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Estado terá que pagar aposentados e pensionistas até esta terça

A Defensoria Pública garantiu nesta segunda-feira (25) o arresto das contas do Estado do Rio para o pagamento imediato de aposentados e pensionistas. A decisão é do juiz Felipe Pinelli, o mesmo que concedeu a liminar determinando o pagamento até às 15h35 da última quarta-feira (20), o que não foi cumprido.

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Por esta razão, o valor será agora bloqueado diretamente das contas do Estado, até que se chegue ao valor necessário para o pagamento integral dos mais de 143 mil aposentados e pensionistas que ainda não conseguiram receber seus vencimentos de março. Como o expediente bancário já se encerrou, a expectativa é que o arresto seja feito nesta terça-feira (26).

 

Pela manhã, a secretária de Planejamento, Cláudia Uchôa, foi intimada a enviar os arquivos referentes à folha de pagamento de aposentados e pensionistas para o Bradesco. A medida era necessária para que a Justiça determinasse o arresto. De acordo com a Seplag, restam pendentes 143.503 créditos bancários, perfazendo o total de R$ 661.451.494,79, sendo R$ 488.579.268,74 referentes às folhas de pagamentos de inativos (110.212 créditos) e R$ 172.872.226,05 referentes à folha de pagamento de pensões previdenciárias (33.291 créditos).

 

Decreto inconstitucional

 

Vinte e um desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio votaram, na tarde desta segunda-feira (25), pela inconstitucionalidade do decreto do governo do estado que adia o pagamento para 12 de maio. A liminar votada nesta tarde suspende o decreto. Dos 24 desembargadores presentes na reunião, 23 votaram e apenas dois desembargadores foram contra. Neste caso, não cabe recurso da decisão do TJ e, de acordo com os desembargadores, se não pagar, o governador pode ser enquadrado em crime de responsabilidade.

 

O principal argumento usado pelos desembargadores é que não pagar aposentados e pensionistas fere a dignidade da pessoa humana. A decisão do órgão especial foi tomada com base em duas ações de inconstitucionalidade apresentadas pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSC) e da bancada do PSOL na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A Defensoria Pública foi admitida como amicus curiae e foi representada pelo defensor Rogério Rabe, que fez sustentação oral durante o julgamento.

Fonte: JB

 

 

Defensoria Pública obtém liminar para pagamento imediato de aposentados e pensionistas

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A Defensoria Pública obteve nesta segunda-feira (18) a liminar que assegura o pagamento integral de aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro atingidos pelo Decreto nº. 45.628/2016. A decisão é do juiz Felipe Pinelli e determina o pagamento no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, a sentença prevê o arresto de quantia de R$ 1.066.383.319,96 nas contas bancárias dos réus – o RioPrevidência e o Estado do Rio de Janeiro – correspondente à folha de pagamento dos aposentados e pensionistas.

A Ação Civil Pública foi protocolada na noite de quinta-feira (14), com o objetivo de evitar uma enxurrada de ações individuais. Para justificar a antecipação de tutela, o juiz destaca que “o risco de dano decorrente da demora do provimento juriscidional é óbvio. Afinal, se todos aqueles que auferem proventos e pensões virem-se obrigados a aguardar a prolação da sentença, já terá passado tempo suficiente para tornar inútil o provimento judicial”.

Sobre a responsabilidade do RioPrevidência e do governo do estado, o magistrado lembra que o primeiro réu “é obrigado originário à manutenção do sistema previdenciário. Claro que ele tem o dever de arcar com o pagamento imediato dos preventos de aposentadorias e das pensões.  Ao estado do Rio de Janeiro, compete responder solidariamente pelas obrigações assumidas pelo RioPrevidência com relação aos membros e servidores estatutários, ativos e inativos, bem como seus beneficiários”.

A Ação Civil Pública é assinada pelos defensores públicos Fábio Amado, coordenador do Núcleo de Defesa da Pessoa com Deficiência (Nuped); Lívia M. Müller Drumond Casseres, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh); Elisa Costa Cruz, subcoordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica);  Daniel Lozoya Constant Lopes, coordenador do Núcleo Especial de Atenção à Pessoa Idosa (Neapi); Samantha Monteiro de Oliveira, coordenadora do Núcleo de Fazenda Pública (Nufaz),  e José Aurélio de Araújo, também do Nufaz.

Fonte: JB

ITAPREVI prorroga cadastramento de aposentados e pensionistas em Itaguaí

Atualização funcional pode ser feita até o dia 29 de fevereiro

A ITAPREVI (Itaguaí Previdência) prorrogou até o dia 29 de fevereiro o recadastramento dos servidores aposentados e pensionistas. A atualização cadastral pode ser feita de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h, na sede da ITAPREVI, que fica localizada à Rua General Bocaiúva, 636, Centro.

De acordo com a presidente da instituição, Ana Cléia Cortes, os funcionários devem comparecer pessoalmente, não sendo possível a utilização de instrumento de mandato, como procuração. Caso o servidor não se cadastre, seu benefício poderá ser suspenso.

A Prefeitura possui 880 servidores aposentados e pensionistas, o recadastramento visa a atualizar os dados dos funcionários, bem como de eventuais dependentes, além de evitar possíveis fraudes.

Para o recadastramento os servidores deveram comparecer munidos dos seguintes documentos (cópia e original): carteira de identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, bem como da certidão de nascimento (em caso de filhos menores de 21 anos), certidão de casamento ou declaração de união estável, caso deseje cadastrá-los como seus dependentes.

Fonte: Prefeitura de Itaguaí

Começa hoje o recadastramento na ITAPREVI em Itaguaí

O ITAPREVI convoca servidores aposentados e pensionistas municipais para cadastramento anual

 

Atualização será feita de dezembro a janeiro de 2016 na sede da autarquia

 

Começa hoje 1º de dezembro e vai até  31 de janeiro de 2016, o recadastramento na ITAPREVI (Itaguaí Previdência) para servidores aposentados e pensionistas. A atualização cadastral será realizada de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h, na sede da ITAPREVI, que fica localizada à Rua General Bocaiúva, 636, Centro.

 

Para realizar o recadastramento anual, os segurados devem comparecer pessoalmente, não sendo possível a utilização de instrumento de mandato, como procuração. Caso o servidor não se cadastre, seu benefício será suspenso.

 

Por dois meses, a ITAPREVI convocará 880 servidores aposentados e pensionistas para atualização cadastral, bem como eventuais dependentes. De acordo com a presidente da instituição, Ana Cléia Cortes Lavôr Hara, a convocação é importante, pois atualiza os dados funcionais, além de evitar possíveis fraudes.

 

Para o cadastramento os servidores deveram comparecer munidos dos seguintes documentos (cópia e original): carteira de identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, bem como da certidão de nascimento (em caso de filhos menores de 21 anos), certidão de casamento ou declaração de união estável, caso deseje cadastrá-los como seus dependentes.

 

ITAPREVI convoca servidores municipais para cadastramento anual

Atualização será feita de dezembro a janeiro de 2016 na sede da autarquia

 

Do dia 1º de dezembro de 2015 a 31 de janeiro de 2016, a ITAPREVI (Itaguaí Previdência) promove o recadastramento de servidores aposentados e pensionistas. A atualização cadastral será realizada de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h, na sede da ITAPREVI, que fica localizada à Rua General Bocaiúva, 636, Centro.

 

Para realizar o recadastramento anual, os segurados devem comparecer pessoalmente, não sendo possível a utilização de instrumento de mandato, como procuração. Caso o servidor não se cadastre, seu benefício será suspenso.

 

Por dois meses, a ITAPREVI convocará 880 servidores aposentados e pensionistas para atualização cadastral, bem como eventuais dependentes. De acordo com a presidente da instituição, Ana Cléia Cortes Lavôr Hara, a convocação é importante, pois atualiza os dados funcionais, além de evitar possíveis fraudes.

 

Para o cadastramento os servidores deveram comparecer munidos dos seguintes documentos (cópia e original): carteira de identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, bem como da certidão de nascimento (em caso de filhos menores de 21 anos), certidão de casamento ou declaração de união estável, caso deseje cadastrá-los como seus dependentes.

Fonte: Prefeitura de Itaguaí