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STF mantém aplicação da Ficha Limpa para condenados antes de 2010

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão da própria Corte que validou, em outubro do ano passado, a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados por órgãos colegiados.

Na ocasião, por 6 votos a 5, a Corte foi favorável à inelegibilidade por oito anos de condenados antes da publicação da lei. O entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro da candidatura na Justiça Eleitoral que se verificam os critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, antes de 2010, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições de 2018.

 

O caso voltou à tona na sessão desta tarde a partir de um pedido do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, para modular o resultado do julgamento de modo que os efeitos da decisão valham somente para as eleições de outubro, não atingindo eleições anteriores. Segundo o ministro, o julgamento da Corte provocará, ainda neste ano, o afastamento de pelo menos 24 prefeitos e um número incontável de vereadores em todo o país. Políticos nesta situação conseguiram se eleger e tomar posse com base em liminares que liberaram suas candidaturas.

 

Apesar da preocupação de Lewandowski, os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram contra a medida por entenderem que a modulação não seria cabível, porque, nas eleições de outubro, os candidatos que já cumpriram oito anos de inelegibilidade, ao serem condenados antes de 2010, não serão mais atingidos pela decisão da Corte. Além disso, a modulação do julgamento seria uma forma de mudar o placar.

 

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Celso de Mello seguiram o entendimento de Lewandowski e também foram vencidos.

Ficha Limpa pode barrar 4,8 mil candidatos no País

Ao menos 4.849 políticos que tentam concorrer nas eleições municipais deste ano no País podem ter os registros de candidatura impugnados por serem considerados ficha-suja perante a Justiça Eleitoral, segundo levantamento obtido pelo Estado. A análise foi feita sobre as 467.074 candidaturas já validadas pelo Tribunal Superior Eleitoral até a quinta-feira, 18 última.

Aprovada em 2010 com o intuito de evitar que políticos condenados disputem cargos públicos, a Lei da Ficha Limpa tornou-se alvo de uma das principais polêmicas neste início de campanha eleitoral. Parte delas ocorre por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que deu ao Legislativo a palavra final sobre a reprovação de contas de gestores públicos para fins de torná-los inelegíveis.

Além da reprovação de contas, entre as irregularidades que podem enquadrar um político como ficha-suja estão condenações em segunda instância por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção, peculato ou improbidade administrativa.

Este último é o caso que levou uma juíza de Votorantim, no interior de São Paulo, a suspender, na quarta-feira, 17, o registro da chapa formada por Fernando de Oliveira Souza (DEM) e Eric Romero Martins (PPS), que tentam disputar os cargos de prefeito e vice da cidade. A decisão se deu por Martins possuir uma condenação, em segunda instância, por receber, de forma irregular, ajuda de custo para participar de reuniões da Câmara Municipal quando era vereador.

Em 2012, na primeira vez que a regra foi aplicada na disputa para prefeito e vereador, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu quase 8 mil recursos referentes a impugnação de candidatura, sendo que aproximadamente 3 mil foram baseadas na Lei da Ficha Limpa.

Os quase 5 mil casos neste ano foram identificados após cruzamento do CPF dos candidatos registrados com bases de dados de tribunais de Justiça, tribunais de contas e outros órgãos de controle.

O cruzamento foi feito automaticamente por um sistema do Ministério Público Federal e os dados foram enviados aos cerca de 3 mil promotores eleitorais, que devem verificar se a ocorrência apontada vai ou não barrar o candidato. Isso porque o sistema pode encontrar, por exemplo, uma decisão judicial desfavorável ao político, mas que já está suspensa por uma liminar.

 

O Ministério Público Eleitoral acredita que o número detectado até agora possa estar subestimado. Além de o TSE não ter validado todos os registros de candidaturas até o momento, há diversos casos de “falso negativo” – quando o sistema não verifica pendências do político pelo CPF, mas ele é inelegível.

A procuradora da República e coordenadora nacional do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), Ana Paula Mantovani, estima que ao menos 10 mil recursos questionando registros de candidatura cheguem ao TSE a partir da segunda quinzena de setembro.

Apesar dos prazos curtos para impugnação de registro, a previsão é de que nem todos os casos sejam solucionados antes do primeiro turno, que ocorre no dia 2 de outubro. “Podemos ter muitos candidatos concorrendo sem a definição com relação ao registro. Se ao final a decisão (do TSE) for pela improcedência do recurso, todos os votos são anulados”, afirmou a procuradora.

O Estado com maior ocorrência de possíveis fichas-sujas é São Paulo – localidade que também concentra o maior número de candidatos registrados. No total, o sistema identificou 1.403 políticos do Estado com ocorrências que podem inviabilizar a eleição. Minas (620 casos identificados) e Paraná (461) vêm logo atrás.

Alteração

Na conta do presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Valdecir Pascoal, 6 mil prefeitos e ex-prefeitos serão “imunizados” pela decisão do Supremo de não enquadrá-los como fichas-sujas após a reprovação de contas por tribunal de contas.

Pelo entendimento da maioria dos ministros, prefeitos que tiveram suas contas reprovadas por tribunais de contas poderão concorrer nas eleições se o balanço não tiver sido rejeitado também pelo Legislativo.

Na contramão da transparência

Vereadores apoiam veto do prefeito de Itaguaí a lei da ficha limpa

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Em um dos países mais corruptos do mundo, Itaguaí parece estar de mãos dadas contra a transparência política.

Tal lei de autoria do vereador Willian Cezar (PSB), e que instituiu a ficha limpa municipal na nomeação de servidores a cargos comissionados no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do poder Executivo, não foi à frente graças a vereadores que já demonstraram em diversas outras oportunidades, o quanto são contra a decisões à favor da população.

Após leitura sobre o parecer da Comissão de Constituição de Justiça (CCI), que opinou pela manutenção do veto do Executivo, o vereador Jailson Barbosa (PMDB), se revoltou e afirmou que a decisão de vetar a lei não condiz com a atual conjuntura do país, que vive um momento de profundas mudanças, após tantos problemas ligados a falta de transparência e a diversos problemas de corrupção. O vereador Noel Pedrosa (PT) votou contra o veto, mesmo sendo da base do governo. Já o vereador Eliezer Lage Bento como  líder do governo, defendeu sua posição dizendo que sempre votará à favor do Executivo.  A vereadora Miriam Pacheco, que não parava de mexer no celular e foi advertida mais de uma vez pelo presidente da Câmara, votou contra o veto. Além destes, o autor da lei votou contra o veto e à favor da lei de sua autoria,alegando que era contra as razões do veto do Executivo.

Após tais declarações, o presidente da Casa vereador Nisan César, decidiu fazer uma votação nominal. Por oito votos a sete, os vereadores apoiaram o Executivo municipal e mantiveram o veto à lei 3.394, a Lei da Ficha Limpa.

Votaram à favor da lei e contra o veto do prefeito Weslei, os vereadores Miriam Pacheco,(PMN), Willian Cezar (PT), Jaílson Barboza (PMDB),Marco Barreto (PT), Noel Pedrosa (PT do B), Jorge Lopes (PMDB), e Abelard Goulart (PMDB). Foram contra a lei e à favor do veto do prefeito, os vereadores  Zé Domingos (PMDB), Genildo Gandra (PDT), Eliezer  Bento (PRTB), Márcio Pinto (PMDB), Parrola (PRB), Vicente Rocha (PMDB), Roberto Lúcio (PMDB) e Carlos Kifer (PP).

Opinião Boca:

Com o veto a tal lei, Itaguaí mostra o quanto está longe através de seus políticos, de estar no caminho do bem e à favor do povo de Itaguaí. A obscuridade nas livres nomeações parece ser uma meta também deste governo, que tanto criticou o governo do afastado Luciano Mota por manter postura parecida em suas decisões. É lamentável vermos após diversos problemas devido a falta de transparência, decisões contra a lisura política em nossa cidade, que parece continuar remando contra seu povo.

Servidores da Câmara tem reajuste anual aprovado e mais pontos de ônibus foram aprovados pelos legisladores

Todas as matérias que estavam na ordem do dia. Houve dispensa de interstício (votação imediata) para três projetos, como um criado pela Mesa Diretora, que dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores efetivos.
O presidente da Casa, vereador Nisan Cesar (PSD), explicou que a proposta precisava ser aprovada com urgência, argumentando que ainda este mês era  preciso incluir o reajuste  na folha de pagamento. Nisan, inclusive, fez um apelo aos colegas, razão pela qual já havia se iniciado a ordem do dia:
— Quero pedir a colaboração de todos os vereadores desta Casa, pela quebra de protocolo, apenas para ajustarmos esta folha dos funcionários — acentuou Nisan, porém deixando claro o aumento ser destinados aos efetivos do Legislativo.
As outras duas matérias que receberam dispensa, são de autoria do vereador Carlos Kifer (PP). Um projeto trata sobre a construção de abrigos para animais abandonados em Itaguaí. O outro, autoriza o Poder Executivo a instituir o serviço de inspeção municipal e os procedimentos de inspeção sanitários em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal no município.
Os vereadores também deram sinal verde a indicações que vão desde a solicitação para o funcionamento 24 horas do posto de saúde, na Gleba A, em Chaperó, ao pedido de construção de novos pontos de ônibus ou reforma como colocação de bancos, pintura e cobertura das estruturas.

Indicações aprovadas

Indicação nº 63 – Solicitando a construção de novos pontos de ônibus ou reforma como colocação de bancos, pintura e cobertura dos mesmos. Autoria: José Domingos

Indicação nº 65 – Solicitando o funcionamento 24h do Posto de Saúde bem como a disponibilização de uma ambulância permanentemente no Posto de Saúde na Gleba A, em Chaperó. Autoria: Nisan César

Indicação nº 66 – Solicitando limpeza com roçadeira e pintura do meio fio para a Rua Domingos Felix Vidal, situada na Vila Margarida – Itaguaí. Autoria: José Domingos

Indicação nº 67 – Solicitando a implantação de coletivos intermunicipais Itaguaí (Chaperó – Gleba B) X Coelho Neto com integração ônibus -metrô. Autoria: Willian Cezar

Parecer da CCJ: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo. Ementa: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2017 e dá outras providências.

Parecer da CCJ: Projeto de Lei de autoria do ver. Carlos Kifer. Assunto: Autoriza o Poder Executivo a estabelecer normas a fim de dirimir os conflitos de bitributação de ITR e IPTU em áreas urbanas do município.

Parecer da Comissão de Finanças: Assunto: Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo. Parecer da CCJ: Ementa: Regulamenta a percepção dos honorários previstos no Art. 85, §19 da Lei Nacional nº 13.105 de 16/03/2015 – NCPC, institui e regulamenta o Fundo da Procuradoria Geral do município de Itaguaí – FEPGM/ITA.

1ª Discussão

Lei nº 3.421 de autoria do vereador Nisan César. Ementa: Dispõe sobre a proibição de queimadas no município de Itaguaí.

Lei nº 3.422 de autoria do vereador Nisan César. Ementa: Dá denominação oficial a logradouro público localizado na Gleba “A”, no Bairro Chaperó.

Lei nº 3.423 de autoria do vereador Carlos Kifer. Ementa: Dispõe sobre a instalação de abrigos nos pontos de parada de ônibus através de parceria do município com a iniciativa privada.

Lei nº 3.424 de autoria do vereador Willian Cezar. Ementa: Cria os Grêmios Estudantis e o Fórum Permanente dos Estudantes.

Discussão Final:

Lei nº 3.417 de autoria do vereador Genildo Gandra. Ementa: Modifica o Art. 2° da Lei 3.390, que cria vaga de estacionamento para idosos e deficientes físicos.

Lei nº 3.419 de autoria do vereador Noel Pedrosa. Ementa: Dá denominação a Rua Braga localizada em Piranema.

Lei nº 3.420 de autoria do vereador Willian Cezar. Ementa: Obriga estabelecimentos como supermercados e afins a divulgarem a validade de mercadorias em promoção e dá outras providências.