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Dupla derrota na justiça

Charlinho e Abeilardinho tiveram derrotas significativas em tentativa de retorno aos cargos

Em 27 de julho de 2020

Itaguaí – O ex-prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Júnior, o Charlinho (MDB), teve nova derrota na justiça. Afastado por irregularidades em contratação de empresa de coleta de lixo da cidade, o ex-prefeito tentou através de uma liminar junto ao Ministério Púbico Estadual retornar ao poder. Na liminar, Charlinho buscava uma decisão do órgão contra a decisão da Câmara Municipal que o cassou pela prática ilegal. A intenção era anular seu Impeachment.

No entanto, o MP opinou em sua decisão ser contrário ao pedido e deixou claro que não compete ao órgão entrar no mérito da decisão dos vereadores e que mesmo tendo poder de anular o processo, não vislumbrou em primeiro momento qualquer ilegalidade praticada no processo administrativo que cassou o mandato de Charlinho. O MP enviou ao juízo a sua opinião contrária e o pedido de indeferimento à liminar da defesa do ex-prefeito.

Na semana passada o ex-vice-prefeito Abeilard Goulart de Sousa, também sofreu nova derrota judicial na busca pelo ex-cargo. Em sua decisão, a Desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, da Vigésima Sexta Câmara Cível, negou em segunda instância o Agravo de Instrumento impetrado pela defesa do ex-vice-prefeito contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que já havia negado o pedido de Abeilardinho de voltar ao poder. A Desembargadora os pedidos já haviam sido analisados pelo TJRJ e na visão dela os argumentos da defesa do ex-vice-prefeito não procedem.

Charlinho a um passo de cumprir pena por corrupção

MPF pede cumprimento imediato da pena por parte do prefeito de Itaguaí. Curiosamente Charlinho saiu de férias dia 12 último

O que faltava não falta mais, o Ministério Público Federal, através do Subprocurador-Geral da República, Francisco Rodrigues dos Santos Sobrinho, requereu junto ao Superior Tribunal de Justiça, que o prefeito de Itaguaí Carlo Busatto Júnior, o Charlinho (MDB), cumpra a pena por corrupção imposta pelo mesmo tribunal no mês passado. Já foram esgotadas todas as possibilidades de recursos na segunda instância. Por esse motivo, o STJ, através do Ministro João Otávio de Noronha, relator do processo havia negado em maio o agravo da defesa do prefeito. Faltava apenas o pedido do cumprimento da pena por parte do MPF, o que ocorreu no último dia 10 de junho.

A defesa do acusado entrou com novo Agravo no STJ e o MPF também requer ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, que negue seguimento ao Agravo, em razão da falta de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Caso assim não entenda, que o STJ negue o provimento ao recurso, mantendo-se a decisão do cumprimento da pena, visto que não há mais possibilidades de adiar a decisão. O MPF, também solicita que seja proferida a sentença e que se oficie, imediatamente, às instâncias inferiores, para imediato cumprimento da pena.

A pena por corrupção passiva no escândalo de compras superfaturadas de ambulâncias conhecido como “Máfia das sanguessugas”, era de 14 anos e 8 meses de prisão. No entanto uma revisão que acrescentou dois anos à pena e os embargos infringentes consideraram que os crimes de fraude em licitação já estavam prescritos. Com isso, resta a Charlinho apenas a condenação por corrupção, de 2 anos e 8 meses o que pode garantir uma pena alternativa.

Tal pedido feito pelo MPF em 10 de junho, pode ter culminado na decisão do prefeito de sair de férias por 5 dias, de 12 a 16 de junho, conforme publicado no Jornal Oficial do município de número 729. O que pode ser uma estratégia da defesa, que caso preso, ele não esteja atuando como chefe do Executivo Municipal, vislumbrando assim uma curta pena alternativa que após cumprida, não impedisse de volta a cadeira de prefeito num futuro próximo.

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Prefeito de Seropédica é afastado por improbidade administrativa

Anabal Barbosa teve seus direitos suspensos por 5 anos

O prefeito de Seropédica, Anabal Barbosa de Souza, teve os direitos públicos suspensos por cinco anos e a perda da função pública decretados pelo juiz Guilherme Grandmasson, da 2ª Vara do município, em um processo de improbidade administrativa instaurado em 2003 pela contratação irregular do Instituto de Administração do Rio de Janeiro – IARJ para promoção de um concurso público. De acordo com o magistrado, mesmo sendo um processo de 2003 a condenação tem validade atual. Anabal ocupa o cargo de prefeito do município desde as últimas eleições.

O juiz também condenou o procurador jurídico do município, Expedido Marques Pinho, a pagar uma multa por ter concorrido para a dispensa irregular da licitação na contratação da empresa. O IARJ e o presidente do instituto, Wallace de Souza Vieira, foram proibidos de firmar contratos com órgãos públicos pelo prazo de cinco anos.

Segundo a denúncia na ação proposta pelo Ministério Público, Anabal Barbosa de Souza contratou – por R$ 200 mil – o IARJ para a promoção de um concurso público visando o preenchimento de vagas na administração municipal. Além da falta de licitação, o concurso foi anunciado em um jornal de circulação limitada ao município, quando deveria ter sido amplamente divulgado. Além disso, somente no ato da inscrição os candidatos tinham conhecimento das matérias exigidas no certame.

A denúncia aponta que o valor do contrato com o IARJ foi superior ao valor investido pela Prefeitura nas áreas de Planejamento, Indústria e Comércio, Desenvolvimento Urbano, Turismo, Esporte e Lazer e o Meio Ambiente do município. A dispensa da licitação recebeu o aval de Expedito Marques na função de procurador jurídico.

Na sentença, o juiz Guilherme Grandmasson destacou que Anabal “na qualidade de Chefe do Executivo municipal, demonstrou inidoneidade (ou inabilitação) moral e desvio ético para o exercício da função pública, descumprindo os princípios reitores da Administração Pública, atuando com nítido propósito de privilegiar diversas pessoas que já ocupavam cargos na Administração …”

Processo: 0002775-44.2003.8.19.0077

PC/FS

Prefeitura faz “guerrinha” com vereador para justificar remédios vencidos

Além disso, governo de Charlinho repete o mantra de culpar governo anterior e acaba confessando que admitiu indicação de vereador para o cargo de farmacêutico

 

ESTAMOS DE OLHO!

Na última sexta-feira (15/03), uma diligência foi deflagrada pelo vereador Gil Torres no Centro de Especialidades (Cemes), oportunidade em que estava acompanhado do presidente da Câmara Municipal de Itaguaí (CMI), Rubem Vieira; e do promotor público Jorge Abdelahy.

Na condição de presidente da Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Itaguaí, o vereador Gil Torres visitou o que deveria ser um depósito de suprimentos para a rede municipal de Saúde, mas na realidade o que ele encontrou, num local absolutamente inapropriado, foi um amontoado de medicamentos, leite em pó, antibióticos e analgésicos vencidos e armazenados em local impróprio, em meio até a materiais inflamáveis.

Segundo Gil Torres, a diligência com autorização judicial ocorreu após ele ter recebido em seu gabinete uma denúncia de que estava sendo feito o deslocamento de remédios da prefeitura para o Cemes. “Fui averiguar de perto e constatamos de fato ocorrido. A denúncia era acerca de irregularidades relacionadas ao depósito, manejo e transporte e descarte de medicamentos no município de Itaguaí. Encaminhei um ofício à presidência da Câmara Municipal de Itaguaí, que encaminhou a denúncia à Promotoria. O MP conseguiu uma ordem judicial com o juiz da Comarca e fomos de perto acompanhar o promotor. Chegamos ao local e encontramos farta quantidade de remédios e insumos vencidos”, explicou o vereador.

Gil Torres destacou sua indignação com as vidas que foram perdidas por falta de remédios e das crianças que precisam do leite em pó NAN. “Recebemos várias reclamações de falta de remédio e de pais que buscavam pelo leite na prefeitura e eram informados de que não tinha”, contou o vereador, lamentando o descaso com a população.

 

 

De acordo com presidente da CMI, Rubem Vieira, o promotor disse que vai separar o caso, encaminhando uma parte para a Promotoria da Saúde e a outra para parte criminal. Rubem Vieira disse que os representantes da prefeitura, que abriram o depósito para o promotor, alegaram que devido ao fechamento dos postos de saúde os medicamentos vencidos foram recolhidos. “Só que a maioria desses medicamentos venceu em fevereiro desse ano. E os postos estão fechados há mais de um ano”, indignou-se Rubem Vieira.

O vereador Gil Torres disse não entender o comportamento do prefeito. “A gente quer tentar entender porque se deixou vencer aquela farta quantidade de remédios e não se fez uma programação para comprar. É um descaso total! Tem muito dinheiro jogado fora. A gente está falando de saúde, com vida de pessoas. O mais interessante é que o prefeito Charlinho pagou uma nota de R$ 2,5 milhões para uma empresa de medicamentos. Eu quero tentar entender porque tirou esses remédios da prefeitura. No depósito tem álcool e outros materiais inflamáveis que podem até provocar uma tragédia, já que há pessoas sendo atendidas embaixo”, completou Gil Torres, dizendo que vai chamar a secretária de Saúde para esclarecer todas essas questões. “Se o prefeito não quer administrar, governar e fazer o melhor para o município, renuncie”, concluiu.

Com Jornal Atual

Resposta da Prefeitura Municipal de Itaguaí

Em uma nota em seu site e página no Facebook, a prefeitura de Itaguaí alegou que a maioria dos remédios encontrados foi adquirida na gestão anterior e já se encontrava com a validade vencida no início da gestão. Disse também que estava em processo de tramitação o procedimento para o descarte de acordo com a lei e, por isso, os insumos foram levados para o depósito até a conclusão do processo. Quanto à parte menor, que venceu recentemente, o governo alegou que será instaurado inquérito administrativo para apuração e que o funcionário responsável pela farmácia do município já foi exonerado. No entanto, o governo de Charlinho confessou que o farmacêutico que era o responsável, havia sido uma indicação do vereador Gil Torres, o mesmo que liderou a diligência citada. Para finalizar, a prefeitura disse que Gil agiu por vingança devido a tal demissão ter ocorrido. Cabe ressaltar que Gil também foi o denunciante sobre casos de assédio do prefeito Charlinho com mulheres que iam pedir emprego na prefeitura. O curioso é que mais de DOIS anos já se passaram desde que a gestão atual tomou posse e os remédios que eles alegam estar vencidos desde janeiro de 2017, continuam em depósitos do governo. Caso semelhante aos uniformes escolares que foram descobertos por três conselheiros do Fundeb, em maio de 2018 e que estavam guardados num galpão inapropriado para serem incinerados, enquanto os alunos da rede estavam sem recebimento de uniformes desde 2017.

“A prefeitura de Itaguaí esclarece que a maioria dos remédios encontrados foi adquirida na gestão anterior e já se encontrava com a validade vencida no início desta gestão.

Já estava em tramitação o procedimento para o descarte de acordo com a lei e, por isso, os insumos foram levados para o depósito até a conclusão do processo.

Quanto à parte menor, que venceu recentemente, será instaurado inquérito administrativo para apuração e o funcionário responsável pela farmácia do município já foi exonerado.

O farmacêutico exonerado, que era o responsável, havia sido indicado pelo vereador Gil Torres. Quando a prefeitura descobriu que ele não resolveu o problema, o demitiu. Agora, por vingança, foi ao parlamentar para denunciar o que ele próprio deixou acontecer.”

 

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Detran-RJ reduz valores de taxas de licenciamento

Boleto com valor do licenciamento em R$ 144,68 estará disponível à partir de 04 de fevereiro. Quem já pagou o valor de R$ 202,55, deverá aguardar o julgamento da justiça do recurso solicitado pelo governo do Estado que pede o retorno do valor cobrado inicialmente. Fim das vistorias foi aprovada ainda no governo de Dornelles em 2018. O autor da lei foi o deputado Luiz Paulo


O Detran-RJ informou, nesta segunda-feira, que vai suspender a cobrança de parte do valor que compõe a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), após decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) que considerou ilegal a cobrança da guia sem a realização da vistoria anual obrigatória. Desde ontem 28/02, o proprietário poderá pagar apenas parte da GRT equivalente ao licenciamento anual, de R$ 144,68. O valor cobrado para a emissão do /documento anual — R$ 57,87 — não será mais aplicado.

A indicação passada pelo departamento de trânsito tem respaldo da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ). O Detran-RJ informou que a PGE-RJ vai recorrer da decisão da Justiça estadual para manter a cobrança integral do GRT, de R$ 202,55, mesmo com a realização da autodeclaração.

O Estado informou, também, que os proprietários que quiserem reaver a taxa de emissão do documento deverão aguardar decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Rio. Na visão do Detran-RJ, somente após o julgamento da demanda, o Estado poderá ressarcir os contribuintes, se for essa a determinação judicial.

Na última quinta-feira, a juíza Maria Teresa Pontes Gazineu, da 16ª Vara de Fazenda Pública do Rio, concedeu liminar a uma ação do Ministério Público suspendendo a cobrança da taxa de vistoria anual do Detran. A juíza acolheu os argumentos do MPRJ de que o Estado não poderia manter a cobrança da taxa uma vez que o governo do Estado “extinguiu a inspeção veicular prévia como premissa à realização do licenciamento anual.

Nota do Detran-Rj na íntegra

A partir desta segunda-feira (28), o Detran-RJ cumprirá a determinação judicial de suspensão do pagamento cumulativo das taxas referentes aos serviços de licenciamento anual e de emissão do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) no Estado do Rio de Janeiro. Buscando derrubar a liminar em vigor, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrará com recurso na Justiça.
– A taxa de licenciamento (R$ 144,68) continuará sendo cobrada, em consonância com o artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro, da mesma forma que ocorre em todos os estados da Federação. Está suspenso o pagamento da emissão do documento (R$ 57,87).
– No Bradesco, a implementação da medida de suspensão do pagamento começa nesta segunda-feira e a emissão do boleto referente ao licenciamento estará disponível a partir do dia 4 de fevereiro.
– Os usuários que já estiverem com a GRT paga devem fazer o serviço de licenciamento normalmente. Os que quiserem reaver a taxa de emissão do documento deverão aguardar o trânsito em julgado da ação, já que só após o julgamento da demanda, o Estado poderá ressarcir os contribuintes, se for essa a determinação judicial.
– Cabe esclarecer que o montante recolhido com a taxa custeia, além dos serviços de fiscalização dos veículos, convênios entre as Polícias Civil e Militar para ações no trânsito, todas as operações da Lei Seca no estado e ações do Instituto Estadual do Ambiente.

Prefeitura de Itaguaí recorre contra decisão de suspensão de aumento de secretários

Mas Desembargador do Tribunal de Justiça indefere o recurso

Cara de pau é pouco, após decretar uma falsa calamidade financeira e reduzir através de leis municipais salário de servidores públicos, governo Charlinho recorre de decisão judicial alegando ter verbas para manter os altos salários de comissionados

Que mundo você vive?

A prefeitura Municipal de Itaguaí, através do governo Charlinho perdeu mais uma na justiça. O município através de sua Procuradoria recorreu da decisão proferida no final de 2018 pelo juiz Adolfo Vladimir Silva da Rocha, da 1ª Vara Civil da Comarca de Itaguaí, que suspendia após ação do Ministério Público o aumento de secretários municipais, bem como de diretores do hospital São Francisco Xavier. Na redação o município de Itaguaí alegou que não foi ouvido antes da decisão e de que não há qualquer indicativo de urgência para ter sido concedida tal medida de tutela que obriga o município a anular tais os aumentos. Ainda no pedido, a prefeitura alegou que a Câmara Municipal da cidade, havia aprovado na íntegra tais aumentos, inclusive com a aprovação pela Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Prestação de Contas dando Constitucionalidade às leis que regem tais aumentos. Para finalizar o governo de Charlinho alegou que quitou todos os débitos com o funcionalismo e que reduziu os gastos com pessoal.

Mas, ao analisar o pedido, o Desembargador Cleber Ghelfenstein do Tribunal de Justiça do Estado indeferiu o recurso, alegando em seu relato que a manutenção de tais aumentos fere os cofres públicos e as alegações por parte da prefeitura de Itaguaí não correspondem a verdade dos fatos, sendo insuficientes as alegações do Executivo através de sua Procuradoria. Procuradoria essa uma das beneficiadas com os aumentos, já que o Procurador e o Controlador Geral tiveram acréscimos robustos desde o primeiro semestre de 2017, primeiro ano da gestão municipal atual.

Relembre

Em decisão proferida em 19 de dezembro de 2018, o Juiz Adolfo Vladimir Silva da Rocha, da 1ª Vara Civil da Comarca de Itaguaí, deferiu o pedido de Tutela de Urgência impetrada pelo Ministério Público do Estado contra os abusivos aumentos dados aos secretários municipais , entre eles a mulher do prefeito e secretária de educação Andreia Busatto, a Andreia do Charlinho. O aumento dos secretários de 33%, foi dado dias após Charlinho ter decretado estado de calamidade financeira no município, congelado os salários dos servidores em uma lei municipal e retirado vários direitos dos trabalhadores, que deram perdas de pelo menos 35% aos vencimentos do funcionalismo. Como se não bastasse, ainda haviam débitos milionários com os servidores. Mas, não foram apenas os secretários os beneficiados com os abusivos aumentos, os diretores do Hospital São Francisco Xavier tiveram no mesmo período um aumento de 400% em seus vencimentos, enquanto o Procurador e o Controlador Geral do Município foram outros contemplados em meio à suposta crise da cidade. Crise essa desmentida pela justiça que provou que a calamidade financeira era uma grande farsa do governo Charlinho.

Enquanto recorre prefeitura deixa servidores públicos à míngua

Com todo esse imbróglio, cabe lembrar que as reduções nos salários do funcionalismo estão mantidas e que direitos foram congelados, bem como a revisão anual de vencimentos previsto na Constituição Federal e atrasos no pagamento de férias de vários funcionários.

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Juiz nega pedido de tutela da prefeitura para afastar presidente do Fundeb Itaguaí

Charlinho queria afastar presidente do Conselho que mais fiscaliza as mazelas da educação da cidade

EXCLUSIVO

Mais uma para envergonhar – O governo de Carlo Busatto Júnior, o Charlinho MDB, mais uma vez tem problemas judiciais. Dessa vez o governo pediu na justiça o afastamento da presidente do Conselho do Fundeb Itaguaí, a conselheira Anna Paula Sales. Anna é conhecida por denunciar as mazelas da cidade à frente do Fundeb e representando os pais de alunos da educação da cidade, que enfrenta uma das maiores crises de sua historia.

Na decisão, o Juiz Adolfo Vladimir Silva da Rocha, da Primeira Vara Civil da Comarca de Itaguaí, negou o pedido de tutela do governo que pedia o afastamento da presidente de suas funções, baseado apenas em um relatório elaborado por uma ex secretária do conselho e que não é uma servidora efetiva da rede. Na decisão, o Magistrado definiu resumindo que a alegação governamental era fraca e sem consistência.

A prefeitura tentou responsabilizar Anna por possíveis omissões na função de presidente. Algo que parece bem contraditorio, já que Anna além de eleita de forma democrática por outros pais de alunos tem sido bem atuante, tendo ampla divulgação de seu trabalho, inclusive com várias matérias na grande mídia televisa e escrita dos principais veículos de comunicação do Estado.

Milhares de uniformes seriam queimados em Itaguaí e intervenção do Fundeb foi fundamental

Escolas seriam fechadas e intervenção dos pais de alunos na justiça impediram tal maldade

Falta de uniformes escolares em 2018. Assista clicando na foto abaixo:

O que de fato tem ocorrido é que até agora só ficaram evidenciados a inoperância e as mazelas causadas pela má gestão das verbas federais do governo de Charlinho com chancela jurídica inábil.

Opinião do blog. Pelo visto o que incomoda o governo não tem nada a ver com omissão e sim com qualquer atuação regular, que logo mostra os graves problemas de conduta da gestão atual em Itaguaí.

Juíza julga procedente, em parte, pedido do Ministério Público Federal para que prefeito de Itaguaí seja condenado por improbidade administrativa

Em despacho Juíza julgou procedente em parte o pedido do MPF para condenar Charlinho por improbidade administrativa

 

Jornal Atual – Sentimento quase sempre presente na vida das pessoas a cada início de ano, o renovar de esperanças em um futuro melhor não parece ser uma condição plenamente contemplada no âmbito das expectativas do prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Junior, para 2019. Isso porque, não bastasse a série de explicações que Charlinho deve à Justiça, no final de 2018 ele se viu novamente obrigado a se desdobrar em esforços para enfrentar nova acusação materializada por meio de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que o acusa de praticar atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública.

Em despacho assinado em 18 de dezembro de 2018, a juíza federal substituta Rosângela Lúcia Martins julgou procedente em parte o pedido do MPF para condenar Charlinho por improbidade administrativa, no caso da contratação, sem licitação, do Instituto Brasileiro de Tecnologia, Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa da Administração Pública (Ibratec), para realizar serviço de implantação e operação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal no âmbito do Programa Nacional da Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). Na ação o MPF acentua que o município de Itaguaí firmou convênio com a Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça – Senasp-MJ) visando a implementação do Pronasci na cidade. Pelo acordo, a Senasp-MJ entraria com R$ 1.000.035,55, enquanto ao município caberia um investimento de R$ 20.408,89.

Ainda segundo o MPF, firmado o acordo, a Prefeitura de Itaguaí contratou diretamente e sem licitação a pessoa jurídica do Ibratec, investindo parte dos recursos na aquisição de softwares de videomonitoramento; na prestação de serviços como instalação da sala pleno, de secretaria executiva, observatório de segurança pública e da sala de situação, bem como adaptação e montagem da sala de monitoramento; execução de serviços de instalação de equipamentos da sala de situação e operações, de câmeras e conexão de dados entre as câmeras e o ponto de concentração, dentre outros, o que foi considerado uma deliberação ilícita do prefeito.

Na mesma ação também está envolvido um assessor jurídico da prefeitura na ocasião, que, segundo o MPF, emitiu parecer no sentido de apontar ser caso de inexigibilidade de licitação, dando aparência de legalidade à atitude de Charlinho. As defesas do prefeito e do então assessor jurídico da Prefeitura de Itaguaí justificaram que ambos não tiveram qualquer intenção ilícita, mas mesmo assim consta, nos autos do processo, que há, sim, elementos que caracterizam uma atuação voltada a violar os princípios administrativos, com a intenção de direcionar a contratação para a empresa Ibratec. Depois de analisar as alegações de ambas as partes, que envolvem uma série de peculiaridades, a magistrada optou por julgar procedente em parte o pedido de condenação de Charlinho e do então assessor jurídico da Prefeitura de Itaguaí.

Prevalecendo a condenação, da qual ambos ainda podem recorrer, a dupla será obrigada a pagar multa no valor correspondente a 10 vezes o valor de remuneração recebida na época, além de terem suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e serem proibidos de contatar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou acrescidos, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Jornal Atual de Itaguaí

 

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Justiça obriga prefeitura de Itaguaí a retornar com ônibus escolares de escolas rurais

Governo ainda desobedeceu acordo com o MP e manteve os estudantes sem o transporte nos ônibus e teve negado efeito suspensivo. Nesta semana os ônibus voltaram a atender as unidades. Em 2017 a intenção da prefeitura era fechar as escolas

Punição na covardia- Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Educação, do Núcleo de Nova Iguaçu, obteve no último dia 04/09 junto à Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso de Itaguaí, decisão favorável para que o município restabeleça o serviço de transporte escolar público e gratuito para os alunos das escolas rurais Camilo Cuquejo e Santa Rosa. Em agosto deste ano, a promotora de Justiça Daniela Caravana, da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Educação, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela para que a prefeitura retomasse o serviço em um prazo máximo de 48 horas.

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Na ACP, a promotora informa que, desde o final do ano de 2017, a Prefeitura de Itaguaí vem tentando realizar o fechamento das escolas rurais em questão, as quais são de extrema relevância para a comunidade escolar a que pertencem, sendo certo que a primeira tentativa se frustrou após atuação resolutiva da PJTC da Educação do Núcleo de Nova Iguaçu. Com o apoio do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (SEPE – gestão anterior) encerrada no mês de julho de 2018, Conselho Municipal de Educação presidida na época em 2017 por Anna Paula Sales, atual presidente do Conselho do Fundeb e de Conselhos Escolares, a Prefeitura foi obrigada a revogar a Resolução 66/2017, que previa o fechamento das referidas unidades escolares.

A prefeitura de Itaguaí, juntamente com a secretaria municipal de Educação, no início do ano letivo de 2018, novamente tentou esvaziar as referidas unidades escolares, forçando os pais e responsáveis dos alunos a realizarem as respectivas matrículas em outras unidades, sob o argumento de maior proximidade com suas residências. Entretanto, ao saber de tal manobra, o MPRJ promoveu reunião com a secretaria municipal para esclarecer que a transferência não possuía sustentação, apresentando estudo que evidenciava que a distância entre as escolas era de apenas cerca de 3,6 km e não justificava a decisão, já que o percurso, de veículo automotor, levaria menos de 10 minutos para ser realizado.

Além disso, a promotora destacou que ambas as escolas possuem currículo rural, ampla área de lazer, cultivo de horta e outras atividades que as outras escolas, para as quais as crianças seriam transferidas, não abrangiam. Diante do evidente prejuízo aos alunos, a secretaria se comprometeu a reavaliar a transferência das crianças de uma escola para a outra.

O fato, porém, não ocorreu, e, no final de maio e meados de agosto, chegaram ao MPRJ declarações de algumas mães da Camilo Cuquejo e da Santa Rosa informando que não estava sendo disponibilizado pela prefeitura transporte público escolar para os seus filhos. Diante de tal notícia, não houve qualquer dúvida para o MPRJ que o município de Itaguaí não tinha desistido de fechar as escolas rurais e sua real intenção era desestimular a matrícula e permanência em tais unidades. E, de forma ilegal, pretendia revalidar a resolução 66/2017, ferindo os ditames constitucionais da garantia ao aluno de seu direito público subjetivo de acesso ao ensino obrigatório e gratuito, conforme termos da Constituição em seu artigo 208, incisos I, VII e paragrafo 1º, independentemente do local de sua residência.

Em sua decisão, a juíza Bianca Paes, que estipulou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da sentença, afirma que a medida visa garantir o exercício do direito fundamental da educação dos menores e que o Judiciário deve atuar sempre que o vácuo administrativo inviabilize o exercício de direitos assegurados. A magistrada também citou outras decisões similares tomadas pelo Judiciário nos municípios de Mendes e Laje do Muriaé.

Justiça determina que Charlinho cumpra penas alternativas por suspeitas de corrupção

Crimes da lei de licitações foram considerados prescritos. Charlinho foi flagrado, em junho, assistindo jogo da seleção brasileira na Copa da Rússia em meio à crise na Educação municipal.

G1

O Tribunal Regional Federal (TRF), da 2ª Região (Rio e Espírito Santo) julgou, nesta tarde de quinta-feira (23), uma série de acusações contra Carlo Busatto Júnior, o Charlinho (MDB), prefeito de Itaguaí.

Charlinho foi julgado pela 1ª Seção Judiciária do tribunal por suspeitas de ter praticado:

1 – Crimes da lei de licitações

2 – Corrupção ativa

O prefeito de Itaguaí foi condenado a pena de 2 anos e 8 meses substituída por uma pena alternativa. Pela demora nos julgamentos, os crimes da lei de licitações foram considerados prescritos, sendo assim, sem possibilidade de julgamento.

O advogado de Charlinho, Raphael Mattos, disse que entrará com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a condenação.

O prefeito era suspeito de praticar irregularidades em licitações enquanto foi prefeito de Mangaratiba e em Itaguaí. Ambos foram considerados fora de validade.

Charlinho exerceu o mandato de prefeito de Mangaratiba (1997 a 2004) e de Itaguaí (2005 a 2012). A denúncia feita pelos procuradores apresenta uma série de licitações para a compra de ambulâncias que teriam sido fraudadas.

Os investigadores afirmam que, nas tomadas de preços tanto em Mangaratiba como em Itaguaí, as empresas participantes estavam vinculadas à organização criminosa. Charlinho ficaria com uma propina de 5% do valor da licitação.

Uma das testemunhas ouvidas no processo afirmou ter levado pessoalmente R$ 36 mil ao então prefeito de Itaguaí para garantir a escolha de uma empresa.

Mais recentemente, o prefeito de Itaguaí foi flagrado assistindo jogos da Copa do Mundo da Rússia acompanhado da mulher, a secretária municipal de Educação, Andrea.

O casal apareceu em um vídeo feito por um torcedor durante um jogo da Seleção.

Enquanto o prefeito estava em viagem de lazer, o RJ2 flagrou uma série de problemas na área de educação do município em que a mulher do prefeito é a responsável.
A viagem do prefeito e de sua mulher aconteceu entre os dias 15 e 29 de junho.

No dia 20, dentro do período em que a assessoria explicou ao RJ2 que Charlinho estava de “licença”, o prefeito assinou um decreto, publicado no Diário Oficial, informando sobre pontos facultativos no município.

Por estar de licença, o prefeito não poderia realizar qualquer ato. Além de estar afastado, Charlinho deveria ter nomeado um sucessor, o que não ocorreu.

Fonte G1