Data será definida em audiência com a justiça
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Itaguaí (FUNDEB), emitiu ofício a secretaria de educação solicitando esclarecimentos sobre o não pagamento do salário atrasado do mês de dezembro para os educadores que recebem acima de R$ 1.500,00 (brutos). Salário esse que ainda não teve data marcada para sua quitação.
O conselho, teve como resposta da secretaria de educação da cidade, que haverá em uma audiência especial a ser marcada pela justiça com prazo máximo de 30 de junho, uma data definitiva para o pagamento integral do mês em atraso.
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“Temos cobrado, assim como fazíamos desde o começo de nosso mandato em outubro de 2015, para que o Executivo Municipal cumpra integralmente o dever de empregador. Essa é a verba mais importante da educação de um município e afirmo que a nossa luta é vê-la sempre muito bem empregada na melhoria da qualidade do ensino e no salário dos profissionais que movem essa cidade. Eles merecem respeito. Pois é com a dedicação deles que se constrói uma educação de excelência”, disse o Presidente do CACS – FUNDEB Itaguaí, Júlio Andrade.
Cabe ressaltar, que a verba do FUNDEB é apenas uma parte do salário dos educadores da cidade, onde no mínimo 60% deve ser empregada no salário dos profissionais do Magistério e os outros 40% da verba investido na infraestrutura das unidades de ensino e salários da equipe técnico administrativa das escolas e creches regulares.
Em março deste ano, a desembargadora Valéria Dacheux, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, em audiência especial, decidiu que a prefeitura deveria efetuar o pagamento atrasado do mês de dezembro até 20 de maio para quem ganha até R$ 1.500,00 brutos. Já para quem ganha valores superiores, ficou acordado que seria marcada uma audiência especial, após o dia 20/05 e antes de 30 de junho, para resolver o problema dos atrasos.
Além do salário de dezembro para quem tem vencimentos superior a R$ 1.500,00, o funcionalismo de Itaguaí cobra os vencimentos das férias de 2016, 2017, dissídio (aumento anual previsto em lei), resíduo do plano de cargos de janeiro, fevereiro e março de 2015 e porcentagem de 6% do aumento de nível (a cada cinco anos de serviços prestados, que deve ser paga em conjunto com o quinquênio).
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