Arquivo da tag: Eleições

Eleições escolhem servidores para conselho do Fundeb e conselho municipal

Eleição ocorre nesta sexta-feira na sede do Sepe de Itaguaí a partir das 9 horas

O Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação de Itaguaí (SEPE), irá realizar nesta sexta-feira dia 11/10 em sua sede na rua General Bocaíuva (rua da prefeitura), as eleições para escolha de servidores que irão compor o segmento de professores e servidores técnico administrativo para os conselhos do Fundeb e conselho municipal de educação.

Serão eleitos para o Conselho do Fundeb dois professores sendo um titular e um suplente e mais dois servidores de apoio técnico administrativo (outras funções que não professores e que atuem em escolas e creches do município), sendo um titular e um suplente.

Já para o Conselho Municipal de Educação (CME), serão eleitos dois professores, sendo um titular e um suplente.

Para se candidatar o servidor deve manifestar seu interesse na hora da assembleia marcada para ser iniciada às 9 da manhã.

O conselho do Fundeb fiscaliza a verba de mesmo nome que é utilizada para compor a folha salarial dos profissionais da educação e para melhorias na infraestrutura das escolas da rede municipal de ensino. O mesmo conselho também fiscaliza a verba do Programa Nacional de Apoio do Transporte do Estudante (PNATE), que serve para custear melhorias na frota que realiza o transporte dos estudantes. Cabe ressaltar que essas verbas são oriundas do governo federal e são compostas por impostos arrecadados.

Já o Conselho Municipal de Educação, a atuação é voltada para a área pedagógica,como elaboração do calendário escolar e todos os assuntos pertinentes ao ensino municipal.

Vale ressaltar que o candidato não pode ser nomeado pelo governo em regime temporário e nem estar atuando em cargos comissionados, bem como em cargos de chefia que são de livre nomeação e exoneração.

Ministério Público  recebe mais de cem denúncias de irregularidades em eleições para Conselho Tutelar em todo o Estado

Boca de urna e vários eleitores sem conseguir votar. Sete candidaturas foram impugnadas e outras podem ocorrer

O Ministério Público do Rio de Janerio recebeu pelo menos 124 denúncias durante todo o dia de irregularidades de candidatos às eleições do Conselho Tutelar no estado, destas, 58 na capital Fluminense, e 51 no interior. Além de acusações de bocas de urna, propaganda irregular, também foram registradas denúncias de eleitores que não conseguiram votar em suas seções eleitorais. Até o fim da tarde, na capital, o MPRJ representou pela impugnação de sete candidatos da capital carioca. Outras ainda podem acontecer.

Segundo a promotora Rosana Cipriano, titula da 1ª Promotoria da Justiça da Infância e da Juventude da Capital, todas as denúncias serão apuradas e se houver provas o MPRJ representará pela impugnação das candidaturas.
— A maior parte das denúncias recebidas pelo MP são intercorrências relacionadas à falta de acesso às urnas ou seções corretas por desconhecimento das alocações das seções eleitorais e da data de corte fixado pelo TRE para atualização do domicílio eleitoral para estas eleições específicas. Irregularidades como boca de urna, transporte ilegal de eleitores, compra de votos ou distribuição de cestas básicas estão sendo apurados pelo MP a partir de denúncias recebidas pela Ouvidoria e algumas foram objeto de verificação no local da denúncia por parte dos promotores.

Medidas de impugnação podem ser adotadas para a perda do cargo, caso o candidato seja eleito. A impugnação pode ser administrativa perante o CMDCA a partir do auto de constatação ou através de ação civil pública após investigação — explicou a promotora.

Segundo ela, nos casos de queixas de eleitores que se sentiram lesados por não conseguir votar, o MPRJ irá analisar para saber se houve erro da comissão eleitoral.
— Se for comprovado que o eleitor estava regularizado com seu título regularizado em data anterior a 1º de julho, e ainda assim seu nome não constava nas urnas, o caso será analisado.

Segundo a promotora, no caso do município do Rio, como são 19 conselhos tutelares, o processo eleitoral funciona como se fossem 19 eleições no município.
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos de Criança e do Adolescente, Carlos Roberto Laudelino afirmou que, caso seja comprovado que algum eleitor deixou de votar por erro na inseminação das urnas, a eleição no conselho onde houve acontecido o problema poderá ser anulada e refeita:
— Nós temos algumas denúncias de eleitores que se dizem em situação regular com o TRE-RJ, mas que não conseguiram votar porque seus títulos não estavam cadastrados nas urnas. Estamos apurando isto.

Segundo o CMDCA, as eleições para conselheiro tutelar mandato 2020 a 2023, foram encerradas às 17h. As urnas seguiram para apuração no Centro de Convenções SulAmérica, com horário previsto para início às 19h. Quanto à finalização da contagem de votos, não há previsão de horário.Nesta etapa, no município do Rio, concorrem 468 pessoas, divididas em 19 Conselhos Tutelares. Ao todo, serão eleitos por voto popular 190 conselheiros, sendo 95 titulares e 95 suplentes.

A eleição mobilizou cerca de quatro mil pessoas que trabalharam para viabilizar o pleito. Os postos de votação chegaram a 233 locais, que agregaram 1.143 urnas. Os apoiadores e parceiros no processo foram Prefeitura do Rio, TRE, CET-Rio, Guarda-municipal, OAB, Secretaria Municipal de Educação, Zonas eleitorais do município do Rio.
O resultado da apuração deve ser divulgado nas primeiras horas deste segunda-feira, ainda pela madrugada.

Fonte Jornal Extra

Eleição para diretores escolares em Itaguaí, a “democrassia” com a cara do atual governo

Suspeitas diversas e falta de transparência, marcaram o dia da prova e todo o processo até este momento…

As eleições para dirigentes escolares da cidade, que deveriam ser democráticas e obedecer todos os trâmites legais, é mais um caso que gera polêmicas na real intenção governamental de Itaguaí. A meta 19 do Plano Nacional e Municipal de Educação é clara quando se refere à escolha dos diretores da rede municipal de ensino. Devem-se assegurar condições para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de desempenho e à consulta pública escolar, no âmbito das escolas públicas num prazo de DOIS anos após a criação do Plano Municipal, que no caso de Itaguaí foi em 2015.

Acontece que o processo adotado pela gestão atual de Carlo Busatto Júnior, o Charlinho, deixa margens para diversos tipos de suspeitas. Entre elas a elaboração de uma prova escrita para que os candidatos fossem avaliados antes da eleição propriamente dita nas escolas. Além do prazo curto, inviável para que os candidatos pudessem estudar e providenciar toda a documentação exigida, já que entre a divulgação 01 de novembro e a data da prova dia 10 de novembro, houve um feriado (2 de novembro) e um final de semana em seguida. Dando aos concorrentes apenas DOIS DIAS para providenciar toda a documentação exigida no edital.

Como se não bastasse, o órgão responsável pela elaboração da prova, a Universidade Brasil, pouco conhecida nesse tipo de elaboração, além de privada algo incomum, não forneceu em conjunto com a prefeitura a bibliografia do conteúdo programático da prova. Ou seja, os candidatos não tiveram condições de verificar de onde seriam retiradas as questões que cairiam no exame. Outra curiosidade foi ao término da avaliação, o candidato não ter a permissão de levar o caderno de provas, algo bem incomum, já que após o período de tolerância, os concursos e avaliações por todo o País, entre elas um dos mais importantes como o ENEM, o candidato tem o direito de levar tal caderno, até mesmo para verificar possíveis erros e acertos.

Denúncias

Também chegou até nosso blog, diversas denúncias de que na hora do exame os celulares estavam liberados para o candidato, inclusive ir ao banheiro e depois retornar à sala com o aparelho eletrônico em mãos. Com tudo isso, o índice de reprovação e de suspeitas de possíveis privilégios para alguns dos candidatos foi grande e repercute na rede.

Elaboração de processo sem a participação do sindicato da educação de Itaguaí

Outro ponto grave foi a não participação do sindicato dos profissionais da educação, Sepe, neste processo para a elaboração da prova. O sindicato, não aceitou participar de boa parte devido a falta de transparência e das incoerências entre a publicação do edital e a realização da prova. A prova aliás, foi muito contestada pelo Sepe, inclusive com denúncias feita no Ministério Público, mais precisamente na Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Educação em Nova Iguaçu.

Alto índice de reprovação com metade dos candidatos não aptos

O alto índice de reprovação também evidenciou esse processo até o momento, dos 81 candidatos, quase 40 foram reprovados na prova, sem passar para a etapa seguinte, a eleição nas unidades.

Fonte das imagens acima : Universidade Brasil

Escolas sem candidatos por reprovação e / ou por falta de concorrentes

Outra duvida é quanto as escolas que não terão candidatos. Das 49 unidades de ensino que houveram candidatos, vale lembrar que a cidade tem ao todo 62 unidades de ensino, 11 não terão eleições devido a reprovação dos candidatos. Ou seja, se das 62 escolas e creches, apenas 49 foram mencionadas e dentre destas ocorreram 11 reprovações na prova de todos os candidatos, teremos 24 unidades de ensino sem eleições, mais de 40% do total. Como se não bastasse, o governo não mencionou se haverá novo processo nessas que não terão candidatos. Será que ocorrerão nomeações por mera vontade do Poder Executivo e com isso um total desrespeito as próprias exigências adotadas pelo mesmo no edital e no decreto que criou as eleições de 2018? Já que os nomeados não passarão pelo rigoroso processo avaliativo e eleitoral.

Escolas que a prefeitura pretendia fechar em 2017 quase sem candidatos aprovados na prova

Outro fato bem curioso foram as reprovações de candidatos para o cargo de direção em unidades de ensino que a Secretaria Municipal de Educação, pretendia fechar ano passado. As unidades E.E.M Taciano Basílio e E.M Camilo Cuquejo, todas de difícil acesso, tiveram os seus candidatos reprovados. Exceto uma da unidade Camilo Cuquejo, que teve até uma pontuação bem alta. Os atuais dirigentes por exemplo, todos foram reprovados. Uma infeliz coincidência.

Taciano Basílio

Camilo Cuquejo

Sem eleições onde fica a vontade da Comunidade Escolar?

Os responsáveis, servidores e alunos aptos a votar em escolas que não há previsão de eleições, ficarão a mercê da escolha unilateral da prefeitura / secretaria de educação? Isso não caracteriza uma antidemocracia e violação de todas as leis aqui citadas? Onde estão as respostas?

Regulamentação ficou para quando? Já que um decreto não tem valor de uma lei?

Outro grave erro foi a publicação de um decreto e não de uma lei na elaboração do processo eleitoral para a escola dos dirigentes escolares municipais. O Plano Nacional, Municipal e o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Educacionais de Itaguaí em seu artigo 30, é claro que após estarem em vigor por dois anos, deverá obrigatoriamente todo esse processo ser regido por lei e não por um simples decreto. Cabe ressaltar que o Plano Municipal de Educação foi criado em 2015, logo após 2017, tal escolha de dirigentes deveria ser feita baseada em uma lei municipal, o que não está ocorrendo.

Tentamos contato coma prefeitura municipal de Itaguaí, mas até o momento não tivemos retorno…

Opinião do Boca: Com tudo isso e tantas outras irregularidades, a única certeza que temos é de que o processo não terá validade caso os candidatos ou qualquer outra pessoa faça uma denúncia no Ministério Público, pois graves evidências demonstram que a “democrassia” elaborada pela atual gestão tem som carregado demais para a verdadeira DEMOCRACIA.

Reclamações e denúncias? Acesse o link do site do Ministério Público e tenha seu anonimato garantido ou ligue 127.

http://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria

Ou ainda…

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) firmou um acordo de cooperação com o Disque-Denúncia, e agora receberá denúncias de crimes contra a Administração Pública feitas pelo (21) 2253-1177, e também outros relatórios de inteligência produzidos pelo órgão. A medida é mais uma das ações para aumentar a transparência da Corte de Contas e fomentar o controle dos governantes pela população.

https://disquedenuncia.org.br/noticia.php?id=1641

Saiba mais:

Eleição para dirigentes escolares em Itaguaí já tem data

Confira os locais de votação e endereços das seções em Itaguaí

Faltando poucos dias para as eleições, saber o local exato onde se vota com antecipação é fundamental

 

Confira os locais e endereços:

 

Consulte seu local de votação:

Em toda eleição paira aquela dúvida em muitos eleitores. Onde votarei nessa eleições? Contudo, consultar seu local de votação é muito simples e deve ser feito com antecedência para evitar transtornos. A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral no site do TRE de cada estado. Por meio da opção Consulta por nome é possível verificar o número do título.

 

No Estado do Rio de Janeiro você pode realizar a consulta facilmente através das opções abaixo:

 

Consulta por nome

 

Consulta por título

 

Esses links o transportam diretamente para os campos que você deve preencher para resolver de uma vez por todas as dúvidas para exercer a sua cidadania.

 

Aplicativo e-título

 

Os eleitores que estão em dia com a Justiça Eleitoral e desejam atendimento apenas para impressão da segunda via do título podem ficar despreocupados, pois o e-Título substitui o documento na hora de votar.

 

Basta baixar o aplicativo, disponível para iPhone (iOS),smartphones (Android) e tablets. O aplicativo apresenta informações como dados da zona eleitoral do usuário e a situação cadastral do eleitor em tempo real. Após baixá-lo, basta que o eleitor insira seus dados pessoais.

 

O aplicativo foi atualizado e, a partir de agora, também permite ao eleitor emitir a certidão de quitação eleitoral, além da certidão de crimes eleitorais. Essas certidões são emitidas por meio do QR Code, o que possibilita a leitura pelo próprio celular.

 

É importante destacar a necessidade de preencher os dados pessoais exatamente como eles estão registrados no Cadastro Eleitoral, pois, na hora de preencher os dados no aplicativo, se houver preenchimento de alguma informação em discordância com aquela lançada no documento original, o sistema não validará o cadastro. Portanto, é preciso estar atento a esse importante detalhe.

 

Outra informação relevante é que, se o eleitor já tiver feito o recadastramento biométrico (cadastro das impressões digitais) junto à Justiça Eleitoral, a versão do e-Título virá acompanhada da foto do eleitor, o que facilitará a identificação na hora do voto. Caso o eleitor ainda não tenha feito o recadastramento biométrico, a versão do e-Título será baixada sem a foto. Nesse caso, o eleitor está obrigado a levar outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário durante a votação.

Valor de multa para quem não vota vai para Fundo Partidário

Isso é Brasil

Eleitores que não foram às urnas em 2016 devem R$ 98 milhões à Justiça Eleitoral. Valor se refere à multa de R$ 3,51 que não foi quitada por quem não votou nem justificou a ausência na eleição; no total, 29.082.125 eleitores foram multados nos 1º e 2º turnos de 2016. Montante arrecadado vai para o Fundo Partidário.

G1 – Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência na última eleição devem R$ 98.404.457,58 à Justiça Eleitoral. Dos eleitores multados no pleito passado (29 milhões), apenas 3,6% – cerca de 1 milhão – pagaram a multa de R$ 3,51. Os números são os mais recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram levantados a pedido do G1.

Especialista em direito eleitoral, o advogado Francisco Emerenciano diz que o número de eleitores multados deve ser ainda maior nas eleições de 2018. Ele culpa a descrença na política para o aumento no percentual de abstenção eleitoral.

“Se o interesse é na manutenção do sufrágio universal, da legalidade, em prol da democracia, o ideal é que se ampliem as penalidades [para quem não vota]. O eleitor sabe que não vai gerar nenhum problema, que se resolve com o pagamento de uma multa irrisória”, afirma.

O voto é obrigatório no Brasil. Apenas eleitores que têm menos de 18 anos ou mais de 70 anos não precisam votar. O voto também é facultativo para analfabetos.

Na opinião de Emerenciano, o voto deve continuar a ser obrigatório. “Senão teríamos eleições em que participa apenas uma parcela mais politizada, eleições decididas apenas pelas classes A e B.”

No 1º turno de 2016, 22.811.470 eleitores foram multados por não votarem nem justificarem a ausência. Ou seja, 15,57% dos eleitores aptos naquela eleição deixaram de votar ou justificar.

É o percentual mais alto dos últimos 10 anos, quando analisados os eleitores multados sempre no 1º turno da eleição.

No 2º turno de 2016, 6.270.655 eleitores estavam nessa situação. O 2º turno só ocorre quando nenhum dos candidatos obtém mais de 50% dos votos válidos e, em eleições municipais, apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores.

O sócio do escritório Emerenciano, Palomo e Advogados Associados lembra que, quatro anos atrás, em 2014, o nível de abstenção eleitoral foi o maior desde 1998. Cerca de 20% do eleitorado não compareceu às urnas. Nas eleições municipais de 2016, a abstenção foi de 21,6%.

“Se facilitarem a justificativa de ausência, teremos o risco de ter abstenção ainda maior. A abstenção já é muito alta, próxima a 20% do eleitorado. Tenho medo de chegar próximo da metade dos votos. Isso é gravíssimo.”

Justificativa eleitoral

Mesmo após a eleição, sem ter de pagar multa, o eleitor tem 60 dias para apresentar um requerimento de justificativa eleitoral, com a documentação que prova a impossibilidade de comparecimento.

Dependendo do estado, esse procedimento precisa ser feito no cartório eleitoral ou até pela internet. Quem estiver fora do Brasil no dia da eleição deve ir ao cartório eleitoral em até 30 dias contados a partir do dia de retorno.

Cada turno sem comparecimento às urnas ou justificativa de ausência resulta numa multa de R$ 3,51 para o eleitor. No dia da eleição, a justificativa só é possível se o eleitor estiver fora da cidade em que está registrado como eleitor.

O dinheiro arrecadado com as multas é destinado ao Fundo Partidário, que é repartido entre os partidos. Esse fundo é composto ainda de outros recursos, distribuídos às siglas mensalmente. Apenas em 2018, a expectativa é que o montante destinado aos partidos via Fundo Partidário seja de R$ 780 milhões.

Caso o eleitor deixe de votar ou justificar a ausência em três turnos consecutivos das eleições, o título de eleitor é cancelado. Para regularizar a situação, a pessoa deve procurar o Tribunal Regional Eleitoral mais próximo.

Desde 2017, o eleitor pode imprimir o boleto da multa pela internet e, depois, levar o comprovante de pagamento ao TRE. Antes, era preciso ir duas vezes a uma unidade da Justiça Eleitoral.

Neste ano, a biometria será obrigatória em cerca de 2.800 cidades. Nesses locais, o título eleitoral também deve ser cancelado caso o eleitor não tenha cadastrado a biometria. Segundo dados do TSE, 52% dos eleitores fizeram o cadastro biométrico até agora.

O eleitor pode consultar no site do TSE se precisa ou não pagar multa à Justiça Eleitoral. É necessário inserir o nome completo, a data de nascimento e os nomes da mãe e do pai.

Para emitir a certidão de quitação eleitoral, é preciso estar sem pendências com a Justiça Eleitoral. O documento pode ser emitido no site do TSE.

Quem não está em dia com a Justiça Eleitoral fica impedido de:

Obter passaporte ou carteira de identidade;Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades mantidas;Participar de concorrência pública ou administrativa da união;Obter empréstimos em bancos oficiais;Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda;Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplinam a Res.-TSE nº 21.823/2004 e o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504/1997.

A estudante Rosie Xavier, de 20 anos, faz parte do grupo de eleitores que foram multados nas eleições municipais de 2016. Na época, a jovem tinha 18 anos e votaria pela primeira vez, na disputa pela Prefeitura de São Paulo e pela Câmara Municipal.

“Eu estava doente no dia e acabei não votando no 1º turno. Nunca fui muito interessada nessa parte de política e ia votar nos mesmos candidatos do meu pai”, conta.

A seção eleitoral da jovem fica na Escola Professor Paul Hugon, na Zona Norte de São Paulo, onde ela também completou o supletivo em junho de 2017. Na época da escola, conta Rosie, uma de suas amigas da turma tinha 35 anos e nunca tinha ido às urnas.

“Ela dizia que a política no Brasil é muito ruim, com corruptos, que prefere ficar em dívida com a lei do que precisar votar”, lembra a estudante. Rosie afirma que, a partir de 2018, pretende ir às urnas e diz já ter regularizado a sua situação com a Justiça Eleitoral.

No ano passado, ela imprimiu o boleto da multa em casa e foi ao banco para pagar os R$ 3,51. Ela diz que a documentação em dia pode facilitar na procura por um emprego. “Quero juntar dinheiro para fazer uma faculdade no futuro. Estou em dúvida entre pedagogia ou serviço social.”

Conselho do Fundeb realizará eleições para estudantes e pais de alunos

Evento ocorrerá no auditório do Ministério público. Os pais e estudantes precisam saber o que é feito com as verbas que auxiliam os estudantes de Itaguaí

Transparência e satisfação é assim – O Conselho do Fundeb Itaguaí, realizará nesta terça-feira dia 15 de maio às 14 horas no auditório do Ministério Público Estadual na Rua General Bocaiúva 428, no Centro de Itaguaí, eleições para a escolha de uma vaga para suplente na representação de pais de alunos e uma para titular e duas para suplentes na representação de alunos maiores de 18 anos.  O conselho do Fundeb fiscaliza além da verba do Fundeb que remunera professores e realiza obras nas unidades de ensino, da verba do Pnate que é a verba usada para manutenção da frota de transporte escolar de alunos e do salário educação. O Fundeb também tem dezenas de outras atribuições, sendo o fiscalizador do maior montante das verbas federais destinadas aos municípios, além de ter a obrigação de fiscalizar a frota de transporte escolar, as condições das escolas e creches, entre essas a falta de carteiras escolares, uniformes e quantidade de alunos por sala entre outros.

Os pais de alunos e estudantes precisam fazer parte do conselho para que haja sempre a garantia da transparência no uso do dinheiro que é somente deles. Qualquer responsável de aluno pode comparecer e se candidatar, sem a necessidade de escolha prévia, bem como os estudantes.

 

Lei de criação do Fundeb – Fique por dentro e fiscalize:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11494.htm

 

“Decisão do STF sobre Lei da Ficha Limpa contraria princípio geral do Direito”

“Parece que temos mais políticos do que juízes no Supremo”, diz analista

 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de aprovar a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa para condenações que aconteceram antes de 2010 causa polêmica e divide opiniões. O jornalista Kennedy Alencar, em sua análise na rádio CBN, nesta quinta-feira (5), destacou que a decisão “contraria princípio geral do Direito e a Constituição, que prevê que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”

Veja a transcrição da análise:

“Nós vivemos o suficiente para ver o Supremo Tribunal Federal decidir que a lei pode retroagir para punir com mais severidade. Por mais que a lei da Ficha Limpa seja um avanço civilizatório e uma norma que nasceu de iniciativa popular representando o desejo de um segmento da sociedade, ela não pode voltar ao tempo em que ela não existia para punir alguém. Contraria um principio geral do Direito, contraria também a Constituição, porque o artigo 5º prevê, no inciso 36, que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

“É tão absurdo e inacreditável esta decisão que custo a crer que ela tenha sido tomada pelo tribunal que tem o papel de ser o guardião da Constituição. No mundo real, é claro que fatores políticos influenciam uma corte constitucional, mas o que a gente está vendo no Supremo é um perigoso populismo judicial. Os direitos e garantias individuais do artigo 5º da nossa Constituição e o sistema de freios e contrapesos de uma República são conquistas civilizatórias de gerações. Muita gente lutou para isso ao longo da história. São avanços que não aconteceram da noite para o dia, e que deveriam ser guardados pelo Supremo.

“Mas hoje parece que temos mais políticos do que juízes no Supremo. Eles deveriam disputar a eleição, ou então legislar. E também não é papel de ministro do Supremo atuar como constituinte.”

Veja mais:

Supremo decide que Lei da Ficha Limpa vale para casos anteriores a 2010

Após empate por 5 a 5, voto de minerva foi dado pela presidente da Casa, ministra Cármen Lúcia

 

No início da noite desta quarta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em votação bastante apertada que a aplicação retroativa da Lei da Ficha Limpa passará a valer para condenações que aconteceram antes de 2010, ano em que a norma entrou em vigor no país. Após disputa acirrada a votação foi decidida somente após o último voto, de desempate, concedido pela presidente da Casa, ministra Cármen Lúcia.

Por 6 votos a 5, a Corte foi favorável à inelegibilidade por oito anos de condenados antes da publicação da lei.

O entendimento que prevaleceu é no sentido de que é no momento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral que se verifica os critérios da elegibilidade do candidato. Dessa forma, quem foi condenado por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, está inelegível por oito anos e não poderá participar das eleições do ano que vem.

Votos

O julgamento começou na semana passada e foi retomado na sessão desta tarde para a tomada de votos dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e da presidente da Corte, Cármen Lúcia. Os demais votaram na sessão da semana passada. Antes do início da sessão, o placar anterior era de 5 votos a 3 pela aplicação retroativa.

No primeiro voto proferido nesta tarde, o ministro Marco Aurélio votou contra a aplicação retroativa da lei e afirmou que a decisão provocará insegurança jurídica. O ministro considerou a retroação como “o fim do Estado democrático de Direito”.

“Se eu pudesse, presidente, eu faria com que esse julgamento, que para mim vai ser uma página negra na história do Supremo, não terminasse. Jamais vi nesses quase 39 anos de judicatura uma situação idêntica em que se coloca em segundo plano a segurança jurídica”, afirmou.

Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes, que iniciou seu voto na semana passada, voltou a criticar o texto da norma. Para o ministro, o Congresso deixou várias lacunas e criou problemas jurídicos ao aprovar a Lei da Ficha Limpa. “É uma lei cheia de problemas. Por exemplo, a questão do duplo grau da jurisdição. O júri é órgão colegiado para esses fins ou não? É uma pergunta que não estava contemplada no texto. Portanto, o texto foi feito por gente que ignorava o português e o direito”, disse.

Em seguida, Celso de Mello manifestou contra a retroação, apesar de entender que a vida pregressa dos políticos deve ser levada em conta para impedir as candidaturas.

Última a votar, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, foi responsável pelo desempate na votação. A ministra decidiu validar a retroação da Lei da Ficha Limpa.

No entendimento da ministra, no momento do registro de candidatura o candidato deve mostrar seu passado à Justiça Eleitoral. “Vida pregressa é a vida anterior e tudo o que tinha acontecido”, disse Cármen Lúcia.

O processo, que tem repercussão geral, e cuja tese se aplicará a centenas de casos que se acumulam na Justiça Eleitoral, foi motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares, de Nova Soure, na Bahia, que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004, quando ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época. Após a Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas eleições de 2012.

*Com Agência Brasil

Fonte: JB

Conselho do FUNDEB e Municipal de Educação terão eleições neste mês em Itaguaí

Responsáveis de alunos devem ficar atentos às datas

 

As eleições para escolha das novas composições do conselho do FUNDEB e Conselho Municipal de Educação de Itaguaí, ocorrerão neste mês. As representações que passarão pelo processo eleitoral do FUNDEB serão de pais de alunos, estudantes, diretores de unidades de ensino, professores e servidores técnicos administrativos (auxiliar de creche, auxiliar de serviços escolares, cozinheiros, inspetores de alunos e agentes administrativos), e visam o biênio 2017/2019.

 

Para a escolha de pais de alunos e estudantes maiores de 18 anos, as unidades de ensino realizarão uma assembleia interna onde elegerão o mais votado. A convocação da assembleia deverá ser feita com antecedência e com cartazes no portão da unidade e de forma visível também internamente. Todo o registro será feito em Ata e preenchimento de uma ficha cadastral. No entanto, a escolha definitiva de quem irá compor o conselho com duas vagas para cada segmento e mais dois suplentes, ocorrerá no Teatro Municipal de Itaguaí no dia 25 de setembro às 14 horas. No mesmo dia e horário, os representantes dos diretores da rede pública municipal de ensino, também passarão pelo processo eleitoral, com um eleito mais um suplente.

Eleições para os profissionais de ensino

Já para professor e técnico administrativo, o sindicato dos profissionais de educação do município (Sepe), realizará a assembleia para escolha de um titular e um suplente de cada segmento. O processo ocorrerá no colégio Clodomiro Vasconcelos no dia 22 de setembro a partir das 09 da manhã.

 

Além destes eleitos, também fazem parte do conselho do FUNDEB um representante do conselho tutelar ( indicado pelo órgão), dois do poder executivo (por indicação) e um do conselho municipal de educação, também por indicação.

Os membros que irão compor o conselho não serão remunerados

A lei que rege o conselho do FUNDEB é a Lei Federal 11.494/07. O artigo 24 desta lei dispõe sobre os critérios e impedimentos para concorrer às vagas dentro do conselho.

 

São impedidos de integrar os conselhos

I – cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até 3o (terceiro) grau, do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado, do Governador e do Vice-Governador, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secretários Estaduais, Distritais ou Municipais;

II – tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consangüíneos ou afins, até 3o (terceiro) grau, desses profissionais;

III – estudantes que não sejam emancipados;

IV – pais de alunos que:

  1. a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder Executivo gestor dos recursos; ou
  2. b) prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes Executivos em que atuam os respectivos conselhos.

 

Qualquer dúvida ou denúncia acesse as páginas abaixo:

Página do conselho do Fundeb Itaguaí no Facebook:

https://www.facebook.com/conselhofundebitaguai/

 

Página do Conselho Municipal de Educação de Itaguaí

https://www.facebook.com/cmeitaguai/

 

Página do sindicato da educação no Facebook

https://www.facebook.com/Sepe-Itagua%C3%AD-1853400551573431/

 

Saiba mais:

A lei federal 11.494/07 regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

http://www.planalto.gov.br/…/_ato2007-2…/2007/lei/l11494.htm

A portaria 430 de 10 de outubro de 2008, estabelece procedimentos e orientações sobre a criação, composição, funcionamento e cadastramento dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, de âmbito Federal, Estadual, Distrital e Municipal.
https://www.fnde.gov.br/fndel…/action/UrlPublicasAction.php…

A lei municipal de Itaguaí de número 2.787/09, criou o Conselho Municipal de Acompanhamento, e Controle Social do fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – Controle do FUNDEB.
http://cpdoc.camaraitaguai.rj.gov.br/…/le…/item/70-2009.html

O funcionamento do conselho é regido por essas legislações.

 

 

Conselho Municipal de Educação

Já para o Conselho Municipal de Educação, que elegerão as representações de pais alunos terá o mesmo processo do FUNDEB e o processo eleitoral será também no teatro no dia 25 de setembro às 09 da manhã. Para a representatividade de professores, o Sepe realizará assembleia no dia 22 no colégio Clodomiro Vasconcelos, visando preencher as vagas destinadas ao magistério.

 

 

Governo quer limitar salário de servidores públicos em R$ 33,7 mil

Enquanto isso, verba para campanhas pode ser maior que a verba para a cultura no país já em 2018

 

O governo deve anunciar no início desta semana um pacote com uma série de medidas para reduzir os gastos públicos, entre elas a fixação de um teto remuneratório, ou seja, salário máximo a ser pago, para os servidores do Executivo, Judiciário e Legislativo.

Segundo a proposta, o valor máximo a ser pago será de R$ 33.763 mil por mês, incluindo todas as verbas recebidas pelo servidor, como bonificações e indenizações e auxílios como o moradia, o transporte e o combustível.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) será enviada ao Congresso e afetará principalmente os servidores do Judiciário. A expectativa do governo é de que sejam economizados, somente em 2018, R$ 725 milhões.

Enquanto se limita os valores dos servidores , os políticos continuam recebendo suas vantajosas remunerações e sem previsão de teto. Aliás, a perspectiva agora é de arrecadar mais impostas da população para que as verbas para os futuros candidatos sejam ainda maiores.

Mais grana para as campanhas, com dinheiro público claro

A comissão especial da reforma política na Câmara se reuniu na última quinta-feira (10) para discutir mudanças nas regras eleitorais.

Os deputados passaram o dia inteiro discutindo mudanças no texto do relator Vicente Cândido, do PT, aprovado na quarta (9). E, na primeira votação, decidiram manter o cargo de vice. O Brasil vai continuar, então, com os vices: presidente, governador e prefeito.

Mas os deputados não mexeram em um dos pontos mais polêmicos do relatório: a criação de um fundo com dinheiro público para financiar as campanhas políticas. Desde 2015 está proibida a doação de empresas.

Se aprovado, o fundo vai receber 0,5% da receita corrente liquida, tributos que o governo arrecada. Para 2018 será o equivalente, hoje, a R$ 3,6 bilhões. Este valor é superior ao orçamento do Ministério da Cultura de 2017, por exemplo. E quando a arrecadação voltar a crescer, as campanhas terão mais dinheiro ainda.

 

O próprio relator reconheceu que é muito dinheiro.

“Não é nenhuma glória, não é nenhum troféu para nós criar um fundo eleitoral, qualquer que seja o valor. Nós temos que ter responsabilidade neste momento”, disse Vicente Cândido (PT-SP).

Deputados que defendem o fundo disseram que a democracia tem um custo.

“Na última eleição geral, o custo total registrado, atualizado, dá R$ 6 bilhões. Fora o caixa dois que a Lava Jato revelou sobejamente. Nós estamos aqui criando uma alternativa, já que não há tradição de doação de pessoas físicas, como, por exemplo, nos Estados Unidos. Nós temos que… Não é fazer demagogia. É preciso ter campanha”, afirmou Marcus Pestana (PSDB-MG).

Quem é contra diz que não se pode manter campanhas caras com tanto recurso público. “Esse não é um fundo de financiamento da democracia, é um fundo bilionário que não tem a coragem de enfrentar algo fundamental para eleição limpa, livre e realmente democrática, que é reduzir drasticamente os custos da campanha. O recurso público já existe do fundo partidário. É um desbalanceamento, um desequilíbrio, uma exorbitância o que está se propondo aqui. Portanto, pedimos que, em nome, inclusive, da credibilidade do parlamento, a gente retire essa invenção com esses valores totalmente indefensáveis”, declarou Chico Alencar (PSOL-RJ).

 

A Ordem dos Advogados do Brasil, em nota, disse que os deputados “zombam do povo” ao aprovar um fundo de R$ 3,6 bilhões.

O cientista político Paulo Kramer disse que o Brasil não tem condições financeiras de bancar um fundo como este, e defendeu campanhas políticas mais baratas.

“As pessoas estão perdendo os seus empregos, as pessoas têm dificuldade para pagar as contas mais básicas da sua família, e agora vêm os políticos querendo mais R$ 3,6 bilhões. Isso não se sustenta”, disse.

Fontes: Yahoo e O Globo

Reforma política: polêmico, ‘distritão’ pode valer já para 2018

Modelo aprovado em comissão da Câmara prevê que só os candidatos mais votados ganhem vaga no Parlamento, sem levar em conta os votos obtidos pelos partidos

Veja

 

A adoção do polêmico “distritão” como modelo para as eleições parlamentares no Brasil poderá ser feita já na disputa de 2018, mas para isso precisará ser votada até o início de outubro pelo Congresso, já que a legislação prevê que, para entrar em vigor, a nova regra precisa ser aprovada ao menos um ano antes do processo eleitoral – o primeiro turno do ano que vem será no dia 7 de outubro.

O modelo foi aprovado pela comissão especial da Câmara que analisa a reforma política na madrugada desta quinta, por 17 votos a 15, após o texto original do relator, Vicente Cândido (PT-SP), ter sido alterado por um destaque feito pelo PMDB – a mudança foi apoiada pelas bancadas do DEM, PSDB, PSD e PP.

 

A proposta de Cândido previa o sistema distrital misto, que combina voto majoritário (os candidatos com mais votos em um distrito são eleitos) e o voto proporcional – o eleitor vota em partidos e estes preenchem as vagas a que conquistaram no Parlamento com os primeiros nomes em uma lista elaborada pela própria legenda.

Para ser aprovado no plenário, no entanto, o “distritão” terá de superar as divergências entre os partidos – muitos deles, como PT, PSOL e Rede, discordam do modelo por considerar que ele perpetua os velhos caciques de cada distrito, já que só leva em conta os candidatos mais votados, sem considerar o quociente partidário, ou seja, o total de votos obtidos por cada legenda.

A ideia dos deputados que apresentaram a proposta do “distritão” é que ele seja um modelo transitório, adotado nas eleições de 2018 e 2020, até migrar para o distrital misto proposto originariamente por Cândido. O texto apresentado pelo relator mantinha o sistema eleitoral atual para 2018 e 2020 e estabelecia que o voto distrital misto deveria ser regulamentado pelo Congresso em 2019 e entrar em vigor na disputa de 2022.

“Nós precisamos de um tempo para montar a distribuição dos distritos [zonas eleitorais] no Brasil. E o ‘distritão’ caminha para esse novo sistema, quebrando com o sistema proporcional que gerou um desgaste enorme até hoje”, disse o deputado Celso Pansera (PMDB-RJ), um dos defensores do modelo aprovado na comissão. “O modelo atual está esgotado. Não dá para fingir que está tudo bem e continuar com o sistema atual. Vamos de ‘distritão’ na transição para um sistema misto mais elaborado e transparente a partir de 2022”, disse Marcus Pestana (PSDB-MG).

Para a  deputada Maria do Rosário (PT-RS), no entanto, o distritão é “um modelo elitista, no qual prepondera a presença individual, quando o Parlamento é, por natureza, coletivo na sua atribuição”. O líder da Rede, Alessandro Molon (RJ), argumentou que nada impede que a transição seja o modelo proporcional atual. “Não é verdade que adotar o ‘distritão’ seja uma transição. O maior risco é que se torne permanente com a eleição de um Congresso em 2018 completamente diferente do atual e que dificilmente vai regulamentar o distrital misto”, disse.

Antes da retomada das discussões na manhã desta quinta-feira, Cândido protestou contra a aprovação do “distritão” por meio de destaque ao seu relatório. “O que foi aprovado ontem é uma reforma para os políticos, para os mandatos, e não para a sociedade”, disse.

Segundo o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), as críticas ao “distritão” são feitas por políticos que têm “medo do voto majoritário”. Ele afirmou que defenderá a aprovação do modelo como uma transição, válido apenas para as eleições de 2018. “Se não vier assim da Câmara, nós vamos incluir aqui no Senado a vinculação ao voto distrital para as próximas eleições.”

Fonte: Revista Veja