Oi, foi a pior operadora nos quesitos banda larga, telefonia fixa e tv por assinatura. Em Itaguaí, ela detém o monopólio, mesmo prestando péssimos serviços. Revendedores vendem pacotes que não são cobertos na cidade
No último dia 03 de maio a Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações, divulgou os resultados de uma pesquisa sobre a qualidade da internet de banda larga fixa em todo o Brasil. O levantamento feito, que levou em consideração a opinião de mais de 150 mil pessoas, mostra a avaliação dos usuários em relação aos planos contratados.
Para a pesquisa, a agência levou em consideração alguns critérios, como velocidade da conexão, estabilidade da rede, disponibilidade, preço e atendimento feito pela operadora. Diante dos critérios, o site Melhor Plano classificou as melhores provedoras de internet em cada estado brasileiro. Somente o Amapá não recebeu avaliação, já que a Anatel não avaliou as operadoras do local.
Confira a lista das melhores em cada estado.
Acre – NET
Alagoas – Vivo
Amazonas – NET
Bahia – NET
Ceará – NET
Distrito Federal – NET
Espírito Santo – NET
Goiás – Vivo
Maranhão – NET
Mato Grosso – NET
Mato Grosso do Sul – NET
Minas Gerais – Algar Telecom
Pará – NET
Paraíba – NET
Paraná – Sercomtel
Pernambuco – NET
Piauí – NET
Rio de Janeiro – Tim
Rio Grande do Norte – Cabo Telecom
Rio Grande do Sul – NET
Rondônia – Blue
Roraima – Oi
Santa Catarina – Vivo
São Paulo – Tim
Sergipe – NET
Tocantins – NET
Apesar dos resultados obtidos com os consumidores mostrarem que a NET foi considerada a melhor provedora de banda larga em 19 estados brasileiros, o lugar de melhor operadora ficou para a Cabo Telecom. Sobre velocidade, a Tim mostrou maior desempenho e ocupou a liderança.
A operadora Oi, foi a pior operadora nos quesitos banda larga, telefonia fixa e tv por assinatura do país
A Anatel divulga periodicamente o ranking de reclamações das prestadoras por meio do Índice de Desempenho no Atendimento (IDA).
O IDA pontua as prestadoras utilizando as metas previstas para o setor de telecomunicações. A melhor prestadora é aquela que obtiver melhor nota final, que é inicialmente 100 pontos e são subtraídos fatores de dedução (Fator de Reclamação, Fator de Reabertas, Fator de Respondidas em até 5 dias e Fator de Respondidas no Período).
Quanto maior a nota obtida pela prestadora, melhor sua posição no ranking do IDA.

IDA |
Metas |
até 0,4 |
até 8 |
85 |
99 |
|
Algar Telecom |
0,599* |
4,983 |
90,365 |
100 |
95,01 |
Sercomtel |
0,220 |
12,121* |
72,973* |
100 |
83,42 |
NET |
0,717* |
9,342* |
82,643* |
99,616 |
80,44 |
Vivo |
1,661* |
6,297 |
86,704 |
99,924 |
68,48 |
SKY |
2,951* |
7,343 |
85,437 |
100 |
36,21 |
Oi |
3,008* |
12,508* |
85,358 |
99,799 |
26,98 |
TIM |
4,429* |
7,071 |
87,618 |
100 |
0 |
* Fora da meta estabelecida. |

IDA |
Metas |
até 0,2 |
até 8 |
85 |
99 |
|
Algar Telecom |
0,097 |
6,923 |
89,231 |
100 |
100 |
Sercomtel |
0,098 |
14,286* |
85,714 |
100 |
91,07 |
Vivo |
0,456* |
7,009 |
86,477 |
99,980 |
87,22 |
Claro |
0,480* |
7,440 |
85,859 |
99,908 |
86,02 |
Oi |
0,401* |
10,187* |
83,753* |
99,545 |
78,18 |
TIM |
0,649* |
7,459 |
85,220 |
99,999 |
77,55 |
Nextel |
2,499* |
23,244* |
57,693* |
96,537* |
0 |
* Fora da meta estabelecida. |

IDA |
Metas |
até 0,36 |
até 8 |
85 |
99 |
|
Algar Telecom |
0,281 |
4,301 |
92,115 |
100 |
100 |
Embratel |
0,666* |
7,132 |
84,743* |
99,848 |
86,41 |
Vivo |
1,364* |
6,339 |
86,641 |
99,960 |
72,12 |
Sercomtel |
0,088 |
23,810* |
56,522* |
100 |
70,63 |
TIM |
1,976* |
13,830* |
80,870* |
99,972 |
40,08 |
Oi |
2,451* |
11,449* |
84,533* |
99,783 |
29,60 |
* Fora da meta estabelecida. |

IDA |
Metas |
até 0,65 |
até 8 |
85 |
99 |
|
Algar Telecom |
0,671* |
12,500* |
84,615* |
99,462 |
86,74 |
NET |
1,513* |
5,463 |
87,342 |
99,765 |
86,72 |
Vivo |
1,533* |
5,657 |
88,664 |
99,950 |
86,41 |
Claro |
1,943* |
7,705 |
85,297 |
99,995 |
80,11 |
SKY |
2,326* |
7,847 |
85,921 |
99,992 |
74,22 |
Oi |
2,880* |
14,192* |
79,761* |
99,324 |
50,07 |
* Fora da meta estabelecida. |
Com os resultados divulgados pela Anatel, a operadora Oi, foi a que apresentou a pior qualidade em serviços. Sendo considerada a pior em banda larga, telefonia fixa e tv por assinatura no país. Mesmo onde não foi considerada a pior, que foi na telefonia móvel, a Oi ficou em penúltimo lugar.
A operadora não respondeu sobre a pesquisa, mas já havia declarado estar buscando melhorias em sua rede. Resta saber quando?…
Em Itaguaí, a população só conta com o Oi Velox para utilização de banda larga. Além dos péssimos serviços, a operadora conta com fiações precárias em sua rede na cidade. Em diversos locais é possível ver um emaranhado de fios nos postes e diversos deles em desuso. Também é bem comum ruídos nas linhas telefônicas em fixos da Oi. Através de revendedores, a empresa tenta vender pacotes de altas velocidades em Itaguaí, mesmo não tendo condições técnicas de fornecer velocidades maiores que 2 megas de velocidade (na maioria das vezes não consegue sequer fornecer tal velocidade). O cliente que for lesado por propaganda enganosa, deve entrar na justiça contra a operadora e contra o vendedor que oferece o serviço enganoso.
Banda larga – Direitos do consumidor
Interrupção do serviço
Se o serviço for interrompido ou houver perda de qualidade, a prestadora deve descontar da assinatura o valor proporcional ao tempo de interrupção quando este ultrapassar 30 minutos. Caso a prestadora precise interromper o serviço para manutenção na rede, você tem de ser avisado com antecedência mínima de uma semana, além de ter direito a desconto na assinatura de 1/30 por dia ou fração superior a quatro horas. Você também tem direito à reparação por danos causados pela interrupção.
Alteração nas condições do serviço
As prestadoras devem comunicar-lhe, com antecedência razoável, todas as informações relativas a preços, condições de fruição do serviço, bem como qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que o atinja.
Cobrança (Veja em Direitos Gerais)
Inadimplência
Assim que o débito for quitado, a prestadora deve providenciar a imediata exclusão do seu nome dos cadastros de inadimplentes. Fidelidade e Cancelamento Você tem direito ao cancelamento imediato do serviço a qualquer tempo e sem custo. Não pode haver cobranças referentes a serviço prestado após esta data (veja Decreto do SAC). Por isso, o Idec entende que a fidelização não é permitida para a banda larga fixa. Em janeiro de 2010, uma ação civil pública movida pelo Idec contra três operadoras teve decisão liminar favorável à isenção de multa para assinantes que cancelaram o contrato por lentidão no serviço. INTERNET E BANDA LARGA FIXA
Legislação: Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia – Resolução Anatel nº 272/2001 – http://goo.gl/cXnki
ENDEREÇOS ÚTEIS
•Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações: http://www.anatel.gov.br Mensagens para a ouvidoria podem ser enviadas para ouvidoria@anatel.gov.br
Atendimento por telefone: 1331 (reclamações, denúncias, sugestões ou pedidos de informações)
Pessoas com deficiência auditiva: 1332, de qualquer telefone adaptado
•DPDC-MJ – Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – Ministério da Justiça: http://portal.mj.gov.br
• Procons – acesse o portal do DPDC para localizar o Procon mais próximo de sua região: http://portal.mj.gov.br/ControleProcon/frmLogon.aspx
•Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor: http://www.idec.org.br
Conheça os seus direitos:
Clique para acessar o folheto-banda-larga.pdf
Propaganda enganosa é crime
Muitas vezes o consumidor se sente enganado com propagandas em que o divulgado parece muito mais interessante do que é na realidade. Mas em todas as situações isso é considerado propaganda enganosa? Entenda as diferenças das publicidades descritas como enganosas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e saiba o que fazer em cada caso.
Publicidade enganosa
De acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma publicidade é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Ou seja, quando traz uma informação falsa capaz de dar uma ideia diferente da realidade do produto ou do serviço ofertado. É o caso, por exemplo, de um serviço anunciado gratuito, mas que na verdade é pago, mesmo que isso só se perceba na hora em que é contratado ou após certo tempo de uso.
Em casos como esse, o consumidor pode tentar contato com o ofertante, preferencialmente por escrito, solicitando providências. O artigo 35 do CDC dá ao consumidor lesado o direito de escolher entre as seguintes alternativas: a obrigação de cumprir exatamente o que foi ofertado; outro produto ou serviço equivalente ao adquirido, ou a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária.
Caso o fornecedor não responda à solicitação ou dê um retorno negativo, a reclamação pode ser registrada junto a um órgão de defesa do consumidor, como o Procon da sua cidade. Se ainda assim nada for resolvido, o caso pode ser levado à Justiça por meio do Juizado Especial Cível (JEC). Nos casos que envolvam causas de até 20 salários mínimos, não será necessário um advogado para mover o processo. Acima desse valor, será necessário o auxílio de um advogado de confiança para que as ações e avaliações cabíveis sejam articuladas.
Há, ainda, a possibilidade de o consumidor tentar solucionar seu problema, antes de entrar na Justiça, por meio de uma plataforma digital criada pelo governo federal, chamada
consumidor.gov.br. Ou até mesmo reclamar por outros meios, como as redes sociais. Mas nunca deixe de registrar seu problema no Procon.
Publicidade enganosa por omissão
Além da publicidade enganosa, o artigo 37 do CDC prevê a publicidade enganosa por omissão, que é aquela em que o fornecedor deixa de informar um dado essencial sobre o produto ou do serviço anunciado. Por exemplo, quando um canal de TV anuncia diversos produtos, mas não informa sobre a forma de pagamento ou condições – dados que também são essenciais sobre o produto na hora da compra.
Neste caso, o procedimento a ser tomado será o mesmo que o descrito na publicidade enganosa. O consumidor pode tentar o contato com o fornecedor, fazendo as solicitações convenientes. Se não houver resposta, buscar o Procon e, se mesmo assim não funcionar, entrar na Justiça.
Publicidade abusiva
No artigo 37, parágrafo segundo, também é descrita a publicidade abusiva, esta que é considera imprópria por incitar à violência, desrespeitar o meio ambiente e se aproveitar da deficiência de julgamento e experiência de crianças.
A ideia da publicidade abusiva está ligada à valores morais e atuais acontecimentos da sociedade. Em geral, é a publicidade que contém objetiva ou subjetivamente um discurso discriminatório ou preconceituoso, ou que incita prática imorais ou a violação de direitos humanos.
Assim como nas demais hipóteses, a abusividade constatada em uma propaganda pode ser denunciada ao Procon. Na possibilidade da publicidade ser considerada abusiva, o órgão tomará as medidas necessárias para que ela deixe de ser exibida ou veiculada, além da aplicação de sanções pelas infrações cometidas.
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