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Cidadão que tiver dívida com a prefeitura de Itaguaí pode ter seu nome negativado

Projeto de Lei de autoria do Executivo foi prontamente aprovado e na íntegra pela Câmara dos Vereadores

A sessão de quinta – feira 28/09, teve em sua pauta um dos temas mais polêmicos para a população de Itaguaí. A Câmara Municipal, aprovou o projeto de lei de autoria do prefeito de Itaguaí Charlinho, que pune com negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito, os cidadãos que tiverem dívidas com o governo, como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS  ( Imposto Sobre Serviços), entre outros.

Os vereadores aprovaram na íntegra o projeto, com dispensa de interstício, quando todos os trâmites e prazos para que o projeto de lei seja discutido e emendas pudessem ser acrescidas ou artigos suprimidos, são votados antes da aprovação final.

Foram contrários ao projeto, apenas os legisladores Willian Cezar (PSB), André Amorim (PR), Genildo Gandra (PDT), Ivan Charles Jesus (PSB) e Waldemar Ávila (PHS).

 

Leia na íntegra o Projeto que agora pode virar Lei

 

 

Basta entrar em vigor

Com a decisão, o projeto de lei que aguarda apenas a sua publicação e será a Lei 3.561/17, pode pôr o nome dos devedores no SPC e Serasa.

Lendo o projeto, o seu segundo artigo menciona que apenas os contribuintes que tiverem valores de débitos superiores a R$ 10 mil reais, teriam seus nomes negativados. No entanto, o inciso II do mesmo artigo diz que independente do valor e caso uma sentença judicial condenatória de quantia certa em favor do município seja transitada e julgada, a negativação do cidadão será feita independente da quantia devida.

Já o artigo sétimo, diz que a Procuradoria Geral do Município tem a autorização de não ajuizar valores baixos de débitos de contribuintes. Contudo, um decreto, que vale menos que uma lei, ainda será publicado com os valores considerados baixos pelo poder Executivo para que essas cobranças não “sujem” o nome de quem deve valores menores. Para que isso ocorra, cada cidadão devedor será avaliado pelo governo de acordo com todos os seus débitos pendentes, a fim de se ter o valor do montante devido.

Para se chegar a essa forma de cobrança, a prefeitura de Itaguaí citou o artigo 135 da Lei Federal 5.172/66, a Lei do Código Tributário. Neste artigo a redação que é complementada pelo artigo 134 diz:

Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

 

I – as pessoas referidas no artigo anterior;

 

II – os mandatários, prepostos e empregados;

 

III – os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado

 

Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

 

I – os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

 

II – os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

 

III – os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

 

IV – o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

 

V – o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

 

VI – os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

 

VII – os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

 

Leia mais:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm

Prefeitura tem luz da sede administrativa cortada por inadimplência

Dívida é referente a 2016 segundo o governo

A prefeitura de Itaguaí teve o fornecimento de energia elétrica cortada na última terça-feira. O problema permaneceu também nesta quarta. A sede administrativa, principal prédio do Executivo municipal, teve a interrupção do serviço suspensa por dívidas com a concessionária. Em nota, o governo alegou que tal dívida é referente a 2016 e que as contas deste ano estão sendo pagas rigorosamente em dia. Várias pessoas tentaram ser atendidas e voltaram frustradas para casa.

ESCLARECIMENTO DA PREFEITURA

A Prefeitura Municipal de Itaguaí esclarece que, devido a interrupção de energia elétrica por parte da Light, o centro administrativo não está funcionando.

A prefeitura também informa que as contas de 2017, referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril com a concessionária, estão rigorosamente em dia. No entanto, a atual administração herdou da gestão passada uma dívida de, aproximadamente, R$ 5 milhões que vinha sendo negociada com a Light.

A prefeitura vem mantendo contato com a concessionária para restabelecimento do fornecimento de energia elétrica no centro administrativo.

De fato em 2016, a sede Executiva teve cortada sua luz por duas vezes. Na última delas, em outubro, logo após as eleições, o problema durou uma semana.

Na época, a concessionária Light  afirmou que tentou negociar,mas não obteve sucesso  e cumpriu todos os “procedimentos regulatórios anteriores ao corte”, mas não teve retorno.

No prédio funcionam o gabinete do prefeito; as secretarias de Fazenda, Obras, Planejamento,Administração, Ordem Pública e Esportes. A Procuradoria, Controladoria e o Instituto de Previdência (Itaprevi) também estão no escuro.

Veja mais :

https://bocanotromboneitaguai.com/2016/10/17/servicos-na-prefeitura-de-itaguai-foram-paralisados-nesta-segunda-de-manha-por-falta-de-luz/

Servidores de Itaguaí continuam vivendo o drama de estarem sem pagamento

Novo prefeito Carlo Busatto, o Charlinho, tenta “arrumar a casa”, após graves problemas da gestão de seu antecessor

Sem respostas e sem rumo. Esta tem sido a tônica dos servidores públicos de Itaguaí, que estão com salários atrasados desde novembro de 2016. Essa é apenas uma das heranças malditas deixadas pelo ex prefeito Weslei Pereira (PSB), a seu sucessor Charlinho (PMDB). O novo prefeito, já conseguiu suspender R$ 6,3 milhões que seriam usados para quitar dívidas com fornecedores. A intenção do novo gestor, é quitar a divida com o funcionalismo que em um levantamento parcial seria de R$ 65 milhões. Apesar da intensidade nos trabalhos para se resolver a questão, o dilema para o trabalhador permanece. A falta de uma comunicação oficial sobre as perspectivas de quando poderá ser feito os pagamentos é o que mais incomoda. Um recadastramento dos servidores estará sendo feito nos próximos dias para que se tenha a real noção do total dos servidores que de fato existam.

Charlinho, deverá pagar o que a pior gestão da história de Itaguaí deixou. Funcionários com salários de novembro, décimo terceiro, férias e pagamento dos resíduos do plano de cargos (prometido por Weslei ainda em 2015) atrasados, além do salário de dezembro.

A destruição causada por Weslei é tão grande, que existem fortes indícios de diversos funcionários fantasmas que foram exonerados nos últimos dias de seu mandato, para se tentar maquiar os possíveis crimes contra o erário público. Os valores podem ser tão altos, que possa se explicar um pouco de tantos outros terem “pago o pato”. Além disso, verbas do FUNDEB podem ter sido desviadas, além de outros graves crimes financeiros que estão sendo apurados.

No início de dezembro de 2016, uma decisão em primeira instância do  juiz Adolfo Vladimir Silva da Rocha, da Comarca de Itaguaí, obrigava que o ex prefeito quitasse em até 48 horas a contar da intimação, todos os salários atrasados dos servidores, sobre a acusação de improbidade administrativa. No entanto, o ex prefeito recorreu e o processo está parado. O Ministério Público, havia pedido que Weslei pagasse a multa de  R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia, ou o bloqueio de seus bens por  atrasos ao não cumprimento dos pagamentos. Mas, o juiz passou a possível divida não somente ao prefeito, mas a prefeitura em sua decisão.

O MP, também denunciou que um  funcionário fantasma recebia adicional de mérito que representava 10% de toda folha salarial do município. As evidências que existiam centenas de servidores fantasmas na prefeitura na época de Weslei são cada vez maiores.

Novo  governo identificou diversos outros problemas nas contas públicas. Existem dívidas com previdência, fornecedores, INSS e Light (o prédio principal da prefeitura, o hospital e alguns postos e praças públicas chegaram a ter a energia cortada em novembro por falta de pagamento), que ainda precisam ser contabilizadas.

sucatas

Além destes, o ex prefeito fechou a Unidade de Pronto Atendimento (UPA), diversos postos de saúde e deixou a cidade suja devido a falta de pagamentos a empresa responsável pela coleta de lixo.

 

Veja mais:

https://bocanotromboneitaguai.com/2016/12/12/justica-obriga-prefeitura-de-itaguai-a-pagar-salarios-e-13-de-servidores-em-ate-48-horas/

https://bocanotromboneitaguai.com/2017/01/03/servidores-de-itaguai-devem-ficar-atentos-ao-recadastramento/

Prefeituras arcam “heranças” de dívidas e os prefeitos saem limpos. Por quê?

Em Itaguaí, Weslei Pereira deixará um rombo maior que R$ 100 milhões

Papo Reto

Entra mandato sai mandato e as histórias se repetem. O prefeito ou político que sai, deixa um rombo nos cofres públicos e quem paga a conta é o novo gestor (a prefeitura). Até quando iremos ver prefeitos usando verbas de forma irregular, deixando dividas gigantescas e saindo como se nada tivesse acontecido?

Em Itaguaí isso está claro este ano. Weslei Pereira (PSB) deixará uma cidade em “cinzas”, dilacerada e cheia de dívidas. O Ministério Público, requereu à justiça que os servidores recebessem os salários atrasados e que em caso de descumprimento, o prefeito deveria pagar as multas sentenciadas. No entanto, a justiça assim não permitiu, dando também a prefeitura a conta das inadimplências. Ou seja, a prefeitura ainda terá contas a pagar em 2017, enquanto Weslei curtirá suas férias após todo estrago que causou. Em diversos decisões, vemos mudanças que podem ser positivas para o país. Então porque uma simples como essa, de quem afronta a verba pública não mudar também?

O atual prefeito de Itaguaí, deveria pagar tudo o que ele causou, incluindo seu patrimônio se fosse o caso, para quitar todas as pendências financeiras ocasionadas por ele. Assim, evitaríamos um cofre vazio da prefeitura e um novo prefeito sem recursos devido ao rombo de um gestor irresponsável anterior.

 

Oi entra com pedido de recuperação judicial

Dívida da empresa chega a R$ 65  bilhões

A companhia de telefona Oi entrou nesta segunda-feira (20) na 7a. Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio com um pedido de recuperação judicial da empresa, incluindo no processo um total em dívidas de R$ 65, 4 bilhões.

No fato relevante comunicado aos acionistas e ao mercado, a empresa informou que ajuizou, em conjunto com suas subsidiárias integrais, diretas e indiretas, “o pedido de recuperação judicial na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos artigos da Lei das Sociedades Anônimas (LSA), em caráter de urgência, conforme aprovado pelo Conselho de Administração da companhia e nos órgãos societários competentes das demais Empresas Oi, em reuniões realizadas nesta data”.

No comunicado, a empresa afirmou que, segundo anúncio prévio, a Oi vinha empreendendo esforços e estudos, em conjunto com seus assessores financeiros e legais, para otimizar sua liquidez e perfil de endividamento.

Compromissos

“A companhia, em conjunto com seus assessores legais e financeiros, também conduzia negociações com seus credores financeiros e com a Moelis & Company, na qualidade de assessor financeiro de um grupo de titulares de bonds (títulos de dívida), com vistas a uma reestruturação consensual de dívidas das empresas Oi com o objetivo de fortalecer sua estrutura de capital”, acrescentou o comunicado.

Na nota, a empresa informou ainda que, “considerando os desafios decorrentes da situação econômico-financeira das empresas Oi, à luz do cronograma de vencimento de suas dívidas financeiras, ameaças ao caixa da empresa representadas por iminentes penhoras ou bloqueios em processos judiciais, e tendo em vista a urgência na adoção de medidas de proteção das empresas Oi, a companhia julgou que a apresentação do pedido de recuperação judicial seria a medida mais adequada neste momento”.

De acordo com a companhia, a iniciativa teve por objetivo “preservar a continuidade da oferta de serviços de qualidade a seus clientes, dentro das regras e compromissos assumidos com a Anatel, preservar o valor das empresas Oi, manter a continuidade de seu negócio e sua função social, de forma a proteger de forma organizada os interesses das empresas Oi e de suas subsidiárias, de seus clientes, de seus acionistas e demais stakeholders, além de proteger o caixa da empresas”.

Informações

No documento, a Oi esclareceu que o pedido de recuperação foi ajuizado em razão dos obstáculos enfrentados pela administração da companhia para encontrar uma alternativa viável junto aos credores que possibilitasse à empresa atingir os objetivos mencionados acima, e para viabilizar a proteção adequada das empresas Oi contra credores, preservando a continuidade das atividades empresariais das empresas Oi.

“O total dos créditos com pessoas não controladas pela Oi listados nos documentos protocolados com o pedido de recuperação judicial soma, nesta data, aproximadamente R$ 65,4 bilhões. A administração das empresas Oi pretende tomar as providências e adotar os atos necessários à efetivação do pedido de recuperação, em todas as jurisdições nas quais tais medidas sejam necessárias”.

A companhia afirmou que manterá acionistas e o mercado informados sobre o desenvolvimento dos assuntos e divulgará oportunamente, na forma da legislação e regulamentação vigentes, demais informações relativas ao processamento do pedido de recuperação judicial.

Recuperação

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro confirmou que o pedido de recuperação da Oi foi distribuído hoje para a 7a. Vara Empresarial da Comarca da Capital. Fazem parte da companhia as empresas Oi Móvel, Telemar Norte Leste, Copart 4 Participações, Copart 5 Participações, Portugal Telecom International Finance BV e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A.

Com a recuperação judicial, as empresas em dificuldade financeira tentam reestruturar a dívida com credores. Sancionada em 9 de fevereiro de 2005, a Lei 11.101 regulamentou a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade.