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Sem emergência e sem merenda de qualidade. Itaguaí e sua realidade

Hospital quase fantasma e merenda de péssima qualidade, mostram a realidade que o governo de Itaguaí tenta disfarçar de forma esdrúxula

O Hospital Municipal São Francisco Xavier, que já enfrenta graves problemas há anos, teve mais uma vez serviços básicos suspensos. Na última quarta – feira 16, a emergência do hospital foi fechada por falta de respiradores e Raio-X. Na noite de ontem quinta 17, a emergência foi reaberta após serem resolvidos os problemas com os respiradores. Mas, com apenas um clinico e sem materiais básicos para atendimento. Pacientes tem que levar água de casa e lençóis, pois o local não tem de forma adequada. Além disso, há muito lixo no interior da unidade e sem previsão de recolhimento, o que pode acarretar em sérios riscos à saúde de pacientes e visitantes. Um tomógrafo adquirido em 2015 continua se estragando dentro do hospital pela simples falta de instalação do equipamento. Pacientes para terem um atendimento mais digno, tem que deslocar para Nova Iguaçu no hospital da Posse, Santa Cruz no Dom Pedro II ou hospital de Mangaratiba.

 

UPA com endereço dentro de hospital. Mais verbas. Mas, por onde anda o atendimento?

Uma decisão da comissão de gestores que reúne os municípios e o Estado, mudou a localização da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Itaguaí para uma recepção atrás do hospital São Francisco Xavier. De acordo com a decisão, os repasses para o funcionamento dependeriam de uma avaliação técnica, onde deveria haver quantidade suficiente de médicos e quadro de pessoal. A UPA que através de convênio, receberia até 300 mil reais por mês. Caso tenha havido tal vistoria e a prefeitura tenha retirado funcionários do local após começar a receber as verbas, o governo estaria agindo de forma ilegal.

 

O que diz o Conselho Regional de Medicina do Estado

O presidente do Cremerj Nelson Naon , em entrevista ao jornal Bom dia Rio da Rede Globo, relatou que o hospital tem problemas de falta de equipamentos e pessoal, e que em recente fiscalização, constatou que há apenas uma sala cirúrgica funcionando, um hospital sem nenhum tomógrafo em funcionamento, tendo um novo ainda encaixotado, sem Raio –X e que atende urgência e emergência, trauma e maternidade. Nelson completou dizendo que no local faltam médicos e demais profissionais como de enfermagem, faltando como um todo recursos humanos. Ainda se mostrou muito preocupado, já que o hospital atende vitimas de acidentes na Rio-Santos, além de pacientes de municípios vizinhos.

O que diz a prefeitura de Itaguaí?

Em nota, a prefeitura de Itaguaí reconheceu que houve problemas com os respiradores do hospital , mas que agora estão funcionando. Também afirmou que foi adquirido um novo equipamento de Raio-X que deve começar a funcionar ainda nesta sexta 18. No entanto, o governo não explicou o porque da mudança do endereço da UPA para o hospital.

 

 

Falta de merenda escolar de qualidade

Governo diz que tem na cidade

Após dezenas de denúncias e comprovações de falta de diversos alimentos na merenda escolar, como racionamento de feijão e a falta de frango, a notícia após denúncias de pais quando chegou de forma intensa na mídia, fez com que a secretaria de educação de repente divulgasse em suas redes sociais e solicitasse que diretores publicassem em seus perfis pratos coloridos e cheios de alimentos para tentar esconder o que já está escancarado, a falta de merenda de boa qualidade. Vereadores, nosso blog que enviou um email em 25 de abril solicitando informações, servidores e pais de alunos, comprovaram que houve de fato graves problemas na alimentação dos estudantes.

 

O problema já dura há meses, mas, após matéria ao vivo do programa Bom dia Rio e RJTV da Rede Globo de televisão ter ido ao ar, houveram providências rápidas, pelo menos em meia dúzia de unidades de ensino, possivelmente as mesmas que tem diretores que fizeram questão de divulgar em seus perfis o oposto da realidade através de fotos. A prefeitura, ao invés de tentar resolver o problema, parece ter escolhido a dedo as unidades onde haveriam a tal boa qualidade alimentícia para literalmente tentar se sair bem na foto.

 

LEIA AS MATÉRIAS DA MERENDA ESCOLAR E DOS PROBLEMAS NO HOSPITAL DE ITAGUAÍ NAS REPORTAGENS DA REDE GLOBO DE TV

https://globoplay.globo.com/v/6745923/programa/

https://globoplay.globo.com/v/6744387/

https://globoplay.globo.com/v/6739708/

https://globoplay.globo.com/v/6738980/

 

Sumiu – CAE de Itaguaí antecipa reunião e pais são pegos de surpresa

Onde está a transparência? 

O Conselho de alimentação escolar de Itaguaí (CAE), que tem a obrigação de fiscalizar a merenda escolar das escolas e creches da cidade e que deve dar transparência de seus atos, simplesmente mudou a sua reunião ordinária sem aviso prévio e sem nenhum tipo de divulgação. O conselho que peca pela falta de transparência, pois não tem nenhuma página, site ou similar para dar aos pais de alunos, estudantes e população satisfações de seus atos, dessa vez resolveu alterar a data de sua reunião ordinária que conforme calendário era para ocorrer hoje 10 de maio às 09 da manhã e acabou acontecendo ontem dia 09 de maio sem nenhum tipo de divulgação. Os pais de alunos que foram até a sala do conselho para saber quais providências o CAE está tomando para melhorar o caótico cenário da merenda escolar, foram pegos de surpresa. Dois conselheiros do Fundeb que estão vendo nas escolas os problemas da merenda e dois vereadores que estão fiscalizando, estavam presentes e também se surpreenderam com o ocorrido.

O curioso é que pela primeira vez houve por parte de nosso blog e de diversas pessoas da sociedade a divulgação em massa da reunião que era para ter ocorrido hoje. Será que os conselheiros preferiram evitar a presença dos pais de alunos e das cobranças? Por que esconder o que tem feito? Os presentes relataram que irão tomar as providências cabíveis quanto ao sumiço do conselho. Vários pais de alunos irão protocolar denúncias contra o CAE e entrarão em contato com o Ministério Público Estadual através do disque denúncia do MP pelo telefone 127 e Ouvidoria do Ministério Público

Pessoas presentes e que levaram “bolo” do CAE

Com a omissão de seus atos, o conselho infringe várias leis, inclusive a lei 11.947/2009 – PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, que obriga a transparência nas fiscalizações e nos valores que o município recebe do governo federal.

A merenda escolar em Itaguaí está sofrendo com diversas denúncias de precariedade. Não há mais frango no cardápio escolar, por exemplo, e o feijão está sendo fracionado. Os estudantes tem se alimentado mal segundo denúncias de pais de alunos e se vê cada vez menos uma boa qualidade na merenda escolar itaguaiense.

 

 

Veja quem faz parte do Conselho Escolar de Itaguaí (CAE)

 

Conselheiros e suplentes

 

Representantes do Poder Executivo:

 

Simone Dantas Costa e Silva (titular)

 

Rosângela Martins da Silva (suplente)

 

Das entidades civis:

 

Frederico Alves Goulart (titular e vice presidente)

 

Luiz Paulo Inácio Ferreira (suplente)

 

Sueli Pereira da Costa (titular)

 

Silvestre Bernardo (suplente) –  Se desligou em outubro de 2017 segundo o próprio.

 

Dos pais de alunos da rede municipal:

 

Rejane Rodrigues do Nascimento (titular)

 

Tatiana Bastos de Souza Silva (suplente)

 

Jucicleide Cruz dos Santos (titular)

 

Glória Belmonte da Silva (suplente)

 

Dos servidores da Educação e discentes:

 

Luana Andrade Caldas da Silva (titular)

 

Márcia Cristina Soares dos Santos (suplente)

 

Ruan de Godoi Leal da Costa (titular e presidente)

 

Aline Cristina Casale (suplente)

 

 

 

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EXIGÊNCIA FEDERAL DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE)

A exigência de constituição do CAE pelos estados, municípios e DF, em 1994, ano que iniciou o processo de descentralização dos recursos para a execução do PNAE, representou uma grande conquista no âmbito deste Programa, pois é considerado um instrumento de controle social. Ele é responsável por acompanhar e monitorar os recursos federais repassados pelo FNDE para a alimentação escolar e garantir boas práticas de sanitárias e de higiene dos alimentos

A composição do CAE deverá ser a seguinte: um representante do poder executivo; dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e discentes; dois representantes de pais de alunos; e dois representantes das entidades civis organizadas. Cada membro titular deverá ter um suplente do mesmo segmento.

Recomenda-se que o CAE dos estados e dos municípios que tenham alunos matriculados em escolas localizadas em áreas indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos tenha em sua composição pelo menos um membro representante desses povos ou comunidades tradicionais.

A duração do mandato é de quatro anos e é considerado serviço público relevante não remunerado.

Entre as atribuições desse Conselho, destaca-se a análise da prestação de contas do gestor, registrada no SIGPC ONLINE, para a emissão do Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no SIGECON Online.

O CAE é tão fundamental para a execução do Programa, que caso não seja constituído -ou deixarem de sanar suas pendências- e não apresentarem a prestação de contas dos recursos recebidos, o FNDE poderá suspender o repasse dos recursos do PNAE!

Como pode ser observado, a atuação do Conselho é de fundamental importância para o funcionamento correto do PNAE e consequentemente para que os seus objetivos sejam alcançados.

 

Como é composto o conselho. Presidente e o vice do Conselho não pode ser o representante do poder executivo e deve estar atuando por sua representação

 

Lei n° 11.947/2009 – PNAE – Programa Nacional de

Alimentação Escolar.

 

Art. 18. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de suas respectivas jurisdições administrativas, Conselhos de Alimentação Escolar – CAE, órgãos colegiados de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, compostos da seguinte forma:

I – 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado;

 II – 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica;

III – 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica;

IV – 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica.

  • 1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, a seu critério, ampliar a composição dos membros do CAE, desde que obedecida a proporcionalidade definida nos incisos deste artigo.
  • 2o Cada membro titular do CAE terá 1 (um) suplente do mesmo segmento representado.

7 § 3o Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.

  • 4o A presidência e a vice-presidência do CAE somente poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos II, III e IV deste artigo.
  • 5o O exercício do mandato de conselheiros do CAE é considerado serviço público relevante, não remunerado.
  • 6o Caberá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios informar ao FNDE a composição do seu respectivo CAE, na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do FNDE.

Art. 19. Compete ao CAE:

I – acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas na forma do art. 2o desta Lei;

II – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar; III – zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos;

IV – receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa. Parágrafo único. Os CAEs poderão desenvolver suas atribuições em regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional estaduais e municipais e demais conselhos afins, e deverão observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA.

Art. 20. Fica o FNDE autorizado a suspender os repasses dos recursos do PNAE quando os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios:

I – não constituírem o respectivo CAE ou deixarem de efetuar os ajustes necessários, visando ao seu pleno funcionamento;

II – não apresentarem a prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos para execução do PNAE, na forma e nos prazos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do FNDE;

III – cometerem irregularidades na execução do PNAE, na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do FNDE.

  • 1 o Sem prejuízo do previsto no caput, fica o FNDE autorizado a comunicar eventuais irregularidades na execução do PNAE ao Ministério Público e demais órgãos ou autoridades ligadas ao tema de que trata o Programa.

8 § 2o O restabelecimento do repasse dos recursos financeiros à conta do PNAE ocorrerá na forma definida pelo Conselho Deliberativo do FNDE.

Art. 21. Ocorrendo a suspensão prevista no art. 20, fica o FNDE autorizado a realizar, em conta específica, o repasse dos recursos equivalentes, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, diretamente às unidades executoras, conforme previsto no art. 6o desta Lei, correspondentes às escolas atingidas, para fornecimento da alimentação escolar, dispensando-se o procedimento licitatório para aquisição emergencial dos gêneros alimentícios, mantidas as demais regras estabelecidas para execução do PNAE, inclusive quanto à prestação de contas.

Parágrafo único. A partir da publicação desta Lei, o FNDE terá até 180 (cento e oitenta) dias para regulamentar a matéria de que trata o caput deste artigo.

 

 

Para quaisquer esclarecimentos, estão disponíveis endereços eletrônicos em http://www.fnde.gov.br/programas/alimentacao-escolar/alimentacao-escolar-contatos

 

Leia a Lei de criação do CAE

file:///C:/Users/J%C3%BAlio/Downloads/lei_11947-2009-pnae.pdf

 

file:///C:/Users/J%C3%BAlio/Downloads/pnae_folder_5-passos-para-renovacao-do-cae.pdf

 

Modelos de Atas para escolha de membros

Ata N° 1

http://www.fnde.gov.br/centrais-de-conteudos/publicacoes/category/170-conselho-de-alimentacao-escolar?download=7297:renovacao-do-cae-ata-n-1

Ata N° 2

http://www.fnde.gov.br/centrais-de-conteudos/publicacoes/category/170-conselho-de-alimentacao-escolar?download=7298:renovacao-do-cae-ata-n-2

Ata N° 3

http://www.fnde.gov.br/centrais-de-conteudos/publicacoes/category/170-conselho-de-alimentacao-escolar?download=7299:renovacao-do-cae-ata-n-3

Ata N° 4

http://www.fnde.gov.br/centrais-de-conteudos/publicacoes/category/170-conselho-de-alimentacao-escolar?download=7300:renovacao-do-cae-ata-n-4

ATENÇÃO! Todo conteúdo do blog Boca no Trombone Itaguaí se o texto for copiado deve conter a autoria da matéria. Caso contrário medidas legais podem ser adotadas.

 

“Corta a carne e dá ovo para essas crianças”, diz alvo da Prato Feito

ESTADÃO

Um grampo da Operação Prato Feito, deflagrada nesta quarta-feira (9/5), pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU), revela que um empresário do ramo da merenda escolar mandou cortar carne da dieta de crianças e substituir por ovos. A Prato Feito mira fraudes de cinco grupos sob suspeita de desviar recursos da União destinados à educação em municípios de São Paulo, do Paraná, da Bahia, além do Distrito Federal.

 

“O que é chocante nessa investigação são os registros de inexecução contratual de fornecimento da merenda escolar”, afirmou a delegada da PF Melissa Maximino Pastor, chefe da ofensiva. “Tivemos registro, ao longo desses anos, de fornecimento, às vezes no lanche para as crianças, de uma bolacha maizena com leite diluído, suco substituindo leite, áudios de empresários que falavam: ‘corta a carne, fornece ovos todos os dias para essas crianças’. Isso causa uma indignação”, acrescentou a delegada.

A PF e a Controladoria saíram às ruas para cumprimento de 154 mandados judiciais. Agentes federais fizeram buscas na Prefeitura de São Paulo e na Secretaria Municipal de Educação.

Segundo o secretário federal de Controle Interno adjunto da CGU, Roberto César Oliveira Viegas, a investigação mirava inicialmente cinco prefeituras. “Dessas, a gente fiscalizou um montante aproximado de R$ 12 milhões de repasses. Algo em torno de 20% a 25% e até 30%, a gente pode afirmar que foram desviados”, relatou.

 

“Como se trata de cartel, essas empresas inicialmente, precificavam, criavam o preço de referência antes da etapa de licitação, se juntavam, criavam um preço referencial. Esse preço, como eram as próprias que apresentavam as propostas, essa média já era uma média bem acima do mercado. A partir dessa referência, dentro do processo licitatório, você já tem um sobrepreço”, detalhou Viegas.

 

De acordo com narrativa do secretário da CGU, durante a investigação foram detectados “pagamentos para refeições bem acima, crescimento exponencial em relação ao número de alunos”. “Essas prefeituras incrementavam o quantitativo de alunos completamente diferente do censo escolar. A quantidade e a qualidade, quando fornecidas, eram bem abaixo. Havia substituições, inclusive, bem consideráveis, na quantidade e naquilo que você deveria fornecer”, observou. “O cardápio previa um café da manhã com cereais, um leite, isso não existia. Em grande parte dos casos apontados, você tinha biscoito com suco. Às vezes, cardápios ao longo do dia eram suprimidos”, afirmou.

 

Origem do nome

A delegada Melissa contou que o nome da operação, Prato Feito, está ligado à inexecução de um dos contratos investigados. “As crianças podiam repetir os alimentos, as refeições várias vezes. Por conta das empresas desviarem recursos em benefício próprio e de agentes públicos, elas passaram a receber um prato feito. Por isso o nome da operação, é um prato determinado, uma quantidade determinada de alimentos”, revelou. “E também para evidenciar o conluio entre agentes públicos e empresários, já está tudo coordenado. Eu recebo a propina e o edital é direcionado para esse agente público”, explicou.

 

Melissa afirma que, após o afastamento do sigilo bancário dos alvos da Prato Feito, os investigadores identificaram “o dinheiro na conta de parentes dos assessores e secretários”. “Nós tivemos alguns casos de prefeito e dos próprios secretários Na maior parte das vezes, de empresas indicadas em nome de laranjas”, relatou.

 

As medidas cumpridas nesta quarta foram expedidas, a pedido da PF, pela 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Nas cidades de Águas de Lindoia, Pirassununga, Mauá e Mairinque são investigados ex-prefeitos. Em Mogi Guaçu, um vereador.

 

“A investigação foi cindida em razão de indícios de envolvimento de prefeitos dos municípios de Barueri, Embu das Artes, Mauá, Caconde, Cosmópolis, Holambra, Hortolândia, Laranjal Paulista, Mogi Guaçu, Mongaguá, Paulínia, Pirassununga e Registro”, disse a delegada.

 

Ligação com o PCC

Um dos principais alvos é o prefeito de Embu das Artes, na Grande SP, Ney Santos (PRB). Ele não é alvo de mandados de prisão, mas já foi acusado pelo Ministério Público do estado, no âmbito da Operação Xibalba, por suposta lavagem de dinheiro do tráfico de drogas do PCC. (Com informações da Polícia Federal)

 

 

Onde está o conselho de alimentação escolar (CAE) de Itaguaí?

Segundo pais de alunos o feijão sumiu dos pratos das crianças até mesmo nas creches e a merenda se baseou no arroz com carne, pois até frango não mais se encontra

Após recebermos várias denúncias e acompanharmos como conselheiro as visitas pelo conselho do Fundeb, pôde se notar que de fato existe a diminuição na oferta da merenda escolar na rede municipal de ensino. Além do desjejum que faz parte do cardápio escolar e que esta sendo quase nulo na grande maioria das escolas e creches, nos deparamos com o fraco cardápio oferecido aos estudantes. Para se ter uma ideia, o feijão é artigo raro hoje nas unidades de ensino e o frango já acabou, incluindo as creches. Mães de alunos nos relataram que seus filhos choram de fome quando chegam em casa. Em algumas unidades as crianças estão sendo dispensadas mais cedo por conta da falta da merenda em alguns dias, nos relatou uma mãe. Entramos em contato com a assessoria de imprensa da prefeitura de Itaguaí para falar sobre o problema, mas até agora não houve retorno.

Conselho de Alimentação Escolar, você conhece o de Itaguaí?

A merenda escolar é fiscalizada pelo CAE, Conselho de Alimentação Escolar, que em Itaguaí tem sede própria, localizado ao lado do prédio da secretaria de educação, na sala dos conselhos. Suas reuniões são publicas e nelas se trata de assuntos relacionados a merenda escolar, como por exemplo se ela está sendo adequada aos alunos, se as verbas federais destinadas para este fim estão sendo bem empregadas, se as cozinhas das unidades escolares estão sendo higienizadas adequadamente entre outras atribuições. Tal conselho, também tem obrigação de ir até as escolas para ouvir de pais e estudantes, questionamentos sobre a merenda escolar e agir quando forem encontrados problemas. Além disso, o CAE deve dar transparência aos seus atos, algo que em Itaguaí tem sido nulo, já que este conselho é o único a sequer possuir uma página no Facebook ou similar, para que a população acompanhe seus trabalhos.

Sendo assim, o blog Boca no Trombone Itaguaí verificou as datas das reuniões ordinárias do CAE em que os pais de alunos e estudantes devem acompanhar e fazer denúncias, pois são reuniões públicas conforme a lei federal de criação do Conselho.

LEIA: CHARLINHO EMPOSSA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Conheça a fundo como é o trabalho do Conselho de Alimentação

Embora pouca gente tenha ouvido falar dele, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) existe desde 2000 para fiscalizar os recursos federais destinados à merenda escolar e garantir as boas práticas sanitárias e de higiene dos alimentos nas instituições de ensino.

Instituído por medida provisória, posteriormente ele passou a ser previsto pela lei nº 11.947/2009, que regulamenta a Alimentação Escolar. Sua criação está relacionada à descentralização dos repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Ministério de Educação (MEC), que passaram a ser feitos diretamente aos municípios e estados sem a necessidade da realização de convênios e acordos similares, visando dar maior agilidade ao processo.

Composto de representantes da sociedade civil, de trabalhadores da Educação, de pais e de alunos, cabe ao órgão analisar uma série de ações, que incluem desde a produção dos alimentos até a prestação de contas dos gastos relacionados ao assunto. Também é tarefa do CAE emitir um parecer anual sobre o uso desses recursos pela rede de ensino – trabalho que exige precisão, já que é com base nesse relatório que será determinada a continuidade ou a interrupção dos repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a alimentação escolar.

A sua colaboração, gestor, para com o conselho é fundamental para garantir que ele funcione a contento. Se você ainda não teve a oportunidade de conversar com algum integrante do órgão, solicite à Secretaria de Educação o contato do CAE ao qual a sua instituição está vinculada para obter mais informações e divulgá-las na escola. Procure ser receptivo sempre que receber os conselheiros – eles visitam as escolas para observar aspectos como o armazenamento dos gêneros alimentícios e a satisfação dos estudantes em relação aos pratos do cardápio, por exemplo, e podem dar orientações muito úteis para toda a equipe.

Também é importante incentivar a participação da comunidade interna nas reuniões do colegiado. Uma vez incluída, essa população poderá se interessar em fazer parte do órgão – a atuação é voluntária – e, dessa forma, favorecer a maior interação com a escola. Afinal, um conselho efetivo dá à sociedade civil a oportunidade de aprimorar as ações da rede de ensino e garantir uma alimentação escolar saudável. A seguir, saiba mais sobre o seu funcionamento.

Representa a comunidade

O CAE é a instância da área de alimentação escolar mais próxima da sociedade, visto que dos sete membros titulares apenas um é indicado pelo poder legislativo. As outras seis vagas são ocupadas por representantes de pais de alunos, de entidades civis e dos docentes, discentes ou trabalhadores da educação (normalmente, são os professores). Eles são eleitos pelas classes às quais representam, por meio de assembleias específicas, assumindo um mandato de quatro anos, exercido de forma não remunerada. Para a execução do trabalho, a Secretaria de Educação deve disponibilizar toda a infraestrutura necessária, como local adequado para as reuniões (que têm de ocorrer mensalmente) e transporte para deslocamento dos membros.

Visita as escolas

É fundamental que os conselheiros conheçam as cozinhas, as despensas e os refeitórios das escolas para avaliar o gerenciamento de estoque, o cardápio, a higiene na preparação dos ingredientes e o fornecimento dos mesmos. O trabalho in loco permite que eles questionem se os alunos estão satisfeitos com a merenda e observem outras falhas que possam vir a prejudicar o bom andamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar. É importante que o conselho informe à Secretaria de Educação sobre as irregularidades encontradas durante as visitas e, depois, verifique as providências adotadas a respeito.

Fiscaliza os gastos

Analisar as contas relativas ao programa de alimentação escolar de cada município ou estado é, provavelmente, a atribuição do colegiado que exige mais atenção. Isso porque os conselheiros precisam verificar o relatório anual enviado pela Secretaria de Educação que detalha os gastos com a merenda, por meio de extratos bancários, cópias dos editais das licitações realizadas e uma lista com os débitos, as despesas e as notas fiscais. Cabe também ao órgão fazer com que todos cumpram a Lei da Alimentação Escolar no que diz respeito, por exemplo, ao investimento de 30% da verba federal na aquisição de produtos da agricultura familiar, visando estimular a alimentação saudável e promover o crescimento da economia local. Com base no estudo de todos esses aspectos, o CAE elabora um parecer ao FNDE em que informa se os recursos do Pnae estão sendo gastos conforme a lei. Se as contas não forem aprovadas e o FNDE concordar com a opinião do conselho, é aberto um processo para apurar as irregularidades e o repasse é suspenso.

Informa a população

Como a maior parte das pessoas desconhece a existência do colegiado, uma boa estratégia para fortalecê-lo é tornar pública a sua atuação. Para isso, os conselheiros podem preparar informes sobre as transferências e o uso dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar e divulgá-los em locais públicos, como murais de escolas, da Câmara Municipal, de igrejas e de associações e redes sociais. Também é válido sensibilizar comunicadores locais, como radialistas, por exemplo, e promover eventos para debater temas relacionados à merenda. O CAE de Guarulhos, na Grande São Paulo, por exemplo, realiza periodicamente Conferências de Alimentação Escolar e Segurança Alimentar e Nutricional. O evento congrega especialistas e a população da cidade para discutir questões como educação nutricional e agricultura urbana.