Arquivo da tag: entrada

Falta de organização e segurança contrastam com bons shows na Expo de Itaguaí

Cantores foram a parte positiva  do evento marcado pela falta de organização e desrespeito com os frequentadores

 

Principio de incêndio em um dos telões do palco, relatos de assaltos dentro do evento e muita confusão na entrada principalmente no sábado e no domingo, acabaram ofuscando o entusiasmo dos cantores que se apresentaram na Expo Itaguaí 2017.

A maior festa da cidade de Itaguaí e que comemora anualmente o aniversário da cidade, pelo visto foi uma responsabilidade acima da capacidade da empresa responsável pela organização do evento. A prefeitura de Itaguaí, tradicional organizadora da festa, concedeu a uma empresa privada a condução do evento. Do primeiro ao último dia, dezenas de relatos deram conta de problemas dentro e na entrada da mais badalada festa da região.

No primeiro dia, uma frequentadora testemunhou que 20 pessoas foram assaltadas, sendo 3 seus amigos e a segurança do evento responsabilizava a polícia militar que por sua vez fazia o mesmo com a segurança do evento segundo ela.

https://m.facebook.com/expoitaguai2017/posts/1476048162456827?pnref=story

Ainda no primeiro dia, a justiça havia proibido a entrada de menores de 18 anos. Para se chegar ao veredito, a juíza Bianca Paes Noto do cartório da Vara de Família, infância e juventude e do idoso da Comarca de Itaguaí, levou em consideração a precariedade da saúde pública do município, em especial do hospital municipal São Francisco Xavier. Segundo a juíza, no pedido de alvará de autorização para entrada e permanência de crianças e adolescentes durante o evento, a empresa MRC ENTRETENIMENTO E EVENTOS LTDA, de nome fantasia VIVERE, responsável pela organização da festa, não ofereceu no requerimento onde pedia essa autorização, as condições mínimas sobre as medidas que seriam adotadas para manter a integridade física dos participantes. A justiça, mencionou que tal evento realizado anualmente e divulgado amplamente nas mídias, requer um forte aparato de segurança e a manifestação dos órgãos de segurança são imprescindíveis para analise e o deferimento deste alvará. Algo não apresentado de forma consistente pela organizadora do evento.

Contudo, os organizadores conseguiram tal autorização no dia seguinte e os menores puderem entrar. Com o acesso garantido, se viu muitos adolescentes com bebidas alcoólicas e a falta de uma fiscalização sobre isso e demais assuntos pertinentes aos menores foi evidenciada.

Os dias que se sucederem não foram muito diferente. Muitos frequentadores relataram nas redes sociais que foram assaltados dentro do parque de eventos e nas imediações da festa. No sábado, uma fila gigantesca na entrada fez com que muitas pessoas desistissem de entrar. Faltando ainda duas horas para o horário marcado limite para a entrada gratuita, grades foram postas para dificultar o acesso. O mesmo ocorreu no domingo e de forma ainda mais desrespeitosa. A entrada para a área que levava ao acesso ao portão principal, media menos de 2 metros de largura para um contingente de  quase mil pessoas a cada meia hora que se aglomeravam e se espremiam sem ter como voltar caso quisessem e há relatos de alguns pisoteamentos. Também no domingo sem maiores explicações, a organizadora do evento resolveu antecipar em uma hora o horário limite para a entrada  gratuita pegando todos de surpresa. Aliás, os valores dos ingressos subiram de forma espantosa.

Aglomeração ocasionou empurrões e temor logo na entrada

Entrada à direita da foto, era um funil de menos de 2 metros. Frequentadores levaram em média 40 minutos para entrar, após sofrerem com empurrões e tumulto

Muitos frequentadores reclamaram nas redes sociais

“Absurdo!!!
Entrada para “expo” era gratuita até às 18:00. Antes das 17:00 ninguém entrava sem ingresso, e isso é valor de ingresso ?
E os pais que querem levar as crianças no parque e não querem ver o show?” Um comentário referente a antecipação do horário limite de entrada gratuita.

Foi possível notar claramente, a falta de um contingente maior de funcionários para organizarem todo o processo de entrada no Parque, em especial antes do portão principal. Os poucos que ali estavam, mostraram muita educação e profissionalismo. No entanto, a demanda carecia de um grupo bem maior.

Mas, o que entristeceu muitos frequentadores, foi a festa de exposição não ter exposição.  A festa tem a tradição de exposição de animais e de várias obras artesanais, além claro do rodeio entre outros, algo inexistente este ano.

 

Os shows

Os cantores foram a parte positiva da Expo Itaguaí. Todos eles se esforçaram e com entusiasmo conquistaram o público. Contudo, o show mais esperado, o das cantoras sertanejas  Maiara e Maraisa realizado no domingo, foi alvo de um incidente. Um princípio de incêndio atingiu uma parte da estrutura do palco na parte superior de um dos telões. O show, usa muitos efeitos pirotécnicos e as chamas começaram justamente no local onde saíram alguns pequenos artefatos. Os seguranças das cantoras apagaram o princípio de incêndio.

Cantora pede calma ao público para que o incidente seja resolvido

Vídeo mostra cantora pedindo ajuda aos Bombeiros e ao publico presente para que se afastasse do local

Falando em telões, foi no mínimo frustrante a falta de bom senso dos organizadores de ao invés de exibirem os shows nos telões, afinal, são milhares de pessoas e a visão para o palco não contempla à todos, ter usado o espaço apenas para propagandas incessantes de seus patrocinadores. Foi sem dúvidas a pior exibição de shows da história.

A falta de segurança no município é algo cada vez mais grave e a Expo 2017 foi apenas mais uma forma de delitos para ações de bandidos que tomam conta de toda a cidade. No sábado, dois policiais ficaram desaparecidos em uma favela da cidade após trocarem tiros com bandidos. Após centenas de policiais serem mobilizados, os dois foram resgatados com vida.

 

Veja mais:

https://bocanotromboneitaguai.com/2017/07/05/expo-de-itaguai-proibida-para-menores-de-18-anos/

https://bocanotromboneitaguai.com/2017/07/09/apos-sumico-policiais-sao-resgatados-em-favela-de-itaguai/

 

Expo de Itaguaí proibida para menores de 18 anos

Justiça proíbe participação no evento de crianças e adolescentes mesmo que acompanhadas dos pais. Desrespeito gerará multa de mil reais por criança ou adolescente no evento

A festa da cidade de Itaguaí (Expo), que será realizada dos dias 05 a 09 de julho, conhecida em todo o país e que está sendo organizada por uma empresa privada detentora de sua organização na edição de 2017, não obteve o alvará necessário para permitir a entrada de crianças e adolescentes.

A  decisão da Juíza Bianca Paes Noto do cartório da Vara de Família, infância e juventude e do idoso da Comarca de Itaguaí, deixa claro que o desrespeito a tal decisão acarretará em multa de R$ 1.000,00 (mil reais), para cada criança ou adolescente visto no evento.

O Ministério Público havia manifestado sua contrariedade ao requerimento de pedido de alvará da empresa organizadora do evento para o acesso dos jovens e a juíza teve o mesmo entendimento.

Para se chegar ao veredito, a juíza levou em consideração a precariedade da saúde pública do município, em especial do hospital municipal São Francisco Xavier. Segundo a juíza, no pedido de alvará de autorização para entrada e permanência de crianças e adolescentes durante o evento, a empresa MRC ENTRETENIMENTO E EVENTOS LTDA, responsável pela organização da festa, não ofereceu no requerimento onde pedia essa autorização, as condições mínimas sobre as medidas que seriam adotadas para manter a integridade física dos participantes. A justiça, mencionou que tal evento realizado anualmente e divulgado amplamente nas mídias, requer um forte aparato de segurança e a manifestação dos órgãos de segurança são imprescindíveis para analise e o deferimento deste alvará. Algo não apresentado de forma consistente pela organizadora do evento.

A juíza ainda salientou que, os requerimentos para concessão de Alvará Judicial levados ao conhecimento dos Juízos das Varas de Infância , Juventude e Idoso, não versam sobre o funcionamento de estabelecimentos ou á realização de eventos, festas ou espetáculos públicos, mas sim, limitam-se a autorizar a entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes nesses locais, como rege a lei 8.069/90 em seu artigo 149. Esse artigo citado, diz em sua redação, que compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará  a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável em estádio, ginásio e campo desportivo; bailes ou promoções dançantes; boate ou congêneres; casa que explore comercialmente diversões eletrônicas; estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.Também diz que a participação de criança e adolescente em  espetáculos públicos e seus ensaios e certames de beleza, carece de tais autorizações judiciais.

Ainda segundo a lei, para os fins do disposto no artigo citado, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores os princípios desta Lei; as peculiaridades locais; a existência de instalações adequadas; o tipo de freqüência habitual ao local;a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes e a natureza do espetáculo.

As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral, diz o capitulo segundo deste artigo.

Para finalizar, a juíza deixou claro que não há tempo hábil para o saneamento das irregularidades apontadas pelo MP. Sendo assim, a entrada de crianças e adolescentes esta vedada, mesmo que os menores estejam acompanhados dos pais ou responsáveis.

 

Veja a decisão na integra:

 

 

Tal decisão, baseada na segurança desses jovens, demonstra a falta de cuidado dos organizadores com detalhes primários que garantam o bom funcionamento do evento. A Expo Itaguaí de 2017, não terá a beleza nos olhos dos jovens que sempre se encantaram com a grandiosidade do evento mais importante de Itaguaí. Uma pena.

Imagem de capa foto de arquivo.

 

Cinema de shopping em Itaguaí proíbe de forma abusiva entrada de alimentos comprados em outros locais

Prática é considerada abusiva segundo o artigo 39 do Código da Defesa do Consumidor

Cinemas e teatros não podem impedir consumo de produtos comprados em outros locais

Fomos ao shopping Pátio Mix, mais precisamente no cinema Cinesercla e nos deparamos com um ato abusivo e desrespeitoso da administração do local. Simplesmente os consumidores são proibidos de entrar com alimentos de outros locais, dentro das salas de cinema. Tal prática é abusiva e desrespeita o artigo 39 do código de defesa do consumidor. Com isso, a administração do Cinesercla, tenta obrigar que produtos alimentícios sejam comprados apenas dentro das dependências do cinema.

Locais de lazer — cinema, teatro e casas de shows — que vendem produtos alimentícios não podem impedir o consumo de produtos similares comprados em outro ponto. A prática é considerada abusiva segundo o artigo 39 do Código da Defesa do Consumidor (CDC). Isso é considerada venda casada.

Quem se deparar com essa situação, a recomendação é reclamar na gerência do próprio estabelecimento. Se não houver solução, o consumidor pode recorrer ao órgão de defesa. A pessoa deve recolher provas para apresentar à fiscalização. Vale guardar o ingresso do cinema, do teatro, o cupom fiscal do produto e até anotar o nome do funcionário ou do gerente para quem reclamou e não foi atendido.

Uma dica importante é acessar os sites dos locais e das empresas que oferecem os serviços para tomar conhecimentos das regras. Se houver alguma irregularidade, a própria imagem impressa do site serviria como prova.

Denúncia e sanção

No Procon, o consumidor tem duas possibilidades de fazer valer seu direito. Ele pode denunciar a irregularidade à fiscalização do órgão, que analisará a questão e, se constatado o problema, enviará os fiscais ao estabelecimento. A multa a ser aplicada chega a R$ 7 milhões, que varia de acordo com o porte econômico da empresa.

Outra forma é entrar com uma reclamação individual para reaver o dinheiro, caso o consumidor tenha sofrido algum prejuízo financeiro. No entanto, ocorrências de danos morais são tratados no poder judiciário.

Os estabelecimentos podem impedir, mediante comunicado, o consumo de determinadas embalagens, desde que elas gerem risco ou desconforto nos demais consumidores, prevalecendo, neste caso, o direito coletivo. É o caso, por exemplo, de garrafas de vidro e latas de alumínio. Se o estabelecimento não comercializar nenhum tipo de alimento, ele só poderá impedir o acesso desses produtos também mediante aviso prévio. Caso que não ocorre no local citado nesta matéria.

Reclame. Ligue para o Procon – RJ ou acesse o site: http://www.procon.rj.gov.br

Nota

A rede Cinersecla através de nota respondeu a matéria

“O cinema é um espaço particular e, portanto, estabelecemos normas próprias para seu acesso. A atividade principal de um cinema é a exibição de filmes, não podendo ser uma extensão da praça de alimentação (a praça possui estrutura própria para alimentação).

Por questões de higiene, aromatização de ambiente e segurança, restringimos a entrada de determinados tipos de alimentos que possam comprometer a limpeza do espaço (tais como sanduíches, por causa do molho, sorvetes, por causa do derretimento, e comidas gordurosas, por causa da gordura, dentre outras), o aroma da sala (sanduíches, pizzas e comidas gordurosas, em razão do forte cheiro) e a segurança (garrafas de vidro, por exemplo).

Determinados tipos de alimentos quando caem nas poltronas ou no chão demandam uma limpeza mais atenciosa, às vezes com a utilização de produtos específicos, o que, além de elevar o custo da limpeza, não daria para ser feito no curto intervalo entre sessões, o que deixaria o assento sujo para o espectador da próxima sessão.

Todas as unidades do Cinesercla possuem banners instalados na bilheteria e na portaria de acesso às salas alertando sobre essa restrição em relação a alguns tipos de alimentos, bem como esclarecendo quais seriam aqueles que poderiam ser consumidos no local.

Permitimos a entrada de alimentos similares aos que vendemos, podendo os mesmos serem comprados ou não em nossa bomboniere, o que não configura venda casada”.