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Conselho do FUNDEB e Municipal de Educação terão eleições neste mês em Itaguaí

Responsáveis de alunos devem ficar atentos às datas

 

As eleições para escolha das novas composições do conselho do FUNDEB e Conselho Municipal de Educação de Itaguaí, ocorrerão neste mês. As representações que passarão pelo processo eleitoral do FUNDEB serão de pais de alunos, estudantes, diretores de unidades de ensino, professores e servidores técnicos administrativos (auxiliar de creche, auxiliar de serviços escolares, cozinheiros, inspetores de alunos e agentes administrativos), e visam o biênio 2017/2019.

 

Para a escolha de pais de alunos e estudantes maiores de 18 anos, as unidades de ensino realizarão uma assembleia interna onde elegerão o mais votado. A convocação da assembleia deverá ser feita com antecedência e com cartazes no portão da unidade e de forma visível também internamente. Todo o registro será feito em Ata e preenchimento de uma ficha cadastral. No entanto, a escolha definitiva de quem irá compor o conselho com duas vagas para cada segmento e mais dois suplentes, ocorrerá no Teatro Municipal de Itaguaí no dia 25 de setembro às 14 horas. No mesmo dia e horário, os representantes dos diretores da rede pública municipal de ensino, também passarão pelo processo eleitoral, com um eleito mais um suplente.

Eleições para os profissionais de ensino

Já para professor e técnico administrativo, o sindicato dos profissionais de educação do município (Sepe), realizará a assembleia para escolha de um titular e um suplente de cada segmento. O processo ocorrerá no colégio Clodomiro Vasconcelos no dia 22 de setembro a partir das 09 da manhã.

 

Além destes eleitos, também fazem parte do conselho do FUNDEB um representante do conselho tutelar ( indicado pelo órgão), dois do poder executivo (por indicação) e um do conselho municipal de educação, também por indicação.

Os membros que irão compor o conselho não serão remunerados

A lei que rege o conselho do FUNDEB é a Lei Federal 11.494/07. O artigo 24 desta lei dispõe sobre os critérios e impedimentos para concorrer às vagas dentro do conselho.

 

São impedidos de integrar os conselhos

I – cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até 3o (terceiro) grau, do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado, do Governador e do Vice-Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secretários Estaduais, Distritais ou Municipais;

II – tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consangüíneos ou afins, até 3o (terceiro) grau, desses profissionais;

III – estudantes que não sejam emancipados;

IV – pais de alunos que:

  1. a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou
  2. b) prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam os respectivos conselhos.

 

Qualquer dúvida ou denúncia acesse as páginas abaixo:

Página do conselho do Fundeb Itaguaí no Facebook:

https://www.facebook.com/conselhofundebitaguai/

 

Página do Conselho Municipal de Educação de Itaguaí

https://www.facebook.com/cmeitaguai/

 

Página do sindicato da educação no Facebook

https://www.facebook.com/Sepe-Itagua%C3%AD-1853400551573431/

 

Saiba mais:

A lei federal 11.494/07 regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

http://www.planalto.gov.br/…/_ato2007-2…/2007/lei/l11494.htm

A portaria 430 de 10 de outubro de 2008, estabelece procedimentos e orientações sobre a criação, composição, funcionamento e cadastramento dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, de âmbito Federal, Estadual, Distrital e Municipal.
https://www.fnde.gov.br/fndel…/action/UrlPublicasAction.php…

A lei municipal de Itaguaí de número 2.787/09, criou o Conselho Municipal de Acompanhamento, e Controle Social do fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – Controle do FUNDEB.
http://cpdoc.camaraitaguai.rj.gov.br/…/le…/item/70-2009.html

O funcionamento do conselho é regido por essas legislações.

 

 

Conselho Municipal de Educação

Já para o Conselho Municipal de Educação, que elegerão as representações de pais alunos terá o mesmo processo do FUNDEB e o processo eleitoral será também no teatro no dia 25 de setembro às 09 da manhã. Para a representatividade de professores, o Sepe realizará assembleia no dia 22 no colégio Clodomiro Vasconcelos, visando preencher as vagas destinadas ao magistério.

 

 

Servidores de Itaguaí se unem para transferir título para a cidade

A intenção é ter poder de decisão na hora de eleger prefeito e vereadores

Os servidores públicos de Itaguaí que residem fora da cidade e como todo o funcionalismo sofrem desde 2014, parecendo ter cada vez mais decepções que alegrias, estão se mobilizando para transferirem seus títulos eleitorais para a cidade. Com essa iniciativa, eles acreditam que poderão ser mais ouvidos por parte da classe política da cidade.

Para se ter uma ideia, caso haja adesão em massa, os mais de 10 mil servidores terão poder para fazer a diferença na escolha de um novo prefeito e poderão eleger até mais da metade da Câmara da cidade

O que é domicilio eleitoral?

Abrangência. Comprovação. Conceito elástico. Desnecessidade de residência para se configurar o vínculo com o município.

Provimento.

1) Na linha da jurisprudência do TSE, o conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que no Direito Civil e se satisfaz com a demonstração de vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares

 

Veja o passo a passo:

Transferência de Município

 

Onde requerer a transferência do título de eleitor?

O eleitor deve comparecer à Zona Eleitoral responsável por seu novo domicílio, mediante prévio agendamento. Vale lembrar que o contracheque conta como domicilio eleitoral e pode ser usado mesmo que a pessoa não more na cidade onde trabalha

 

Qual o horário de atendimento?

 

Todas as unidades da Justiça Eleitoral no estado do Rio de Janeiro funcionam de segunda a sexta, das 11h às 19h.

 

Condições para a transferência do título de eleitor:

Transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento eleitoral ou da última transferência.

Residência mínima de três meses no novo domicílio.

Na hipótese de transferência do domicílio eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de “remoção” ou “transferência”, não serão exigidos o transcurso de um ano do alistamento ou da última transferência e a residência mínima de três meses no novo domicílio.

Estar quite com a Justiça Eleitoral.

Quando consta ausência às urnas no cadastro eleitoral, é gerada multa no valor de R$ 3,51 por cada falta. O boleto somente pode ser emitido no cartório eleitoral, para pagamento no Banco do Brasil.

 

Documentos Necessários:

 

Carteira de Identidade, ou carteira de trabalho, ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, ou certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil, ou certificado de quitação com o serviço militar.

Não será aceito Passaporte;

No caso de transferência, juntamente com alteração de dados do eleitor, deverá ser apresentado documento que comprove a alteração, além de um dos documentos acima.

Em caso de alteração de nome por motivo de casamento, separação ou divórcio, deverá ser apresentado original ou cópia autenticada da certidão de casamento, com averbação se for o caso. Em se tratando de adoção, reconhecimento de paternidade, ou mudança de sexo, a alteração poderá ser comprovada mediante apresentação de certidão de inteiro teor ou cópia autenticada da sentença.

 

Até quando pode ser solicitada a transferência do título?

 

Nos anos em que não houver Eleição, a transferência poderá ser requerida a qualquer momento.

Nos anos de Eleição, a transferência deverá ser requerida até 151 dias antes da data da eleição.

Em 2016, visando à realização das eleições, o Cadastro Eleitoral foi fechado do dia 05 de maio até o dia 07 de novembro, não tendo sido possível alteração de quaisquer dados dos eleitores, nem a emissão de 1ª via de títulos eleitorais. Durante este período, os interessados tiveram que requerer a qualquer Cartório Eleitoral a emissão de Certidão, na qual constará informação acerca da impossibilidade de efetivação das referidas operações. Além disso, diante da necessidade de Certidão de Quitação Eleitoral, os interessados que possuírem inscrição eleitoral e estiverem quites poderão requerê-la a qualquer Cartório Eleitoral, tendo também a opção de emiti-la diretamente pela Internet (site do TRE-RJ ou do TSE).

 

A transferência implica na emissão de um novo título?

 

Sim. Todavia, o número da inscrição eleitoral permanece o mesmo

 

Quando será entregue o título de eleitor?

 

O título de eleitor é entregue na hora.

 

Após a transferência, pode ser emitida certidão de quitação eleitoral online com os dados atualizados?

 

Não. É necessário aguardar atualização do cadastro eleitoral; o prazo aproximado é de vinte dias úteis.