Arquivo da tag: eleição

Veja o resultado oficial da eleição para conselheiro tutelar de Itaguaí

Conselheiros atuarão no mandato 2020/2023, sendo os 5 primeiros os titulares. Publicação sairá amanhã no Jornal Oficial do município de Itaguaí

EXCLUSIVO

O Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente (CMDCA) de Itaguaí, que realizou a eleição para a escolha dos novos membros do Conselho Tutelar de Itaguaí, divulga o resultado oficial das eleições.

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 037 08 DE OUTUBRO DE 2019.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Itaguaí, via Comissão Especial para Elaboração do Edital do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar mandato 2020/2023, no uso das atribuições que lhe conferem:

RESOLVE:

ARTIGO 1º – Divulgar o resultado da votação eleitoral dos candidatos do Processo de Escolha Unificado dos Membros do Conselho Tutelar, mandato 2020/2023 que ocorreu no dia 06 de outubro de 2019 no município de Itaguaí;

ARTIGO 2º – A listagem seguirá por ordem do primeiro ao último colocado, a saber:

1º – Vanessa Teixeira de Almeida;

2º – Cintia Aparecida de S.S. Silva;

3º – Bárbara Adila de Ávila;

4º – Marcelo Ribeiro Praxedes;

5º – Jéssica A. de F. R. C. de Paula;

6º – Ana Carla R. de Sá Evangelista;

7º – Nilzete Regina S P. Assumpção;

8º – Sonia da Silveira Guimarães;

9º – Willian Silva da Conceição;

10º- Maria Helena de O. Paloquine;

11º- Ana Paula de Almeida Pereira;

12º- Rosana Cardoso Ferreira;

13º- Eliane Silva de Oliveira Lopes;

14º- Fernanda Duarte de Freitas;

15º- Maria Dilma Acioli de Souza;

16º- Elisângela Florêncio de Jesus;

ARTIGO 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

𝑵𝒆𝒍𝒖𝒄𝒊𝒂 𝑪𝒐𝒆𝒍𝒉𝒐 𝒅𝒂 𝑪𝒐𝒔𝒕𝒂 𝑺𝒊𝒍𝒗𝒂
𝑷𝒓𝒆𝒔𝒊𝒅𝒆𝒏𝒕𝒆 𝑪𝑴𝑫𝑪𝑨 𝒅𝒆 𝑰𝒕𝒂𝒈𝒖𝒂í

Os cinco primeiros já atuarão como conselheiros, tendo a suplência constituída pelos classificados da sexta à décima colocação conforme a ordem do resultado das eleições. Lembrando que ainda há riscos de impugnição em denúncias que ainda estão sendo verificadas pela justiça.

A publicação do resultado acontece amanhã no Jornal Oficial do município e os candidatos eleitos tomam posse em 10 de janeiro.

EDITAL

O blog Boca no Trombone Itaguaí zela por seu material de atuação e solicita que qualquer reprodução de seu conteúdo seja dado o seu devido crédito.

Prefeito de Itaguaí tenta mudar exigências para as eleições do conselho da previdência municipal

Após adiar processo eleitoral que já estava em curso, Charlinho(PMDB), tenta através de projeto de lei mudar as regras para candidaturas.

O prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Júnior, o Charlinho (PMDB), criou um projeto de lei e enviou à Câmara da cidade no último dia 14, para que sejam mudadas as exigências para a eleição ao conselho municipal da previdência da cidade.

Através do projeto, o atual prefeito tenta mudar a lei 3.354/15, que regulamenta o processo eleitoral. Alegando que o conselho precisa ter paridade, Charlinho proíbe neste projeto a participação de representantes dos sindicatos dos servidores da cidade. Curiosamente, duas das candidatas que se inscreveram para concorrer ao pleito que foi adiado, sobre a alegação de falta de energia elétrica na sede da prefeitura, são líderes do sindicato da saúde na cidade e declaradamente opositoras ao atual governo.

Pelo projeto, a composição do novo conselho municipal da previdência de Itaguaí, teriam 3 representantes do governo (indicados pelo prefeito), 1 da Câmara dos vereadores (indicado pelo presidente da Câmara), 1 representante dos servidores públicos ativos e 1 representante dos servidores aposentados e pensionistas, escolhidos através de assembleia por seus respectivos pares.

A eleição que estava programada para o mês de julho, foi adiada. Na ocasião, o governo colou um cartaz na porta de sua sede na data que deveria ocorrer à votação alegando falta de energia elétrica.  Mesmo após todo o processo de inscrições, o pleito foi adiado sem que houvesse nenhuma marcação de nova data até o momento, mais de 60 dias.

Os candidatos em sua maioria foram à justiça para reivindicar seus direitos. Cabe ressaltar, que os atuais conselheiros já tiveram seus mandatos encerrados e, portanto, não poderiam tomar nenhuma decisão a respeito da previdência municipal.

Servidores de Itaguaí se unem para transferir título para a cidade

A intenção é ter poder de decisão na hora de eleger prefeito e vereadores

Os servidores públicos de Itaguaí que residem fora da cidade e como todo o funcionalismo sofrem desde 2014, parecendo ter cada vez mais decepções que alegrias, estão se mobilizando para transferirem seus títulos eleitorais para a cidade. Com essa iniciativa, eles acreditam que poderão ser mais ouvidos por parte da classe política da cidade.

Para se ter uma ideia, caso haja adesão em massa, os mais de 10 mil servidores terão poder para fazer a diferença na escolha de um novo prefeito e poderão eleger até mais da metade da Câmara da cidade

O que é domicilio eleitoral?

Abrangência. Comprovação. Conceito elástico. Desnecessidade de residência para se configurar o vínculo com o município.

Provimento.

1) Na linha da jurisprudência do TSE, o conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que no Direito Civil e se satisfaz com a demonstração de vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares

 

Veja o passo a passo:

Transferência de Município

 

Onde requerer a transferência do título de eleitor?

O eleitor deve comparecer à Zona Eleitoral responsável por seu novo domicílio, mediante prévio agendamento. Vale lembrar que o contracheque conta como domicilio eleitoral e pode ser usado mesmo que a pessoa não more na cidade onde trabalha

 

Qual o horário de atendimento?

 

Todas as unidades da Justiça Eleitoral no estado do Rio de Janeiro funcionam de segunda a sexta, das 11h às 19h.

 

Condições para a transferência do título de eleitor:

Transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento eleitoral ou da última transferência.

Residência mínima de três meses no novo domicílio.

Na hipótese de transferência do domicílio eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de “remoção” ou “transferência”, não serão exigidos o transcurso de um ano do alistamento ou da última transferência e a residência mínima de três meses no novo domicílio.

Estar quite com a Justiça Eleitoral.

Quando consta ausência às urnas no cadastro eleitoral, é gerada multa no valor de R$ 3,51 por cada falta. O boleto somente pode ser emitido no cartório eleitoral, para pagamento no Banco do Brasil.

 

Documentos Necessários:

 

Carteira de Identidade, ou carteira de trabalho, ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, ou certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil, ou certificado de quitação com o serviço militar.

Não será aceito Passaporte;

No caso de transferência, juntamente com alteração de dados do eleitor, deverá ser apresentado documento que comprove a alteração, além de um dos documentos acima.

Em caso de alteração de nome por motivo de casamento, separação ou divórcio, deverá ser apresentado original ou cópia autenticada da certidão de casamento, com averbação se for o caso. Em se tratando de adoção, reconhecimento de paternidade, ou mudança de sexo, a alteração poderá ser comprovada mediante apresentação de certidão de inteiro teor ou cópia autenticada da sentença.

 

Até quando pode ser solicitada a transferência do título?

 

Nos anos em que não houver Eleição, a transferência poderá ser requerida a qualquer momento.

Nos anos de Eleição, a transferência deverá ser requerida até 151 dias antes da data da eleição.

Em 2016, visando à realização das eleições, o Cadastro Eleitoral foi fechado do dia 05 de maio até o dia 07 de novembro, não tendo sido possível alteração de quaisquer dados dos eleitores, nem a emissão de 1ª via de títulos eleitorais. Durante este período, os interessados tiveram que requerer a qualquer Cartório Eleitoral a emissão de Certidão, na qual constará informação acerca da impossibilidade de efetivação das referidas operações. Além disso, diante da necessidade de Certidão de Quitação Eleitoral, os interessados que possuírem inscrição eleitoral e estiverem quites poderão requerê-la a qualquer Cartório Eleitoral, tendo também a opção de emiti-la diretamente pela Internet (site do TRE-RJ ou do TSE).

 

A transferência implica na emissão de um novo título?

 

Sim. Todavia, o número da inscrição eleitoral permanece o mesmo

 

Quando será entregue o título de eleitor?

 

O título de eleitor é entregue na hora.

 

Após a transferência, pode ser emitida certidão de quitação eleitoral online com os dados atualizados?

 

Não. É necessário aguardar atualização do cadastro eleitoral; o prazo aproximado é de vinte dias úteis.

 

Mais antipopular impossível

Câmara dos vereadores tem um dos piores índices de rejeição da história de Itaguaí. Nas redes sociais e nas ruas, o povo mostra que essa safra de legisladores conseguiu ser uma das piores

Muito se falou em renovação, muito se falou em mudanças para haver melhorias. No entanto, a Câmara dos Vereadores de Itaguaí, salvo raras exceções, foi renovada em alguns nomes, mas velhos e novos problemas insistem em dar o tom. A postura de muitos legisladores é omissa, quando é em beneficio dos seus próprios eleitores. A nulidade de caras banais permanece, enquanto novos membros nem parecem estar presentes.

Um exemplo foi a desastrosa interpretação por parte dos responsáveis pela Casa e pelo site do poder Legislativo, que alegaram que os servidores que foram acompanhar a sessão do último dia 03 agosto, estavam servindo de massa de manobra por parte sabe lá de quem. Os funcionários públicos foram ao local, após receberem uma informação de que pautas que prejudicassem todo o funcionalismo, poderiam ser abordadas naquela sessão.

Aí, ao invés de uma aproximação ocorrer, muitos legisladores demonstram temer a publicidade de seus atos. Isso é um velho problema da Câmara Municipal. Já os novos problemas, tem novas caras. É impressionante constatarmos vereadores preocupados apenas com seu estilo capilar, enquanto outros fazem questão de ir às redes sociais para falar, falar e não dizer nada. O povo elegeu filhinhos de papai e legisladores ardilosos que tem a velha política do “compro e ganho”. Novas e velhas caras tem algo em comum. Quanto mais longe do povo melhor.

Os vereadores em sua maior parte, parecem estar num jogo político, onde o que interessa é desinteressar a presença de público. Afinal, seja por qual motivo for, servidores e população devem comparecer para fiscalizar àqueles que parecem rasgar qualquer cartilha democrática. E isso é algo temido por quem foi eleito sem sequer saber como e porque.

Vereador lança nota condenando atitude da Câmara

O vereador Willian Cezar (PSB), condenou a postura da Câmara Municipal, que divulgou em seu site que servidores foram usados como “massa de manobra.”

Prefeitura divulga escolas que haverão eleições para diretores por falta de chapas eleitas anteriormente

O Decreto Nº 4072 de 07 de dezembro de  2015 , que dispõe sobre a eleição de Diretores Gerais e Diretores Adjuntos das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino em vacância, foi publicado pelo prefeito Weslei Pereira.

As escolas que por algum motivo não obtiveram chapas eleitas no pelito passado, abriram vacância e agora os candidatos podem se inscrever para concorrer ao pleito.

As inscrições serão realizadas no período de 09 e 10 de Dezembro de 2015, no

horário das 08h às 17h no Departamento de Legislação e Normas da Secretaria Municipal de

Educação e Cultura, junto ao Comitê de Execução do Processo Eleitoral.

As escolas que haverão eleições neste segundo momento são:

 

  1. E.M. das Acácias;
  2. E.M. Alexandre Ignácio;
  3. E.M. Padre Rafael Scarfó;
  4. E. M. Carmem Menezes Direito;
  5. E. M. Taciano Basílio;
  6. C.M. Prof.ª Maria de Lurdes Souza Garcia.
  7. C.M. Euclydes José Borges
  8. C.M. Prof.ª Maria Cristina Padela
  9. C.M. Edson Cruz Amado
  10. C.M. Prof.ª Tânia Mara Mota Menezes
  11. E.M. Vereador José Galiaço Prata
  12. E.M. E. I. Monteiro Lobato

 

Para concorrer às funções/cargos de Diretor Geral/Gestor e Diretor Adjunto/Gestor

da Unidade de Ensino na Rede Pública Municipal em vacância, o candidato deverá

apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

  1. Documentos Pessoais: Cédula de Identidade, CPF, Título de Eleitor;
  2. Comprovante de Residência;

III. Diploma de Curso Superior (Licenciatura Plena ou Graduação em Pedagogia);

  1. Declaração do Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação que

comprove que o servidor não se encontra em processo de aposentadoria e que não esteja

respondendo a processo administrativo;

  1. Preenchimento da Declaração de Ficha Limpa (Anexo I).
  2. Certidão de Quitação Eleitoral;

VII. Plano de Gestão (Anexo II);

VIII. Apresentar declaração de regência pelo ente federado.

  • 1º- Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou declaradas

autênticas por conferência, pelo responsável em receber a inscrição.

  • 2º- O Candidato preencherá ficha de inscrição (Anexo III) na qual declarará estar ciente das

condições exigidas para participação do processo seletivo democrático e das normas

expressas no edital 005/2015 disponível no final desta matéria

  • 3º- No ato da inscrição, na falta do Diploma de Curso Superior será aceita Certidão de

Conclusão, com a respectiva data de entrega do Diploma.

ETAPA DATAS

Inscrição na SMEC 09 e 10/12/2015

Análise e Deferimento das inscrições 10/12/2015

Período de recursos 11/12/2015

Homologação das chapas 11/12/2015

Campanha 14 e 15/12/2015

Consulta democrática junto à comunidade escolar 16 e 17/12/2015

Resultado Final 18/12/2015

Posse do cargo 04/01/2016

Curso e certificação em Gestão Escolar para Rede Municipal em 2016 ainda a confirmar data

As chapas eleitas terão o período de mandato no triênio 2016, 2017, 2018.

 

DECRETO Nº 4072 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015

Clique para acessar o edital-eleicoes-00304b69f66bd3889ac7e34eb5d0f1e4.pdf

EDITAL

Clique para acessar o edital-eleicoes-459685904b46b1656d34a750d669e3e6.pdf

Eleição para diretores de escola em Itaguaí gera dúvidas

Demora na emissão de documentos aos candidatos, falta de explicação,  dupla interpretação ao edital e prazos curtos são alguns dos problemas

 

Dúvidas, dúvidas e mais dúvidas, assim esta sendo até o momento o processo eleitoral para a escolha dos dirigentes escolares em Itaguaí.

Vários exemplos podem ser apresentados que confirmam os problemas.

A secretaria de educação, está com dificuldade para liberar uma  declaração que comprove que o servidor não se encontra em processo de aposentadoria, que não esteja respondendo a processo administrativo e a declaração de regência que comprove que o candidato esteve no mínimo 2 anos em sala de aula, documentos esses que fazem parte da inscrição de forma obrigatória.  A liberação desses documentos será feita hoje no Departamento Pessoal do órgão, no último dia para a realização das inscrições nas escolas. Isso poderá acarretar ainda mais problemas, pois não houve uma informação oficial, que pudesse substituir tais documentos até que os mesmos ficassem prontos, como um recibo assinado pelo órgão de que o candidato deu entrada nessa documentação e que ele não é o responsável pela demora dessas emissões, o liberando para fazer sua inscrição.

Outra dúvida é sobre o candidato ter ou não direito a voto. Nas eleições tradicionais esse é um direito garantido ao concorrente à vaga pública. No entanto a informação é que nessa eleição para dirigente escolar em Itaguaí isso não será seguido, mesmo não  constando no edital que rege tal pleito.

Mais uma dúvida é sobre a proporcionalidade na apuração dos votos. O edital diz que o peso na apuração é de 6O% para profissionais da educação,2O% para os alunos com no minimo 12 anos de idade e 20% para os responsáveis DE ALUNOS. No entanto alunos de 12 anos que tem direito a voto, necessitam de representantes legais nas escolas por serem menores de 18 anos, ou seja, responsáveis. Então se dá uma brecha para que os pais desses alunos de 12 anos e com menos de 18, possam votar. Contudo, a informação é de que eles não terão esse direito, já que o filho menor tem  direito ao voto. Mas onde diz isso no edital, ou em algum documento oficial relativo a essas eleições? Os responsáveis legais dessas crianças, se encaixam no grupo de eleitores como os demais, já que no edital não consta tal proibição.

VALE LEMBRAR QUE:  Nas Unidades de Ensino, onde inexista eleitores alunos aptos a quantidade de votos para eleger a chapa, ou que não possua alunos de 12 anos ou mais,  será na proporcionalidade de 60% para profissionais da educação e 4O% para os responsáveis de alunos.

Mais uma dúvida gira em torno do Presidente e dos Mesários que irão compor as mesas no dia da eleição. O edital é claro que a Comissão Escolar formada por 3 profissionais da escola aptos a votar e eleitos pelos demais servidores da Unidade de Ensino, um responsável de aluno eleito e um aluno de no mínimo 12 (doze) anos de idade também eleito, irão nomear o Presidente da mesa e os mesários, sendo função desta  Comissão Eleitoral Escolar do processo seletivo:

  1. Constituir as mesas eleitorais de votação;
  2. Nomear os presidentes e mesários que formarão as mesas coletoras de votos, compostas

pelo Presidente, dois (02) mesários e 01 (um) suplente que não podem ser parentes dos

candidatos;

lll. Providenciar todo o material necessário à eleição;

lV. Orientar previamente os mesários sobre o processo eleitoral;

  1. Definir e divulgar com antecedência o horário de funcionamento das urnas, de forma a

garantir a participação da comunidade escolar;

Vl. Designar e acompanhar os trabalhos da mesa apuradora;

Mas a dúvida ocorre, quando em reunião na secretaria de educação com um dos representantes de cada comissão de cada escola, foi dito que eles da comissão serão tais mesários e o presidente da mesa no dia da votação. Mas então por que usaram o termo nomear no edital? Ninguém pode se autonomear. Orientar previamente os mesários sobre o processo eleitoral? Mas como orientar a si próprio? Designar e acompanhar os trabalhos da mesa apuradora? Designar o quê, se a própria Comissão é a mesa apuradora? O edital leva a crer que terceiros serão escolhidos pela Comissão Escolar a compor a mesa, e que a Comissão terá todas as funções explicitas no edital. Logo o que foi dito em reunião no último dia 10 na  SMEC, fica completamente contraditório ao edital nessa parte.

O Artigo’ 23. Diz que: a fase do processo eleitoral será conduzida por comissões, em âmbito municipal, e escolar, cujas atribuições serão fixadas em Portaria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Porém essa Portaria ainda não foi divulgada ao que parece.

A Ficha Limpa, Anexo I do edital, que seu preenchimento é obrigatório por parte do candidato, porém na parte que se refere a CARGO COMISSÃO/FUNçÃO DE CONFIANÇA só deve ser preenchido por quem for se candidatar e já estiver ocupando um cargo comissionado. Devendo este pôr a Portaria e o número do jornal oficial a qual ela foi publicada. No entanto isso tem gerado muitas dúvidas aos candidatos, devido ao pouco tempo para se obter informações.

Vale lembrar que não são aptos para concorrer ao pleito apenas o profissional que, nos últimos 08 (oito) anos, tenha sido destituído, exonerado, dispensado ou suspenso do exercício do cargo e/ou função, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou estar em processo de aposentadoria. Conforme o edital 003/2015 em seu Artigo 12 e o Item IV do artigo 10 do mesmo edital.

 

Fiquem atentos ao que diz o Jornal Oficial 448.

A  Lei 3324/2015  – Plano Municipal de Educação , em sua Meta 19 , Item 19,7 que trata sobre o processo seletivo para a função de Direção/Gestão Escolar das Unidades de Ensino de Itaguaí é a base para todo o evento que está transcorrendo.

Já a Lei 3256/2014 de 9 de agosto de 2014, (Plano de Cargos e Salários dos servidores da educação ), foi obedecida nos critérios de escolha dos candidatos, que devem ser somente professores e pedagogos do Magistério público municipal.

Aguardamos que essas e outras possíveis dúvidas sejam esclarecidas oficialmente antes do término dos prazos estabelecidos até o momento. Precisamos que a democracia seja ilibada.

 

Eleição para dirigente escolar em Itaguaí será ainda este ano

Atualizado  em 04/11 ás 15:30


Eleições para diretor e diretor adjunto serão de 30 de novembro a 02 de dezembro.

Confira o cronograma edital e decretos no link abaixo:

http://www.eleicao.itaguai.rj.gov.br/

As eleições para diretores escolares em Itaguaí já tem um cronograma definido.

Os diretores gerais e adjuntos das 60 escolas municipais de Itaguaí serão escolhidos por eleição direta, fato inédito na história do município. A conquista da Educação foi possível através do Plano Municipal de Educação, que foi sancionado pelo prefeito Weslei Pereira em maio deste ano.

Para se candidatar ao cargo é necessário ser servidor efetivo da rede municipal de Educação com curso de licenciatura Plena ou graduação em Pedagogia, não deve estar em processo de aposentadoria, ter concluído o estágio probatório no ato da posse e ter pelo menos dois anos de experiência de regência de turma em magistério público conforme o edital 003/2015.

 

TRECHOS DO EDITAL

wpid-wp-1446570553617.jpeg

wpid-wp-1446570581836.jpeg

wpid-wp-1446570645755.jpeg

A construção das chapas deverá ser feita imediatamente com ênfase em um plano de gestão e o projeto político pedagógico. A campanha nas ruas das comunidades serão do dia 24 a 27 de novembro e as inscrições das chapas na escola pretendida são de 09 a 12 de novembro.

CRONOGRAMA

wpid-wp-1446570382821.jpeg

O prefeito de Itaguaí, Weslei Pereira, enfatiza que a escolha dos diretores das escolas, de forma democrática, é um incentivo para que a comunidade possa interferir na gestão das escolas.

– A escolha do diretor da escola é uma maneira de integrar a comunidade escolar. Trazer os pais para dentro da escola do filho é muito importante para o acompanhando do que acontece no processo de aprendizagem – disse Weslei Pereira.

O processo democrático será conduzido no âmbito da escola pela Comissão Eleitoral Escolar, com apoio e supervisão do Comitê Municipal de Execução do Processo Seletivo, formado por membros do SEPE, Secretaria Municipal de Educação, 01 aluno eleito pelos seus pares, além de 01 responsável de aluno também eleito por seus pares.

A Comissão Eleitoral Escolar será constituída por 03 servidores da escola, eleitos por seus pares, 01 responsável de alunos também eleito por seus pares, além de 01 aluno maior de 12 anos, igualmente eleito.
Nas escolas em que inexistir aluno a parir de 12 anos, será acrescido mais um representante de responsáveis, eleito pelos seus pares.

image

A secretária de Educação de Itaguaí, Mara Lúcia Soares, explicou que a votação acontece em três dias para que os pais dos alunos se programem e consigam participar da votação.

– Além dos servidores, é muito importante a participação dos pais e dos alunos na escolha dos diretores – disse Mara Lúcia.

Os eleitores serão profissionais estatutários da Educação em exercício na unidade de ensino, alunos com no mínimo 12 anos de idade ou matriculados a partir do 6º ano do Ensino Fundamental e o responsável legal por aluno, devidamente cadastrado, somente um por família, independente do número de filhos matriculados na escola.

Os eleitos tomam posse em 4 de janeiro de 2016, após passar também por capacitação em Gestão Escolar para Rede Municipal.

Os interessados em se candidatar devem realizar a inscrição no período de 9 a 12 de novembro, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h30, nas unidades escolares em que o candidato deseja concorrer.

Diversos problemas marcam eleições para conselheiro tutelar em Itaguaí, no Rio é suspensa por dificuldades técnicas

Filas gigantescas, pessoas levando até 2 horas para votar e muitas desistências, assim foi o dia de votação para conselheiro tutelar em Itaguaí em algumas sessões

Eleitores insatisfeitos foi algo comum na eleição

Eleitores insatisfeitos foi algo comum na eleição

Esta é a primeira vez que as eleições ocorrem de forma unificada em todo o país. Para votar, era preciso apresentar título de eleitor, documento de identidade com foto, comprovante de residência ou o comprovante da última eleição.

Slide2

Em diversos locais de votação, um dos maiores problemas apontados por eleitores foi a grande quantidade de votantes e o pouco número de mesários. Com isso a cena mais comum em muitos locais de votação foram filas gigantescas. O Boca no Trombone verificou esse problema no Ciep 496 no bairro Monte Serrat (Reta), onde várias pessoas desistiram de votar mediante aos problemas. Já em outras sessões a votação transcorreu normalmente.

Muita espera e muita desistência em Itaguaí

Muita espera e muita desistência em Itaguaí

Diferentemente das eleições passadas, a de 2015 teve uma boa divulgação, atraindo mais eleitores e isso pode ter surpreendido, a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente responsável pela organização.

Denúncias

Muitos relatos, em especial nas redes sociais, davam conta de que muitos candidatos estavam transportando eleitores até as sessões de votação, outros faziam boca de urna e muitas denúncias de que vereadores estavam colaborando de forma direta na campanha de alguns candidatos em troca de possíveis favores futuros.

Vários relatos no grupo BOCA NO TROMBONE no Fcaebook sobre problemas no dia da votação

Vários relatos no grupo BOCA NO TROMBONE no Fcaebook sobre problemas no dia da votação

Denúncias de que candidatos estavam transportando eleitores em Vans e Kombis também foram relatados

Denúncias de que candidatos estavam transportando eleitores em Vans e Kombis também foram relatados

O Boca no Trombone acredita na democracia, mas vivemos em uma cidade onde ainda impera compra de votos, aliciamento eleitoral e interesses políticos e financeiros, coisas que nos envergonham. Porém ficamos também muito satisfeitos, quando vemos a população relatando esses atos condenáveis e hoje já sabemos muitos nomes de pessoas que agem assim há anos.

Os resultados da eleição devem ser divulgados no Jornal Oficial do município após o fornecimento por parte do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

 

No Rio de Janeiro a votação foi suspensa

Slide1

Enormes filas antes da decisão da suspensão da eleição

A votação para representantes dos conselhos tutelares no Rio de Janeiro foi suspensa, por volta das 13h de hoje (4), por dificuldades técnicas relacionadas à infraestrutura de transmissão de dados no sistema eleitoral. Durante toda a manhã deste domingo, cariocas reclamaram da demora para registrar o voto e longas filas se formaram nos colégios eleitorais. Ao todo, haviam 160 pontos de votação espalhados pela cidade. O processo de escolha de conselheiros no Rio é informatizado e depende da internet para que o voto seja registrado.

Comunicado da suspensão da eleição no município do Rio de Janeiro

Comunicado da suspensão da eleição no município do Rio de Janeiro

A data do novo pleito ainda não foi marcada e, de acordo com o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, José Monteiro Pinto, será definida nesta segunda-feira (5). “As eleições foram suspensas por uma questão de infraestrutura. Nós vamos nos reunir amanhã para marcar uma nova data com outro sistema”, afirmou.

 

O presidente da Associação dos Conselheiros Tutelares do Rio de Janeiro, Juarez Filho, classificou a situação como caótica. “Nós pedimos a suspensão. A logística não estava funcionando. As informações não estavam chegando no processador do sistema. Aí foi este caos. Quando deu meio dia, apenas três mil pessoas haviam votado. A expectativa era de 150 mil votos no processo”, disse Juarez.

Fotos extraídas do grupo BOCA NO TROMBONE no Facebook