Atual prefeito ainda deve o salário de novembro
Em matéria divulgada pelo jornal O Globo de ontem (18/12), onde das 92 prefeituras do Estado 33 não sabem quando poderão pagar o décimo terceiro salário de seus servidores, a prefeitura de Itaguaí divulgou segundo o jornal, que não pagará o 13° do funcionalismo em 2016. O governo alega não ter recursos para quitar tal direito dos trabalhadores. Ou seja, o atual prefeito Weslei Pereira(PSB), não cumprirá a Lei Trabalhista e nem a Lei Orgânica do município, que obriga o pagamento até o dia 20 de dezembro. O curioso, é que a verba do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, está tendo repasse normal. Sendo assim, a prefeitura deveria fazer os pagamentos conforme o percentual mínimo correspondente ao fundo mensalmente, incluindo o 13°. No entanto, isso não tem acontecido e o governo também está devendo o salário de novembro. Os servidores estão em greve desde outubro devido a corte de direitos, atrasos salariais e quebra de acordos da prefeitura com os sindicatos.
Repasses do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de 01 de novembro até hoje
Na contramão, a Câmara de vereadores da cidade aprovou na Lei Orçamentária Anual, aumento para os secretários em 2017.
Em decisão proferida no dia 09/12 em primeira instância, pelo juiz Adolfo Vladimir Silva da Rocha, da Comarca de Itaguaí, a prefeitura da cidade teria o prazo de até 48 horas a contar da intimação, para quitar todos os salários atrasados de seus servidores. Além do salário de novembro, a justiça determinou que o décimo terceiro salário também deveria ser pago neste tempo determinado, obedecendo o artigo 42 da Lei Orgânica do município, que obriga que os vencimentos mensais de todo funcionalismo seja pago até o 5° dia útil do mês subsequente.. Caso não cumprisse a decisão, o prefeito Weslei Pereira e a prefeitura, deveriam pagar uma multa diária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O prefeito Weslei Pereira foi intimado com 15 dias de prazo para se manifestar por escrito sobre a possível improbidade administrativa cometida, como diz nos termos do § 7º do artigo 17 da Lei 8429/92
Acompanhando online, o Boca no Trombone pôde verificar que o processo teve sua última movimentação no dia 16 de dezembro e aguarda agora a conclusão do juiz sobre a resposta dada pela prefeitura. Enquanto isso, não sabemos se o governo está pagando a multa devida pelo não cumprimento dos pagamentos em dia, ou se a justiça está aguardando a conclusão pós resposta. O pedido do Ministério Público era para que o prefeito pagasse a(s) multa(s) do próprio bolso e quando não houvesse mais verbas, que fosse retirado de seu patrimônio. No entanto, o juiz decidiu que a também a prefeitura deveria arcar com a(s) possível(eis) multas. Logo, isso pode se arrastar e quem vai sofrer são os cofres públicos, que já não está pagando os salários e agora corre o risco de pagar altos valores em multa. Será que se tivesse que sair do bolso do atual prefeito, isso já não teria sido resolvido?
Processo N° 0013447-22.2016.8.19.0024
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Matéria completa do jornal O Globo
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