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Vereadores aprovam continuidade de CEP contra Charlinho em possíveis casos de nepotismo

Por 11 votos contra 6, denúncia de nepotismo de prefeito, vice prefeito e outros terá prosseguimento

A Câmara Municipal de Itaguaí em sessão extraordinária realizada hoje 03/01, aprovou por 11 votos a 6 a continuidade da Comissão Especial Processante (CEP 004/19), que investiga casos de nepotismo na prefeitura de Itaguaí. O prefeito Carlo Busatto Júnior, o Charlinho (MDB), o vice prefeito Abelardinho Goulart e outros envolvidos estão sendo investigados após denúncia da moradora e servidora Hellen Senna.

Dezenas de pessoas receberam cargos tendo parentesco com o prefeito, vice prefeito, vereadores e outras dezenas de servidores com cargos de nomeação na prefeitura. Alguns casos são bem conhecidos como o da mulher de Charlinho Andreia Busatto que é secretária de educação e a filha do vice prefeito secretária de esportes.

Antes do começo da sessão os suplentes a vereador Juninho Assis, Ronei Reis, Josimar do Cartório e Valtinho Almeida tomaram posse. Eles substituiram outros vereadores que são reús ou tem parentesco com algum dos acusados nessa CEP e portanto não podem votar e participar da sessão.
Os vereadores impedidos de participar foram Haroldo Jesus (PSDB), Reinaldo do Frigorífico (PR) e Fabinho por serem citados no processo. O vereador Waldemar Ávila (PHS) se declarou impedido de participar da votação por ter parentesco com outro citado no processo, o vice prefeito Abelardinho, que é seu cunhado. Waldemar já havia declarado ser a favor das investigações e se pudesse votar seria para que todos os envolvidos fossem investigados.

A CEP em primeiro momento ouviu os acusados que tiveram a oportunidade de manifestação de sua defesa e à partir daí o relator se embasou para opinar pelo prosseguimento ou não da denúncia. O relator da CEP, o vereador Gil Torres (podemos) opinou pela continuidade das investigações, sendo acompanhado por 11 vereadores. Outros 6 foram contrários as investigações contra o prefeito e os demais.
A votação aconteceu de forma nominal a pedido do vereador Ivanzinho (PSB). Votaram à favor da investigação da denúncia os vereadores Willian Cezar (PSB), Genildo Gandra (PDT), André Amorim (PR), Noel Pedrosa (Avante), Gil Torres (Podemos), Vinicius Alves (PRB), Jocimar do Cartório (PHS), Valtinho Almeida (Podemos), Ivanzinho (PSB) e Juninho Assis (PSDB). E votaram contra o prosseguimento da investigação os vereadores Carlos Kifer (PP), Robertinho (MDB), Nisan Cesar (PSD), Minoru Fukamati (PSD), Sandro da Hermínio (Avante) e Júnior do Sítio (PV).

A Comissão Especial Processante é formada pelos vereadores:

– Presidente vereador Willian Cezar, relator vereador Gil Torres e membro o vereador Robertinho.

A Comissão irá agora colher os depoimentos das testemunhas arroladas pela defesa dos acusados e convocá-las a medida que achar necessário.

A próxima sessão pode culminar com a cassação do mandato do prefeito, vice prefeito e dos vereadores citados. Para que isso ocorra serão necessários 12 votos segundo o Regimento Interno da Câmara, ou seja, mais um voto se comparado a sessão de hoje.

Mais um caso que investiga irregularidades de Charlinho

Esta é a quarta Comissão Especial Processante e visa apurar denúncias de casos de nepotismo no Poder Executivo. A denúncia lida continha informações detalhadas como nome dos envolvidos, relações de parentesco, nomeações, exonerações e vencimentos. Nas 213 páginas da denúncia são citados mais de 60 envolvidos com relações de parentescos, entre elas o Prefeito Carlo Busatto Júnior (MDB), o vice prefeito Abelardinho (PDT), secretários municipais e vereadores.

A denúncia aponta que os custos aos cofres públicos dos vencimentos dos familiares nomeados chegam a mais de meio milhão de reais ao mês totalizando quase 7 milhões de reais ao ano. O documento cita obras públicas paradas que poderiam ser concluídas com o montante gasto para o pagamento de vencimentos de familiares dos denunciados. Por fim a denúncia pede a cassação do mandato do prefeito, do vice prefeito e dos vereadores envolvidos, além de encaminhamento da folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Itaguaí para perícia do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

Prefeito de Seropédica é afastado por improbidade administrativa

Anabal Barbosa teve seus direitos suspensos por 5 anos

O prefeito de Seropédica, Anabal Barbosa de Souza, teve os direitos públicos suspensos por cinco anos e a perda da função pública decretados pelo juiz Guilherme Grandmasson, da 2ª Vara do município, em um processo de improbidade administrativa instaurado em 2003 pela contratação irregular do Instituto de Administração do Rio de Janeiro – IARJ para promoção de um concurso público. De acordo com o magistrado, mesmo sendo um processo de 2003 a condenação tem validade atual. Anabal ocupa o cargo de prefeito do município desde as últimas eleições.

O juiz também condenou o procurador jurídico do município, Expedido Marques Pinho, a pagar uma multa por ter concorrido para a dispensa irregular da licitação na contratação da empresa. O IARJ e o presidente do instituto, Wallace de Souza Vieira, foram proibidos de firmar contratos com órgãos públicos pelo prazo de cinco anos.

Segundo a denúncia na ação proposta pelo Ministério Público, Anabal Barbosa de Souza contratou – por R$ 200 mil – o IARJ para a promoção de um concurso público visando o preenchimento de vagas na administração municipal. Além da falta de licitação, o concurso foi anunciado em um jornal de circulação limitada ao município, quando deveria ter sido amplamente divulgado. Além disso, somente no ato da inscrição os candidatos tinham conhecimento das matérias exigidas no certame.

A denúncia aponta que o valor do contrato com o IARJ foi superior ao valor investido pela Prefeitura nas áreas de Planejamento, Indústria e Comércio, Desenvolvimento Urbano, Turismo, Esporte e Lazer e o Meio Ambiente do município. A dispensa da licitação recebeu o aval de Expedito Marques na função de procurador jurídico.

Na sentença, o juiz Guilherme Grandmasson destacou que Anabal “na qualidade de Chefe do Executivo municipal, demonstrou inidoneidade (ou inabilitação) moral e desvio ético para o exercício da função pública, descumprindo os princípios reitores da Administração Pública, atuando com nítido propósito de privilegiar diversas pessoas que já ocupavam cargos na Administração …”

Processo: 0002775-44.2003.8.19.0077

PC/FS

Allan Bombeiro é eleito novo prefeito de Mangaratiba

Allan foi eleito com mais de 65% dos votos

Com o final da apuração. Allan Bombeiro é eleito novo prefeito de Mangaratiba.

Allan é o quarto a ocupar o posto desde 2016, quando Aarão de Moura Brito Neto (PPS) e o vice Renildo Rodrigues Brandão (PPS) venceram o pleito. A chapa foi cassada por abuso de poder praticado nas eleições de 2008, quando Aarão também tinha sido eleito para o cargo.

O então presidente da Câmara Municipal, Vitor Tenório dos Santos (PDT), assumiu interinamente a prefeitura, mas não ficou muito tempo no cargo. Ele foi denunciado por dispensa indevida de licitações e desvio de recursos públicos. Está foragido desde agosto. No momento, o vereador Carlos Alberto Ferreira Graçano (Pode) ocupa o cargo interinamente.

Para a professora de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Silvana Batini, o eleitor fica desestimulado com as trocas frequentes de prefeito. “Estamos em crise de credibilidade na classe política, mas, ao mesmo tempo, é muito melhor que o eleitor tenha possibilidade de escolher novamente do que fazer a escolha em uma eleição indireta pela Câmara dos Vereadores”, observou.

Tribunal de justiça nega recurso e prefeito Charlinho continua respondendo processo por improbidade

Com recurso negado, processo segue e atual prefeito corre o risco de perder o mandato

A 6ª Turma Especializada do TRF2 negou, por unanimidade, recurso do prefeito de Itaguaí (Região Metropolitana do Rio de Janeiro), que se tornou réu em processo de improbidade administrativa. Carlos Busatto Junior, conhecido como Charlinho (MDB), pretendia impedir o recebimento, pela primeira instância da Justiça Federal, de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com a petição do MPF, o prefeito teria violado artigos da Lei 8.429/92 em 2008, ao contratar sem licitação os serviços da empresa Ibratec – Instituto Brasileiro de Tecnologia, Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa da Administração Pública. Segundo o órgão, a contratação não se enquadraria nas hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade de licitação. A Ibratec foi contratada para cuidar da implantação e operação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M), no âmbito do Pronasci (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania).

A decisão do TRF2 foi proferida no julgamento de agravo de instrumento apresentado pela defesa de Carlos Busatto Junior no dia 11 último. O relator do processo é o desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama.

Tal processo está tendo continuidade e novos fatores podem determinar futuras mudanças para a cidade de Itaguaí, como a perda de mandato do atual prefeito. Contudo, ainda se aguardam novas decisões e recursos da defesa, inclusive em outras esferas, se  for cabível, dependendo das futuras decisões judiciais.

Proc.: 0007790-47.2017.4.02.0000

Servidores de Itaguaí passam final de ano sem salário e 13°

Itaguaí é um dos poucos municípios que continuam dando “calote” nos funcionários. Já o prefeito faz suposta viagem internacional para passar o Réveillon

Os servidores públicos de Itaguaí, mais uma vez levaram calote da prefeitura. Assim como ocorreu ano passado com o ex-prefeito Weslei Pereira, Charlinho (PMDB) seguiu os passos de quem tanto criticou no fim de 2016. O funcionalismo ativo, aposentados e pensionistas passarão a virada de ano sem um “tostão” no bolso, já que a atual administração não pagou o salário de dezembro e nem o décimo terceiro dos ativos. Além desses atrasos, a prefeitura deve também a remuneração de férias de 2016,2017 e agora 2018, já que muitos trabalhadores entrarão de férias em janeiro e também sem esse direito. Mas os débitos não param por aí. Depois de inventar duas leis inconstitucionais e congelar o aumento anual, bem como o pagamento de novos quinquênios e progressão por formação por dois anos, Charlinho deve o salário de dezembro de 2016 de muitos trabalhadores. Os únicos que receberam o salário do último mês do ano e 13° foram alguns professores. Isso porque a verba do FUNDEB só pode ser usada para este fim. Temendo receber menos verbas em 2018, o governo precisa usar todo o dinheiro em conta disponível até 31 de dezembro e somente por esse motivo 80% dos profissionais do Magistério, incluindo dirigentes escolares conseguiram receber.

Diferente de outros municípios do Estado como Seropédica, Angra dos Reis, Mangaratiba, Paracambi, Japeri, Magé, Belford Roxo, Nilopólis entre vários outros que já quitaram seus débitos com o funcionalismo, Itaguaí vive um momento de total desleixo do poder público municipal. A saúde passa pelo seu pior momento, mesmo tendo verbas federais que poderiam minimizar os problemas, mas que pelo visto não foram usadas pelo gestor atual, a situação é quase criminosa. A educação não foge a regra. O governo tentou fechar escolas e reduzir a oferta de ensino da cidade. Não obteve sucesso porque a justiça interviu. A gestão de Charlinho é desastrosa, sem dúvidas a pior que ele já conduziu, pois foi prefeito em Mangaratiba por dois mandatos assim como em Itaguaí.

Viajando para longe dos problemas

Enquanto deixa a cidade nessa situação sem dar satisfações a população, o atual prefeito pegou um suposto voo no final da noite da última quarta – feira 27. Pelo horário em que foi flagrado no aeroporto do Galeão com sua esposa que é secretária de educação, o prefeito só poderia ter dois destinos. Ou ele viajou para Miami ou para Dubai. Sem dúvidas duas cidades que passam longe da realidade dos servidores que ele deu calote e da população que sofre com o total descaso de seu governo.

Prefeito de Itaguaí e sua esposa indo em direção ao portão de viagem no Galeão no Rio

Prefeito de Itaguaí em vídeo fala sobre as mudanças para minimizar a crise no município

Entre os assuntos a paralisação das atividades em três escolas da rede municipal

O prefeito Carlo Busatto Júnior, o Charlinho (PMDB), em vídeo, fez um esclarecimento sobre ações que a Prefeitura de Itaguaí está adotando. O primeiro tema é em relação à interrupção das atividades nas escolas estaduais municipalizadas: Camilo Cuquejo, no bairro Palmeiras, Santa Rosa, em Piranema, e Taciano Basílio, em Raiz da Serra.

Em outro tema, o prefeito aborda a questão da reestruturação do ensino fundamental. Ele propõe a reorganização dos alunos por faixa etária nos anos iniciais e finais. Charlinho também comenta sobre o projeto de extinção dos cargos livres.

Fonte: Prefeitura de Itaguaí

Veja mais:

https://bocanotromboneitaguai.com/2017/11/10/responsaveis-fazem-protesto-contra-o-fechamento-da-escola-santa-rosa-em-itaguai/

https://bocanotromboneitaguai.com/2017/11/09/educacao-em-itaguai-tera-mudancas-e-escolas-fechadas-em-2018/

https://bocanotromboneitaguai.com/2017/11/09/pais-fazem-protesto-contra-fechamento-de-escolas-em-reuniao-de-conselho/

https://bocanotromboneitaguai.com/2017/11/08/pl-quer-extinguir-cargos-efetivos-em-itaguai/

 

Prefeito de Itaguaí tenta mudar exigências para as eleições do conselho da previdência municipal

Após adiar processo eleitoral que já estava em curso, Charlinho(PMDB), tenta através de projeto de lei mudar as regras para candidaturas.

O prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Júnior, o Charlinho (PMDB), criou um projeto de lei e enviou à Câmara da cidade no último dia 14, para que sejam mudadas as exigências para a eleição ao conselho municipal da previdência da cidade.

Através do projeto, o atual prefeito tenta mudar a lei 3.354/15, que regulamenta o processo eleitoral. Alegando que o conselho precisa ter paridade, Charlinho proíbe neste projeto a participação de representantes dos sindicatos dos servidores da cidade. Curiosamente, duas das candidatas que se inscreveram para concorrer ao pleito que foi adiado, sobre a alegação de falta de energia elétrica na sede da prefeitura, são líderes do sindicato da saúde na cidade e declaradamente opositoras ao atual governo.

Pelo projeto, a composição do novo conselho municipal da previdência de Itaguaí, teriam 3 representantes do governo (indicados pelo prefeito), 1 da Câmara dos vereadores (indicado pelo presidente da Câmara), 1 representante dos servidores públicos ativos e 1 representante dos servidores aposentados e pensionistas, escolhidos através de assembleia por seus respectivos pares.

A eleição que estava programada para o mês de julho, foi adiada. Na ocasião, o governo colou um cartaz na porta de sua sede na data que deveria ocorrer à votação alegando falta de energia elétrica.  Mesmo após todo o processo de inscrições, o pleito foi adiado sem que houvesse nenhuma marcação de nova data até o momento, mais de 60 dias.

Os candidatos em sua maioria foram à justiça para reivindicar seus direitos. Cabe ressaltar, que os atuais conselheiros já tiveram seus mandatos encerrados e, portanto, não poderiam tomar nenhuma decisão a respeito da previdência municipal.

Prefeitura de Piraí dá bom exemplo de compreensão por sexta de greve geral

A prefeitura de Piraí – RJ, através do prefeito Luiz Antonio da Silva Neves (PDT), emitiu nota na última quinta – feira 27, onde mostrou apoio ao movimento de paralisações por todo país, contra as reformas trabalhista e da previdência. Na nota, a prefeitura reconheceu o ato de sexta ser um movimento legitimo e organizado. Os servidores públicos da cidade, tem diálogo com o prefeito e prometeram repor esse dia letivo nas escolas.

A Prefeitura de Piraí ressaltou que tem como um dos pilares de sua administração a Democracia e a Transparência, portanto respeita a decisão dos servidores tanto da Educação quanto de outras áreas que já manifestaram sua participação no ato.

 

 

Leia a nota na integra:

 

“Nota Oficial

A Prefeitura Municipal de Piraí informa que, devido à paralisação nacional denominada Greve Geral, os professores e demais profissionais da Educação, através de um movimento organizado, decidiu em sua maioria paralisar as atividades na data de amanhã. Os profissionais assumiram o compromisso de repor o dia letivo durante o ano. Com isso, não haverá aula na rede municipal de ensino nesta sexta-feira (28/04).

A Prefeitura de Piraí ressalta que tem como um dos pilares de sua administração a Democracia e a Transparência, portanto respeita a decisão dos servidores tanto da Educação quanto de outras áreas que já manifestaram sua participação no ato.”

https://www.facebook.com/prefeituradepirairj/posts/1495319833872838

 Site:  https://www.pirai.rj.gov.br/

Parabéns ao governo, neste mundo só o dialogo constrói um futuro promissor e honesto.

 

 

Lista de Fachin abriu 76 inquéritos e prefeito de Itaguaí aparece em lista

Com G1

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de 76 inquéritos contra políticos e autoridades com base nas delações de ex-executivos da Odebrecht ao longo do dia de ontem terça (12/04). Dessas investigações, duas estão mantidas em sigilo pelo ministro, que é relator da Operação Lava Jato no tribunal. Entre os vários nomes de políticos, aparece o nome do atual prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Júnior (PMDB).

Itaguaí recebeu diversos investimentos pesados nas gestões anteriores do atual prefeito, sendo um deles a construção de uma base para submarinos. A justiça investiga a obra que nunca saiu do papel. Orçamentos bilionários foram destinados ao Pró-sub para construção do primeiro submarino nuclear do Brasil. Os gastos já chegaram a R$ 14 bilhões. Por enquanto a Marinha apenas constrói submarinos convencionais. O outro, o nuclear, está apenas no papel. As investigações no caso de Charlinho, foram remetidas ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por ele não ter foro privilegiado (direito de serem processados no STF). Entre as acusações, está o suposto enriquecimento ilícito do atual prefeito.

Defesa do prefeito

Em outras oportunidades, Charlinho havia declarado já vir de família rica e por isso tem um patrimônio tão alto. Sobre o caso (PRO-SUB) em especifico, enviamos um email à prefeitura e estamos aguardando retorno.

Decisões de Fachin

Além dos números sobre inquéritos já abertos, o gabinete do ministro  informou apenas ontem terça, que foram arquivados 7 casos envolvendo autoridades, a pedido da PGR, por falta de indícios da ocorrência de crimes.

O ministro enviou de volta à PGR outros 11 pedidos de investigação para nova análise. Ainda foram enviados a instâncias inferiores outros 201 pedidos de investigação contra pessoas citadas sem o chamado “foro privilegiado”, direito de ser processado no STF. Outros 25 pedidos foram mantidos sob sigilo, por risco de atrapalhar as investigações.

O jornal “O Estado de S. Paulo” tinha informado que o ministro havia autorizado a abertura de inquéritos e retirado os sigilos de 83 pedidos de investigação de políticos enviados ao Supremo em março pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

 

Inquéritos abertos sem sigilo

Atendendo a pedido da PGR, Fachin abriu 74 investigações sem o chamado segredo de Justiça.

Confira a lista completa dos inquéritos abertos sem sigilo:

  • Inq 4444 – Aécio Neves da Cunha
  • Inq 4436 – Aécio Neves da Cunha
  • Inq 4423 – Aécio Neves da Cunha e Dimas Fabiano Toledo Júnior
  • Inq 4392 – Aécio Neves da Cunha e Oswaldo Borges da Costa
  • Inq 4414 – Aécio Neves da Cunha, Antônio Augusto Junho Anastasia, Oswaldo
  • Borges da Costa e Paulo Vasconcelos do Rosário Neto
  • Inq 4443 – Alfredo Pereira do Nascimento e Milton Antônio Casquel Monti
  • Inq 4428 – Aloysio Nunes Ferreira Filho e José Serra
  • Inq 4455 – Antônio Luiz Paranhos Ribeiro Leite de Brito e Edvaldo Pereira de Brito
  • Inq 4461 – Arlindo Chinaglia Júnior
  • Inq 4405 – Arthur de Oliveira Maia da Silva
  • Inq 4391 – Bruno Cavalcanti de Araújo
  • Inq 4425 – Carlos Alberto Rolim Zarattini
  • Inq 4430 – Carlos Alberto Rolim Zarattini, João Carlos Paolilo Bacelar Filho, Cândido Elpídio de Souza Vaccarezza e Guido Mantega
  • Inq 4429 – Carlos Eduardo de Souza Braga e Omar José Abdel Aziz
  • Inq 4421 – Carlos Felipe Vasquez de Souza Leão
  • Inq 4386 – Cássio Rodrigues da Cunha Lima
  • Inq 4422 – Celso Ubirajara Russomanno
  • Inq 4407 – Ciro Nogueira Lima Filho
  • Inq 4408 – Dalírio José Beber e Napoleão Bernardes
  • Inq 4441 – Daniel Elias Carvalho Vilela e Luís Alberto Maguito Vilela
  • Inq 4390 – Daniel Gomes de Almeida
  • Inq 4457 – Décio Nery de Lima e Ana Paula Lima
  • lnq 4384 – Edison Lobão
  • Inq 4462 – Eliseu Lemos Padilha e Wellington Moreira Franco
  • lnq 4452 – Fábio Salustino Mesquita de Faria, Robinson Mesquita de Faria e Rosalba Ciarlini Rosado
  • Inq 4427 – Fernando Affonso Collor de Mello
  • lnq 4458 – Fernando Bezerra de Souza Coelho
  • lnq 4401 – Gilberto Kassab
  • lnq 4463 – Gilberto Kassab
  • lnq 4446 – Heberte Lamarck Gomes da Silva, José Feliciano de Barros Júnior e José Ivaldo Gomes
  • lnq 4449 – Helder Zahluth Barbalho e Paulo Roberto Galvão da Rocha
  • lnq 4453 – Heráclito de Sousa Fortes
  • lnq 4383 – Humberto Sérgio Costa Lima
  • Inq 4411 – Ivo Narciso Cassol e João Carlos Gonçalves Ribeiro
  • lnq 4450 – João Carlos Paolilo Bacelar Filho
  • Inq 4393 – Jorge Ney Viana Macedo Neves e Sebastião Afonso Viana Macedo Neves
  • lnq 4388 – José Carlos Aleluia Costa
  • lnq 4445 – José Carlos Becker de Oliveira e Silva e José Dirceu de Oliveira e Silva
  • lnq 4447 – José Orcírio Miranda dos Santos e Blairo Borges Maggi
  • Inq 4412 – José Reinaldo Carneiro Tavares e Ulisses César Martins de Sousa
  • lnq 4389 – José Renan Vasconcelos Calheiros e José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
  • Inq 4464 – José Renan Vasconcelos Calheiros, Fernando Bezerra de Sousa Coelho e José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
  • lnq 4451 – Júlio Luiz Baptista Lopes
  • lnq 4397 – Jutahy Magalhães Júnior
  • Inq 4419 – Kátia Regina de Abreu e Moisés Pinto Gomes
  • Inq 4396 – Lídice da Mata e Souza
  • Inq 4415 – Luiz Lindberg Farias Filho
  • Inq 4385 – Marco Aurélio Spall Maia
  • Inq 4434 – Marco Aurélio Spall Maia, Eliseu Lemos Padilha, Humberto Kasper, Marco Arildo Prates da Cunha e Paulo Bernardo Silva
  • Inq 4432 – Marcos Antônio Pereira
  • Inq 4398 – Maria do Rosário Nunes
  • Inq 4394 – Mário Silvio Mendes Negromonte Júnior
  • Inq 4456 – Milton Antônio Casquel Monti e Valdemar da Costa Neto
  • Inq 4395 – Nelson Vicente Porlela Pellegrino
  • Inq 4400 – Ônix Dornelles Lorenzoni
  • Inq 4409 – Paulo Henrique Ellery Lustosta da Costa
  • Inq 4410 – Paulo Pereira da Silva
  • Inq 4387 – Paulo Pereira da Silva
  • Inq 4435 – Pedro Paulo Carvalho Teixeira e Eduardo da Costa Paes
  • Inq 4442 – Ricardo de Rezende Ferraço
  • Inq 4431 – Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia e César Epitácio Maia
  • Inq 4420 – Rodrigo Garcia
  • Inq 4382 – Romero Jucá Filho
  • Inq 4460 – Romero Jucá Filho
  • Inq 4426 – Romero Jucá Filho e José Renan Vasconcelos Calheiros
  • Inq 4437 – Romero Jucá Filho, Eunicio Lopes de Oliveira, José Renan Vasconcelos Calheiros, Lúcio Quadros Vieira Lima e Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia
  • Inq 4413 – Romero Jucá Filho e Rodrigo de Holanda Menezes Jucá
  • Inq 4433 – Valdir Raupp de Matos
  • Inq 4417 – Vander Luiz dos Santos Loubet
  • Inq 4418 – Vanessa Grazziotin e Eron Bezerra
  • Inq 4448 – Vicente Cândido da Silva
  • Inq 4403 – Vicente Paulo da Silva
  • Inq 4424 – Vital do Rêgo Filho
  • Inq 4406 – Veda Rorato Crusius

Arquivamentos

O ministro também arquivou sete casos envolvendo políticos citados nas delações, mas que, no entendimento da PGR, não poderiam ser alvos de investigações por falta de indícios da ocorrência de crime e de sua autoria.

Veja a lista:

  • Pet 6750 – Antônio José Imbassahy da Silva
  • Pet 6756 – Benito da Gama Santos
  • Pet 6757 – Cláudio Cajado Sampaio
  • Pet 6749 – Orlando Silva de Jesus Júnior
  • Pet 6759 – Raul Belens Jungmann Pinto
  • Pet 6760 – Romário de Sousa Faria
  • Pet 6830 – Pessoas não identificadas relacionadas aos governos dos Estados do Rio de Janeiro (1983-1986), São Paulo (1980-1982, 1987-1990 e 1991-1994), Paraná (1987-1990), Mato Grosso do Sul (1987-1990) e Santa Catarina (1987 -1990)

 

Investigações remetidas a outras instâncias

Por não terem o foro privilegiado (direito de serem processados no STF), diversos outros políticos, como governadores, secretários e prefeitos, por exemplo, tiveram pedidos de investigação enviados a outros tribunais. Veja a lista:

  • Pet 6631 – Palminio Altimari Filho, Diga Salomão e Demerval da Fonseca Nevoeiro Júnior – JFSP
  • Pet 6632 – Irregularidades na obra de requalificação da orla da Barra – Salvador-BA – JFBA
  • Pet 6633 – Paulo César Hartung Gomes – STJ
  • Pet 6634 – Eduardo Cosentino da Cunha – JFPR
  • Pet 6635 – Wilma Maria de Faria – JFRN
  • Pet 6636 – Pagamentos indevidos Rodovia SP-225 – DER-SP – JFSP
  • Pet 6637 – Metrô de São Paulo – Linha 2 – JFSP
  • Pet 6639 – Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho – STJ
  • Pet 6640 – Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho, Maria Auxiliadora Pereira Carneiro, Pedro Ramos de Miranda e Wilson Carlos Cordeiro – JFRJ
  • Pet 6642 – José Marcelo do Nascimento Nilo – TRF da 1ª Região
  • Pet 6643 – Jorge Afonso Argello – JFPR
  • Pet 6644 – Acordo de mercado Centro Administrativo de Brasília – CENTRAD – JFDF
  • Pet 6645 – Jorge Sayeda Picciani – TRF da 2ª Região
  • Pet 6646 – Aldemir Bendine e André Gustavo Vieira da Silva – JFPR
  • Pet 6647 – Edson Antônio Edinho da Silva – TRF da 3ª Região
  • Pet 6649 – Licitação Ferrovia de Integração Oeste-Leste – JFGO
  • Pet 6652 – Tiago Brandão Correia – JFBA
  • Pet 6653 – João Paulo Rillo – TRF da 3ª Região
  • Pet 6654 – José Ricardo Franco Montore e Felipe Monto Jens – JFSP
  • Pet 6658 – Mário Silvio Mendes Negromonte – STF e STJ
  • Pet 6659 – Irregularidades Angra 3 – STF
  • Pet 6660 – Gleise Helena Hoffmann e Paulo Bernardo Silva – STF
  • Pet 6661 – Humberto Sérgio Costa Lima – STF
  • Pet 6662 – MP 703, Luiz Inácio Lula da Silva e Jaques Wagner – STF e JFPR
  • Pet 6664 – Antônio Palocci Filho, Dilma Vana Rousseff, Guido Mantega e Luiz Inácio Lula da Silva – STF e JFPR
  • Pet 6665 – Carlos Alberto Richa – STJ
  • Pet 6666 – Aluísio Teles Ferreira Filho – JFRJ
  • Pet 6667 – José Eduardo Cavalcanti de Mendonça – JFPR
  • Pet 6668 – Luiz Roberto de Albuquerque – JFRS
  • Pet 6669 – Fernando Haddad e João Cerqueira de Santana Filho – JFSP
  • Pet 6670 – Jaison Cardoso Souza – JFSC
  • Pet 6673 – Aloizio Mercadante Oliva e Edson Antônio Edinho Silva – TRF da 3ª Região
  • Pet 6674 – Pagamento de vantagens indevidas Projeto Habitacional Jardins Mangueiral – JFDF
  • Pet 6675 – João Felipe de Souza Leão – JFBA
  • Pet 6676 – Fernando Damata Pimentel – STJ
  • Pet 6677 – Paulo Sérgio de Sá Bittencourt Câmara – JFBA
  • Pet 6678 – Geddel Vieira Lima – JFBA
  • Pet 6680 – José Pontes e Plínio Serpa Pinto – JFRJ
  • Pet 6681- Anderson Braga Dorneles – JFDF
  • Pet 6682 – Henrique Santana Carballal – JFBA
  • Pet 6683 – Othon Luiz da Silva Pinheiro – JFRJ
  • Pet 6684 – Manuela Pinto Vieira d’Ávila – TRE – RS
  • Pet 6685 – Sebastião Alves de Almeida – JFSP
  • Pet 6686 – Roberto Massafera – TRF da 3ª Região
  • Pet 6687 – Paulo Roberto Costa – JFPR
  • Pet 6688 – Paulo Rubem Santiago Ferreira – JFPE
  • Pet 6690 – Ronnie Peterson Colpo Mello, Antônio Egício Rufino de Carvalho, Francisco Azambuja Barbará, IIson Mauro da Silva, Josefina Soares Bruggemann, Jussara Osório de Almeida, Luiz Augusto Fuhrmann Schneider, Luiz Fernando Franco Malfussí e Rafael da Silva Alves – TRF da 4ª Região
  • Pet 6691 – Jorge Khoury Hedaye – JFBA
  • Pet 6692 – Edson Antônio Edinho da Silva, Lúdio Frank Mendes Cabral e Mariton Benedito de Holanda – TRF da 3ª Região
  • Pet 6693 – Antônio Duarte Nogueira Júnior – TRF da 3ª Região
  • Pet 6694 – Relação com o Grupo Petrópolis (Cervejaria Itaipava) – JFPR
  • Pet 6695 – Abelardo Luiz Lupion Mello – JFPR
  • Pet 6696 – Alexandre Rosa Santos Padilha – JFSP
  • Pet 6697 – Aloísio dos Santos Júnior, Eduardo Cosentino da Cunha, Andréia Légora, Helil Cardozo, Carlos Roberto Casteglione Dias, José Irineu de Oliveira, Rodrigo Coelho, Marcos André Riscado de Brito, Jean Vieira de Lima, Alcebíades Sabíno dos Santos e Everaldo Dias Pereira – TRF da 2ª Região
  • Pet 6698 – José Genoíno Guimarães Neto – JFSP
  • Pet 6699 – Pedro José Barusco Filho – JFPR
  • Pet 6700 – Márcio Henrique Leite – JFDF
  • Pet 6701 – Henrique Eduardo Alves e Geddel Vieira Lima – JFPI
  • Pet 6702 – Estilac Martins Rodrigues Xavier – STJ
  • Pet 6704 – Flávio Dino de Castro e Costa – STJ
  • Pet 6705 – Francisco Chaves – JFSP
  • Pet 6706 – Campanha Eduardo Henrique Accioly Campos (falecido) – JFPE
  • Pet 6707 – Oswaldo Baptista Duarte Filho e Paulo Roberto Altomani – JFSP
  • Pet 6708 – Riverton Mussi Ramos e Adrian Mussi – JFRJ
  • Pet 6709 – Irregularidades na obra Arena da Amazônia – JFAM
  • Pet 6710 – Rubens Merguizo Filho – TRF da 3ª Região
  • Pet 6711 – Cristina Conceição Bredda Carrara e Francisco de Assis Pereira de Campos – JFSP
  • Pet 6713 – Pagamentos indevidos à campanha eleitoral de São Luís – MA para liberação de recursos federais nas obras do Porto de Itaqui – JFMA
  • Pet 6714 – Eduardo da Costa Paes – JFRJ
  • Pet 6715 – Revista Carta Capital – JFSP
  • Pet 6716 – Paulo Magalhães Júnior – JFBA
  • Pet 6717 – Clécio Luís Vilhena Vieira – TRF da 1ª Região
  • Pet 6719 – Paulo César de Melo Sá – TRF da 1ª Região
  • Pet 6720 – Mário de Melo Kertesz – JFBA
  • Pet 6721 – José Maria Eymael – JFSP
  • Pet 6722 – Paulo Eduardo de Barros – JFSP
  • Pet 6723 – Carlos Alberto Grana e Nilson Bonome – JFSP
  • Pet 6724 – Irregularidades nas obras do Adutor Pirapama – JFPE
  • Pet 6725 – Eduardo Celso de Araújo Marinho e Ronaldo Chaer do Nascimento – JFPR
  • Pet 6726 – João Castelo Ribeiro Gonçalves – JFMA
  • Pet 6727 – Irregularidades nas obras de terraplanagem da RNEST – JFPR
  • Pet 6728 – José Renato Casagrande, Luciano Santos Rezende e Paulo Brusque – TRF da 2ª Região
  • Pet 6729 – Transferência do Setor de Operações Estruturadas e destruição de provas – JFPR
  • Pet 6730 – Anthony William Matheus de Oliveira e Rosângela Barros Assed Matheus de Oliveira – JFRJ
  • Pet 6731 – Edson Aparecido dos Santos – JFSP
  • Pet 6732 – Fernando Damata Pimentel- STF e STJ
  • Pet 6733 – Luiz Marinho e outros – STF e JFPR
  • Pet 6734 – Construção de Sondas Pré-sal e Partido dos Trabalhadores (PT) – STF e JFPR
  • Pet 6735 – Irregularidades na PRA1, P59 e P60 – STF e JFPR
  • Pet 6736 – Eduardo Cosentino da Cunha, André de Souza e Fábio Cleto – STF e JFDF
  • Pet 6737 – Delcídio do Amaral Gómez – STF e JFPR
  • Pet 6738 – Angola e Luiz Inácio Lula da Silva – STF e JFPR
  • Pet 6739 – Atividades Braskem S/A – STF
  • Pet 6740 – Guido Mantega e Luiz Eduardo Melin de Carvalho e Silva – JFDF
  • Pet 6741 – Guido Mantega, João Cerqueira de Santana Filho e João Vaccari Neto – STF e JFPR
  • Pet 6742 – Inaldo Rocha Leitão – JFPB
  • Pet 6743 – Setor Petroquimico Brasileiro – JFPR
  • Pet 6745 – Luiz Fernando de Souza – STJ
  • Pet 6746 – Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho – JFRJ
  • Pet 6747 – Pagamento indevido a executivo da Light por interesse da Supervia -JFRJ
  • Pet 6751 – Antônio Palocci Filho – STF e JFPR
  • Pet 6752- Jonas Lopes de Carvalho – STJ
  • Pet 6753 – Programa Minha Casa Minha Vida e empresa Bairro Novo – JFDF
  • Pet 6754 – Carlito Merss e Ideli Salvatti – JFSC
  • Pet 6755 – Marconi Ferreira Perillo Júnior – STJ
  • Pet 6761 – Fernando Capez – TRF da 3ª Região
  • Pet 6762 – João Raimundo Colombo – STJ
  • Pet 6763 – José Roberto Arruda e Sérgio de Andrade do Vale – JFDF
  • Pet 6764 – Carlos Busatto Júnior e outros (PROSUB) – TRF da 2ª Região
  • Pet 6765 – Pedro Eurico de Barros e Silva – JFPE
  • Pet 6766 – Acordo de mercado Estádio Mané Garrincha – JFDF
  • Pet 6767 – Maria da Conceição Caldas Rabha – JFRJ
  • Pet 6768 – Firmino da Silveira Soares Filho – TRF da 1ª Região
  • Pet 6769 – Geraldo Simões de Oliveira e Juçara Feitosa de Oliveira – JFBA
  • Pet 6770 – Rogério Pascon – TRF da 3ª Região
  • Pet 6771 – Caixa 2 Braskem S/A – JFPR
  • Pet 6772 – Vantagens indevidas nas obras da Lagoa da Barra e do Norte Nordeste Fluminense, duplicação da Avenida Salvador Allende, entorno do Parque Olímpico e Projeto Fábrica de Escolas do Amanhã – JFRJ
  • Pet 6773 – Eliseu Daniel, Lusenrique Quintal e Paulo Hadish – JFSP
  • Pet 6775 – Márcio Araújo de Lacerda – JFMG
  • Pet 6776 – Lázaro Noé da Silva e Valtimir Ribeirão – JFSP
  • Pet 6777 – Acordo de mercado entre empresas para construção do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro – JFRJ
  • Pet 6778 – Saldanha Leivas Cougo e Renata Anchão Braga – JFSP
  • Pet 6779 – Licitação Usina Hidrelétrica de Jirau – JFPR
  • Pet 6780 – Luiz Inácio Lula da Silva e Paulo Tarciso Okamotto – JFPR
  • Pet 6781 – Carlos Roberto Lupi e Osmar Fernandes Dias – JFDF
  • Pet 6782 – Marcelo de Carvalho Miranda – STJ
  • Pet 6783 – Hugo Napoleão do Rego Neto – JFPI
  • Pet 6784 – Geraldo Alves Ferreira Júnior – JFBA
  • Pet 6785 – Adolfo Viana de Castro Neto – TRF da 1ª Região
  • Pet 6786 – Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto – TRF da 1ª Região
  • Pet 6787 – Antônio Carlos Magalhães Neto – TRF da 1ª Região
  • Pet 6788 – José Severiano Chaves – JFPE
  • Pet 6789 – Carlos Chagas, Donisete Peireira Braga e Vanessa Damo Orosco – TRF da 3ª Região
  • Pet 6790 – Mário Silvio Mendes Negromonte – STJ
  • Pet 6791 – Autódromo de Jacarepaguá – JFRJ
  • Pet 6792 – Guido Mantega – JFPR
  • Pet 6793 – Fernando Antônio Falcão Soares e Gustavo Falcão Soares – JFRJ
  • Pet 6794 – Fernando Henrique Cardoso – JFSP
  • Pet 6795 – Aquisição da Quattor Petroquímica pela Braskem S/A – JFPR
  • Pet 6796 – Pagamentos indevidos a José Mohamed Janene (falecido) – JFPR
  • Pet 6797 – João Almeida dos Santos- JFDF
  • Pet 6798 – Carlos José de Almeida – JFSP
  • Pet 6799 – Colbert Martins da Silva Filho – JFBA
  • Pet 6800 – Perimetral de Porto Alegre/RS – JFRS
  • Pet 6801 – Francisco Waldir Pires de Souza – JFBA
  • Pet 6802 – Demóstenes Lázaro Xavier Torres – JFGO
  • Pet 6803 – Edson Antônio Edinho Silva e Dilma Vana Roussef – TRF da 3ª Região
  • Pet 6804 – João Paulo Cunha – JFSP
  • Pet 6805 – Jaques Wagner – JFBA
  • Pet 6806 – Eduardo Cosentino da Cunha e Raimundo Coimbra Júnior – TRF da 1ª Região
  • Pet 6807 – Eduardo Cosentino da Cunha – JFRJ
  • Pet 6808 – Irregularidades na obra TRANSFOR – JFCE
  • Pet 6812 – Sandro Antonio Scodro – JFGO
  • Pet 6813 – Eronildes Teixeira de Queiroz, Laurez da Rocha Moreira, Marcelo de Lima Lélis, Ronaldo Dimas e Zélia Ribeiro – TRF da 1ª Região
  • Pet 6814 – Eduardo da Costa Paes – JFRJ
  • Pet 6815 – José Antônio Barros Munhoz – JFSP
  • Pet 6816 – Alcebiades Sabino dos Santos e Wayner Fajardo Gasparello – JFRJ
  • Pet 6817 – Germano Antônio Rigotto – JFRS
  • Pet 6819 – Rubens Moreira Mendes Filho – JFDF
  • Pet 6820- Antônio Palocci Filho, Benjamin Steinbruch e Paulo Antônio Skaf – JFPR
  • Pet 6821 – Leur Antônio de Brito Lomanto Júnior – TRF da 1ª Região
  • Pet 6822 – Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho e obras da Linha 4 do Metrô – JFRJ
  • Pet 6823 – Pagamentos indevidos – Petroquímica Suape – JFPR
  • Pet 6825 – Rosely Nassim Jorge Santos e Hélio de Oliveira dos Santos – JFSP
  • Pet 6826 – Pagamentos indevidos – Créditos com os Estados do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul – JFMT e JFMS
  • Pet 6827 – Pagamentos a João Cerqueira de Santa Filho – JFPR
  • Pet 6828 – Ricardo Fortunato de Oliveira – JFGO
  • Pet 6829 – Projeto Parque da Cidade junto à Prefeitura Municipal de São Paulo – TJSP
  • Pet 6831 – Everaldo Dias Pereira, Eduardo Cosentino da Cunha e Luiz Rogério Ognibeni Vargas – JFRJ
  • Pet 6832 – Irregularidades no contexto da montagem do GASDUC III – JFPR
  • Pet 6833 – Frederico Cantoni Antunes e Ronnie Peterson Colpo Melo – TRF da 4ª Região
  • Pet 6835 – Luiz Paulo Vellozo Lucas – JFES
  • Pet 6836 – Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro – JFRJ
  • Pet6838 – José Roberto Arruda e Márcio Machado – JFDF
  • Pet 6839 – Irregularidades na Arena Pernambuco – JFPE
  • Pet6840 – Jorge Afonso Argello – JFPR
  • Pet6841 – Luiz Inácio Lula da Silva e José Ferreira da Silva – JFPR
  • Pet 6842 – Luiz Inácio Lula da Silva e Luis Cláudio Lula da Silva – JFPR
  • Pet6844 – José Aníbal Peres de Pontes – JFSP
  • Pet 6845 – Acordo judicial relativo ao contrato da Rodovia Carvalho Pinto – DERSA-JFSP
  • Pet 6846 – Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo – JFSP
  • Pet 6847 – Antônio Carlos de Campos Machado – TRF da 3ª Região
  • Pet 6848 – Obras Aeroporto de Goiânia/GO – JFGO
  • Pet 6849 – Carlos Wilson Rocha de Queiroz Campos – JFRJ
  • Pet 6850 – Agnelo dos Santos Queiroz Filho – JFDF
  • Pet 6851 – Iris Rezende Machado – JFGO
  • Pet6852 – Roberto Carlos de Souza – JFSC
  • Pet 6853 – Sandoval Lôbo Cardoso – JFTO
  • Pet 6854 – Irregularidades nas obras da Refinaria Getúlio Vargas – REPAR – JFPR
  • Pet 6855 – Construção da sede administrativa da Petrobrás S/A em Vitória – ES – JFPR
  • Pet 6856 – Licitação referente à reforma da Arena Castelão – JFCE
  • Pet 6857 – José Eduardo Siqueira Campos e José Wílson Siqueira Campos – TRF da 1ª Região
  • Pet 6858 – Jean Jackson Kuhlmann – TRF da 4ª Região
  • Pet 6859 – Jairo Jorge da Silva – JFRS
  • Pet 6860 – Jonas Lopes de Carvalho e outros – STJ
  • Pet 6861 – Paulo Ferreira – JFRS
  • Pet 6862 – Robério Bandeira de Negreiros Filho – TRF da 1ª Região
  • Pet 6863 – Obras da Refinaria Abreu e Lima – RNEST-CONEST – JFPR
  • Pet 6864 – Irregularidades na obra Refinaria Henrique Lage (REVAP) – JFPR
  • Pet 6866 – Jorge Ricardo Bittar – JFRJ
  • Pet 6867 – Valmir Queiroz Mariano e Heleno Costa – JFPA

 

Matéria original G1: http://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/stf-nao-comenta-vazamento-e-informa-que-fachin-abriu-76-inqueritos.ghtml

Prefeitura solicita à Câmara mudanças no Plano de Cargos dos Servidores

Intenção é extinguir lei que instituiu a escala de trabalho e definiu a carga horária de Agente de Trânsito – AGT, reduzir ganhos de funcionários em regime de plantão e alterar artigos do plano de cargos da educação

O prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Júnior, o Charlinho (PMDB), enviou à Câmara Municipal da cidade, um Projeto de Lei datado em 17 de março, solicitando mudanças que mexem diretamente com direitos conquistados pelos servidores públicos da cidade. Em ambas as mudanças, a intenção é modificar escalas de trabalho e a forma de remoção do funcionalismo. Charlinho, deseja que a Lei 3.359/15, de autoria do vereador Genildo Gandra e que  instituiu a escala de trabalho, definindo a carga horária do Agente de Trânsito – AGT, seja extinta. Segundo a prefeitura, essa lei é inconstitucional e já foi reconhecida sua inconstitucionalidade até pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mesmo sem ter essa decisão divulgada amplamente. A intenção do governo, é que os Agentes de Trânsito e todos os servidores da prefeitura, recebam apenas as horas extras trabalhadas, se necessário for, não se admitindo recusa por parte do funcionário em prestá-las, desde que autorizada previamente pelo secretário da pasta ou pelo prefeito. Com isso, esses trabalhadores passariam a ter que acatar toda as ordens de seus chefes, sem direito a questionamentos e sem direito a qualquer forma de trabalho (escalas etc…), diferente daquela explicita no edital de seu concurso prestado.

Outra mudança e que atinge diretamente a vida de servidores da educação da cidade, é a tentativa de alteração na Lei 3.256/14, lei essa que trata do Plano de Cargos e Salários da categoria. O atual gestor, deseja mudanças em dois artigos de tal lei, os artigos 25 e 27. Tais artigos, o prefeito afirma serem inconstitucionais e com as mudanças se encerraria a discussão sobre sua inconstitucionalidade material. No artigo 25, Charlinho visa alterar a forma de remoção dos educadores. Hoje, para se remover um servidor da educação, deve-se seguir uma série de trâmites, para que se evite  possíveis “perseguições” a todo e qualquer trabalhador da área. Em sua sugestão de mudança, o prefeito altera esse artigo com uma nova redação, onde consta que toda e qualquer remoção pode ser feita pelo secretário de educação e pelo prefeito. A omissão no texto de todo o trâmite já em vigor, deixa claro que o poder executivo pode deslocar qualquer educador à toda e qualquer hora que achar necessário. Já o artigo 27, que trata dos cargos comissionados ocupados por educadores efetivos, também foi proposto alterações. Hoje em vigor, o servidor efetivo que ocupe um cargo em comissão, tem a garantia de retorno à sua função de origem, caso este seja exonerado do cargo comissionado. Garantindo assim, uma transparência e uma certeza de que tal servidor não perpetue e fique “pulando” de cargo em comissão para outro de forma imoral e rotineira. Além de dar ao servidor a certeza de todo o processo que irá passar caso atue em comissão. Mas, com a mudança sugerida pelo executivo, todo o poder de decisão ao retorno do servidor efetivo à sua função de origem, será feito se e somente se, for ratificado pelo secretário de educação exclusivamente no interesse da administração pública. Ou seja, todo o controle da vida do funcionário, fica restrito apenas em decisões tomadas pelo prefeito ou secretário, deixando o servidor sem direito a questionamentos futuros.

Mas, as mudanças não param por aí. O chefe do executivo municipal, também enviou à Câmara, solicitação de mudanças na escala de trabalho para quem atua em regime de plantão. Isso afeta diretamente os servidores da saúde, que são conhecidos por costumeiramente lutarem por seus direitos. Alegando estar havendo aumento excessivo nas remunerações desses trabalhadores e devido a crise financeira decretada pelo próprio prefeito, fica totalmente incompatível a manutenção do regime hoje adotado, explicita o executivo em uma representação dentro do Projeto de Lei enviado à casa Legislativa.

O curioso, é que a atual administração, sancionou uma lei que deu aumento a todos os secretários municipais dias após o decreto de calamidade financeira. Os valores saltaram de 15 para 20 mil reais por mês. Entre os secretários, a mulher do prefeito foi beneficiada por esse acréscimo. A prefeitura de Itaguaí, recentemente perdeu na justiça, o direito de revogar o regime de trabalho conhecido como Migração. Com o ganho à favor dos servidores, todos os trabalhadores que atuavam no modelo de 40 semanais, deverão retornar a essa carga horária e voltar a receber seus vencimentos de acordo com o aumento já estabelecido por uma lei aprovada em 2016. Caso não cumpre essa decisão, o prefeito e a secretária de educação, serão multados em R$ 20.000,00 reais.

Documentação enviada à Câmara pelo Executivo

 

Artigo da Lei Orgânica de Itaguaí  relatado no documento

 

Veja como é hoje os direitos dos servidores e como será caso a proposta do executivo seja aprovada pela Câmara

 

Lei 3.256/14 (Plano de Cargos Educação)

Lei 3.256/14 completa no Jornal Oficial de Itaguaí edição 369/14  (Plano de Cargos Educação). Clique aqui.

 

Lei nº 3.359 de autoria do vereador Genildo Gandra. Institui a escala de trabalho e define a carga horária do Agente de Trânsito – AGT.

 

Greve

Uma parte do funcionalismo de Itaguaí, encontra-se em greve. Eles estão com o salário de dezembro atrasado, além do décimo terceiro de 2016, férias de 2016 e 2017, dissídio entre outros.

As recentes decisões da atual gestão, tem provocado graves problemas, principalmente à rede de ensino da cidade. Não bastasse a herança maldita deixada pelo ex prefeito, agora com esse pedido de alteração em conquistas dos trabalhadores, será um retrocesso gigantesco em anos de lutas e diálogos. Essas ações de Charlihno, não trarão a ele ganho algum. Pelo contrário. irá provocar o aumento de número de grevistas, ações na justiça contra a prefeitura, onde certamente a derrota do governo será facilmente decretada, uma enxurrada de reclamações de pais de alunos que já entenderam ser legítima a luta dos servidores e o risco até de ter seu mandato cassado. O atual chefe do executivo, parece estar um tanto perdido e muito mal assessorado em sua área jurídica, que tem tomado decisões arbitrárias, inconcebíveis e que até agora só levaram a prefeitura a derrotas vexatórias na justiça. Se o prefeito quer resolver os problemas da cidade, precisa urgentemente ouvir pessoas mais competentes e principalmente seus servidores. Pois temos a certeza, que diálogos entre os trabalhadores e Charlinho, dará ao prefeito a chance de realmente pôr Itaguaí nos trilhos. Mas, se o pensamento for agir de forma unilateral, o futuro da prefeitura e consequentemente da cidade, será ainda mais caótico. Enquanto esse imbróglio permanece, os alunos da rede municipal de ensino é que tem pago a conta. Os estudantes estão sem aulas, e em muitos casos o ano letivo ainda não começou.

Fique por dentro:

Lei Orgânica de Itaguaí. Clique aqui.

Lei nº 3.359 veja quando ela foi aprovada na Câmara, clicando na matéria abaixo:

https://bocanotromboneitaguai.com/2015/10/29/vereadores-votam-por-arquivamento-de-denuncias-na-area-da-saude/