bilhões de receitas extraordinárias em 2015. Essas receitas foram fundamentais para gerar recursos para compensar a queda de 38% nas receitas de royalties em comparação com o ano anterior e, ainda, o recuo de 10%, em termos reais, na arrecadação de ICMS. A geração dessas receitas exigiu um esforço significativo, que incluiu a aprovação de 12 projetos de lei na Assembleia Legislativa. No caso do Rio, devido à vocação natural do estado para o petróleo e a despeito da diversificação da economia que ocorreu nos últimos anos, o tombo foi ainda maior”, esclareceu o secretário de Fazenda.

Já o presidente do Rioprevidência, Gustavo Barbosa, explicou que um dos objetivos das medidas propostas, no que diz respeito à Previdência estadual, é o alinhamento das regras do Estado do Rio com outros estados da federação, além da redução do déficit. Ao longo dos últimos anos, o déficit previdenciário vem sendo coberto, na sua maior parte, pelas receitas de royalties e participações especiais que o Estado do Rio recebe pela exploração de óleo e gás natural.

Ainda de acordo com ele, de 2007 a 2015 a folha de pagamento de aposentadorias e pensões cresceu 150%. Só no ano passado foram 10%, mesmo sem a concessão de reajuste salarial para a Educação, a categoria mais numerosa. Um dos problemas mais graves, e crescentes, apontados por Barbosa, é o das aposentadorias precoces, gerando, em alguns casos, pagamento de benefícios por mais de 50 anos.

“Para termos uma ideia, dos 250 mil servidores estaduais ativos, 66% possuem aposentadoria diferenciada garantida por lei. Isso quer dizer que se aposentarão, no mínimo, cinco anos mais cedo. Há servidor que passa mais tempo aposentado do que trabalhando. Estamos chegando ao momento em que, se aumentar o salário do professor, o impacto será maior na inatividade que na atividade”, disse.

Gustavo Barbosa destaca, ainda, que isso não é uma peculiaridade do Estado do Rio de Janeiro.

“Quanto menos tempo se tem para financiar a previdência, mais cara ela fica. É como o financiamento de uma casa. Se você financia em 10 anos, a prestação será maior do que se for financiada em 15 anos”, afirma o presidente do Rioprevidência.

Ainda segundo ele, atualmente, o servidor do Estado do Rio se aposenta com 54 anos de idade, em média.

“Planejar a previdência em longo prazo é dever de casa de todos os governantes. Se juntarmos a longevidade com a aposentadoria precoce, temos uma explosão na despesa previdenciária”, sentencia.

Por meio de leis aprovadas em 2012, o sistema previdenciário estadual foi remodelado, e os servidores que ingressaram no Estado a partir de setembro de 2013 – atualmente são de 16 mil – estão inseridos em um novo contexto.

Foi implantada a previdência complementar limitando os benefícios de aposentadoria e pensão ao teto do INSS, além da constituição de um fundo previdenciário novo, composto por servidores que acumularão poupança suficiente para o pagamento das aposentadorias e pensões futuras, sem a dependência dos royalties ou ainda do Tesouro estadual.

Foi também realizada uma auditoria, que trouxe uma redução de despesa da ordem de R$ 355 milhões por ano e o cancelamento de mais 10 mil benefícios. A partir do mês de novembro passado, o Rioprevidência começou a revisar benefícios concedidos a cerca de 39 mil pensionistas viúvas e viúvos, como forma de amadurecimento desse processo.

“Os recursos dos royalties auxiliaram o Estado do Rio a realizar esse processo de transição de uma previdência com um modelo estritamente financeiro, para um capitalizado, com premissas atuariais conservadoras, semelhantes aos modelos previdenciários mais modernos no mundo. Essa iniciativa dará normalidade econômica e financeira, ao menos na previdência, às futuras gerações de servidores”, ressalta o presidente do Rioprevidência.

Veja o resumo do projeto proposto pelo governador

1)      PREVIDÊNCIA

1.1) As contribuições patronais diversas – como INSS, Rioprevidência e Previdência Complementar – deverão ser pagas pelos poderes, como parte da composição das suas despesas. Cada poder deve se encarregar da totalidade da contribuição, ao contrário do que ocorre atualmente, com o Tesouro estadual sendo responsável por parte desses recursos dos outros poderes.

Comparação com outros estados: Entre todas as unidades da federação, apenas o Estado do Rio de Janeiro paga parte das contribuições relativas aos poderes.

1.2) Elevação da contribuição dos servidores e do Estado para o fundo previdenciário. No caso do servidor, a contribuição sobe dos atuais 11% para 14% e, para o Estado, de 22% para 28%. A medida possibilita uma reestruturação do déficit previdenciário. Além disso, reduz o atual impacto do déficit do Rioprevidência que, somente em 2015, chegou a R$ 10 bilhões.

Comparação com outros estados: Santa Catarina (14% servidor e 28% estado), Goiás (13,5% e 27%) e Rio Grande do Sul (13% e 25%). Em Minas Gerais (11% e 22% ), São Paulo (11% e 22%).

1.3) Para a cobertura do déficit do Rioprevidência, a proposta é cotizá-lo entre os poderes, de forma proporcional. A necessidade é urgente, já que há um déficit previdenciário estrutural em todos os Poderes.

Comparação com outros estados: a maior parte dos estados já realiza a cotização.

1.4) É preciso eliminar a distorção gerada pela contabilização dos royalties e participações especiais na receita corrente líquida estadual.  A despesa de pessoal do Rioprevidência, financiada por royalties e participações especiais, deve ser contabilizada como despesa do Estado.

Ao rigor da responsabilidade fiscal, royalties e participações especiais não deveriam constar da receita corrente líquida, uma vez que são receitas de natureza finita. Na situação atual, outro efeito nocivo é o pagamento de 13% dos royalties e participações especiais na dívida estadual.

Comparação com outros estados: não ocorre fenômeno similar em qualquer outra unidade da Federação.

1.5) Os poderes e o Rioprevidência analisarão os benefícios de aposentadoria concedida e os benefícios a conceder, para otimizarem os recursos previdenciários. Trabalho semelhante da autarquia economizou 20% dos benefícios concedidos.

2)      FUNDOS DE DESPESAS DO EXECUTIVO E DOS PODERES

2.1) Desvinculação de Receitas do Estado (DRE) de 50%, até 2020, de todos os fundos da administração direta do Executivo e dos poderes, e de todas as receitas próprias da administração indireta do Executivo, com destinação à despesa de pessoal.

As (muitas) vinculações existentes tornam as despesas públicas, em todo o país, pouco flexíveis. No caso do Estado do Rio de Janeiro, é fato que as vinculações, em parte, estão atreladas à Constituição Federal e não há poder local de mudança dessas regras. Porém, a proposta é que a LRF estadual altere as vinculações relativas exclusivamente ao Estado, que tornam a situação fluminense mais dramática que em outras unidades da federação.  Em cada R$ 100 que entram nos cofres do Estado, R$ 91 estão vinculados.

Para melhor financiar as despesas de pessoal do Estado do Rio de Janeiro e aprimorar a aplicação dos recursos públicos, o projeto de lei que cria a LRF sugere também a desvinculação dos vínculos de compromisso orçamentário (como Faperj, Fecam e FEHIS), gradualmente, até 2018.

Comparação com a União: Neste caso, a comparação é com a União, que, nos anos 90, no contexto do plano real e com o objetivo de estabilizar a economia, fez uso da Desvinculação da Receita da União (DRU), que está no Congresso Nacional para ser renovada.

2.2) Os saldos financeiros dos poderes, provenientes dos duodécimos, ao fim do exercício, serão utilizados para compensar as transferências financeiras no exercício seguinte.

Comparação com outros estados: os demais estados compensam esees valores.

2.3) No que diz respeito aos fundos de administração direta do Poder Executivo, a proposta é que, por meio de lei complementar, os superávits registrados nesses fundos, ao fim de cada exercício, migrem automaticamente para o Tesouro estadual .

Comparação com outros estados: A União já adotou essa medida na década de 90. 

2.4) Os duodécimos a serem transferidos aos poderes, aprovados na lei orçamentária anual, serão ajustados, mensalmente ao longo do exercício, à receita corrente líquida realizada.

Os poderes hoje têm a transferência baseada no orçamento. No entanto, nem sempre as receitas conseguem alcançar os valores que foram orçados. A proposta é que a transferência esteja baseada na receita realizada.

3)      DESPESA DE PESSOAL

3.1) Qualquer aumento de despesa de pessoal deve estar condicionado ao incremento da receita corrente líquida real (RCL), tendo como deflator o IPCA. Ou seja, a despesa com pessoal (incluindo auxílios, benefícios, meritocracia e aumento de efetivo) só pode subir se houver um aumento real da RCL, limitada a 70% do incremento. Não pode ocorrer, portanto, aumento com despesa de pessoal em caso de variação real negativa ou estagnação da RCL.

Comparação com outros estados: Há movimento generalizado nos estados com o objetivo de tornar essa limitação uma regra, como já ocorre em Goiás e no Rio Grande do Sul.

4)      INSTITUCIONAL

O equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão deve ser garantido pelas tarifas e não pelos subsídios governamentais. Para isso, é necessário realismo tarifário, que evite repasses financeiros do governo do Estado para as concessionárias.

 

Fonte:JB

Ramal Itaguaí Santa Cruz pode sair do papel

Em reunião com o deputado federal Alexandre Valle, o secretário de transportes do Estado, Carlos Roberto Osório e o Diretor de Engenharia da CBTU Sergio Sessim, apoiaram o projeto para a reativação do ramal.

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A CBTU, através de convênio com o Estado, fará o levantamento do ramal e viabilizará o projeto, que terá o transporte por VLT( Veículo leve sobre trilhos).

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Projeto

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O ramal está inoperante desde 1.990 e o Estado quer reativar 11km do trajeto ferroviário. O projeto da reativação do ramal, abrange as estações, Santa Cruz, João XXIII, São Fernando, Distrito Industrial e Itaguaí. A via permanente e os sistemas de sinalização e telecomunicação contará também com 3 cruzamentos e com 4 VLTs.

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No entanto, o maior desafio do projeto, será a liberação do leito da via, visto que grande parte dele foi ocupado por moradias após a desativação do ramal.

O deputado federal Alexandre Valle, tenta viabilizar esse projeto desde que assumiu o mandato e acredita que com a reativação da via, o trânsito do Centro de Itaguaí poderá fluir bem melhor do que nos dias de hoje.

Câmara aprova projeto que altera correção do FGTS

Proposta prevê reajuste gradual até 2019, quando valerá a mesma regra de reajuste da poupança (TR mais 6% ao ano).

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o projeto de lei que reajusta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com índices maiores que os atuais (a correção atual é feita pela taxa referencial mais 3% ao ano). A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o texto aprovado, um substitutivo do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) para o PL 4566/08, os depósitos feitos a partir de 1º de janeiro de 2016 serão reajustados, a partir de 2019, pelo mesmo índice da poupança (TR mais 6% ao ano). De 2016 a 2018, haverá uma transição.

Em 2016, deverá ser usado parte do lucro do FGTS para remunerar as novas contas individuais dos trabalhadores em montante equivalente a 4% ao ano. Em 2017, o reajuste deverá ser de 4,75%; e, em 2018, de 5,5%.

Os reajustes maiores serão apenas para os depósitos feitos a partir de 2016, que ficarão em conta separada dos depósitos atuais, cuja remuneração continuará a ser a taxa referencial mais 3% ao ano.

Muitos trabalhadores contestam, na Justiça, a aplicação desse índice, mas o projeto não mexe nesse passivo.

Regras da poupança

Desde 2012, por meio da Lei 12.703/12, a remuneração da poupança mudou devido à política mais agressiva do governo de estimular a baixa da taxa Selic pelo Comitê de Política Monetária (Copom), quando ela chegou a cerca de 7% ao ano.

Assim, as regras atuais para corrigir a poupança, e que valerão para os novos depósitos do FGTS em 2019, preveem a aplicação da Taxa Referencial (TR) mais 6% ao ano se a Selic for maior que 8,5%. Se a Selic for menor que isso, a poupança é corrigida pela TR mais 70% da Selic.

Dessa forma, com juros mais altos, a remuneração diferenciada do FGTS garantirá 6% ao ano. Se, no futuro, os juros voltarem a diminuir, os 70% da Selic podem resultar em remuneração menor. Uma Selic de 7%, por exemplo, resultaria em correção de 4,9%.

Transição
Segundo o texto aprovado, para se alcançar a remuneração equivalente à poupança (2019) ou às taxas estipuladas na transição (4% a 5,5% de 2016 a 2018), deverá ser usada parcela do lucro líquido mensal do FGTS.

Caso o lucro for insuficiente para cobrir essa nova remuneração, deverá ser usado o patrimônio líquido do fundo.

Quanto aos saques feitos pelo trabalhador, nas situações permitidas em lei, eles ocorrerão primeiramente das contas novas com a remuneração maior. Após o fim desse saldo, poderá ser sacado o saldo das contas antigas.

As contas sem movimentação há cinco anos serão corrigidas pelos mesmos critérios se o trabalhador pedir seu saque.

 

Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Projeto Contagiante

Vida! Assim pode ser exemplificado um projeto que dá super certo da secretaria de esportes de Itaguaí. Um projeto ativo desde 2013, com o ex secretário Tony Coelho, tem dois professores de Educação Física que abraçaram a ideia de dar oportunidade para diversas pessoas. Hoje com o novo secretário Carlos Alberto Aranha de Siqueira Lima, o projeto se tornou ainda maior.

Viviane Monteiro e Carlos Alberto Silvério, responsáveis pela execução do projeto

Viviane Monteiro e Carlos Alberto Silvério, responsáveis pela execução do projeto

Sob o comando de Viviane Monteiro e supervisão de Carlos Alberto Silvério, ambos formados, o projeto visa a qualidade de vida de seus participantes. Com exercícios aeróbicos entre vários voltados para o bem estar, essa atividade coletiva deixa evidente o resgate da auto estima dos participantes. Muitos alunos já perderam peso  e estão adquirindo resultados surpreendentes.

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Com novas ideias o projeto vem se tornando cada vez maior, todas as praças estão recebendo aparelhos de ginástica e com mais profissionais sendo capacitados a ideia é expandir para todas as praças da cidade.

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Viviane Monteiro, professora do projeto

“Farei um treinamento com os professores de 15 dias para que todos tenham um padrão  e logo possam atender a todas as praças. Me sinto realizada e cada vez mais entusiasmada em colaborar para uma rotina saudável das pessoas que o projeto contemple”, diz Viviane.

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O projeto que começou com 10 alunos e hoje já conta com 120, é realizado toda a segunda, quarta e sexta na praça do Laia de 07 às 09, às terças e quintas é no parque municipal da cidade no Centro de 08 às 09:30.

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Os interessados devem comparecer a esses locais, preencher uma ficha e retornar com um atestado médico de um especialista em Cardiologia. Após um período médio de 15 dias, a pessoa apta já ingressa e começa a deixar para trás o sedentarismo.

O Boca no Trombone parabeniza a todos os envolvidos e agradece a professora Viviane Monteiro pela simpatia e entusiasmo.