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Tribunal de Contas reprova contas da prefeitura de Itaguaí em 2019

Segundo o tribunal, ex-prefeito Charlinho cometeu uma série de irregularidades, entre elas gastos excessivos com a folha de pagamento de pessoal, o que já havia ocorrido nos anos anteriores e não respeitado valores resultantes dos Acordos de Parcelamentos ao Regime Próprio de Previdência Social do município ( ITAPREVI). Agora, cabe a Câmara Municipal de Itaguaí dar o seu parecer sobre as contas de 2019.

Em 15 de março de 2021 /Júlio Andrade

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo de 2019 de Itaguaí, em sessão plenária telepresencial realizada na última quarta-feira (10/03). A decisão plenária seguirá para a Câmara de Vereadores para a avaliação final.

Carlo Busatto Junior, o Charlinho, então prefeito de Itaguaí, cometeu três irregularidades ao longo de 2019. De acordo com a decisão plenária, o gestor cancelou restos a pagar processados no valor de R$ 2.834.179,77, cuja obrigação já fora cumprida pelo credor, não observando o seu direito adquirido, conforme previsto nos artigos 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64.

O Corpo Deliberativo também considerou irregularidade o fato de a gestão de Busatto ter desrespeitado, ainda que parcialmente, os valores resultantes dos Acordos de Parcelamentos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS – ITAPREVI). Tal fato concorreu para o não atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime, em desacordo com os preceitos estabelecidos no artigo 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.717/98.

A terceira irregularidade apontada na decisão plenária se refere ao desrespeito ao limite de despesas com pessoal, o que ocorre desde o segundo quadrimestre de 2014. O chefe do Executivo não procedeu à recondução ao limite legal nos quatro quadrimestres seguintes, descumprindo assim a regra de retorno estabelecida nos artigos 23 e 66 da Lei Complementar Federal nº 101/00, alcançando no primeiro, no segundo e no terceiro quadrimestres de 2019 os percentuais de 60,87%, 59,49% e 60,37%, respectivamente, da Receita Corrente Liquida (RCL), contrariando, dessa forma, o limite máximo de 54% da RCL previsto na alínea “b”, inciso III do art. 20 da citada lei.

Ao todo, a decisão plenária indicou 18 impropriedades, 21 determinações e uma recomendação.

Diretamente do TCE – RJ Itaguaí recebe parecer prévio contrário; Silva Jardim tem três pareceres

TCE reprovou as contas da prefeitura de Itaguaí em todos os anos do último mandato do ex-prefeito

2018

O ex-prefeito Charlinho já é um grande conhecido por ter contas reprovadas no Tribunal. Em 2018 por exemplo, dentre as irregularidades, uma delas, encontrada pelo relator, indicou que o Poder Executivo desrespeitou o limite máximo de 54% da receita líquida corrente para despesas com pessoal. Com gastos de 73,31%, 67,45% e 58,41% no primeiro, segundo e terceiro quadrimestre do exercício de 2018, respectivamente, o limite previsto em lei foi descumprido pelo jurisdicionado.

Além disso, o parecer apontou uma saída no montante de R$ 304.118,07 da conta do Fundeb sem a devida comprovação. Junto da irregularidade, o Corpo Deliberativo do Tribunal de Contas, ainda elencou 18 impropriedades que geraram 19 determinações e duas recomendações naquele ano.

2017

Em 2017, os mesmos problemas também foram apontados pelo tribunal e pela Câmara de vereadores. Naquele ano, houve a ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS – ITAPREVI) dos servidores públicos, uma vez que foi constatado um déficit previdenciário de R$10.728.016,55(milhões), em desacordo com a Lei Federal n.º 9.717/98.

O parecer prévio do TCE-RJ elencou duas irregularidades cometidas pelo poder Executivo na época. A primeira delas foi o desrespeito ao limite de despesas com pessoal. A prefeitura teria atingindo o valor de 82,36%, estando acima do limite previsto pela Lei Complementar Federal nº 11/00, que é 54% da Receita Corrente Líquida. Para tal irregularidade o TEC determinou que o Executivo observasse o cumprimento do limite da despesa com pessoal.

A segunda Irregularidade apontada pelo órgão em 2017, seria o superavit financeiro para o exercício de 2018, que não estaria em consonância com o deficit financeiro registrado pelo município no Balancete do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), revelando assim a saída de R$ 271.275,43 da conta do Fundeb sem a devida comprovação, descumprindo a Lei Federal nº 11.494/07. Para tal irregularidade o TCE determinou que o Executivo observasse a movimentação correta dos recursos do Fundo e providenciasse o ressarcimento do valor retirado do mesmo a fim de se resgatar o equilíbrio financeiro da conta.

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TCE emite parecer prévio pela rejeição das contas da prefeitura de Itaguaí referente a 2018

Contas de 2017 da prefeitura de Itaguaí são rejeitadas

Concurso público e problemas para o próximo prefeito de Itaguaí à vista

Concurso público vem aí em Itaguaí. Pelas datas é possível que Charlinho repita o que fez em 2012 de forma proposital para atrapalhar a gestão de Luciano Motta na época

A prefeitura Municipal de Itaguaí contratou por um período de 12 meses a Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro, a Ceperj. Tal contrato foi publicado no Jornal Oficial do município de número 779/20 de 03 de janeiro de 2.020.

Apesar de haver dúvidas se o valor que supera R$ 1 milhão de reais destinado ao Ceperj teve o devido estudo orçamentário nas contas do município, é certo que centenas de vagas serão ofertadas, tamanha carência de profissionais na cidade. O concurso é algo que Charlinho protelou ao máximo para fazê-lo em ano eleitoral mesmo tendo o Ministério Público exigido o quão antes tal processo.

Artimanhas conhecidas?

Devido ao processo eleitoral nos municípios em todo o Brasil, concursos com resultado homologado até julho de 2.020 podem garantir a posse dos concursados, tendo exceção de posse apenas aqueles não homologados a 3 meses do processo eleitoral os quais o art.73 da lei que trata das eleições impede (9.504/97).

Com isso o atual prefeito de Itaguaí, Carlos Bussato, o Charlinho (MDB) pode cometer o mesmo feito de 2012 e inviabilizar a próxima gestão municipal, assim como fez com Luciano Motta. Na época Charlinho convocou centenas de aprovados fora dos números de vagas para tomar posse em 2 de janeiro de 2013, no primeiro dia do governo de Motta. Charlinho também criou o auxílio transporte e o auxílio alimentação ao apagar das luzes de seu mandato, o que ocasionou mais despesas para a gestão futura. O curioso nesse caso é que tanto Luciano Motta, quanto Weslei Pereira mantiveram tais auxílios em seus valores integrais. Já Charlinho quando assumiu cortou metade do auxílio transporte que ele criou e cortou o auxílio alimentação para quem atuava em escolas e creches da rede de ensino. O atual prefeito tem declarado que não pretende se candidatar para o pleito próximo, o que leva a crer que seu roteiro seja o mesmo do passado.

Prefeitura do Rio suspende todos os pagamentos servidores serão afetados

Prefeitura diz que medida visa ajustar o caixa do município, em função dos arrestos determinados pela Justiça. Resolução também congela movimentações financeiras. Servidores podem ficar sem pagamento neste fim de ano

Por Bom Dia Rio

A prefeitura do Rio de Janeiro suspendeu todos os pagamentos e demais movimentações financeiras até segunda ordem. É o que informa uma resolução publicada nesta terça-feira (17) no Diário Oficial do Município. Nos últimos anos, o Rio viu seu endividamento aumentar e uma das áreas mais afetadas neste ano foi a da Saúde, que entrou em colapso.

A resolução, assinada pelo secretário municipal de Fazenda, Cesar Augusto Barbiero, suspende as atividades do Tesouro Municipal e tem efeito desde as 14h desta segunda (16). (Leia a íntegra da resolução).

Em nota, a prefeitura do Rio informou que a medida tem como objetivo ajustar o caixa do município, em função dos arrestos determinados pela Justiça. “O procedimento é pontual e pode ser revertido a qualquer momento”, diz o comunicado.

De acordo com o especialista em finanças públicas, Paulo Henrique Feijó, a medida, tal como foi redigida na resolução, afeta também o pagamento dos servidores. “A resolução diz que foi suspensa a realização de todos os pagamentos. Todos são todos, então afeta também a folha de pagamento”, disse.
Feijó ponderou, no entanto, que o pagamento do 13º pode ter sido agendado antes das 14h de segunda-feira, quando teve início a validade da resolução. “A prefeitura é que tem que responder se essa suspensão afetou o agendamento do pagamento da segunda parcela do 13º, que deveria cair na conta dos servidores ao longo desta terça-feira”.

Questionado, o especialista em finanças públicas disse que a medida não é ilegal. “É uma decisão muito mais administrativa. Não há nenhuma ilegalidade nisso. Mas, é uma media que não tem condições de durar muito tempo, porque fatalmente tem pagamentos que são obrigatórios e não podem ser suspensos”.

Para o economista do Ibmec Daniel Souza, a medida pode ser considerada um calote. “Quando você suspende o funcionamento do Tesouro, você não paga ninguém, é calote estabelecido pela falta do fluxo de caixa por suspender as movimentações financeiras. Me parece uma medida extrema que a Prefeitura adota diante da delicada situação do município”, afirmou Sousa.

Ex-chefe da Casa Civil da gestão de Marcelo Crivella na Prefeitura do Rio, o vereador Paulo Messina (PSD), considera que a resolução representa a decretação oficial da falência do município. “Não tem mais um tostão em caixa, a Justiça está em busca de recursos para a Saúde, Comlurb ameaçando paralisar às vésperas do Réveillon e décimo terceiro do servidor atrasado. O risco agora é de atrasarem os duodécimos de Câmara e TCM depois de amanhã (19) e a própria folha de dezembro (em 08 de janeiro) e as férias dos servidores da Educação (também em 08 de janeiro)”, garante.

Nesta segunda, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou nesta segunda-feira (17) o arresto de R$ 164 milhões nas contas da Prefeitura do Rio para o pagamento de salários atrasados da Saúde.

Crise fiscal

No dia 5 desse mês, o RJ2 antecipou que o déficit da Prefeitura do Rio esse ano poderia ser o maior desde que o prefeito Marcelo Crivella assumiu o cargo.

A TV Globo teve acesso ao saldo da Prefeitura e mostrou que a situação financeira do município se agrava. Em 2019, o caixa já aparece no negativo entre agosto e setembro.

Colapso na Saúde

Médicos, enfermeiros e outros profissionais contratados por organizações sociais (OSs) que fazem a gestão de unidades de saúde estão há dois meses sem salários. Hospitais municipais estão lotados, e há falta de insumos e medicamentos. Em meio à crise, pacientes vivem o drama na peregrinação por atendimentos.
Na semana passada, o prefeito Marcelo Crivella pediu ajuda do governo federal, e o Ministério da Saúde se comprometeu a repassar R$ 152 milhões em duas parcelas: uma de R$ 76 milhões na quarta-feira (18) e o restante até 15 de janeiro.
Além disso, para garantir que todos os profissionais terceirizados da saúde recebam os salários atrasados, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou o sequestro de R$ 300 milhões das contas da prefeitura. Ao total, foram encontrados nas contas R$ 92 milhões até a tarde desta segunda (16).
O desembargador César Marques Carvalho, vice-presidente do TRT, determinou, então, a transferência imediata de mais de R$ 76 milhões para as organizações sociais responsáveis pelos hospitais municipais Pedro II, Albert Schweitzer, Evandro Freire e Mariska Ribeiro.

TCE emite parecer prévio pela rejeição das contas da prefeitura de Itaguaí referente a 2018

Falta de comprovação de alguns valores de verbas do Fundeb e a falta de informações nos portais da transparência e acesso à informações públicas são alguns dos problemas. O TCE e a Câmara de vereadores já haviam rejeitados as contas da prefeitura no exercício de 2017

A Câmara Municipal de Itaguaí recebeu durante a sessão da última quinta-feira (05) o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) opinando contrariamente à aprovação das contas do chefe do Poder Executivo relativas ao exercício de 2018.

O parecer prévio aponta irregularidades, impropriedades, recomendações, além de fazer comunicações ao responsável pelo Controle Interno da Prefeitura.
Entre as irregularidades apontadas no processo está o fato de o Poder Executivo desrespeitar desde o 2º quadrimestre de 2014 o limite de despesa com pessoal e não ter reconduzido ao limite legal nos quatro quadrimestres seguintes. Com isso a Prefeitura estaria descumprindo a regra de retorno estabelecida pela Lei Complementar Federal nº 101/00.

Outra irregularidade apontada no parecer do TCE é o fato de o superávit financeiro de R$ 3.708.362,84 apresentado na prestação de contas do Executivo ser superior ao registrado pelo município no balancete do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), cujo valor declarado foi de R$ 3.404.244,77. O parecer aponta a saída no montante de R$ 304.118,07 da conta do Fundeb sem a devida comprovação.

No parecer são elencadas 18 impropriedades, entre elas o fato de o município não ter atingido o equilíbrio financeiro no exercício e a falta de informações nos portais da transparência e acesso à informações públicas.

Entre as recomendações feitas pelo TCE está que o município atente para a necessidade de estabelecer procedimentos de planejamento, acompanhamento e controle de desempenho da educação na rede pública de ensino, afim de que sejam alcançadas as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Outra recomendação feita pelo órgão foi para que o município atente para a necessidade do uso consciente e responsável dos recursos dos royalties, priorizando a utilização de sua receita na aplicação de programas e ações voltadas para o desenvolvimento sustentável da economia local, buscando alternativas para atrair novos investimentos de forma a realizar uma compensação de possíveis perdas de recursos futuros.

O parecer faz comunicações ao atual responsável pelo controle interno da Prefeitura solicitando que tome ciência da decisão do TCE de opinar pela rejeição das contas e que o responsável atue e “cumpra adequadamente a sua função de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional”.

Após o recebimento do parecer do TCE o prefeito deverá apresentar sua defesa e a Câmara Municipal de Itaguaí tem até 90 dias para realizar a votação das contas do exercício de 2018.

As contas de 2017 do governo Charlinho também tiveram Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) que opinou pela rejeição das contas. A Câmara Municipal de Itaguaí reprovou as contas do referido ano. Na época mesmo tendo 10 vereadores que optaram pela aprovação das contas de Charlinho, não foram obtidos os 2/3 necessários (12 vereadores à favor) e as contas foram reprovadas. Com a rejeição das contas Charlinho está inelegível por 8 anos.

Com Câmara Municipal de Itaguaí

Câmara rejeita contas de 2017 do prefeito Charlinho

Mesmo com 10 votos favoráveis as contas, eram necessário 12 votos para a aprovação, Câmara seguiu a reprovação do Tribunal de Contas, onde irregularidades foram encontradas. Charlinho se torna inelegível caso queira concorrer à reeleição.

Em sessão realizada na noite desta terça-feira 24/09/2019, a Câmara Municipal de Itaguaí, rejeitou as contas da prefeitura referente a 2017, primeiro ano do atual mandato do prefeito Carlo Busatto Júnior, o Charlinho MDB. Mesmo com 10 votos à favor da aprovação (base aliada ao governo independentemente do assunto), eram necessários 2/3, ou seja, 12 votos para a aprovação.

O Parecer do TCE apontou ao todo 22 impropriedades no trato com o erário, encaminhando à Câmara parecer prévio pela REPROVACÃO DAS CONTAS.

O que surpreendeu os presentes foi a postura do vereador Vinicius Alves, que já xingou recentemente o prefeito da cidade o comparando a um demônio numa das sessões passadas, parece ter mudado de lado pela terceira vez. Ele já foi governo, virou oposição e agora parece ter voltado para os braços do governo. Tudo isso em menos de três anos.

Pela aprovação das contas votaram os vereadores Nisan César, Minoru Fukamati, Reinaldo do Frigorífico, Robertinho, Carlos Kiffer, Junior. Do Sítio, Vinicius Alves, Noel Pedrosa, Sandro da Herminio e Haroldinho de Jesus.

Veja abaixo os que mesmo com as irregularidades apontadas pelo TCE, votaram à favor do prefeito Charlinho.

Nisan César

Minouri Fukamati

Reinaldo do Frigorífico

Robertinho

Carlos Kiffer

Júnior do Sítio

Vinícius Alves

Noel Pedrosa, Noel da SOS

Sandro da Hermínio Líder do governo Charlinho na Câmara

Haroldo de Jesus, Haroldinho filho do secretário do governo Charlinho Beto da Reta

A favor da reprovação das contas de 2017 devido as irregularidades apontadas pelo TCE ficaram os vereadores Waldemar Avíla, André Amorim, Willian Cezar, Genildo Gandra, Ivanzinho, Gil Torres e Dr Rubem, presidente da Casa.

Waldemar Avíla

André Amorim

Willian Cézar

Genildo Gandra

Ivan Lopes, Ivanzinho

Gil Torres

Rubem Vieira Dr Rubem Presidente da Câmara

 

O que diz o parecer prévio do TCE-RJ

O parecer do TCE-RJ apontou duas irregularidade e cerca de 22 impropriedades cometidas pelo Executivo, bem como sugeriu determinações e recomendações sobre as contas da administração financeira do município. O processo nº 210840-5/18 pode ser consultado no site do TCE-RJ.

O Presidente da Câmara, vereador Dr. Rubem Ribeiro (Podemos) destacou que entre os pontos apontados no parecer do TCE-RJ estão os dois objetos de duas Comissões Especiais Processantes que tramitaram na Casa este ano.

Entre as impropriedades apontadas estão a ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos, uma vez que foi constatado um déficit previdenciário de R$10.728.016,55, em desacordo com a Lei Federal n.º 9.717/98. A CEP 001/2019 apurou a ausência de repasses de contribuição previdenciária patronal, mas foi arquivada.

A Comissão Especial Processante (CEP) 002/2019, que apurou a suposta não utilização de verbas da saúde também foi arquivada, mas o parecer prévio do TCE-RJ apontou impropriedades do Executivo ao fazer o encaminhamento das informações sobre os gastos com educação e saúde, para fins de limite constitucional. Segundo o documento a prefeitura teria utilizando como recurso outras fontes, no entanto o TCE determinou que sejam utilizados apenas fontes de recursos de impostos e transferências de impostos.

O parecer prévio do TEC-RJ elenca duas irregularidades cometidas pelo poder Executivo. A primeira delas é o desrespeito ao limite de despesas com pessoal.  A prefeitura teria atingindo o valor de 82,36%, estando acima do limite previsto pela Lei Complementar Federal nº 11/00, que é 54% da Receita Corrente Líquida. Para tal irregularidade o TEC determinou que o Executivo observe o cumprimento do limite da despesa com pessoal.

A segunda Irregularidade apontada pelo órgão seria o superavit financeiro para o exercício de 2018, que não estaria em consonância com o deficit financeiro registrado pelo município no Balancete do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), revelando assim a saída de R$ 271.275,43 da conta do Fundeb sem a devida comprovação, descumprindo a Lei Federal nº 11.494/07. Para tal irregularidade o TCE determina que o Executivo observe a movimentação correta dos recursos do Fundo e providencie o ressarcimento do valor retirado do mesmo a fim de se resgatar o equilíbrio financeiro da conta.

Entre as 22 impropriedades cometidas pelo Executivo relatadas no documento do TCE estão a elaboração de orçamento acima da capacidade real de arrecadação do município; Descumprimento de metas de resultados primários, nominal e de dívida consolidada líquida, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Inconsistências na elaboração do quadro dos ativos e passivos financeiros e permanentes e do Demonstrativo do Superavit/Deficit Financeiro; Divergência entre valores apurados na prestação de contas e registrado no Balanço Patrimonial Consolidado, bem como entre valores apurados de acordo com os demonstrativos contábeis e o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3°quadrimestre.

O órgão aponta ainda que despesas classificadas como da saúde não foram consideradas no cálculo do limite dos gastos com a saúde, por não pertencerem ao exercício de 2017, em desacordo com o artigo 7° da Lei Complementar n.º 141/12 c/c com inciso II do artigo 50 da Lei Complementar n.º 101/00. Para tal impropriedade o órgão determina que a prefeitura observe a correta classificação das despesas.

Também foi mencionado pelo TCE-RJ o repasse parcial da contribuição patronal e a realização parcial de transferência das contribuições previdenciárias devida pelos servidores ao RPPS, concorrendo para o não atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime.

O órgão apontou erros no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Foi sinalizado o fato de a prefeitura não ter realizado o recolhimento da contribuição patronal devida, referente aos servidores vinculados ao RGPS, sujeitando o Município ao pagamento de multa e juros moratórios, bem como à inclusão de apontamentos e restrições no Cadastro Único de Convênios (Cauc), inviabilizando o repasse de transferências voluntárias por parte da União, bem como ao bloqueio de parcelas do Fundo de Participação do Municípios (FPM).

O TCE-RJ apontou ainda como irregularidade a realização de transferência parcial das contribuições previdenciárias devida pelos servidores ao RGPS. Outro ponto seria de que o RPPS do Município não possuía Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP válido para o exercício, tendo em vista a não comprovação do cumprimento de critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717/98. Por fim o documento menciona inconsistências verificadas quando da auditoria remota realizada no RPPS do Município e relacionadas na Ficha de Apuração de Inconsistências, identificadas conforme relatório de auditoria cadastrado sob o Processo TCE/RJ nº 225.720-4/17.

Noel e Nisan faltam e comissão que pode cassar Charlinho segue na Câmara

Noel e Nisan que eram votos certos para o governo faltaram

Na Sessão de hoje (14/05/19), na Câmara Municipal de Itaguaí, que se inicou às 18h, foi lido, discutido e votado o Parecer Prévio do relator, o vereador André Amorim (PR) da Comissão Processante n° 002/19, que trata dos descasos na Saúde Pública. Por 8 votos a 7 ela foi aprovada pela maioria simples dos vereadores.

Com a aprovação do parecer prévio o próximo passo da CEP será a convocação das testemunhas arroladas pela defesa para recolhimento de seus depoimentos. A CEP também poderá convocar outras testemunhas que julgar pertinente.

Ausências e mistério

Votos certos à favor de Charlinho e que encerrariam as investigações, Noel e Nisan César foram as ausências. Nisan inclusive, foi exonerado do posto de secretário municipal com o intuito de assumir a cadeira de vereador e impedir que seu suplente Carlo Zoia continuasse a votar pelas investigações. Com essas ausências o governo mostra que algo não está indo como eles imaginavam ou tenta nos bastidores alguma forma de reagir. Os presentes, nos relataram que os vereadores que votaram à favor do governo, estavam visivelmente abalados. Assim que terminou a votação, eles se retiraram rapidamente do plenário. Contudo, mais capítulos ainda virão…

 

Votaram pelo Parecer e começo das investigações das  verbas não usadas pelo governo para melhorias na saúde , os seguintes vereadores:

Rubem Viera de Souza (PODEMOS)

André Luís Reis de Amorim (PR)

Willian Cezar de Castro Padela (PSB)

Waldemar José de Ávila Neto (PHS)

Ivan Charles Jesus Fonseca (PSB)

Vinicius Alves de Moura Brito (PRB)

Valtinho Almeida (Podemos)

Genildo Gandra (PDT)

 

Votaram contra o parecer e para que o prefeito não fosse investigado, os seguintes vereadores:


Carlos Eduardo Kifer Moreira Ribeiro (PP)

Haroldo Rodrigues Jesus Neto, Haroldinho (PSDB)

Roberto Lúcio Espolador Guimaraes, Robertinho (PMDB)

Reinaldo José Cerqueira, Reinaldo do Frigorífico (PR)

Alexandro Valença de Paula, Sandro da Herminio (AVANTE)

Sérgio Fukamati (PSD)

Fernando Stein Kuchenbecker Júnior, Júnior do Sítio (PV)

 

AUSENTES

Noel Pedrosa de Mello, Noel da SOS (AVANTE)

Nisan César dos Reis (PSD)

 

 

Mais cedo, o vereador Valtinho Almeida, suplente de Gil Torres tomou posse. Como Gil é o denunciante ele não poderia votar. Assim, se fez necessário a posse de seu suplente.

Projeto de lei pretende separar alunos especiais dos demais estudantes em Itaguaí

Atitude causaria uma segregação. PL de vereador do governo quer isolar alunos especiais dos demais estudantes

O vereador Alexandro Valença de Paula, o Sandro da Herminio ( Avante), líder do governo na Câmara, tem a intenção de propor um projeto de lei polêmico. Tudo indica que a mando do prefeito Charlinho, o vereador porta voz do Executivo, quer aprovada mudanças no Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado (CEMAEE). Como o atual prefeito tem uma recomendação do Ministério Público, bem como sua esposa, a secretária de educação Andreia Busatto, de não realizar nenhuma mudança na reorganização do ensino da cidade por enquanto, após terem tentado fechar três unidades escolares, parece que o prefeito deu a “missão” a seu vereador mais próximo.

Sandro, iria apresentar tal PL, na sessão do último dia 12/02, mas após repercussão negativa e principalmente a presença dos pais dos alunos especiais, sindicato da educação e vários populares, desisitu. Contudo, prometeu realizar algumas mudanças e propor o PL em outra oportunidade.

Pais de alunos com necessidades especiais acompanharam a sessão que poderia mudar o rumo da educação especial na cidade

O que nosso blog pôde apurar é que as mudanças visam transformar o CEMAEE em escola regular. Isso quer dizer, que apesar de constar no projeto que os alunos continuariam tendo o atendimento complementar e/ou suplementar, caso haja tal mudança e o projeto vire lei, os alunos com necessidades especiais frequentariam apenas o CEMAEE, deixando de atuar em escolas com os demais estudantes e assim ficariam isolados.

Cenário atual do CEMAEE

No cenário de hoje, o CEMAEE não sendo uma unidade de ensino regular, os estudantes tem sua aula em uma escola comum, tendo ele um profissional preparado para integrà-lo aos demais estudantes, realizando a inclusão. Já no turno oposto, o mesmo estudante frequenta o CEMAEE, com os demais alunos especiais, tendo todo o amparo de acordo com suas necessidades. Nesse cenário, o registro do aluno fica como duas matriculas, uma na escola regular e integrado com os demais estudantes e outra no centro especializado com os demais alunos especiais.

Contudo, se o CEMAEE se tornar uma escola regular, legalmente para registro no censo escolar, obrigatoriamente o aluno deixa de frequentar a escola regular com todos os alunos da rede. Pois não pode haver dois registros para uma mesma pessoa numa rede regular de ensino. Na prática isso quer dizer que alunos especiais somente terão convívio com outros alunos especiais. Um total retrocesso.

Diversas declarações e relatórios de agências de cooperação internacional, sempre visaram o fortalecimento da educação inclusiva. O Atendimento Educacional Especializado (AEE), não deve substituir o ensino regular, e sim complementar, para que haja a socialização e o cuidado em parceria com o aprendizado dos alunos. Ainda, no Plano Nacional de Educação e em diversos decretos, a educação especial é definida como uma modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de ensino.

Vereador é contra possível proposta e aponta os erros que podem ser cometidos

Vereador Willian Cezar (PSB), contesta possível mudança

A legislação federal

1988

Constituição federal Site externo: o artigo 205 define a educação como um direito de todos, que garante o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. Estabelece a igualdade de condições de acesso e permanência na escola como um princípio. Por fim, garante que é dever do Estado oferecer o atendimento educacional especializado (AEE), preferencialmente na rede regular de ensino.

1994

Portaria do Ministério da Educação (MEC) nº 1.793 Site externo: recomenda a inclusão de conteúdos relativos aos aspectos éticos, políticos e educacionais da normalização e integração da pessoa portadora de necessidades especiais nos currículos de formação de docentes.

1996

Lei nº 9.394 – Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB) Site externo: define educação especial, assegura o atendimento aos educandos com necessidades especiais e estabelece critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial para fins de apoio técnico e financeiro pelo poder público.

1999

Decreto nº 3.298 Site externo: dispõe sobre a Política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência. A educação especial é definida como uma modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de ensino.

Resolução da Câmara de educação básica do Conselho nacional de educação (CNE/CEB) nº 4: Site externoinstitui as diretrizes curriculares nacionais para a educação profissional de nível técnico. Também aborda, no artigo 16, a organização do sistema nacional de certificação profissional baseado em competências.

2001

Resolução CNE/CEB nº 2 Site externo: institui as diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica. Afirma que os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.

Parecer CNE/CP nº 9 Site externo: institui as diretrizes curriculares nacionais para a formação de professores da educação básica em nível superior. Estabelece que a educação básica deve ser inclusiva, para atender a uma política de integração dos estudantes com necessidades educacionais especiais nas classes comuns dos sistemas de ensino. Isso exige que a formação dos docentes das diferentes etapas inclua conhecimentos relativos à educação desses alunos.

Parecer CNE/CEB nº 17 Site externo: destaca-se por sua abrangência, indo além da educação básica, e por se basear em vários documentos sobre educação especial. No item 4, afirma que a inclusão na rede regular de ensino não consiste apenas na permanência física desses alunos junto aos demais educandos, mas representa a ousadia de rever concepções e paradigmas, bem como de desenvolver o potencial dessas pessoas.

2002

Lei nº 10.436 Site externo: dispõe sobre a Língua brasileira de sinais (Libras). Reconhece a língua de sinais como meio legal de comunicação e expressão, bem como outros recursos de expressão a ela associados.

Portaria MEC nº 2.678 Site externo: aprova o projeto da grafia braille para a língua portuguesa, recomenda seu uso em todo o território nacional e estabelece diretrizes e normas para a utilização, o ensino, a produção e a difusão do Sistema Braille em todas as modalidades de ensino.

2003

Portaria nº 3.284: Site externo dispõe sobre os requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos e de credenciamento de instituições.

2004

Programa universidade para todos (PROUNI): Site externoprograma do Ministério da Educação que concede bolsas de estudo em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes. Pessoas com deficiência podem concorrer a bolsas integrais.

2005

Programa de acessibilidade no ensino superior (Programa incluir) Site externo: propõe ações que garantem o acesso pleno de pessoas com deficiência às instituições federais de ensino superior (ifes). O programa tem como principal objetivo fomentar a criação e a consolidação de núcleos de acessibilidade nessas unidades, os quais respondem pela organização de ações institucionais que garantam a integração de pessoas com deficiência à vida acadêmica, eliminando barreiras comportamentais, pedagógicas, arquitetônicas e de comunicação.

Decreto nº 5.626 Site externo: regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Dispõe sobre a inclusão da Libras como disciplina curricular; a formação e a certificação do professor, instrutor, tradutor e intérprete; o ensino de língua portuguesa como segunda língua para alunos surdos e a organização da educação bilíngue no ensino regular.

2007

Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) Site externo: recomenda a acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares, a implantação de salas de recursos multifuncionais e a formação docente para o atendimento educacional especializado (AEE).

Decreto nº 6.094 Site externo: implementa o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, que destaca a garantia do acesso e permanência no ensino regular e o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos para fortalecer a inclusão educacional nas escolas públicas.

2008

Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva: documento de grande importância, fundamenta a política nacional educacional e enfatiza o caráter de processo da inclusão educacional desde o título: “na perspectiva da”. Ou seja, ele indica o ponto de partida (educação especial) e assinala o ponto de chegada (educação inclusiva).

Decreto legislativo nº 186 Site externo: aprova o texto da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência e de seu protocolo facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. O artigo 24 da Convenção aborda a educação inclusiva.

2009

Decreto executivo nº 6.949 Site externo: promulga a Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo.

Resolução MEC CNE/CEB nº 4 Site externo: institui as diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na educação básica, modalidade educação especial. Afirma que o AEE deve ser oferecido no turno inverso da escolarização, prioritariamente nas salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular.

2011

Plano nacional dos direitos da pessoa com deficiência (Plano viver sem limite) Site externo: no art. 3º, estabelece a garantia de um sistema educacional inclusivo como uma das diretrizes. Ele se baseia na Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, que recomenda a equiparação de oportunidades. O plano tem quatro eixos: educação, inclusão social, acessibilidade e atenção à saúde. O eixo educacional prevê:

• Implantação de salas de recursos multifuncionais, espaços nos quais é realizado o AEE;
• Programa escola acessível, que destina recursos financeiros para promover acessibilidade arquitetônica nos prédios escolares e compra de materiais e equipamentos de tecnologia assistiva;
• Programa caminho da escola, que oferta transporte escolar acessível;
• Programa nacional de acesso ao ensino técnico e emprego (Pronatec), que tem como objetivo expandir e democratizar a educação profissional e tecnológica no país;
• Programa de acessibilidade no ensino superior (Incluir);
• Educação bilíngue – Formação de professores e tradutores-intérpretes em Língua Brasileira de Sinais (Libras);
• BPC na escola.

Decreto nº 7.611 Site externo: declara que é dever do Estado garantir um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e em igualdade de oportunidades para alunos com deficiência; aprendizado ao longo da vida; oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação, entre outras diretrizes.

Nota Técnica MEC/SEESP/GAB nº 06 Site externo: dispõe sobre avaliação de estudante com deficiência intelectual. Estabelece que cabe ao professor do atendimento educacional especializado a identificação das especificidades educacionais de cada estudante de forma articulada com a sala de aula comum. Por meio de avaliação pedagógica processual, esse profissional deverá definir, avaliar e organizar as estratégias pedagógicas que contribuam com o desenvolvimento educacional do estudante, que se dará junto com os demais na sala de aula. É, portanto, importantíssima a interlocução entre os professores do AEE e da sala de aula regular.

2012

Decreto nº 7.750 Site externo: regulamenta o Programa um computador por aluno (PROUCA) e o regime especial de incentivo a computadores para uso educacional (REICOM). Estabelece que o objetivo é promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal e nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, mediante a aquisição e a utilização de soluções de informática.

2013

Parecer CNE/CEB nº 2 Site externo: responde à consulta sobre a possibilidade de aplicação de “terminalidade especifica” nos cursos técnicos integrados ao ensino médio: “O IFES entende que a ‘terminalidade específica’, além de se constituir como um importante recurso de flexibilização curricular, possibilita à escola o registro e o reconhecimento de trajetórias escolares que ocorrem de forma especifica e diferenciada”.

2014

Plano nacional de educação (PNE): define as bases da política educacional brasileira para os próximos 10 anos. A meta 4, sobre educação especial, causou polêmica: a redação final aprovada estabelece que a educação para os alunos com deficiência deve ser oferecida “preferencialmente” no sistema público de ensino. Isso contraria a Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, a Constituição federal e o texto votado nas preparatórias, que estabelecem a universalização da educação básica para todas as pessoas entre 4 e 17 anos em escolas comuns – sem a atenuante do termo “preferencialmente”.

Portaria interministerial nº 5 Site externo: trata da reorganização da Rede nacional de certificação profissional (Rede Certific). Recomenda, entre outros itens, respeito às especificidades dos trabalhadores e das ocupações laborais no processo de concepção e de desenvolvimento da certificação profissional.

2015

Lei nº 13.146 – Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (LBI): o capítulo IV aborda o direito à educação, com base na Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, que deve ser inclusiva e de qualidade em todos os níveis de ensino; garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras. O AEE também está contemplado, entre outras medidas.

2016

Lei nº 13.409 Site externo: dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino. As pessoas com deficiência serão incluídas no programa de cotas de instituições federais de educação superior, que já contempla estudantes vindos de escolas públicas, de baixa renda, negros, pardos e indígenas. O cálculo da cota será baseado na proporcionalidade em relação à população, segundo o censo 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Referências internacionais

Declarações e relatórios de agências de cooperação internacional são importantes para fortalecer a educação inclusiva, pois propõem valores e diretrizes que fundamentam a elaboração de leis e decretos. A seguir, apresentamos de forma resumida as principais referências internacionais sobre educação inclusiva.

1990

Declaração de Jomtien (Tailândia) Site externo: destacou os altos índices de crianças e jovens sem escolarização e propôs transformações nos sistemas de ensino, visando assegurar a inclusão e a permanência de todos na escola.

1994

Declaração de Salamanca (Espanha) Site externo: reafirmou “(…) o nosso compromisso para com a Educação para Todos, reconhecendo a necessidade e urgência do providenciamento de educação para as crianças, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais dentro do sistema regular de ensino”.

1999

Convenção da Guatemala Site externo: trouxe o princípio da não discriminação, que recomenda “tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”. Ou seja, é preciso garantir direitos iguais de participação, de aprendizagem, de trabalho, entre outros. Nesse sentido, se for necessário oferecer recursos, metodologias ou tratamento diferenciado visando proporcionar condições adequadas, a indicação é que sejam mobilizados todos os investimentos que assegurem a equiparação de oportunidades. Esta não é uma ação discriminatória; ao contrário, ela visa promover o acesso, fazendo um movimento de inclusão fundamentado no princípio da diversidade, para o qual a diferença é uma realidade, não um problema. A Convenção vigora no Brasil desde setembro de 2001, quando foi aprovada pelo Senado com o Decreto legislativo nº 198 Site externo.

2006

Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência: assegura que pessoas com deficiência desfrutem os mesmos direitos humanos de qualquer outra pessoa: elas são capazes de viver suas vidas como cidadãos plenos, que podem dar contribuições valiosas à sociedade, se tiverem as mesmas oportunidades que os outros têm. O artigo 24, que aborda a educação, é claro: “Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida”.

2013

Relatório situação mundial da infância Site externo: realizado pelo Unicef (2013), o documento traz informações qualitativas e quantitativas sobre a inclusão de crianças e adolescentes na educação, inclusive no Brasil.

2015

Objetivos de desenvolvimento sustentável Site externo: dão continuidade aos Objetivos de desenvolvimento do milênio (ODM) e valem de 2015 até 2030. São 17 objetivos e 169 metas sobre erradicação da pobreza, segurança alimentar e agricultura, saúde, educação, igualdade de gênero, redução das desigualdades, entre outros. O objetivo 4 é assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.

• Meta 4.1: até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completem o ensino primário e secundário livre, equitativo e de qualidade, que conduza a resultados de aprendizagem relevantes e eficazes;

• Meta 4.5: até 2030, eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade;

• Meta 4.7: construir e melhorar instalações físicas para educação, apropriadas para crianças e sensíveis às deficiências e ao gênero e que proporcionem ambientes de aprendizagem seguros, não violentos, inclusivos e eficazes para todos.

Marta Gil é coordenadora executiva do Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas Site externo, consultora na área de inclusão de pessoas com deficiência, responsável pela concepção do DISCOVERY, primeiro jogo corporativo sobre inclusão, consultora da série “O futuro que queremos – Trabalho decente e inclusão de pessoas com deficiência” (OIT e Ministério Público do Trabalho), responsável pela elaboração da Metodologia SESI SENAI de gestão da inclusão na indústria, Fellow da Ashoka Empreendedores Sociais. Autora dos livros “Caminhos da inclusão – A trajetória da formação profissional de pessoas com deficiência no SENAI-SP”, “As cores da Inclusão – SENAI MA” e organizadora do livro “Educação Inclusiva: o que o professor tem a ver com isso?”, USP/Fundação Telefônica/Ashoka, prêmio Imprensa Social.

Artigo originalmente publicado em fevereiro de 2013 e atualizado pela autora em setembro de 2017.

Opinião do Boca – Parece que o vereador Sandro tem total desconhecimento de sua proposta. Ao ver seu récuo em apresentar tal projeto na última sessão da Câmara, ele parece ter notado que o conteúdo do que lhe apresentaram era bem diferente do que lhe disseram. Legislar não é ser intermediário de qualquer outro poder, e sim ter conhecimento do que se propõe. O bom legislador deve-se debruçar sobre a matéria, para que a impressão de subserviente fique apenas na imaginação da plateia e de seus colegas.

Entrada e patio de escola ficam alagados dificultando o acesso dos alunos em Itaguaí

Ciep 496 conhecido como ciep da Reta, teve sua entrada e rua em frente alagada, dificultando o acesso dos alunos

O primeiro dia de aula dos alunos do Ciep 496, Francisco Mignone, o ciep da Reta, foi marcado pela imensa dificuldade em adentrar na unidade escolar. Na última segunda-feira, 04/02, a rua em frente ao portão da escola ficou completamente alagada. A água, que invadiu a escola, chegava quase ao joelho de muitos alunos. A frequência no dia foi mínima e muitos dos pais nos relataram que devido ao problema não mandaram as crianças para a escola. O medo era que seus filhos tivessem algum tipo de contaminação passando pelas águas tanto na rua como dentro da unidade.

As fortes chuvas que atingem a cidade ocasiona transtornos a toda população. Muitos perderam bens e tiveram as casas inundadas, além de cobras e outros animais, que devido as fortes correntezas entraram nas residências e quintais. O município de Itaguaí não tem secretaria de defesa civil e a secretaria de ordem pública é que parece estar cuidando dessa parte. Sem Defesa Civil, os moradores ficam sem saber a quem recorrer. Até o momento nenhuma ajuda do poder público municipal parece ter sido oferecida. A única coisa que a prefeitura divulga é o número para entrar em contato, conforme o encarte abaixo:

Prefeitura de Itaguaí deve mais de 1 milhão a empresa coletora de lixo urbano

Após notificar a empresa pelo descumprimento do serviço, prefeitura de Itaguaí recebe recurso da empresa mostrando a inadimplência municipal com valor milionário. A razão da suspensão na coleta de lixo foi por esse motivo segundo a empresa

Calote – A cidade de Itaguaí tem passado dias bem sujos ultimamente. Nas últimas semanas, ruas e portões dos moradores ficaram infestados de lixo pela irregularidade na coleta domiciliar urbana. Após várias reclamações entre elas nas redes sociais por parte de vereadores e da população, o secretário de Ordem Pública da prefeitura de Itaguaí, o senhor Nisan César dos Reis Santos, declarou que a empresa Líbano Serviços de Limpeza Urbana, Construção Civil LTDA, com sede em Duque de Caxias, não estava cumprindo com o seu dever e tal empresa era a responsável pelos problemas na coleta de lixo na cidade.

Prefeitura responsabilizou e notificou empresa responsável pela coleta

Em vídeos postados em sua rede social o próprio secretário dá seu depoimento sobre o fato. Em um deles ele aparece indo até a sede da empresa para notificá-la pela possível irregularidade. Inclusive entregando o documento de notificação a um representante da empresa Líbano.

Clique nas fotos e assista aos vídeos

Secretário notificando a empresa Líbano (Fotos rede social do secretário de Ordem Pública Nisan César)

“Boa noite, pessoal. Conforme anunciamos ontem, hoje notificamos a empresa responsável pela coleta domiciliar. A companhia vem prestando um serviço de forma irresponsável a nossa população, o que não podemos compactuar. Demos um prazo de 72 horas para que as operações sejam normalizadas em toda cidade. Se a determinação for descumprida, a empresa será afastada, entrando outra em seu lugar. Esclareço que Prefeitura está agindo dentro da legalidade, tomando os cuidados com as questões jurídicas.” Declarou o secretário na postagem.

Resposta da empresa

Nosso blog tentou contato com a empresa citada e mesmo sem êxito inicial, recebemos na noite de ontem um documento da empresa enviado ao prefeito de Itaguaí Carlo Busatto Júnior, o Charlinho MDB, solicitando através de recurso administrativo, onde nele ficam claro os débitos referentes aos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2018. O valor devido é superior a 1 (milhão) de reais.

No recurso, o representante da empresa Líbano, relata que mesmo com os altos valores devidos, a empresa até o final do ano de 2018, prestou o serviço de forma regular e solicita ao governo municipal que seja declarada a nulidade da notificação expedida pela prefeitura através do secretário de Ordem Pública da cidade. Além disso que sejam adotadas medidas administrativas cabíveis para a regularização dos débitos pendentes junto a empresa. Ainda no documento, a empresa relata que além de descabida e ilegal, tal notificação busca tão e somente deturpar os fatos, de forma a imputar a empresa sanção ilegal e arbitrária conforme ato praticado pelo governo de Itaguaí.

Baixe o documento completo clicando em “recurso empresa líbano”

Entramos em contato com o secretário de Ordem Pública Nisan César, mas não tivemos retorno até o fechamento da matéria.

Juiz nega pedido de tutela da prefeitura para afastar presidente do Fundeb Itaguaí

Charlinho queria afastar presidente do Conselho que mais fiscaliza as mazelas da educação da cidade

EXCLUSIVO

Mais uma para envergonhar – O governo de Carlo Busatto Júnior, o Charlinho MDB, mais uma vez tem problemas judiciais. Dessa vez o governo pediu na justiça o afastamento da presidente do Conselho do Fundeb Itaguaí, a conselheira Anna Paula Sales. Anna é conhecida por denunciar as mazelas da cidade à frente do Fundeb e representando os pais de alunos da educação da cidade, que enfrenta uma das maiores crises de sua historia.

Na decisão, o Juiz Adolfo Vladimir Silva da Rocha, da Primeira Vara Civil da Comarca de Itaguaí, negou o pedido de tutela do governo que pedia o afastamento da presidente de suas funções, baseado apenas em um relatório elaborado por uma ex secretária do conselho e que não é uma servidora efetiva da rede. Na decisão, o Magistrado definiu resumindo que a alegação governamental era fraca e sem consistência.

A prefeitura tentou responsabilizar Anna por possíveis omissões na função de presidente. Algo que parece bem contraditorio, já que Anna além de eleita de forma democrática por outros pais de alunos tem sido bem atuante, tendo ampla divulgação de seu trabalho, inclusive com várias matérias na grande mídia televisa e escrita dos principais veículos de comunicação do Estado.

Milhares de uniformes seriam queimados em Itaguaí e intervenção do Fundeb foi fundamental

Escolas seriam fechadas e intervenção dos pais de alunos na justiça impediram tal maldade

Falta de uniformes escolares em 2018. Assista clicando na foto abaixo:

O que de fato tem ocorrido é que até agora só ficaram evidenciados a inoperância e as mazelas causadas pela má gestão das verbas federais do governo de Charlinho com chancela jurídica inábil.

Opinião do blog. Pelo visto o que incomoda o governo não tem nada a ver com omissão e sim com qualquer atuação regular, que logo mostra os graves problemas de conduta da gestão atual em Itaguaí.