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Sindicato rejeita proposta e rodoviários anunciam paralisação a partir de segunda

De acordo com o Sintraturb, os serviços vão ser parados gradualmente para não atingir de uma vez os usuários

O Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus do Rio rejeitou a proposta salarial encaminhada pelo Rio Ônibus, nesta quinta-feira (7), e anunciou paralisação dos ônibus a partir da próxima segunda-feira (11), de forma gradual, em todas as empresas da Capital Fluminense.

De acordo com o Sintraturb, essa estratégia é para evitar que os usuários sejam atingidos de uma só vez pela greve, mas garantiu que a paralisação será por tempo indeterminado conforme as empresas forem paralisadas.

A proposta, de 4% de reajuste salarial, não foi aceita pela categoria, que faz reinvindicações como aumento de 10% nos salários, pagamentos atrasados, plano de saúde e fim da dupla função.

“Depois de dois anos sem reajuste para a categoria a proposta de 4%, sendo 2% em junho e mais 2% em novembro, é no mínimo ridícula. O que queremos é reajuste de 10% nos salários, plano de saúde, retorno da data base para 1º de março, vale alimentação de R$ 409,50, vale refeição de 480, fim da dupla função e suspensão das multas e da pontuação com maior prazo para recursos; disso não vamos abrir mão”, afirma o presidente do sindicato, Sebastião José.

AUMENTO DA PASSAGEM

Na semana passada, o prefeito do Rio, Marcelo Crivella, anunciou o aumento da passagem dos ônibus no Rio para R$ 3,95. A declaração foi feita no Palácio da Cidade, na Zona Sul da capital.

Com um decreto publicado no Diário Oficial do Município, que regulamenta o acordo com os empresários de ônibus, o reajuste deve começar a valer em 10 dias. O carioca paga R$ 3,60 desde novembro do ano passado, por determinação da Justiça.

Uma das principais promessas dos empresários de ônibus e do executivo municipal é a climatização total da frota. O prazo, que era de dezembro de 2016, passou para setembro de 2020. Até lá, o aumento do número de coletivos com ar-condicionado vai acontecendo gradativamente. A nova promessa é do próprio prefeito Marcelo Crivella.

Outra medida que começa a entrar em vigor ainda esse ano é a gratuidade para mães e pais de crianças com microcefalia quando forem levar os filhos para tratamento de ônibus.

Universidades Federais do Rio só terão aula no próximo sábado

As universidades federais do Estado estarão com as aulas suspensas até o próximo sábado dia 02 de junho. UFRJ, UFRRJ, UFF, CEFET e as demais, foram afetadas devido a greve dos caminhoneiros continue que atinge todo o país. Escolas de várias cidades no Estado também suspenderam as atividades. Contudo, vários caminhões já estão voltando a operar e começando a se dirigir em direção aos postos de combustíveis. As empresas de ônibus do Estado podem começar a ter a normalização de suas atividades à partir de amanhã. Entre elas o BRT.

Prefeitura de Itaguaí suspende atividades nas escolas da cidade

Além de escolas e creches, equipamentos culturais também tiveram as atividades suspensas na próxima segunda e terça

Bom senso e respeito- A Prefeitura Municipal de Itaguaí, através da Secretaria de Educação e Secretaria de Cultura, suspenderam as atividades das escolas,creches e atividades culturais da cidade. A suspensão válida inicialmente para a próxima segunda e terça-feira, dias 28 e 29 de maio respectivamente, se deve pela falta de combustíveis e dificuldade de deslocamento dos servidores públicos destas secretarias. Na próxima terça-feira, haverá nova avaliação será feita. Não foi informado sobre o funcionamento das demais secretarias. Com tal decisão, os servidores destas secretarias, exceto os que atuam na sede das secretarias, ficarão em casa até que nova decisão seja tomada. Apesar de não ter sido divulgado, a reposição das aulas referentes aos dias citados, deverá ser discutida posteriormente.

BRT funcionará com apenas metade da frota nesta quinta-feira

O BRT informou em suas redes sociais no começo desta noite, que amanhã quinta-feira 24, apenas 50% da frota estará circulando devido à falta de combustível, provocada pela paralisação dos caminhoneiros.

Hoje não houve alteração nos corredores. Novas informações serão divulgadas nas redes do BRT.

Servidores da educação de Itaguaí farão paralisação unificada de 24 horas nesta segunda-feira 19

Paralisação é contra a reforma da previdência,  direitos retirados e salários atrasados em Itaguaí

Os educadores do município de Itaguaí irão aderir à paralisação de 24 horas que ocorrerá nesta segunda – feira 19. Assim como a rede estadual e a municipal de Nova Iguaçu entre outras, os profissionais vão demonstrar o seu descontentamento com a reforma da previdência sugerida pelo governo de Michel Temer e que promete dificultar somente a vida dos trabalhadores mais humildes.

 

Os servidores de Itaguaí farão uma assembleia às 09 da manhã no salão Aliança próximo a rodoviária da cidade. Na pauta os diversos atrasos salariais como o não pagamento de férias de 2016/2017 e 2017/2018, os salários de dezembro de 2016 e 2017,  infraestrutura precária das escolas, retirada de vários direitos, o fechamento de diversas turmas do EJA e segmentos, o absurdo congelamento por 24 meses do salário dos profissionais com a criação de uma lei municipal que viola a Constituição Federal entre outros vários erros grosseiros e retiradas de direitos que violam dezenas de leis como o Plano Nacional de Educação, Lei de Diretrizes de Bases da Educação (LDB) e o Plano Municipal de Educação.

Eles que já estão em estado de greve, indicam que a chance do começo de uma nova greve pode ocorrer diante do pior cenário já enfrentado na cidade graças ao total desrespeito do atual governo de Charlinho Busatto (PMDB) com os servidores, estudantes e responsáveis de alunos.

 

COMO CHEGAR

 

 

CLIQUE NOS LINKS ABAIXO E SE INFORME SOBRE O CENÁRIO CAÓTICO CONTRA A EDUCAÇÃO  MUNICIPAL

https://bocanotromboneitaguai.com/?s=fechamento

https://bocanotromboneitaguai.com/2017/12/06/camara-aprova-suspensao-de-varios-direitos-de-servidores-em-itaguai/

https://bocanotromboneitaguai.com/2017/11/21/camara-aprova-pls-de-congelamento-de-salarios-e-suspende-outros-direitos-de-servidores-de-itaguai/

https://bocanotromboneitaguai.com/2017/07/30/prefeitura-de-itaguai-extingue-valores-de-auxilio-alimentacao-de-centenas-de-servidores/

https://bocanotromboneitaguai.com/2017/12/03/prefeitura-mexe-no-bolso-de-servidores-e-reduz-valores-de-auxilio-transporte/

https://bocanotromboneitaguai.com/2018/01/06/governo-municipal-restringe-participacao-de-pais-de-alunos-em-decisoes-na-educacao/

https://bocanotromboneitaguai.com/2017/11/09/educacao-em-itaguai-tera-mudancas-e-escolas-fechadas-em-2018/

 

Audiência entre prefeito de Itaguaí e servidores acontecerá amanhã por determinação da justiça

Diálogo forçado começara às 14 horas no Tribunal de Justiça no Centro do Rio e há perspectiva de divulgação de calendário para quitação de vencimentos em atraso

Dilceia Norberto jornal Atual

O prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Junior, o Charlinho (PMDB), terá que comparecer a uma audiência conciliatória no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nesta terça-feira (25), juntamente com representantes dos servidores em greve da Assistência Social e da Saúde. A convocação foi feita pelo desembargador Milton Fernandes de Souza, presidente do (TJ), após a Prefeitura de Itaguaí ter entrado pela segunda vez com um pedido de ilegalidade da greve. A Justiça, de novo, negou a solicitação do Executivo “Não há elementos nos autos para que se permita certificar a ilegalidade da greve”, afirmou decisão do dia 10 de julho, que não multou ou penalizou os servidores. Apenas determinou que o atendimento mínimo fosse feito com 70% do efetivo.

A audiência é considerada uma vitória para os servidores em greve. Eles veem a questão como, finalmente, uma oportunidade de dialogar com o governo. “Essa audiência é muito importante, porque na verdade é o feitiço contra o feiticeiro. Na petição à Justiça, o governo argumenta que tem tentado dialogar e fazer um acordo com os servidores, mas todo mundo sabe que isso é mentira. Ele não recebe ninguém, não responde a ofícios, nada. Agora, diante da Justiça, ele vai ter que conversar com o servidor, coisa que estávamos tentando há muito tempo”, declarou a representante sindical, Hellen Oliveira.

O Executivo argumentou ainda que verificou que o percentual de adesão à greve nas unidades de saúde municipais ‘viola o legítimo exercício do direito de greve, em razão da não designação de número mínimo de profissionais para atendimento às necessidades essenciais do serviço’. No entanto, os servidores alegam que têm mantido o percentual mínimo desde o início da paralisação e que se as unidades de saúde não estão funcionando é por falta de condições que deveriam ser oferecidas pela gestão.

“Quando o Charlinho veio candidato, a população achou que iria ter as mesmas coisas que tinha antes. Porque o que a gente escuta falar é que ele era muito ruim para o servidor, mas as coisas que chegavam às unidades eram de boa qualidade para a população e não faltava nada. A população acreditou nisso. Mas não tem. Só para se ter uma ideia, o Cras Centro, que é um equipamento da Assistência, ficou dois meses fechado por falta de água. Isso não é responsabilidade da greve, e sim do gestor”, disse Hellen, que ainda destacou o fato de algumas unidades de saúde não estarem realizando o exame preventivo do câncer de colo do útero, porque não há ginecologistas. Isso, não é culpa de quem está em greve para receber salários atrasados.

Em greve há seis meses, desde 16 de janeiro, os servidores acreditam que poderão, nesta audiência de conciliação, obter uma negociação com o governo Charlinho. Os trabalhadores pretendem extrair do governo um calendário de pagamento em relação ao mês de dezembro e às férias de 2016. A audiência acontecerá no prédio do TJ, no Centro do Rio, às 14h.

Fonte: Jornal Atual de Itaguaí

Relembrando…

A  Desembargadora Valéria Dacheux, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, em audiência especial com o Ministério Público, o prefeito de Itaguaí e representação sindical em março deste ano, na capital do Estado, determinou a proibição de contratações por parte da prefeitura de Itaguaí.

Com isso, na época,  o Processo Seletivo que estava em curso foi suspenso. Além dessa proibição, a prefeitura deveria efetuar o pagamento atrasado do mês de dezembro até 20 de maio para quem ganha até R$ 1.500,00 brutos, algo que foi cumprido. Já para quem ganha valores superiores, ficou acordado que uma audiência especial seria marcada até no máximo dia 30 de junho, algo que ainda não ocorreu.

 

Ata da audiência judicial

 

Veja mais:

https://bocanotromboneitaguai.com/2017/03/15/justica-proibe-continuidade-de-processo-seletivo-em-itaguai/

https://bocanotromboneitaguai.com/2017/04/27/justica-defere-liminar-a-favor-de-servidores-da-saude-e-assistencia-social-de-itaguai/

https://bocanotromboneitaguai.com/2017/04/30/prefeitura-de-itaguai-desrespeita-decisao-da-justica-e-desconta-salario-de-grevistas-novamente/

https://bocanotromboneitaguai.com/2017/06/04/conselho-do-fundeb-cobra-salario-de-dezembro-nao-pago-a-servidores-de-itaguai/

https://bocanotromboneitaguai.com/2017/04/30/prefeitura-de-itaguai-desrespeita-decisao-da-justica-e-desconta-salario-de-grevistas-novamente/

https://bocanotromboneitaguai.com/2017/02/16/prefeitura-de-itaguai-anuncia-calendario-de-pagamento-do-funcionalismo-para-2o-trimestre-mas-nao-cita-o-salario-atrasado-de-dezembro/

 

 

Rede municipal de Itaguaí sem salários de dezembro, férias e atrasados do PCCS decidiu aderir à greve geral do dia 30/6

Outras redes também vão aderir

A assembleia da rede municipal de Itaguaí, realizada no dia 21/6, decidiu pela adesão da categoria à greve geral, programada para o dia 30 de junho. Na plenária também foram discutidas as ações do Sepe para pressionar o governo municipal a apresentar uma solução definitiva para a conjuntura enfrentada pela categoria: salários de dezembro, férias e atrasados do PCCS ainda não foram pagos nem a prefeitura apresenta uma previsão para a regularização.

 

Com abertura em momento de informes foram detalhadas todas as ações judiciais em curso, que abrangem a categoria e dadas orientações acerca da difícil conjuntura enfrentada pelos profissionais da educação, ainda com salário de dezembro, férias e atrasados do Plano de Carreira, NÃO PAGOS PELA PREFEITURA E SEM PREVISÃO.

 

Os servidores deliberaram pela adesão à Greve geral,  com duração de 24 horas, a ocorrer no dia 30/06/2017, pela garantia dos direitos dos trabalhadores de todo o país, como a aposentadoria;  e como forma de reivindicar os direitos que estão sendo desrespeitados pela prefeitura de Itaguaí e chamar a atenção para os problemas na educação local, que se somam aos vencimentos em atraso: falta de professores em diversas  disciplinas, em diferentes escolas; fechamento do Segundo Segmento do Ensino Fundamental (turmas de 6° ao 9° ano) em algumas unidades escolares e variados problemas infraestruturais em toda a rede.

 

A plenária também manteve a deliberação anterior de não fazer reposição dos dias da greve, enquanto os servidores não tiverem recebido salário do mês de dezembro e decisão judicial sobre o assunto, com aprovação em assembleia extraordinária e específica.

 

A próxima assembleia foi marcada pelos profissionais para o dia 19/07/2017, às 10 horas, em local a ser divulgado.

Fonte: Sepe Itaguaí

Até o momento, além de Itaguaí, a Rede municipal de São Gonçalo, do Rio de Janeiro, Teresópolis, Caxias que inclusive está em greve e a rede estadual do Rio também vão aderir.

 

 

Panfleto Greve Geral 30 de junho:

Clique para acessar o boletim1771.pdf

 

Greve geral de 30 de junho

Além da rede municipal de Itaguaí, a greve geral convocada pelo conjunto das centrais sindicais brasileiras, que será realizada nesta sexta-feira (30), será acompanhada por atos de rua em todo o país, chamados por centrais sindicais. As manifestações também contarão com o apoio e mobilização das frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo.

No Rio de Janeiro (RJ), o protesto acontecerá a partir das 17 horas, com concentração na Candelária, no centro da cidade. A ideia é unir forças à mobilização convocada por alunos, professores e funcionários da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), que passa por um momento complicado de cortes de verbas e periga fechar

Servidoras da saúde tentam conversa com secretário e são ofendidas por funcionário

Antes de ouvir o secretário, as mulheres que reivindicam seus direitos foram insultadas por um individuo

Na última segunda – feira (22), servidores da saúde em sua maioria mulheres, foram até a sede da secretaria de saúde para tentar conversar com o atual secretário Carlos José Guimarães Graça.  As servidoras, buscavam informações de datas para o recebimento dos valores descontados de forma irregular nos meses anteriores. O governo,  teve um  embargo de declaração negado na justiça no último dia 15/05 e antes já havia tido negado um pedido de cassação da liminar proferida pela juíza  Rafaela de Freitas Baptista de Oliveira, do cartório da 2ª vara civil de Itaguaí, onde obriga a prefeitura a devolver todos os descontos indevidos. Na decisão de 26 de abril, a juíza entendeu que a greve como prevista na Constituição, tinha embasamento para ocorrer e que nenhum desconto poderia ter sido realizado. Determinando assim, a devolução dos valores aos servidores. Após um pequeno tumulto, o secretário de saúde informou que já encaminhou à administração a listagem para restituição do salário dos grevistas e que a restituição ocorrerá junto com salário do mês de maio, previsto para o próximo dia 30/05.

 

Insultos e intimidação as mulheres presentes

Durante o ato e na busca pelo cumprimento de seus direitos trabalhistas e decisões da justiça, várias servidoras foram intimidadas e insultadas por um funcionário identificado como Evandro Mendes. Segundo elas e o MUSPI, Movimento Unificado dos Servidores Públicos de Itaguaí em sua página no Facebook, o tal funcionário ofendeu a todas e usou um termo chulo proferindo que faltava um tanque de lavar roupa cheio em casa para elas. Tal pessoa, mostrou ser um completo despreparado para atuar e lidar com o público. O mesmo funcionário, já havia tido comportamento parecido segundo candidatos, durante a realização do processo seletivo nos dias 14 e 15 de março deste ano. Ele foi acusado por diversos candidatos de ofender e se negar a dar informações, mesmo estando ali para isso.

 

Mesmo funcionário tendo problemas ao tratar candidatos no Processo Seletivo

 

Entramos em contato com a prefeitura de Itaguaí e fomos informados que eles estão averiguando o caso.

 

Cartilha da Mulher 

Principais Crimes contra a Mulher

 

Constrangimento Ilegal

Se alguém usar de violência ou grave ameaça, ou pôr qualquer outro meio provocar a redução de sua capacidade de resistência, a fim de obrigar você a não fazer algo que a lei não manda, você estará sendo vítima do crime de constrangimento ilegal, previsto no art. 146 do nosso Código Penal, e a pessoa que o praticou poderá ficar detida de 3 meses a um ano, …. Só se você denuncia-la!

Como?

É simples. Registre uma queixa na Delegacia mais próxima ou se preferir na própria Delegacia de Proteção à Mulher e exija a apuração do fato.
Ademais, não esconda o problema dos seus amigos, parentes ou vizinhos, pois eles poderão lhe apoiar e testemunhar a seu favor.

Ameaça

Quando você se sentir ameaçada de sofrer um mal injusto é grave, através de palavras, escrito, gestos ou qualquer outro meio simbólico que deixe clara essa intenção pôr parte de quem a pratique, não substime e nem tenha medo.

O Código Penal Brasileiro, no seu art. 147, prevê essa situação como o crime de Ameaça e determina a detenção de 1 a 6 meses para o infrator.

Pôr isso, não espere que mal cresça. Procure a Polícia e não hesite em gritar pôr “Socorro”. A ameaça, em si, já é crime, mas, não contida a tempo, pode desencadear na prática de outro delito mais grave. Portanto, aja rápido!

Calúnia, Difamação e Injúria

Agora, você que é mulher, preste muita atenção a isto: a nossa honra é a nossa reputação tem importância fundamental frente a sociedade e a nós mesmas. É uma das formas mais faceis de se atingir uma mulher, é exatamente atentando contra sua honra, através dos chamados “falatórios”, tão comuns, principalmente entre os homens que basear a imagem de uma mulher.

Acontece que, o nosso Código Penal não iria deixar essa questão, que pode parecer banal, passar em “brancos mevens”.

Assim, previu modalidades de crimes contra a honra. Vamos conhecê-los um pouco?

Calúnia – Ocorre quando alguém acusa facilmente outra pessoa, de haver praticado um fato que a lei define como crime.

Difamação – Ocorre quando alguém ofende a reputação de outra pessoa, fazer comentários que visam exatamente difamá-la.
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano.

Injúria – Ocorre quando alguém ofende a dignidade e o decoro de outra pessoa, principalmente proferindo ofensas verbais.
Pena: detenção de 1 a 6 meses.

Atenção: Esses crimes só podem ser apurados com a denuncia da própria vítima. Logo, você deve ir à Delegacia levando uma queixa já escrita ou pode registra-la com o policial, mas não tenha vergonha de relatar os detalhes, pois eles são muito importantes na caracterização do delito. E não esqueça de arrolar testemunha, caso elas existam.

Sedução

Se você for maior de 14 anos e menor de 18 anos e perdeu sua virgindade pôr Ter mantido relação sexual com um homem que se aproveitou de sua inexperiência ou justificável confiança nele, para, depois disso dar o fora, você foi vítima do crime de sedução, e o autor desse delito pode ser apenado com reclusão de 2 a 4 anos.

OBS: Em alguns casos, a vítima fica grávida e o autor busca eximir-se da responsabilidade. Assim sendo, a jovem vítima tem a lei a seu favor para provar a paternidade do autor da sedução.

Os responsáveis pela menor devem, de logo, registrar o fato na Delegacia e procurar a Assistência Jurídica de um advogado.

Lesão Corporal

Se alguém ofender a sua integridade ou sua saúde, terá praticado o crime de lesão corporal, previsto no art. 129 do Código Penal Brasileiro.
Embora a lei condene a lesão corporal, quando se trata de um homem Ter batido numa mulher, a própria sociedade e a mulher e a cultura, de certa forma acabam absolvendo tal conduta, normalmente por entender que, nas brigas entre marido e mulher eles mesmo se entendem ou até declarando que tem mulheres que gostam de apanhar. As próprias mulheres, durante muito tempo, adotaram uma postura mais acomodada diante dessa realidade, e esse silêncio mantinha impune as agressões.
Hoje, as mulheres estão mais conscientes de que denunciar tal crime é a melhor maneira de prevenir novas agressões.

Saiba mais: http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/mulheres/cartilha_mulher.htm

 

Veja mais:

https://bocanotromboneitaguai.com/2017/04/30/prefeitura-de-itaguai-desrespeita-decisao-da-justica-e-desconta-salario-de-grevistas-novamente/

 

Secretaria de educação de Itaguaí cobra reposição de aulas a grevistas

No entanto, continua descontando salários e não realizou os pagamentos de dezembro de 2016, décimo terceiro de 2016, férias atrasadas, aumento anual (lei do dissídio) e resíduo do plano de cargos de 2015. Motivos esses pelo começo da greve


A secretaria de educação de Itaguaí, através da resolução de número 03, de 04 de maio de 2017, divulgou os dias de reposição das aulas não ministradas, durante o período de greve, compreendidos entre 13 de fevereiro e 15 de março. No documento, a educação da cidade através da secretária Andreia Busatto, que é mulher do prefeito Carlo Busatto, o Charlinho (PMDB), baseia-se entre outros na Constituição Federal, em seu artigo 208, que garante o acesso à educação pública de qualidade aos alunos. No entanto, essa mesma secretaria, rasga a Constituição Federal, que garante o direito a greve por parte dos servidores e a recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, que entende a legalidade de uma greve quando há atrasos de salários. Esse foi o motivo da greve, os não pagamentos do salário de dezembro de 2016, décimo terceiro salário de 2016 entre outros direitos como férias vencidas.

Na resolução, o governo impõe sem nenhum tipo de negociação com os trabalhadores, que as unidades que atuam em regime integral, deverão “pagar” os dias parados no contraturno de cada ex grevista, entre 15 de maio a 21 de julho. Já para as escolas que funcionam em período parcial, as supostas reposições deverão ser de 24 a 28 de julho e em sábados letivos que se iniciam dia 13 de maio e vão em sequência sem interrupções até 12 de agosto, totalizando 13 sábados seguidos.

 

Contudo, a prefeitura continua realizando descontos nos salários dos agora ex grevistas, referentes a alguns dos dias do período em greve. Isso desobrigaria tais reposições na integra.

Como o governo se nega a conversar e a negociar com seus próprios trabalhadores, muitas dúvidas persistem e as incertezas geram problemas ainda maiores.

Mesmo com o fim da greve, dezenas de escolas que deveriam funcionar em regime integral, estão fechando as portas ao meio dia. As unidades de regime parcial, sofrem com a falta de professores. Em algumas delas, turmas inteiras ficam sem ter as aulas completas durante a semana, sendo em muitos casos, mandadas de volta para casa. Falta de cozinheiras a professores de matemática por exemplo. A prefeitura foi impedida pela justiça de contratar novos servidores, enquanto não quitasse os atrasados. Outro grande problema, é a infraestrutura dos locais de ensino, a falta de manutenção é um risco sério a saúde e a segurança dos estudantes e profissionais de ensino.

 

O SEPE Itaguaí- Sindicato dos Profissionais da Educação, através de assembleia com seus servidores, já havia decidido que só haveria reposições dos dias de greve, após o governo cumprir com suas obrigações de quitar os salários atrasados. Evidentemente, não se pode “pagar” algo que não se deve. Afinal, a dívida é do atual governo municipal para com os trabalhadores, que além dos atrasos de salários, tem desrespeitado leis e recentes decisões judiciais.

 

 

A greve é um direito

 

A Lei 7.783/89 (Lei de Greve),garante o direito a greve aos trabalhadores dos serviços públicos assegurado pela Constituição. Se a greve for levada a julgamento, caberá ao Tribunal decidir sobre o pagamento ou não dos dias de paralisação. Não há espaço para punição de servidor por aderir ao movimento grevista e não poderá haver o corte do ponto nos casos em que a greve for provocada por conduta ilegal do órgão público, como por exemplo, o atraso no pagamento dos salários.. No caso de greve, havendo reposição dos dias não trabalhados é ilegal o ato de registrar as faltas e efetuar o desconto equivalente nos vencimentos,é preciso negociar a reposição dos dias parados, com o reembolso dos descontos, reposição de gratificações ou qualquer outro benefício cortado, além da garantia de não inscrição de falta injustificada no registro funcional do servidor. Esse último cuidado é necessário para evitar retardamento na concessão de licença-prêmio, aposentadoria, ou outro benefício.

 

Entramos em contato com a prefeitura de Itaguaí, mas não houve retorno até o fechamento da matéria.

 

 

LEI 7.783/89 na integra

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7783.htm

 

Se informe ainda mais:

 

http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2016-10/stf-valida-corte-de-ponto-de-servidores-publicos-em-greve

 

Não deixe de ler:

https://bocanotromboneitaguai.com/2017/04/30/prefeitura-de-itaguai-desrespeita-decisao-da-justica-e-desconta-salario-de-grevistas-novamente/

 

https://bocanotromboneitaguai.com/2017/03/30/em-itaguai-a-greve-continua-e-o-coro-aumenta-apos-relatos-de-corte-de-ponto/

 

https://bocanotromboneitaguai.com/2017/03/19/prefeitura-de-itaguai-corta-ponto-de-servidores-em-greve-de-forma-ilegal/

Prefeitura de Itaguaí desrespeita decisão da justiça e desconta salário de grevistas novamente

Desrespeito pode render multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a prefeitura

 

A prefeitura de Itaguaí desobedeceu mais uma decisão judicial. Desta vez, foi a decisão proferida na última quarta – feira (26/04), pela juíza Rafaela de Freitas Baptista de Oliveira, do cartório da 2ª vara civil de Itaguaí que deferiu liminar favorável ao Sindsprev, sindicato que atua juridicamente pelos servidores da saúde e assistência social de Itaguaí. A prefeitura da cidade, havia descontado dos trabalhadores os dias em greve referentes ao mês de março, algo que contraria a Constituição Federal. A juíza em sua sentença, baseou-se no direito legal de greve, em especial quando o empregador não honra com o pagamento dos servidores, o que é o caso. O atual governo, deve aos trabalhadores o salário de dezembro de 2016 e também herdou a dívida de seu antecessor que não quitou o décimo terceiro salário do ano passado. No entanto e mesmo com tal liminar, o atual governo descontou o salário dos grevistas novamente no mês de abril.

 

Em alguns casos, o desconto foi superior a  2 mil reais, muitos outros não recebem nada há mais de 60 dias, como postou em sua página na internet o MUSPE, Movimento Unificado dos Servidores Públicos Estaduais. Em outro comunicado, o sindicato declarou que o próximo passo será o pedido à justiça do arresto de bens. Caso a justiça conceda tais bloqueios, eles serão das contas da prefeitura e até do prefeito se for necessário. Os valores serão para quitar as dividas com os trabalhadores. Cabe ao governo, lançar uma folha suplementar para pagar à todos, conforme manda a justiça em caso de folha de pagamentos fechada antes da decisão judicial.

 

 

 

Educação

Os servidores da educação que não estão mais em greve, também tiveram descontos em seus vencimentos. Os dias de desconto, referem-se aos dias parados devido a greve que se encontravam. No caso da educação, o sindicato dos profissionais da educação de Itaguaí (Sepe), divulgou em seu perfil no Facebook no dia 25 de abril, trechos da liminar concedida pela justiça à favor dos servidores . A prefeitura, deu ordens para que no ponto dos trabalhadores fosse posto ao invés do código de greve (código 59), o texto greve / falta. Com a decisão, a prefeitura é obrigada a refazer os pontos compreendidos entre 13/02/2017 e 15/03/2017. Neles, devem constar apenas  o código 59 e os salários não podem ser cortados. Também no caso deles, o atual prefeito Carlo Busatto Júnior o Charlinho (PMDB), descontou valores nesse mês de abril, inclusive dos dias citados na decisão judicial. A justiça proibiu ser atribuída falta aos grevistas e a prefeitura ficou proibida de instaurar processo administrativo disciplinar em desfavor dos mesmos funcionários com base no referido motivo, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais), a cada um dos impetrados, por cada ato que contrarie a presente decisão.

Leia o trecho

Pelo exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, para o fim de, sanando a omissão apontada, DEFERIR EM PARTE A LIMINAR requerida, determinando aos impetrados que se abstenham de determinar o lançamento, no ponto dos funcionários da educação, do código ´falta injustificada´, substituindo-o pelo código correspondente à ´greve´, no período compreendido entre 13/02/2017 e 15/03/2017, bem como se abstenham de instaurar processo administrativo disciplinar em desfavor dos mesmos funcionários com base no referido motivo, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais), a cada um dos impetrados, por cada ato que contrarie a presente decisão. Em caso de já se ter praticado qualquer ato em desacordo com esta decisão, suspendo os seus respectivos efeitos.

Servidores se manifestaram nas redes sociais

Entramos em contato com a prefeitura de Itaguaí, mas até o momento não obtivemos retorno.

 

Veja mais sobre o tema:

https://bocanotromboneitaguai.com/2017/04/27/justica-defere-liminar-a-favor-de-servidores-da-saude-e-assistencia-social-de-itaguai/