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Motéis terão desconto de 50% na primeira segunda-feira após a Black Friday

É hora de amar

Extra

Clientes terão descontos de 50% em cem motéis por todo o país no dia 27 de novembro, a Black Monday de 2017. É chamada assim a primeira segunda-feira após a Black Friday, uma sexta-feira (que neste ano cai no dia 24) voltada para saldões em todo o mundo.

A ação é organizada pela Associação Brasileira de Motéis, em parceria com o Guia de Motéis. Os descontos serão concedidos nos preços da suíte e período vigente, não sendo acumulativo com outras promoções e excluindo gastos com alimentação, acessórios e bebidas. É a chance de conhecer até um estabelecimento luxuoso, sem gastar muito.

— A expectativa é de ter um acréscimo de 100% no faturamento dos motéis de luxo e 70% nos estabelecimentos econômicos. No entanto, o mais importante com esta ação é incentivar as pessoas a irem aos motéis e conhecerem o novo momento da motelaria para depois voltarem — declara Eusébio Ribeirinha, Presidente da Associação Brasileira de Motéis.

Para ter acesso às promoções do Guia de Motéis Black Monday, os interessados deverão se cadastrar no Guia de Motéis. Este cadastro vai gerar um cupom, que o hóspede deverá apresentar digitalizado ou impresso na recepção do estabelecimento participante no dia 27 de novembro.

No Rio de Janeiro, por enquanto, já confirmaram participação na ação os motéis Mon Cheri e Vip’s Suítes (Avenida Niemeyer 418, Leblon). A quantidade, no entanto, ainda pode mudar.

Servidoras da saúde tentam conversa com secretário e são ofendidas por funcionário

Antes de ouvir o secretário, as mulheres que reivindicam seus direitos foram insultadas por um individuo

Na última segunda – feira (22), servidores da saúde em sua maioria mulheres, foram até a sede da secretaria de saúde para tentar conversar com o atual secretário Carlos José Guimarães Graça.  As servidoras, buscavam informações de datas para o recebimento dos valores descontados de forma irregular nos meses anteriores. O governo,  teve um  embargo de declaração negado na justiça no último dia 15/05 e antes já havia tido negado um pedido de cassação da liminar proferida pela juíza  Rafaela de Freitas Baptista de Oliveira, do cartório da 2ª vara civil de Itaguaí, onde obriga a prefeitura a devolver todos os descontos indevidos. Na decisão de 26 de abril, a juíza entendeu que a greve como prevista na Constituição, tinha embasamento para ocorrer e que nenhum desconto poderia ter sido realizado. Determinando assim, a devolução dos valores aos servidores. Após um pequeno tumulto, o secretário de saúde informou que já encaminhou à administração a listagem para restituição do salário dos grevistas e que a restituição ocorrerá junto com salário do mês de maio, previsto para o próximo dia 30/05.

 

Insultos e intimidação as mulheres presentes

Durante o ato e na busca pelo cumprimento de seus direitos trabalhistas e decisões da justiça, várias servidoras foram intimidadas e insultadas por um funcionário identificado como Evandro Mendes. Segundo elas e o MUSPI, Movimento Unificado dos Servidores Públicos de Itaguaí em sua página no Facebook, o tal funcionário ofendeu a todas e usou um termo chulo proferindo que faltava um tanque de lavar roupa cheio em casa para elas. Tal pessoa, mostrou ser um completo despreparado para atuar e lidar com o público. O mesmo funcionário, já havia tido comportamento parecido segundo candidatos, durante a realização do processo seletivo nos dias 14 e 15 de março deste ano. Ele foi acusado por diversos candidatos de ofender e se negar a dar informações, mesmo estando ali para isso.

 

Mesmo funcionário tendo problemas ao tratar candidatos no Processo Seletivo

 

Entramos em contato com a prefeitura de Itaguaí e fomos informados que eles estão averiguando o caso.

 

Cartilha da Mulher 

Principais Crimes contra a Mulher

 

Constrangimento Ilegal

Se alguém usar de violência ou grave ameaça, ou pôr qualquer outro meio provocar a redução de sua capacidade de resistência, a fim de obrigar você a não fazer algo que a lei não manda, você estará sendo vítima do crime de constrangimento ilegal, previsto no art. 146 do nosso Código Penal, e a pessoa que o praticou poderá ficar detida de 3 meses a um ano, …. Só se você denuncia-la!

Como?

É simples. Registre uma queixa na Delegacia mais próxima ou se preferir na própria Delegacia de Proteção à Mulher e exija a apuração do fato.
Ademais, não esconda o problema dos seus amigos, parentes ou vizinhos, pois eles poderão lhe apoiar e testemunhar a seu favor.

Ameaça

Quando você se sentir ameaçada de sofrer um mal injusto é grave, através de palavras, escrito, gestos ou qualquer outro meio simbólico que deixe clara essa intenção pôr parte de quem a pratique, não substime e nem tenha medo.

O Código Penal Brasileiro, no seu art. 147, prevê essa situação como o crime de Ameaça e determina a detenção de 1 a 6 meses para o infrator.

Pôr isso, não espere que mal cresça. Procure a Polícia e não hesite em gritar pôr “Socorro”. A ameaça, em si, já é crime, mas, não contida a tempo, pode desencadear na prática de outro delito mais grave. Portanto, aja rápido!

Calúnia, Difamação e Injúria

Agora, você que é mulher, preste muita atenção a isto: a nossa honra é a nossa reputação tem importância fundamental frente a sociedade e a nós mesmas. É uma das formas mais faceis de se atingir uma mulher, é exatamente atentando contra sua honra, através dos chamados “falatórios”, tão comuns, principalmente entre os homens que basear a imagem de uma mulher.

Acontece que, o nosso Código Penal não iria deixar essa questão, que pode parecer banal, passar em “brancos mevens”.

Assim, previu modalidades de crimes contra a honra. Vamos conhecê-los um pouco?

Calúnia – Ocorre quando alguém acusa facilmente outra pessoa, de haver praticado um fato que a lei define como crime.

Difamação – Ocorre quando alguém ofende a reputação de outra pessoa, fazer comentários que visam exatamente difamá-la.
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano.

Injúria – Ocorre quando alguém ofende a dignidade e o decoro de outra pessoa, principalmente proferindo ofensas verbais.
Pena: detenção de 1 a 6 meses.

Atenção: Esses crimes só podem ser apurados com a denuncia da própria vítima. Logo, você deve ir à Delegacia levando uma queixa já escrita ou pode registra-la com o policial, mas não tenha vergonha de relatar os detalhes, pois eles são muito importantes na caracterização do delito. E não esqueça de arrolar testemunha, caso elas existam.

Sedução

Se você for maior de 14 anos e menor de 18 anos e perdeu sua virgindade pôr Ter mantido relação sexual com um homem que se aproveitou de sua inexperiência ou justificável confiança nele, para, depois disso dar o fora, você foi vítima do crime de sedução, e o autor desse delito pode ser apenado com reclusão de 2 a 4 anos.

OBS: Em alguns casos, a vítima fica grávida e o autor busca eximir-se da responsabilidade. Assim sendo, a jovem vítima tem a lei a seu favor para provar a paternidade do autor da sedução.

Os responsáveis pela menor devem, de logo, registrar o fato na Delegacia e procurar a Assistência Jurídica de um advogado.

Lesão Corporal

Se alguém ofender a sua integridade ou sua saúde, terá praticado o crime de lesão corporal, previsto no art. 129 do Código Penal Brasileiro.
Embora a lei condene a lesão corporal, quando se trata de um homem Ter batido numa mulher, a própria sociedade e a mulher e a cultura, de certa forma acabam absolvendo tal conduta, normalmente por entender que, nas brigas entre marido e mulher eles mesmo se entendem ou até declarando que tem mulheres que gostam de apanhar. As próprias mulheres, durante muito tempo, adotaram uma postura mais acomodada diante dessa realidade, e esse silêncio mantinha impune as agressões.
Hoje, as mulheres estão mais conscientes de que denunciar tal crime é a melhor maneira de prevenir novas agressões.

Saiba mais: http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/mulheres/cartilha_mulher.htm

 

Veja mais:

https://bocanotromboneitaguai.com/2017/04/30/prefeitura-de-itaguai-desrespeita-decisao-da-justica-e-desconta-salario-de-grevistas-novamente/

 

Prefeitura de Itaguaí desrespeita decisão da justiça e desconta salário de grevistas novamente

Desrespeito pode render multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a prefeitura

 

A prefeitura de Itaguaí desobedeceu mais uma decisão judicial. Desta vez, foi a decisão proferida na última quarta – feira (26/04), pela juíza Rafaela de Freitas Baptista de Oliveira, do cartório da 2ª vara civil de Itaguaí que deferiu liminar favorável ao Sindsprev, sindicato que atua juridicamente pelos servidores da saúde e assistência social de Itaguaí. A prefeitura da cidade, havia descontado dos trabalhadores os dias em greve referentes ao mês de março, algo que contraria a Constituição Federal. A juíza em sua sentença, baseou-se no direito legal de greve, em especial quando o empregador não honra com o pagamento dos servidores, o que é o caso. O atual governo, deve aos trabalhadores o salário de dezembro de 2016 e também herdou a dívida de seu antecessor que não quitou o décimo terceiro salário do ano passado. No entanto e mesmo com tal liminar, o atual governo descontou o salário dos grevistas novamente no mês de abril.

 

Em alguns casos, o desconto foi superior a  2 mil reais, muitos outros não recebem nada há mais de 60 dias, como postou em sua página na internet o MUSPE, Movimento Unificado dos Servidores Públicos Estaduais. Em outro comunicado, o sindicato declarou que o próximo passo será o pedido à justiça do arresto de bens. Caso a justiça conceda tais bloqueios, eles serão das contas da prefeitura e até do prefeito se for necessário. Os valores serão para quitar as dividas com os trabalhadores. Cabe ao governo, lançar uma folha suplementar para pagar à todos, conforme manda a justiça em caso de folha de pagamentos fechada antes da decisão judicial.

 

 

 

Educação

Os servidores da educação que não estão mais em greve, também tiveram descontos em seus vencimentos. Os dias de desconto, referem-se aos dias parados devido a greve que se encontravam. No caso da educação, o sindicato dos profissionais da educação de Itaguaí (Sepe), divulgou em seu perfil no Facebook no dia 25 de abril, trechos da liminar concedida pela justiça à favor dos servidores . A prefeitura, deu ordens para que no ponto dos trabalhadores fosse posto ao invés do código de greve (código 59), o texto greve / falta. Com a decisão, a prefeitura é obrigada a refazer os pontos compreendidos entre 13/02/2017 e 15/03/2017. Neles, devem constar apenas  o código 59 e os salários não podem ser cortados. Também no caso deles, o atual prefeito Carlo Busatto Júnior o Charlinho (PMDB), descontou valores nesse mês de abril, inclusive dos dias citados na decisão judicial. A justiça proibiu ser atribuída falta aos grevistas e a prefeitura ficou proibida de instaurar processo administrativo disciplinar em desfavor dos mesmos funcionários com base no referido motivo, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais), a cada um dos impetrados, por cada ato que contrarie a presente decisão.

Leia o trecho

Pelo exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, para o fim de, sanando a omissão apontada, DEFERIR EM PARTE A LIMINAR requerida, determinando aos impetrados que se abstenham de determinar o lançamento, no ponto dos funcionários da educação, do código ´falta injustificada´, substituindo-o pelo código correspondente à ´greve´, no período compreendido entre 13/02/2017 e 15/03/2017, bem como se abstenham de instaurar processo administrativo disciplinar em desfavor dos mesmos funcionários com base no referido motivo, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais), a cada um dos impetrados, por cada ato que contrarie a presente decisão. Em caso de já se ter praticado qualquer ato em desacordo com esta decisão, suspendo os seus respectivos efeitos.

Servidores se manifestaram nas redes sociais

Entramos em contato com a prefeitura de Itaguaí, mas até o momento não obtivemos retorno.

 

Veja mais sobre o tema:

https://bocanotromboneitaguai.com/2017/04/27/justica-defere-liminar-a-favor-de-servidores-da-saude-e-assistencia-social-de-itaguai/

 

Quem aderiu à greve geral pode ser punido?

Prefeito de SP anunciou o corte do ponto, mas medida é criticada por especialistas. Servidores  de Itaguaí, também  relataram  sofrer ameaças por parte  do governo

 

A greve geral contra as reformas trabalhista e da Previdência propostas pelo Governo Temer,tem uma contraofensiva à paralisação que ganhou força por parte de empregadores. Parte desta reação gira em torno da discussão sobre o desconto do dia não trabalhado pelo funcionário grevista e não há resposta simples sobre a legalidade ou não da punição por se tratar de uma convocatória de paralisação global.

 

O direito à greve é garantido em lei: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”, diz o primeiro artigo da lei 7.783 de 1989, assinada pelo então presidente José Sarney. O corte no ponto do trabalhador depende da decisão do sindicato ou órgão da classe: caso a entidade representativa de uma determinada categoria não tenha aderido formalmente à greve em assembleia-geral, o desconto é permitido, uma vez que a paralisação seria ilegal. Mas especialistas apontam que, em se tratando de uma greve geral, a questão é nebulosa.

 

 

Por se tratar de uma greve geral, convocada pelas centrais, o ato de sexta traz algumas complicações adicionais ao entendimento do corte de ponto. Para alguns advogados trabalhistas, a convocação geral dispensaria assembleias específicas dos sindicatos. A lei de greve de 1989 versa sobre uma paralisação em empresa ou categoria, e não em todos os setores produtivos do país. O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, no entanto, divulgou nota ressaltando a legalidade da greve, na qual afirma que “considerando a greve geral anunciada (…) venho a público destacar que a greve é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, bem como por tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil”.

NOTA DO MPT EM PDF

http://portal.mpt.mp.br/wps/wcm/connect/portal_mpt/cd15b898-fd1d-493f-9d88-5b4af5701e97/Nota+P%C3%BAblica+MPT.pdf?MOD=AJPERES

 

Neste caso mais amplo, que transcende a greve de uma só categoria ou empresa, a eventual punição com desconto de salário ficaria sujeita ao bom senso: sem transporte público, o acesso da população ao local de trabalho fica prejudicado, o que torna o desconto descabido. Caso a empresa se comprometa a pagar transporte particular para o funcionário que pertence a uma categoria que não aderiu à greve, a falta pode implicar no corte do ponto. O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), por exemplo, fechou um acordo com aplicativos de táxi para que transportem os servidores gratuitamente, em uma tentativa de esvaziar a mobilização.

 

Doria anunciou que irá cortar o ponto dos servidores que aderirem ao ato. “Eu não apoio esse movimento (…) funcionários públicos que participarem, vão ter seu ponto cortado (…) se não trabalhar, vai ter um dia a menos do salário”, afirmou o tucano. A legalidade da medida proposta por Doria é controversa. Principalmente porque o Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo decidiu, em assembleia realizada no dia 14 de abril, aderir à greve, o que fragiliza juridicamente a tese do prefeito. Para o advogado Ericsson Crivelli, ao afirmar que irá cortar o ponto “Doria está exercendo uma ameaça, é um ato antisindical, para que os servidores não pensem na paralisação”.

 

O prefeito paulistano também sugeriu em vídeo enviado por email aos servidores que “quem quer se manifestar (…) pode fazê-lo após o expediente, no fim de semana”. A sugestão contraria o que diz a lei: “É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”.

 

 

Servidores de Itaguaí  relatam ameaças  de descontos em seus vencimentos

Alguns servidores  públicos  de Itaguaí, relataram  que foram ameaçados  de sofrerem descontos de 4 dias de trabalho, caso aderissem à  greve geral.  Segundo eles, essa informação foi passada dentro da secretaria de educação  da cidade e de forma autoritária, algo que tem sido a marca do atual governo. Tais descontos  são  ilegais. Além  de ter desrespeitado  decisão  judicial, algo que renderá  multas ao atual prefeito, quando novamente realizou  descontos  ilegais  contra grevistas,  Charlinho (PMDB), terá  que conviver com vários  processos que se somarão  aos que já  existem e podem arruinar de vez sua carreira  política junto aos servidores. Essas ameaças relatadas  pelos trabalhadores,  podem gerar uma revolta incontrolável contra o governo municipal.

 

Em Itaguaí a greve continua e o coro aumenta após relatos de corte de ponto

Segundo servidores, prefeitura estaria descontando os salários. Servidores estão em greve desde fevereiro

Os servidores públicos de Itaguaí, realizaram hoje(30/03), mais uma assembleia e decidiram pela continuidade da greve. Em um salão lotado, os trabalhadores decidiram manter o seu direito constitucional, principalmente após a intenção do governo em alterar artigos do plano de cargos da categoria e revogar leis que garantiam direitos conquistados após anos de luta. No entanto, a maior revolta foi pelos descontos nos pagamentos dos grevistas. A prefeitura, simplesmente descontou dos salário dos funcionários, mesmo sem um julgamento de greve, aquele que determina se uma greve é ou não ilegal. O STF em decisão polêmica, havia autorizado o corte de ponto de grevistas em 2016. Mas, cabe ressaltar que não poderá haver o corte nos casos em que a greve for provocada por conduta ilegal do órgão público, como, por exemplo, o atraso no pagamento dos salários. Esse é o caso de Itaguaí, que deve a seus servidores o salário de dezembro, décimo terceiro de 2016, pagamento de férias de 2016 e 2017, dissídio (aumento anual da categoria amparado por lei), e resíduo do plano de cargos de 2015.

Denúncias também foram mencionadas. O assédio moral contra os grevistas é o mais intenso dos últimos anos. Segundo relatos, diretores de escolas estão sendo orientados a dar falta aos trabalhadores em greve e até a insensatez ameaça de exoneração de servidores efetivos que tenham aderido ao movimento. Cabe ressaltar que para haver uma exoneração de um funcionário concursado, só após o acusado ter respondido a um inquérito administrativo, com direito à ampla defesa, e o mesmo ter sido considerado culpado. O que também não é o caso em Itaguaí. Afinal, a greve é um direito CONSTITUCIONAL. O que pode estar havendo é um assédio moral, punível para aqueles que usam o suposto poder, para proferir ameaças. Neste caso, medidas judiciais podem e devem ser tomadas contra o(s) autor(es) dessas ameaças e dos coniventes com ela, os dirigentes que se submeterem a dar faltas ao invés do código de greve. O sindicato dos servidores já está tomando medidas legais contra os descontos e atos que violem os direitos constitucionais.

Após a assembleia e debaixo de um sol intenso, o servidores da educação, saúde e serviço social de Itaguaí, rumaram para a secretaria de educação, onde entoaram gritos de manifesto por todos os atos que tem atacado o funcionalismo e todo o ensino municipal. Afinal, todos os males contra o funcionalismo, refletem diretamente nos alunos. Que estão sem aula e com os descontos indevidos nos salários dos trabalhadores, a reposição das aulas não ocorrerão.

 

Teve seu ponto cortado? Como proceder?

O Sindicato Municipal dos Profissionais da Educação de Itaguaí (SEPE), orienta que os trabalhadores que tiveram descontos em seus vencimentos estando em greve, deverão fazer um requerimento ( duas vias) à diretora de sua Unidade de trabalho, pedindo a cópia do atestado de frequência. Após isso, levar uma cópia de tal requerimento com a assinatura de recebido pelo diretora e uma cópia do atestado de frequência na sede do sindicato.

Mas, se for negado pela direção da escola o fornecimento dessas informações, o trabalhador munido de seu(s) contracheque(s), que prove(m) tais descontos, tem várias outras alternativas. Basta se orientar com a parte jurídica de seu sindicato.

Quando a greve é considerada ilegal e quando pode se cortar o ponto?

Uma greve só pode ser declarada ilegal, após uma sentença judicial favorável a ilegalidade e após a solicitação de algum órgão o seu ajuizamento. Cabe lembrar, que, mesmo que uma greve seja considerada ilegal , os efeitos da sua ilegalidade somente ocorrerão nos dias subsequentes a decisão do Juiz. Ou seja, os dias de greve anteriores a decisão, não podem gerar ônus aos trabalhadores e se caso o desconto tenha sido feito, o órgão responsável responderá judicialmente por seus atos além da devolução dos valores descontados indevidamente.

 

NOTA DE REPÚDIO DO SINDICATO DA EDUCAÇÃO DA CIDADE

O Sepe Itaguaí repudia qualquer forma de assédio moral que, porventura, seja praticado em qualquer esfera da educação municipal. Se dirigentes escolares disserem que, necessariamente, por conta do exercício de greve, determinadas escolas terão que fechar, sob pena de realocação dos servidores, resta importante perceber que tal fala significaria chantagem.

Nenhuma forma de assédio poderá passar! A greve é um DIREITO CONSTITUCIONAL e o funcionamento normal das unidades de ensino depende única e exclusivamente da predisposição do governo municipal ao diálogo. Recebam o sindicato e atendam a pauta de reivindicações. Temos um plano de lutas e não aceitaremos a retirada de conquistas que outrora custaram o suor e a coragem dessa categoria!

 

Na última segunda – feira (27/03), uma servidora solicitou a abertura de uma Comissão Processante à Câmara da cidade, contra o atual prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Júnior, o Charlinho  (PMDB). Entre os motivos pelo pedido, estão os descontos salariais feitos à servidores em pleno direito de greve e os remanejamentos dos trabalhadores no período de paralisação. Além do desrespeito a leis, TAC, Mandados de Injunção e Constituição Federal.

Caso a prefeitura continue insistindo em desrespeitar os direitos dos grevistas, Charlinho pode responder por atos de improbidade administrativa e até ser cassado pela Câmara da cidade.

Em nota, a prefeitura de Itaguaí informou que os descontos feitos nesse mês de março aos trabalhadores, é referente a contribuição sindical, para todos os empregados, que corresponde a um dia de trabalho obedecendo a legislação em vigor. No entanto, não nos respondeu quanto aos descontos relatados pelos servidores em relação à greve.

Veja o que o corte de ponto de grevistas viola

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

  • 1ºA lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
  • 1ºA lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
  • 2ºOs abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10640964/artigo-9-da-constituicao-federal-de-1988

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar;

Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10712091/inciso-vii-do-artigo-37-da-constituicao-federal-de-1988

Mandados de injunção 670, 708 e 712

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=75355

TAC em 2015 Itaguaí

https://bocanotromboneitaguai.files.wordpress.com/2015/03/tac-assinada-pdf.pdf

https://bocanotromboneitaguai.com/2015/03/11/direito-dos-grevistas-garantidos-tac-assinada-pelo-prefeito-luciano-mota-defensor-publico-e-sindicatos/

Recurso Extraordinário (RE) 693456

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=328294

Constituição Federal

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

 

Fotos da matéria: Viviane Magalhães e redes sociais.

 

Veja mais:

Se informe:

http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2016-10-27/stf.html

https://bocanotromboneitaguai.com/2017/03/29/prefeitura-solicita-a-camara-mudancas-no-plano-de-cargos-dos-servidores/

https://bocanotromboneitaguai.com/2017/03/28/pedido-de-abertura-de-comissao-processante-contra-charlinho-e-feito-a-camara/

https://bocanotromboneitaguai.com/2017/03/19/prefeitura-de-itaguai-corta-ponto-de-servidores-em-greve-de-forma-ilegal/

 

Denúncias de descontos de grevistas deu o tom de sessão na Câmara de Itaguaí

A 6ª sessão ordinária, que aconteceu na terça-feira (14), foi marcada por posições contrarias entre a base do governo e a oposição, o que ocasionou uma falha de interpretação durante a votação de um requerimento.

Quase todos os vereadores estiveram presentes, se ausentando apenas os vereadores Gil Torres (PTN), que estava de licença paternidade, e Dr. Zoia (PSD), por motivos médicos. O plenário, por sua vez, estava lotado de servidores acompanhando o trabalho do Legislativo.

                                       Servidores lotaram mais uma vez o plenário

Ainda no início da sessão o Presidente da Casa, vereador Dr. Rubem Ribeiro (PTN), pediu que o vice-presidente, André Amorim (PR) assumisse a presidência enquanto ele resolveria uma questão externa.

Durante esse período, o vereador Willian Cezar (PSB) pediu dispensa de interstício para duas matérias, que segundo ele, estão tramitando na Casa desde agosto de 2016. Uma é o Projeto de Lei 3.462, referente ao Conselho Municipal de Cultura, e a outra é o Projeto de Lei 3.481, que dispõem sobre o sistema municipal de indicadores culturais. O pedido do vereador foi aprovado pelo plenário e pelo presidente em exercício.

Requerimento de informações

Em meio a requerimentos de moções de congratulações e elogios, se destaca mais uma solicitação de informações destinada à secretária de educação, Andréia Busatto. Entre os pedidos de esclarecimentos, estão: Está havendo descontos aos profissionais da educação que estão em greve? Caso positivo, por que? Qual o código administrativo utilizado na folha de ponto dos servidores que estão em greve? Caso não esteja sendo utilizado o código administrativo de greve (código 59), informar qual código está sendo utilizado e porquê da não utilização do código de greve. O requerimento foi de autoria dos vereadores André Amorim, Waldemar Ávila (PHS), Genildo Gandra (PDT), Ivan Charles (PSB), e Willian Cézar.

A divergência começou quando o vereador William Cézar requereu verbalmente que fosse incluído no pedido de informações a Secretaria de Saúde e a Secretaria de Assistência Social. Pois, segundo ele, a mesma situação tem acontecido nas três secretarias municipais.

— É inaceitável que o executivo não respeite qualquer legislação. A todo momento ele falta com respeito a nossa Lei Orgânica e a Constituição, porque greve é um direito constitucional. E o Supremo Tribunal Federal já definiu que toda vez que houver atraso de pagamento os servidores, de todas as classes, tem direito de se manifestar através de greve. Não é possível que a secretária não entenda isso. É um governo que não gosta de diálogo, então tem que informar a esta Casa o porquê disso — disse o vereador William Cezar, um dos autores do requerimento.

André Amorim, como presidente em exercício, sugeriu que o requerimento em questão fosse indeferido por ele para que na próxima sessão os autores apresentassem um requerimento separado para cada secretaria.

— Haveria problema de eu indeferir esse pedido, e nós formularmos isso para quinta-feira de forma específica para Saúde, Assistência e Educação? Se não vai ficar um pedido para várias secretarias, e isso pode acabar truncando o pedido — opinou o vereador André Amorim pedindo a reformulação do requerimento.

Com o requerimento em votação, a base do governo se manifestou contra sua aprovação. William Cezar, por sua vez, pediu votação nominal para a matéria, e teve seu pedido aceito pelo Presidente. A medida que os vereadores da base do governo subiam na tribuna para dar seu voto contra o requerimento, a plateia se manifestava contrária ao posicionamento dos parlamentares. Antes da votação ser concluída o Presidente (nisso André Amorim já tinha devolvido a cadeira para Dr. Rubem Ribeiro) suspendeu a sessão por dez minutos.

Com a reabertura da sessão, o vereador Zezé (PRTB) pediu a palavra e esclareceu que a bancada do governo não votou contra o pedido de informação, que segundo ele mesmo frisou, é um direito do vereador. Zezé afirmou que a bancada votou contra o acréscimo de mais duas secretarias no requerimento.

— O requerimento de informação feito pelos colegas para a Secretaria de Educação tem a aprovação da bancada. O que não tem já foi até indeferido pelo vice-presidente que estava presidindo. Só para que se esclareça isso, para que não diga que o vereador está votando contra um requerimento de informação. Informação é direito do vereador — explicou Zezé.

Pedindo a palavra, André Amorim, já na posição de vice-presidente, sugeriu que, esclarecido o ocorrido, fosse reiniciada a votação sem ser nominal.

— Acho que o que houve foi uma confusão diante do requerimento que eu indeferi, e o pessoal não tinha entendido que estava indeferido — analisou André Amorim.

O presidente acatou a sugestão do vice, e finalmente o requerimento foi aprovado.

Pareceres retirados de pauta

André Amorim, fazendo um requerimento verbal, solicitou que fosse retirado de pauta todos os pareceres da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) que estavam na ordem do dia.

— É para que eu possa, junto com a comissão, fazer uma reanálise deles — justificou o parlamentar.

Conselho Municipal de Cultura e  Indicadores Culturais

A dispensa de interstício pedida pelo vereador Willian Cezar para dois projetos de lei que tramitavam na Casa desde agosto do ano passado foi aceita, e ao fim da sessão ordinária foi aberta uma sessão extraordinária para votar as matérias.  As matérias são o Projeto de Lei 3.462 referente a criação do Conselho Municipal de Política Cultural de Itaguaí, e a outra é o Projeto de Lei 3.481, que dispõem sobre o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais. As matérias foram aprovadas.

Requerimentos:

Requerimento nº 19 – Moção de Congratulações e Elogios ao Movimento de Cursilho de Cristandade da Diocese de Itaguaí – RJ/Setor Catedral São Francisco Xavier. Autoria: Ivan Charles

Requerimento nº 20 – Moção de Congratulações e Elogios a Srª. Edna Correia Pereira Oliveira. Autoria: Ivan Charles

Requerimento nº 21 – Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Natanael Vicente Martins Filho. Autoria: Noel Pedrosa

Requerimento nº 22 – Solicitando as seguintes informações à secretária de Educação: 1- Está havendo descontos aos profissionais da educação que estão em greve? Caso positivo, por quê? 2- Qual o código administrativo utilizado na folha de ponto dos servidores que estão em greve? Caso não esteja sendo utilizado o código administrativo de greve (código 59), informar qual código está sendo utilizado e porquê da não utilização do código de greve. Autoria: André Amorim, Waldemar Ávila, Genildo Gandra, Ivan Charles, Willian Cezar.

Requerimento nº 23 – Moção de Congratulações e Elogios a Srª. Karina Nunes de Oliveira. Autoria: Noel Pedrosa

Requerimento nº 24 – Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Silvio César Paixão. Autoria: Rubem Vieira

Requerimento nº 25 – Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Marco Antônio Pavão de Oliveira. Autoria: Rubem Vieira

Indicações:

Indicação nº 58 – solicitando a limpeza na Avenida Castelo Branco, localizada no Bairro Teixeira. Autoria: Fernando Kuchembecker.

Indicação nº 59 – solicitando a capina e poda das árvores da Rua Luiz Viana, quadra 21, Bairro Jardim Mar. Autoria: Minoru Fukamati.

Indicação nº 60 – solicitando tampas de bueiros, tampas das galerias pluviais da Rua Paralela a Rodovia 101 entre o Trevo do Mazomba e Rede Ferraz, no Bairro Brisamar. Autoria: Willian Cezar

Indicação nº 61 – solicitando o saneamento básico e reparo da Rua Doutor José roberto Freire (rua ao lado do Teatro Municipal), Centro. Autoria: Ivan Charles

Indicação nº 62 – solicitando o saneamento básico, a pavimentação e reparo na iluminação pública da Rua Altamiro Domiciano Cruz, no Bairro Santa Cândida. Autoria: Ivan Charles

Indicação nº 63 – solicitando a colocação de grades de proteção às margens do córrego que corta a Avenida Alencastro Guimarães, no Bairro Vila Geni. Autoria: Noel Pedrosa

Indicação nº 64 – solicitando a revisão da rede de esgoto do Conjunto São Salvador, no Bairro estrela do Céu. Autoria: Haroldo Jesus

Indicação nº 65- solicitando a limpeza em todas as ruas do Bairro Amendoeira e recuperação asfáltica na Rua Elsa Rosa Martins, no referido bairro. Autoria: Genildo Gandra

Indicação nº 66 – solicitando a limpeza (roçada) em toda a extensão da Estrada do Teixeira, e em todas as Ruas do Bairro Teixeira, e também a retirada de lixo ao lado da Escola Severino Salustiano de Faria, no referido bairro. Autoria: Genildo Gandra

Indicação nº 67 – solicitando a urbanização e pavimentação da Rua do Canal, localizada transversalmente entre as Ruas Alzira Santiago, Júlio Verne e Joaquim Ferreira da Costa, no Bairro Vila Margarida. Autoria: Alexandro de Paula

Indicação nº 68 – solicitando a recuperação da Rua Manoel Teixeira Bastos, localizado ao lado do viaduto “tobogã”, em conjunto com a desobstrução da galeria de águas pluviais. Autoria: Alexandro de Paula

Indicação nº 69 – solicitando a construção de uma Creche no centro, nas proximidades das Ruas Darci Teixeira Fontes, Presidente Vargas, Coronel Freitas, Prefeito Vicente Cicarino, no Centro. Autoria: Noel Pedrosa

Indicação nº 70 – solicitando saneamento básico e massa asfáltica da Rua Paralela a Rodovia 101 entre a Rede Ferraz e o Restaurante Nova Bréscia, no Bairro Brisamar. Autoria: Eliezer Lage Bento

1ª Discussão:

Lei nº 3.462 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Dispõe sobre Conselho Municipal de Política Cultural de Itaguaí.

Lei nº 3.481 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Cria o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais.

Lei nº 3.483 de autoria do Vereador André Amorim. Ementa: Dispõe sobre a inexigibilidade de cobrança do IPTU e Taxa de lixo para os servidores públicos municipais concursados, contratados, ou comissionados que se encontrem com seus vencimentos, especificamente salários e décimo terceiro salários em atraso, podendo a municipalidade exigir a satisfação destes créditos somente a partir do momento em que colocar em dia tais vencimentos devidos aos servidores em questão.

Fonte: Câmara Municipal de Itaguaí

Prefeitura de Itaguaí continua sem repassar valores de empréstimos aos bancos

Além dos empréstimos, portal da transparência omite vencimentos de muitos servidores desde setembro

O governo de Weslei Pereira (PSB), tem sido desastroso. Como se não bastasse atraso de salários, ausência do pagamento de décimo terceiro salário e suspensão do pagamento de férias para a maioria(pois alguns receberam não somente férias com altos valores, como férias em pecúnia), ele também não tem repassado os empréstimos e os planos de saúde com desconto em folha. Muitos servidores estão recebendo cartas dos bancos cobrando as dividas que não são deles, e sim da prefeitura que desconta dos funcionários, mas não repassa o que é devido aos bancos. Com isso, os nomes dos funcionários podem parar no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC). Além dos empréstimos, o governo de Weslei, também não esta repassando os descontos para planos de saúde. A pessoa paga o plano, o desconto é feito pela prefeitura no contracheque, mas o prefeito não repassa aos planos que bloqueiam os atendimentos por inadimplência. Os repasses da previdência, segundo o órgão, estão sendo feitos de forma regular, será?

 

Como solucionar?

Para casos como este, basta o servidor pegar seu contracheque e provar que os descontos estão sendo feitos mensalmente. Mas aí ocorre outro problema. O sistema de contracheque online da prefeitura denominado Betha, coincidentemente está fora do ar, impossibilitando assim ter a prova do erro proposital do atual governo. Outra possibilidade seria o servidor entrar no portal da transparência da prefeitura, em seu site. A lei obriga que as informações lá sejam fornecidas na íntegra. No entanto, como tudo relacionado ao atual governo, muitas informações são omitidas. Se você pesquisar de setembro pra cá, no nome da maioria dos servidores não consta quanto ele recebe por mês, algo que é regra da transparência. Se a pesquisa for anterior ao mês de julho, não será encontrado quais descontos são feitos, e quais valores de adicionais são dados aos servidores. Ou seja, uma margem enorme para alguns funcionários terem altos ganhos de adicionais de mérito de forma irregular e criminosa.

Solução

Procure a administração da prefeitura. Caso você servidor esteja recebendo cartas dos bancos de atrasos de empréstimos que não é culpa sua, e seja servidor  da educação, entre em contato conosco através de nosso Whatsapp: 21987489566. Lá poderemos dar algumas soluções definitivas.

 

Servidores podem pagar o “pato” de vez com crise no Estado

Pezão quer subir de 11% para 14% a contribuição previdenciária do servidor

Ele também pretende alterar a contribuição patronal — é de 22% e pode chegar a 28% da remuneração dos funcionários

Reportagem Fernando Molica jornal O Dia

A Lei de Responsabilidade que o governo do Estado do Rio quer implantar prevê aumento do desconto previdenciário dos servidores, que passaria de 11% para até 14% de seus salários. Pezão também pretende alterar a contribuição patronal — é de 22% e pode chegar a 28% da remuneração dos funcionários.

A mudança, que valerá para servidores ativos, não será apenas para reforçar o caixa do Rioprevidência, que paga aposentadorias e pensões. O crescimento da despesa patronal vai gerar, por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal (federal, em vigor desde 2000), diminuição de gastos com pessoal: em casos de estouro de limites, governos ficam proibidos de dar aumentos e podem até demitir funcionários estáveis.

Conversas

A proposta foi levada por Pezão aos presidentes da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas do Estado. Ele ainda vai se reunir com o presidente do Tribunal de Justiça e com o procurador-geral de Justiça, chefe do MP.

Prejudicados

Esses poderes e órgãos serão muito afetados pela mudança, já que hoje não contribuem sequer com os 22% — este percentual só seria atingido em 2018 (Pezão tenta antecipar sua vigência para 2016).

Vaquinha

O governo quer também que o Legislativo, o Judiciário, o MP e o TCE rachem R$ 1,8 bilhão, parte do déficit de R$ 12 bilhões do Rioprevidência.

Estouro geral

Os mesmos poderes e órgãos passariam a ser responsáveis pelo pagamento de aposentados e pensionistas. Como a grana sai do Poder Executivo, a medida seria contábil, mas faria com que quase todos estourassem tetos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Negociação aberta

Pessoas próximas ao governo admitem a necessidade de fazer mudanças para evitar a quebra do estado e da previdência. Mas dizem que não será fácil a Assembleia Legislativa aprovar um pacote tão duro — até porque os benefícios das medidas não foram detalhados. Nas conversas, Pezão tem dito que está disposto a negociar pontos da proposta.

Essencial

Antecipada pelo Informe no domingo, a Lei de Responsabilidade do Estado é considerada essencial pelo governo.

Prioridade de Temer

Para tentar ser reeleito presidente do PMDB, Michel Temer decidiu deixar em segundo plano a disputa pela liderança do partido na Câmara. Tem conversado até com amigos de Renan Calheiros, presidente do Senado e seu eventual adversário na disputa. Mas aliados do vice-presidente andam irritados com Sérgio Cabral, acusado de buscar apoios para Renan — ele prometera ficar com Temer.