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Tribunal de Contas reprova contas da prefeitura de Itaguaí em 2019

Segundo o tribunal, ex-prefeito Charlinho cometeu uma série de irregularidades, entre elas gastos excessivos com a folha de pagamento de pessoal, o que já havia ocorrido nos anos anteriores e não respeitado valores resultantes dos Acordos de Parcelamentos ao Regime Próprio de Previdência Social do município ( ITAPREVI). Agora, cabe a Câmara Municipal de Itaguaí dar o seu parecer sobre as contas de 2019.

Em 15 de março de 2021 /Júlio Andrade

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo de 2019 de Itaguaí, em sessão plenária telepresencial realizada na última quarta-feira (10/03). A decisão plenária seguirá para a Câmara de Vereadores para a avaliação final.

Carlo Busatto Junior, o Charlinho, então prefeito de Itaguaí, cometeu três irregularidades ao longo de 2019. De acordo com a decisão plenária, o gestor cancelou restos a pagar processados no valor de R$ 2.834.179,77, cuja obrigação já fora cumprida pelo credor, não observando o seu direito adquirido, conforme previsto nos artigos 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64.

O Corpo Deliberativo também considerou irregularidade o fato de a gestão de Busatto ter desrespeitado, ainda que parcialmente, os valores resultantes dos Acordos de Parcelamentos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS – ITAPREVI). Tal fato concorreu para o não atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime, em desacordo com os preceitos estabelecidos no artigo 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.717/98.

A terceira irregularidade apontada na decisão plenária se refere ao desrespeito ao limite de despesas com pessoal, o que ocorre desde o segundo quadrimestre de 2014. O chefe do Executivo não procedeu à recondução ao limite legal nos quatro quadrimestres seguintes, descumprindo assim a regra de retorno estabelecida nos artigos 23 e 66 da Lei Complementar Federal nº 101/00, alcançando no primeiro, no segundo e no terceiro quadrimestres de 2019 os percentuais de 60,87%, 59,49% e 60,37%, respectivamente, da Receita Corrente Liquida (RCL), contrariando, dessa forma, o limite máximo de 54% da RCL previsto na alínea “b”, inciso III do art. 20 da citada lei.

Ao todo, a decisão plenária indicou 18 impropriedades, 21 determinações e uma recomendação.

Diretamente do TCE – RJ Itaguaí recebe parecer prévio contrário; Silva Jardim tem três pareceres

TCE reprovou as contas da prefeitura de Itaguaí em todos os anos do último mandato do ex-prefeito

2018

O ex-prefeito Charlinho já é um grande conhecido por ter contas reprovadas no Tribunal. Em 2018 por exemplo, dentre as irregularidades, uma delas, encontrada pelo relator, indicou que o Poder Executivo desrespeitou o limite máximo de 54% da receita líquida corrente para despesas com pessoal. Com gastos de 73,31%, 67,45% e 58,41% no primeiro, segundo e terceiro quadrimestre do exercício de 2018, respectivamente, o limite previsto em lei foi descumprido pelo jurisdicionado.

Além disso, o parecer apontou uma saída no montante de R$ 304.118,07 da conta do Fundeb sem a devida comprovação. Junto da irregularidade, o Corpo Deliberativo do Tribunal de Contas, ainda elencou 18 impropriedades que geraram 19 determinações e duas recomendações naquele ano.

2017

Em 2017, os mesmos problemas também foram apontados pelo tribunal e pela Câmara de vereadores. Naquele ano, houve a ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS – ITAPREVI) dos servidores públicos, uma vez que foi constatado um déficit previdenciário de R$10.728.016,55(milhões), em desacordo com a Lei Federal n.º 9.717/98.

O parecer prévio do TCE-RJ elencou duas irregularidades cometidas pelo poder Executivo na época. A primeira delas foi o desrespeito ao limite de despesas com pessoal. A prefeitura teria atingindo o valor de 82,36%, estando acima do limite previsto pela Lei Complementar Federal nº 11/00, que é 54% da Receita Corrente Líquida. Para tal irregularidade o TEC determinou que o Executivo observasse o cumprimento do limite da despesa com pessoal.

A segunda Irregularidade apontada pelo órgão em 2017, seria o superavit financeiro para o exercício de 2018, que não estaria em consonância com o deficit financeiro registrado pelo município no Balancete do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), revelando assim a saída de R$ 271.275,43 da conta do Fundeb sem a devida comprovação, descumprindo a Lei Federal nº 11.494/07. Para tal irregularidade o TCE determinou que o Executivo observasse a movimentação correta dos recursos do Fundo e providenciasse o ressarcimento do valor retirado do mesmo a fim de se resgatar o equilíbrio financeiro da conta.

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TCE emite parecer prévio pela rejeição das contas da prefeitura de Itaguaí referente a 2018

Contas de 2017 da prefeitura de Itaguaí são rejeitadas

Câmara rejeita contas de 2017 do prefeito Charlinho

Mesmo com 10 votos favoráveis as contas, eram necessário 12 votos para a aprovação, Câmara seguiu a reprovação do Tribunal de Contas, onde irregularidades foram encontradas. Charlinho se torna inelegível caso queira concorrer à reeleição.

Em sessão realizada na noite desta terça-feira 24/09/2019, a Câmara Municipal de Itaguaí, rejeitou as contas da prefeitura referente a 2017, primeiro ano do atual mandato do prefeito Carlo Busatto Júnior, o Charlinho MDB. Mesmo com 10 votos à favor da aprovação (base aliada ao governo independentemente do assunto), eram necessários 2/3, ou seja, 12 votos para a aprovação.

O Parecer do TCE apontou ao todo 22 impropriedades no trato com o erário, encaminhando à Câmara parecer prévio pela REPROVACÃO DAS CONTAS.

O que surpreendeu os presentes foi a postura do vereador Vinicius Alves, que já xingou recentemente o prefeito da cidade o comparando a um demônio numa das sessões passadas, parece ter mudado de lado pela terceira vez. Ele já foi governo, virou oposição e agora parece ter voltado para os braços do governo. Tudo isso em menos de três anos.

Pela aprovação das contas votaram os vereadores Nisan César, Minoru Fukamati, Reinaldo do Frigorífico, Robertinho, Carlos Kiffer, Junior. Do Sítio, Vinicius Alves, Noel Pedrosa, Sandro da Herminio e Haroldinho de Jesus.

Veja abaixo os que mesmo com as irregularidades apontadas pelo TCE, votaram à favor do prefeito Charlinho.

Nisan César

Minouri Fukamati

Reinaldo do Frigorífico

Robertinho

Carlos Kiffer

Júnior do Sítio

Vinícius Alves

Noel Pedrosa, Noel da SOS

Sandro da Hermínio Líder do governo Charlinho na Câmara

Haroldo de Jesus, Haroldinho filho do secretário do governo Charlinho Beto da Reta

A favor da reprovação das contas de 2017 devido as irregularidades apontadas pelo TCE ficaram os vereadores Waldemar Avíla, André Amorim, Willian Cezar, Genildo Gandra, Ivanzinho, Gil Torres e Dr Rubem, presidente da Casa.

Waldemar Avíla

André Amorim

Willian Cézar

Genildo Gandra

Ivan Lopes, Ivanzinho

Gil Torres

Rubem Vieira Dr Rubem Presidente da Câmara

 

O que diz o parecer prévio do TCE-RJ

O parecer do TCE-RJ apontou duas irregularidade e cerca de 22 impropriedades cometidas pelo Executivo, bem como sugeriu determinações e recomendações sobre as contas da administração financeira do município. O processo nº 210840-5/18 pode ser consultado no site do TCE-RJ.

O Presidente da Câmara, vereador Dr. Rubem Ribeiro (Podemos) destacou que entre os pontos apontados no parecer do TCE-RJ estão os dois objetos de duas Comissões Especiais Processantes que tramitaram na Casa este ano.

Entre as impropriedades apontadas estão a ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos, uma vez que foi constatado um déficit previdenciário de R$10.728.016,55, em desacordo com a Lei Federal n.º 9.717/98. A CEP 001/2019 apurou a ausência de repasses de contribuição previdenciária patronal, mas foi arquivada.

A Comissão Especial Processante (CEP) 002/2019, que apurou a suposta não utilização de verbas da saúde também foi arquivada, mas o parecer prévio do TCE-RJ apontou impropriedades do Executivo ao fazer o encaminhamento das informações sobre os gastos com educação e saúde, para fins de limite constitucional. Segundo o documento a prefeitura teria utilizando como recurso outras fontes, no entanto o TCE determinou que sejam utilizados apenas fontes de recursos de impostos e transferências de impostos.

O parecer prévio do TEC-RJ elenca duas irregularidades cometidas pelo poder Executivo. A primeira delas é o desrespeito ao limite de despesas com pessoal.  A prefeitura teria atingindo o valor de 82,36%, estando acima do limite previsto pela Lei Complementar Federal nº 11/00, que é 54% da Receita Corrente Líquida. Para tal irregularidade o TEC determinou que o Executivo observe o cumprimento do limite da despesa com pessoal.

A segunda Irregularidade apontada pelo órgão seria o superavit financeiro para o exercício de 2018, que não estaria em consonância com o deficit financeiro registrado pelo município no Balancete do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), revelando assim a saída de R$ 271.275,43 da conta do Fundeb sem a devida comprovação, descumprindo a Lei Federal nº 11.494/07. Para tal irregularidade o TCE determina que o Executivo observe a movimentação correta dos recursos do Fundo e providencie o ressarcimento do valor retirado do mesmo a fim de se resgatar o equilíbrio financeiro da conta.

Entre as 22 impropriedades cometidas pelo Executivo relatadas no documento do TCE estão a elaboração de orçamento acima da capacidade real de arrecadação do município; Descumprimento de metas de resultados primários, nominal e de dívida consolidada líquida, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Inconsistências na elaboração do quadro dos ativos e passivos financeiros e permanentes e do Demonstrativo do Superavit/Deficit Financeiro; Divergência entre valores apurados na prestação de contas e registrado no Balanço Patrimonial Consolidado, bem como entre valores apurados de acordo com os demonstrativos contábeis e o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3°quadrimestre.

O órgão aponta ainda que despesas classificadas como da saúde não foram consideradas no cálculo do limite dos gastos com a saúde, por não pertencerem ao exercício de 2017, em desacordo com o artigo 7° da Lei Complementar n.º 141/12 c/c com inciso II do artigo 50 da Lei Complementar n.º 101/00. Para tal impropriedade o órgão determina que a prefeitura observe a correta classificação das despesas.

Também foi mencionado pelo TCE-RJ o repasse parcial da contribuição patronal e a realização parcial de transferência das contribuições previdenciárias devida pelos servidores ao RPPS, concorrendo para o não atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime.

O órgão apontou erros no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Foi sinalizado o fato de a prefeitura não ter realizado o recolhimento da contribuição patronal devida, referente aos servidores vinculados ao RGPS, sujeitando o Município ao pagamento de multa e juros moratórios, bem como à inclusão de apontamentos e restrições no Cadastro Único de Convênios (Cauc), inviabilizando o repasse de transferências voluntárias por parte da União, bem como ao bloqueio de parcelas do Fundo de Participação do Municípios (FPM).

O TCE-RJ apontou ainda como irregularidade a realização de transferência parcial das contribuições previdenciárias devida pelos servidores ao RGPS. Outro ponto seria de que o RPPS do Município não possuía Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP válido para o exercício, tendo em vista a não comprovação do cumprimento de critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717/98. Por fim o documento menciona inconsistências verificadas quando da auditoria remota realizada no RPPS do Município e relacionadas na Ficha de Apuração de Inconsistências, identificadas conforme relatório de auditoria cadastrado sob o Processo TCE/RJ nº 225.720-4/17.

Além de Flávio Bolsonaro, Coaf cita outros políticos no Rio, entre eles Charlinho e Andreia Busatto

Relatório do Coaf aponta operações consideradas atípicas realizadas por 21 deputados e seis ex-deputados da Assembleia Legislativa do Rio. Órgão vê movimentações suspeitas de deputados e ex-deputados estaduais; relatório foi produzido 6 meses depois do documento que cita ex-assessor Fabrício Queiroz. Casal Busatto é apontado por movimentar 81 milhões entre 2011 e 2016

ESTADÃO – Blog Fausto Macedo

Além do deputado estadual e senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), citado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) por ter recebido R$ 96 mil de forma fracionada entre junho e julho de 2017, as movimentações financeiras de outros 21 deputados e seis ex-deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) foram citadas em comunicações do órgão por apresentarem atipicidades.

Os nomes dos 27 políticos estão em um relatório produzido pelo Coaf e enviado ao Ministério Público Federal em junho do ano passado, seis meses depois de os técnicos do conselho produzirem a lista sobre as movimentações suspeitas de funcionários da Alerj, entre eles, Fabrício de Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro.

Neste domingo, 20, o jornal O Globo disse que, além do R$ 1,2 milhão revelado pelo Estado em dezembro, o Coaf identificou outras movimentações na conta de Queiroz. No total, o ex-assessor de Flávio movimentou R$ 7 milhões em três anos.

O filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL) não é citado no relatório de 128 páginas a que o Estado teve acesso sobre os 27 políticos com passagem na Alerj. O documento em que ele aparece foi enviado ao Ministério Público do Rio de Janeiro em dezembro de 2018.

As movimentações financeiras dos parlamentares foram anexadas aos autos da Operação Furna da Onça, que, em novembro do ano passado, prendeu sete deputados estaduais suspeitos de receber propina; outros três tiveram os pedidos de prisão feitos, mas já estavam detidos. Nove dos dez alvos da operação são citados no documento produzido pelo Coaf.

Quem lidera a lista se considerado o valor das movimentações citadas pelo Coaf é o ex-presidente da Alerj Jorge Picciani (MDB). Preso na Operação Cadeia Velha, em novembro de 2017, e também alvo da Furna da Onça, o emedebista, diz o Coaf, está atrelado a comunicações de operações financeiras no valor de R$ 478 milhões. A quantia alcança esse valor pois abarca as transações de empresas de sua família que atuam no setor de mineração e pecuária.

Depósitos. Se consideradas apenas as transações suspeitas em suas contas correntes, o valor movimentado por Picciani foi de R$ 26 milhões. O documento do Coaf relata casos de fragmentação de depósitos em espécie similares aos que levaram o órgão a produzir um relatório sobre Flávio Bolsonaro.

Para o Coaf, em alguns casos, a fragmentação é feita para tentar dissimular o valor total da transação. Assim que depósitos em série são identificados, os bancos são obrigados a comunicar ao órgão de controle essas atipicidades.

No caso de Flávio, por exemplo, o Coaf identificou depósitos seriados em cinco dias entre junho e julho de 2017. Em uma das datas, em 13 de julho, foram feitos 15 depósitos na conta do senador eleito em um intervalo de 6 minutos no mesmo caixa.

Suspeita. A ex-deputada Andreia Busatto (PDT) e seu marido, Carlos Busatto (MDB), prefeito de Itaguaí, também estão no topo da lista do Coaf. Segundo o conselho, o casal foi citado em comunicações de movimentação suspeita no total de R$ 81 milhões, entre 2011 e 2016. No relatório, o órgão cita que os dois são investigados pelo Ministério Público Federal por suspeita de irregularidades “no âmbito do Prosub (Programa de Desenvolvimento de Submarinos) a partir da contratação da construtora Odebrecht da Construtora Lytorânea da qual o prefeito seria sócio oculto”.

Em nome da ex-deputada constam movimentações suspeitas no valor de R$ 27,7 milhões. A primeira comunicação foi em 2013 e diz respeito à compra de três imóveis no valor de R$ 980 mil. A segunda foi por causa da movimentação de R$ 23,9 milhões entre 2011 e 2013 em uma conta no Banco do Brasil de Mangaratiba (RJ). “Em análise da movimentação dos titulares foi percebida a disparidade quando comparada à capacidade financeira em cadastro”, diz o Coaf.

Carnaval. Pelo menos duas escolas de samba do Rio, Beija-flor e Mangueira, são citadas em transações suspeitas ligadas a deputados e ex-deputados da Alerj. Presidente da Mangueira, o deputado Chiquinho da Mangueira (PSC)é mencionado em duas comunicações de operações atípicas, que somam R$ 32,6 milhões. Da Beija-Flor aparecem o ex-deputado Farid Abrão (R$ 3,7 milhões), irmão do patrono da escola, Aniz Abrahão David, e seu filho, o também ex-deputado Ricardo Abrão (R$ 14,4 milhões), atual presidente da escola de samba.

COM A PALAVRA, OS POLÍTICOS CITADOS

O Estado procurou todos os deputados e ex-deputados citados na reportagem. O deputado Márcio Pacheco disse que recebeu “come indignação” as informações sobre o relatório do Coaf. Afirmou que “jamais movimentou em sua conta algo perto da quantia mencionada, o que pode ser comprovado em seus extratos bancários”.

Os ex-deputados Farid Abrão e Ricardo Abrão disseram que exercem “atividade empresarial paralela à política” e que “todo o dinheiro que entrou ou saiu da conta tem origem lícita”. Quanto à movimentação vinculada à conta da escola de samba Beija-Flor, afirmaram que “é comum o saque de quantidade elevada de dinheiro para o pagamento de pessoal, prestadores de serviços e fornecedores”.

O casal Andreia e Carlos Busatto informou que não foi notificado oficialmente sobre o relatório e só vai se manifestar após ter acesso ao documento.

Os deputados Luiz Martins, Marcos Abrahão e Pedro Augusto disseram que não comentariam.

Procurados por telefone e e-mail, os deputados Jorge Picciani, Marcos Muller, Marcelo Simão, Marcia Jeovani e Coronel Jairo não responderam aos questionamentos do Estado.

Os parlamentares Iranildo Campos, Chiquinho da Mangueira, Dr. Deodalto, Daniele Guerreiro, Christino Áureo e Átila Nunes e a defesa de Edson Albertassi também não responderam aos contatos da reportagem.

A assessoria do deputado João Peixoto informou que o parlamentar e sua equipe estão “em recesso”.

Atual prefeito de São Gonçalo, o ex-deputado José Luiz Nanci foi contatado por meio de seu gabinete e de sua assessoria de comunicação, mas não foi localizado. Os deputados Rafael Picciani e Thiago Pampolha e a defesa do deputado Paulo Melo, que está preso, também não foram localizados, assim como o suplente Milton Rangel e os ex-deputados e hoje prefeitos Waguinho e Rogério Lisboa.

Estadão link original

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/

Tribunal de contas dá parecer prévio contrário para as contas da prefeitura de Itaguaí em 2016

Déficit foi superior a R$ 150 milhões em 2016

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu, em sessão plenária realizada na última  quinta-feira (15/03), parecer prévio contrário às contas do exercício de 2016 da cidade de Itaguaí. O documento, que aponta seis irregularidades, será encaminhado para a Câmara de Vereadores do município, onde os legisladores darão a palavra final sobre o relatório.

O documento, assinado pela conselheira Marianna Montebello Willeman, avaliou o mandato do então prefeito Weslei Gonçalves Pereira. As irregularidades indicadas pela relatora são as seguintes: despesas de R$ 2.321.841,45 sem a devida cobertura orçamentária, e o cancelamento de restos a pagar no total de R$ 6.454.061,70; déficit financeiro no montante de R$158.477.098,71, ao término do mandato; desrespeito ao limite de despesas com pessoal desde o 2º quadrimestre de 2014; saída de recursos do Fundeb na ordem de R$ 1.282.721,58; execução de despesa, nos dois últimos quadrimestres do mandato, que não possa ser cumprida no período, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito; ações que colocaram em risco o equilíbrio do regime próprio de previdência social do município. Estas, somadas às 15 impropriedades no relatório, geraram 21 determinações.

Estados e municípios recebem R$ 949 milhões do salário-educação

Entes federativos já podiam investir os recursos desde quinta-feira, dia 14

A parcela de agosto do salário-educação já está disponível nas contas de estados, municípios e do Distrito Federal. Responsável pelo repasse dos recursos, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transferiu R$ 949,4 milhões, na última terça-feira, 12, a entes federativos de todo o Brasil.

Foram destinados R$ 518,4 milhões para as redes municipais e R$ 431 milhões para as redes estaduais e distrital. O montante transferido a cada ente federativo pode ser conferido no portal do FNDE (www.fnde.gov.br), em Liberação de recursos.

Ao lado do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o salário-educação é uma das principais fontes de recursos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino. Trata-se de uma contribuição social recolhida de todas as empresas e entidades vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social. A alíquota é de 2,5% sobre a folha de pagamento.

Após a arrecadação, feita pela Receita Federal, cabe ao FNDE repartir os recursos, sendo 90% em quotas estadual/municipal (2/3) e quota federal (1/3), e 10% para serem utilizados pela autarquia em programas e ações voltados à educação básica.

Distribuída com base no número de matrículas no ensino básico, a quota estadual/municipal é depositada mensalmente nas contas correntes das secretarias de educação. Já a quota federal é destinada ao FNDE, para reforçar o financiamento da educação básica, com o intuito de reduzir os desníveis socioeducacionais entre municípios e estados.

Chapa Dilma-Temer: TSE decide ouvir mais testemunhas e concede prazo maior

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (4) ouvir novas testemunhas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358, que analisa pedido de cassação da chapa composta por Dilma Rousseff e Michel Temer, eleitos para a Presidência da República nas eleições de 2014. Também ficou decidido que o prazo para apresentações das alegações finais será de cinco dias após a oitiva das testemunhas. 

As medidas foram tomadas em duas questões de ordem analisadas antes do início do julgamento da ação, que tramita em conjunto com a Aije 154781, a Ação de Investigação de Mandato Eletivo (Aime) n° 761 e a Representação (RP) n° 846.

Em relação às testemunhas, o relator do caso e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Herman Benjamin, levou para análise do Plenário os critérios adotados por ele para excluir o depoimento do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega no processo. Em seguida, o representante do Ministério Público Eleitoral, Nicolao Dino, defendeu que, no caso de inclusão do depoimento de Guido Mantega, outras três pessoas deveriam ser ouvidas, João Santana, Mônica Moura e André Luiz Santana, esses três últimos proprietários da agência de publicidade responsável pela campanha vitoriosa em 2014. Seu argumento é de que novas provas poderão ser incluídas, uma vez que essas três testemunhas celebraram acordo de colaboração premiada a ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A conclusão do Plenário foi no sentido de ouvir todas essas testemunhas. Ficou vencida a ministra Luciana Lóssio, que sugeriu ouvir também os presidentes dos partidos envolvidos na ação. Em relação a este ponto, a maioria entendeu que os partidos já foram ouvidos por escrito e não necessitam se manifestar novamente.

“Estamos reabrindo a fase de provas, pelo menos no que se refere ao depoimento de Guido Mantega, então que se ouçam todas as testemunhas para evitar novas postergações”, disse o ministro Henrique Neves.

Ampliação do prazo

Inicialmente, o prazo para as alegações finais concedido pelo relator era de 48 horas. A defesa de Dilma Rousseff alegou que, de acordo com a Constituição Federal e o art. 6° da Lei Complementar 64/1990, o rito procedimental da Aime, uma das ações em julgamento, determina o prazo de cinco dias para as alegações finais. E, por essa razão, o prazo maior deveria ser adotado.

Ao acolher a questão de ordem levantada, o relator afirmou que, monocraticamente, decidiria pelo prazo de dois dias já concedidos, em observância ao rito legal expresso da Aije, no art. 22, inciso X, da Lei Complementar 64. No entanto, ele reconheceu que qualquer discordância no colegiado ou mesmo eventual legítimo pedido de vista sobre esta questão de ordem – no caso, originalmente uma preliminar – pode acarretar atrasos desnecessários ao julgamento. “O bom senso recomenda que pragmaticamente eu me reposicione”, disse.

De acordo com Herman Benjamin, o principal fundamento para a concessão inicial do prazo de 48 horas para as alegações finais é de que a ex-relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, adotou expressamente o rito da Aije para as quatro ações conexas ao afastar o segredo de justiça.

“Afastamos o coração do rito da Aime na sua previsão constitucional e depois ao final dizemos: ‘agora vamos voltar a Aime para questão de prazo’. Para mim, esse é o fundamento principal. Não podemos imaginar que os ritos são como uma estante processual que vamos lá e pegamos o que queremos. Ou pegamos tudo ou não pegamos nada.”

Ele argumentou ainda que a Aije 194358 é a ação principal do processo, tendo assim atraído para a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) a competência das demais. “A Aime só está tramitando na CGE porque o corregedor é o relator natural e obrigatório para Aijes. Do contrário, ela deveria estar tramitando para quem havia sido distribuída”, lembrou.

De acordo com ministro, o adiamento do enfrentamento, no mérito, dessas quatro demandas, acarretará inaceitável demora na conclusão do processo, “não se podendo peremptoriamente excluir, inclusive, a futura perda de objeto”.

“Estou convencido que não ocorrerá isso [a perda do objeto], mas nós não temos bola de cristal para prever o que vem depois. Discutir a concessão de três dias de prazo para alegações finais não é por certo motivo razoável para se alongar no tempo a conclusão desses processos, encerramento necessário até mesmo para não acirrar riscos políticos e sociais latentes, bem como para propiciar segurança jurídica, não só às partes envolvidas, mas principalmente à nação”, finalizou.

Para o relator, a eleição de 2014 será, no futuro, conhecida como a mais longa da história brasileira. “Fechamos as urnas e apuramos os votos, mas o resultado final permanece em discussão por via da judicialização”, disse, ao lembrar que o processo tramita há cerca de 30 meses, prazo que, para o ministro não é compatível com a razoável duração do processo, mas compreensível, diante da sua complexidade.

Após o voto do relator no que se refere à questão do prazo para alegações, foi aberta divergência no sentido de se conceder mais cinco dias para as alegações finais – em vez dos três dias adicionais propostos pelo ministro Herman Benjamin –, entendimento que prevaleceu.

Elogios ao trabalho do relator

Após a proclamação do resultado, o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, elogiou o “belíssimo trabalho feito pelo eminente relator”. Segundo ele, uma missão extremamente difícil em que o corregedor-geral demonstrou “clarividência e a humildade de fazer eventuais ajustes, tendo em vista a marcha do processo, a necessidade de que o processo vá para frente e que não fique nesse permanente ritornelo”.

O presidente lembrou que o relator teve o cuidado de selecionar as questões de ordem que poderiam, de alguma forma, desarticular o bom encaminhamento do processo. “Nós sabemos de todo o trabalho difícil realizado. Sua excelência, inclusive, colocou isso à disposição de todos nós. Reconhecer, realmente, o seu empenho e cuidado para que este processo tivesse a celeridade devida.”, finalizou.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

Jorge Picciani é alvo de condução coercitiva e já está na PF para depor

Operação cumpre mandado de prisão contra cinco conselheiros do TCE-RJ

 

A Polícia Federal cumpre nesta quarta-feira (29), no Estado do Rio Janeiro, uma série de mandados de prisões cautelares, buscas e apreensões além de bloqueios de bens e valores, na Operação “O Quinto do Ouro”. O presidente da Alerj, Jorge Picciani, é alvo de condução coercitiva. Ele chegou à sede da PF no Rio de Janeiro e deve começar o depoimento no início da tarde.

São mais de 43 mandados, a maioria deles na cidade do Rio de Janeiro, mas também em Duque de Caxias e São João do Meriti. Para cumprir as ações, quase 150 policiais federais foram destacados.

Os alvos da Operação O Quinto do Ouro são investigados por fazerem parte de um esquema de pagamentos de vantagens indevidas que pode ter regularmente desviado valores de contratos com órgãos públicos para agentes do Estado, em especial membros do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), de acordo com informações da Polícia Federal. O esquema seria relacionado ao período do governo de do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), preso deste o ano passado.

São alvos de prisão preventiva cinco dos sete membros do Tribunal — Aloysio Neves, atual presidente; Domingos Brazão, vice-presidente; José Gomes Graciosa, conselheiro; Marco Antônio Alencar, conselheiro; e José Maurício Nolasco, conselheiro. Um ex-integrante do TCE também é alvo de mandado de prisão, mas o nome dele não foi divulgado.

Aloysio Neves, José Gomes Graciosa e Domingos Brazão foram presos ainda pela manhã.

As ações, realizadas desde as primeiras horas da manhã desta quarta-feira, foram determinadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por se tratar de uma investigação que tem como alvos membros de um Tribunal de Contas Estadual, os trabalhos correm sob a Presidência de um Ministro do STJ, no curso de um Inquérito Judicial.

As informações que embasaram a decisão do STJ tiveram origem numa colaboração premiada realizada entre dois investigados e a Procuradoria Geral da República (PGR), entre eles o ex-presidente do órgão, Jonas Lopes Carvalho. A delação premiada de Jonas Lopes levou à ação contra os conselheiros em pelo menos dois esquemas de propina, em contrapartida ao favorecimento na análise de contas e contratos sob fiscalização no Tribunal, como de empreiteiras e empresas de ônibus que operam no estado do Rio.

Ainda segundo a Polícia Federal, agentes públicos também teriam recebido valores indevidos para viabilizar a utilização do fundo especial do TCE/RJ para pagamentos de contratos do ramo alimentício atrasados junto ao Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, recebendo para tal uma porcentagem por contrato faturado.

O nome da operação é uma referência à figura histórica do “Quinto da Coroa”, um imposto correspondente a 20% que a Coroa Portuguesa cobrava dos mineradores de Ouro no período do Brasil Colônia. Uma das mais conhecidas formas de recolhimento, ocorria mediante a obtenção de “certificados de recolhimento” pelas casas de fundição. Apesar do rigor na criação de urna estrutura administrativa e fiscal, visando sobretudo a cobrança dos quintos, o imposto era desviado. Afonso Sardinha, o moço, em seu documento (1604), declarou que guardava o ouro em pó em vasos de barro. Outro uso comum era o de imagens sacras ocas para esconder o ouro (daí a expressão “santo do pau oco”).

Fonte: JB

Contas de Luciano Mota e Weslei Pereira em 2015 foram reprovadas pela Câmara de Itaguaí

Parecer da Comissão de Finanças se eximiu e deu ao povo o poder de decidir sobre a inelegibilidade ou não dos chefes do poder Executivo da época / Tribunal de Contas do Estado já havia opinado por reprovação das contas daquele ano

A 9ª sessão ordinária do ano de 2017 não teve a Casa cheia como tem acontecido nas últimas semanas, mais um número considerável de munícipes acompanhou o trabalho do Legislativo. Do outro lado do plenário, quase todos os vereadores estiveram presentes, faltando apenas três. Um deles foi o Presidente da Casa, Dr. Rubem Ribeiro (PTN), que está de repouso por orientações médicas, e cujo o atestado foi apresentado pelo vice-presidente André Amorim (PR), que presidiu a sessão. Quem também se ausentou foi o vereador Júnior do sítio (PV) e Sandro da Hermínio (PT do B), o último também por problemas de saúde.

Contas do Executivo em 2015

Uma das matérias mais aguardadas da noite foi a votação do parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Prestação de Contas, sobre o processo número 016 de 2016, que trata sobre as contas do chefe do Poder Executivo no exercício de 2015, sob a responsabilidade dos Prefeitos Sr. Luciano Carvalho Mota e Weslei Gonçalves Pereira. O relatório da Comissão de Finanças foi de autoria do vereador André Amorim.

O Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, após a análise das contas do Executivo no referido período opinou por sua reprovação. O processo em questão também foi analisado pela procuradoria da Câmara Municipal de Itaguaí, que acompanhou a decisão do Tribunal de Contas, e também opinou pela rejeição das contas do Executivo.

O parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Prestação de Contas, que foi votado ontem, tinha o poder de validar ou suspender a decisão do Tribunal de Contas.

No texto do parecer da Comissão de Finanças são apresentadas e justificadas as três irregularidades que constam no relatório do Tribunal de Contas sobre as contas do Executivo na gestão de 2015, uma delas seria:

”Observa-se pelo relatório do Tribunal de contas, bem como o parecer da procuradoria da Casa, que sobre a aplicação de recursos na ordem de 25% da arrecadação de recursos próprios, a gestão de 2015 ficou na casa de 23,73% de gastos. Tendo sido apresentado recurso pelo gestor sr. Weslei Pereira ao Tribunal de Contas sobre esse tema. Recurso esse, até onde sabemos, ainda não foi analisado pela aquela corte. O que nos leva a conclusão de que estaríamos a manter um parecer ainda pendente de analise legal pelo próprio Tribunal de Contas, no que se refere na nossa Comissão.”

O parecer da Comissão diz que é necessário notar que, embora o poder executivo municipal de Itaguaí no ano de 2015 tenha tido dois chefes (Luciano Mota e Weslei Pereira), as contas são da gestão, e, por conseguinte, não podem ser divididas para serem julgadas separadamente.

Ainda segundo o parecer da Comissão de Finanças, o fato do julgamento das contas ser conjuntas leva a conclusão de que, caso de manutenção da reprovação por essa Casa seja mantida, os efeitos desse julgamento coincidirão sobre ambos os gestores, diz o relatório lido pelo vereador André Amorim.

O parecer diz que a lei determina que, “reprovados pela Câmara Municipal, deverão ser enviadas cópias do processo em julgamento ao respeitável órgão do ministério público, bem como remetidos ao Tribunal de Contas do Estado para adoção de medidas de estilo. Por outro lado, um dos efeitos é tornar o responsável pela gestão inelegível por oito anos”. A juíza Bianca Paes Noto da 105ª zona eleitoral  já havia condenado em fevereiro, o ex-prefeito de Itaguaí , Weslei Pereira (PSB), que concorreu à prefeitura  do município em 2016, por abuso de poder político e econômico. O então prefeito e candidato à reeleição concedeu aumento de salário  a servidores do município faltando pouco mais de três meses para as eleições, o que é proibido por lei. A sentença da justiça eleitoral determinou assim pela inelegibilidade do ex gestor por oito anos e o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil.

Em sua conclusão o parecer da Comissão de Finanças dá ao povo o poder de decidir sobre a inelegibilidade ou não dos chefes do poder Executivo em questão.

“Tendo em vista que não podemos julgar um gestor em separado do outro. Aplicando-se os princípios firmados acima devemos deixar que a sociedade, esta sim, julgue e condene com a inelegibilidade, se for o caso, cada um dos gestores em epígrafe. Concluo, pois, pelo posicionamento dessa Câmara Municipal, contrário a conclusão do Tribunal de Contas do Estado. É o parecer” dizia um trecho do parecer lido em plenário.

A votação do parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Prestação de Contas foi feita de forma nominal. Votaram contra o parecer e à favor do Tribunal de Contas os vereadores Gil Torres, Dr. Zóia e Minoro Fukamati. Apesar de a votação ter sido dez votos a favor e somente três votos contrários, o parecer foi rejeitado devido à necessidade de quórum qualificado. As contas do poder Executivo da gestão de 2015 foram reprovadas.

Investimentos em esporte

A indicação número 113, de autoria do vereador Zezé (PRTB), que solicita a construção de complexo esportivo no município de Itaguaí com ginásio poliesportivo, quadras poliesportivas, piscina, campo de futebol, e pista de atletismo motivou os vereadores a discutir a questão do investimento em esporte no município. O primeiro a comentar o assunto foi o autor da indicação, vereador Zezé.

— Isso é uma grande necessidade. Na minha época de esportista, a gente não conseguia mandar nenhum jogo de nenhuma competição dentro do nosso município. Porque todos eles temos que mandar fora, porque nós não temos ginásio para nenhum modalidade. Não tem em Itaguaí um ginásio capacitado para receber nenhum tipo de evento esportivo, e isso chega a ser uma vergonha para uma cidade de 120 mil habitantes — comentou o vereador Zezé, que disse ainda que o município não tem nenhuma modalidade que uma equipe de fora possa vir jogar aqui.

Sobre o incentivo ao esporte, o vereador Zezé afirmou que os jovens se perdem nas drogas e que não há incentivo para que o jovem se volte para competição em nenhuma modalidade, que somente coerção policial não basta, e é necessário o investimento em esportes. O vereador afirmou ainda que há anos faz essa indicação, mas que nenhum chefe do executivo foi sensível ao conteúdo.

Pedindo uma parte da fala do colega, o vereador Willian Cezar (PSB) lembrou que nos últimos dois anos foram colocadas emendas parlamentares no orçamento municipal.

Quem também comentou a indicação do vereador Zezé foi o vereador Waldemar Ávila (PHS). O vereador lembrou os talentos que o município tem no futebol, e também na ginástica artística.

— Acredito muito do esporte como ferramenta de socialização e ressocialização. Temos um celeiro maravilhoso voltado para o futebol, mas temos outras tantas modalidades. Assim como a Manu, de 11 anos que está indo disputar o campeonato mundial de ginástica artística. A mãe dela é uma incansável lutadora para que a Manu tenha a oportunidade de chegar até essa competição — lembrou o vereador, que parabenizou o colega Zezé pela indicação e disse torcer para que o Executivo se movimente inclinado para a solução deste problema.

Quem também se pronunciou sobre a questão do investimento em esporte foi o vereador Dr. Zóia (PSD), que comentou que o prefeito Charlinho esteve em Brasília e buscou verba para investir em esporte no município.

— Está para ser implantado em Itaguaí o projeto “Segundo Tempo”. É uma verba de 80 mil reais mensal para atividade física nas praças, como jiu-jítsu, capoeira. Em breve estará sendo implantado — declarou o vereador Dr. Zóia, que foi rebatido pelo vereador Zezé, que alegou que 80 mil não dá para construir um ginásio.

Um incentivador do esporte

Ainda sobre a questão do incentivo ao esporte, o requerimento número 049, de autoria do vereador Ivanzinho (PSB) pedia moção de congratulações e elogios ao Sr. Marco Antônio Queiroz, um grande incentivador do esporte no município.

— Com certeza o esporte é uma excelente ferramenta de inclusão social e aqui em nossa cidade nos temos várias pessoas que são guerreiras, e lutam incansavelmente por essa inclusão a frente de modalidades esportivas com projetos — discursou o vereador, que pediu palmas para o senhor Marco Antônio pelo trabalho que ele desenvolve há anos na cidade a frente do time juvenil do Itaguaí Atlético Clube.

Ivanzinho também lembrou da época em que Marco Antônio administrava a quadra municipal e que ele, hoje vereador, mas na época um menino, iniciou no futsal junto com Marco.

— É com muita honra que ofereço essa moção para você, Marco. Parabéns por tudo que você fez pelas nossas crianças e jovens do município — parabenizou o vereador Ivanzinho.

Logo após a fala do autor da moção, o vereador Waldemar pediu a palavra e contou que também foi jogador do Marco na quadra municipal, e reforçou que o agraciado é alguém que contribui para o bem da cidade através do esporte.

Quem também comentou o requerimento foi o vereador e presidente em exercício André Amorim, que parabenizou Ivanzinho pelo requerimento, e estendeu a homenagem como não sendo somente do autor e dos vereadores que conhecem o agraciado, mas de toda a Câmara Municipal e do município de Itaguaí.

Parecer:

Parecer da Comissão de Finanças:  Processo nº 016/2016: Interessado -TCE/RJ. Assunto- Ofício 33585/2016. Comunicando a emissão de parecer prévio contrário sobre as contas do Chefe do Poder Executivo, exercício de 2015, sob a responsabilidade dos Prefeitos Sr. Luciano Carvalho Mota e Weslei Gonçalves Pereira, em face de irregularidades e impropriedades.

Requerimentos:

Requerimento nº 39 – Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. João Cosme Aurenção Vieira. Autoria: Alexandro de Paula

Requerimento nº 43 – Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Francisco Maria de Araújo. Autoria: Rubem Vieira

Requerimento nº 44 – Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Rogério Augusto da Silva. Autoria: Rubem Vieira

Requerimento nº 45 – Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Otoni Rocha Neto. Autoria: Haroldo Jesus

Requerimento nº 46 – Moção de Congratulações e Elogios a Sra. Diana Ignácio da Silva. Autoria: André Amorim

Requerimento nº 47 – Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Geraldo da Silva Gomes. Autoria: André Amorim

Requerimento nº 48 – Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Cristiano de Assis Silva. Autoria: Ivan Charles

Requerimento nº 49 – Moção de Congratulações e Elogios ao Sr. Marco Antônio Queiroz. Autoria: Ivan Charles

Indicações:

Indicação nº 83 – Solicitando a revisão da iluminação pública (troca de lâmpadas) e poda de árvores das ruas do Conjunto São Salvador, Bairro estrela do Céu – Itaguaí/RJ. Autoria: Haroldo Jesus.

Indicação nº 86 – Solicitando a construção de quadra poliesportiva no Bairro Mazomba, próximo ao colégio Dr. Jorge Abrahão. Autoria: Alexandro de Paula

Indicação nº 87 – Solicitando a recuperação da Avenida Alencastro Guimarães, em frente ao 557, Coroa Grande. Autoria: Alexandro de Paula

Indicação nº 88 – Solicitando a construção de quebra-molas na Rua Genecildo Aguiar Vieira (sem número), esquina com a Rua Ailton Porto, rua principal do Posto de Saúde localizado no Bairro Teixeira. Autoria: Fernando Kuchembecker

Indicação nº 89 – Solicitando urgente limpeza e dragagem do Rio da Guarda, localizado no Bairro Ponte Preta. Autoria: Fernando Kuchembecker

Indicação nº 101 – Solicitando a colocação de tampas nos bueiros e pintura do meio fio e nas Ruas da Gleba A e da Gleba B, em Chaperó. Autoria: Roberto Lúcio

Indicação nº 102 – Solicitando o manilhamento de trecho de aproximadamente 100mts na Rua Irene de Castro Souza, ao lado da Nuclep (antiga Rua da Adutora). Autoria: Roberto Lúcio

Indicação nº 103 – Solicitando a colocação de quebra-molas ao longo das seguintes vias: Rua Santo Antônio e suas transversais (Rua Vanilda Machado Teixeira, Professor Edilson Ananias e Alziro Santiago. Autoria: Gilberto Torres

Indicação nº 104 – Solicitando a colocação de quebra molas e sinalização de trânsito ao longo das seguintes vias no Bairro parque Primavera: Rua das Rosas e Rua Onze horas e classificação em sinalização vertical (placas), sinalização horizontal (faixas) e placas de sinalização de advertência de cruzamento nas Ruas Violeta, Flamboiantes, Hortênsias, Camélias, Cravinas. Autoria: Gilberto Torres

Indicação nº 105 – Solicitando o atendimento das seguintes solicitações para o Campo do Guarapari no Bairro Jardim Mar: instalação de redes de proteção para traves e alambrado; instalação de playground; construção de vestiários; instalação de refletores; instalação de academia ao ar livre. Autoria: Ivan Charles

Indicação nº 106 – Solicitando o saneamento básico e reparo na Rua Benito Juarez em frente ao número 365, Bairro SASE (final da Rua da Costa Verde). Autoria: Ivan Charles

Indicação nº 107 – Solicitando a construção de uma galeria pluvial sobre o valão ao lado do supermercado Guanabara. Localizado na lateral da rua 61 cortando a rua Dr. Curvelo Cavalcante e Ari Parreiras. Autoria: Willian Cezar

Indicação nº 108 – Solicitando que realize a pavimentação e saneamento da Rua 06, Bairro Vila Ibirapitanga. Autoria: Willian Cezar

Indicação nº 109 – Solicitando a construção de banheiros públicos em todas as praças do Município, bem como no calçadão Municipal. Autoria: Genildo Gandra

Indicação nº 110 – Solicitando a recuperação e manutenção das câmera de segurança instaladas no Município que encontram-se com defeito. Autoria: Genildo Gandra

Indicação nº 111 – Solicitando a construção de quebra-molas na Rua Santo Antônio no Bairro Santana. Autoria: Noel Pedrosa

Indicação nº 112 – Solicitando a colocação de redutor de velocidade na Rua João Rosa Gonsales, esquina com Rua Mário Antônio Godinho, Bairro do Engenho. Autoria: Noel Pedrosa

Indicação nº 113 – Solicita a construção de complexo esportivo no município de Itaguaí com ginásio poliesportivo, quadras poliesportivas, piscina, campo de futebol, e pista de atletismo. Autoria: Zezé

1ª Discussão:

Lei nº 3.484 de autoria do Vereador Vinícius Alves. Ementa: Adiciona itens ao apêndice 6 da Lei 3.385 de 15 de dezembro de 2015 e dá outras providências

Lei nº 3.485 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Dispõe sobre a regulamentação do transporte aquaviário (taxi boat) no Município de Itaguaí e dá outras providências.

Lei nº 3.486 de autoria dos Vereadores Ivan Charles e André Amorim. Ementa: Altera o parágrafo Único do artigo 1º da Lei 2.751/2009.

Lei nº 3.487 de autoria do Vereador Noel Pedrosa. Ementa: Dá denominação de Rua Vereador Luiz Gomes Pedrosa A Rua 22, localizada no Bairro Santa Cândida.

Lei nº 3.488 de autoria do Vereador Willian Cezar. Ementa: Substitui o nome do logradouro Rua Onze por Rua Francisco Simões de Souza no Bairro do Engenho e dá outras providências.

Discussão Final:

Lei nº 3.483 de autoria do Vereador André Amorim. Ementa: Dispõe sobre a inexigibilidade de cobrança do IPTU e Taxa de lixo para os servidores públicos municipais concursados, contratados, ou comissionados que se encontrem com seus vencimentos, especificamente salários e décimo terceiro salários em atraso, podendo a municipalidade exigir a satisfação destes créditos somente a partir do momento em que colocar em dia tais vencimentos devidos aos servidores em questão.

Resolução nº 003/2017:  Dispõe sobre a alteração da redação de incisos e alíneas do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaguaí. Autoria do vereador Ivanzinho.

Fonte: Câmara Municipal de Itaguaí

Veja mais:

https://bocanotromboneitaguai.com/2017/02/02/ex-prefeito-de-itaguai-e-deputado-ficam-inelegiveis-por-oito-anosco/

TCE rejeita contas de Itaguaí por falta de investimento em Educação e gasto extra com pessoal

      A rejeição das contas pode deixar os dois inelegíveis. Câmara dos vereadores pode dar o veredito final

Coluna Berenice Seara jornal Extra

O Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas da Prefeitura de Itaguaí relativas ao ano de 2015. De acordo com conselheiro relator José Gomes Graciosa, os gestores cometeram duas irregularidades.

Na primeira, ultrapassaram o limite de gasto com pessoal. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o máximo é de 54% da receita corrente líquida. Mas a prefeitura alcançou 64,76%.

 

A outra foi a aplicação abaixo dos 25% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino básico.

 

Caberá à Câmara Municipal dar o veredito final à prestação de contas de responsabilidade dos prefeitos Luciano Mota (sem partido), pelo período de 1º de janeiro a 31 de março, e Weslei Pereira (PSB), que governará até 31 de dezembro.

A rejeição das contas pode deixar os dois inelegíveis.

 

Conselho do FUNDEB encontra irregularidades no uso da verba em Itaguaí

Mau uso da verba foi constatada e conselho acionou as autoridades

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB de Itaguaí, enviou ofícios em sua última reunião para a Prefeitura de Itaguaí, secretaria de Educação, secretaria de Administração da cidade, Ministério Público Estadual, Procuradoria da República e para o sindicato da educação da cidade (SEPE).  Nos ofícios, as cobranças firmes solicitando explicações da prefeitura sobre servidores estarem recebendo salários pagos pelo fundo de forma indevida. Além disso, os atrasos no repasse das folhas de  pagamento para fiscalização do conselho, atrasos dos salários dos funcionários e a cobrança do pagamento em dia dos valores que correspondem ao FUNDEB, também fizeram parte dos documentos.

Em um deles, o conselho relata que desde fevereiro de 2016, vem solicitando à prefeitura as folhas de pagamento dos servidores que vem recebendo com a verba do FUNDEB. Depois de 07 meses e reiteradas solicitações, finalmente o órgão forneceu as planilhas e as folhas de pagamento, fazendo isso às vésperas de uma eleição municipal, exatamente em 22 de setembro. O curioso, é que o governo forneceu somente as folhas de janeiro a julho, hoje estando pendentes as folhas de agosto, setembro e outubro, coincidentemente, meses que houveram as campanhas eleitorais na cidade. Nas folhas enviadas, várias irregularidades foram encontradas segundo o conselho fiscalizador, que salientou que a demora no fornecimento das folhas, dava a impressão de que o governo não queria que os conselheiros tivessem conhecimento de tais erros do uso da verba. Os conselheiros no documento, disseram ter estranhado a retirada de uma funcionária que dava todo o amparo ao conselho.  Após a transferência de setor da mesma, começou a demora na liberação das folhas para fiscalização e na época da servidora, tais atrasos não ocorriam. Por fim, no documento, os conselheiros solicitaram as folhas de agosto, setembro e outubro, reiterando vários outros ofícios com a mesma solicitação e que tiveram todos os prazos expirados.

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Ofício de 19 de outubro já solicitava as folhas de pagamento

Em outro ofício, o órgão solicita o pagamento dos servidores que recebem pelo fundo, impreterivelmente todo dia 05, com o prazo máximo de até o quinto dia útil de cada mês, como rege a Lei Orgânica do município de Itaguaí em seu artigo 42.

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O conselho não divulgou detalhes sobre as irregularidades  encontradas, pois outros órgãos fiscalizadores estão tomando ciência dos fatos ainda a serem apurados.

 

FUNDEB

O FUNDEB, uma verba federal, é usado para pagar parte dos salários dos servidores que atuam em unidades de ensino regulares. Segundo a prefeitura de Itaguaí, 100% da verba está sendo utilizada para o pagamento dos profissionais da Educação. O fundo, paga no mínimo 60% do salário dos profissionais que atuam na área pedagógica (professor, diretor, coordenador, supervisor, orientador) e  no mínimo 40%, dos cargos de apoio técnico administrativo (inspetor, cozinheiro, zelador e administrativo). Ou seja, a cada R$ 100,00 recebido por um professor por exemplo, R$ 60,00 é pago pelo fundo e R$ 40,00 pago pela prefeitura, já para os servidores de apoio técnico administrativo, ocorre o contrário, R$ 40,00 é pago pelo fundo e R$ 60,00 pago pelo governo municipal.

A verba do FUNDEB de 18 de outubro pra cá( afinal, até dia 17/10 foi usada para pagamentos), está com valores acima de 4 milhões. Dinheiro suficiente para quitar os vencimentos daqueles que recebem pelo fundo.

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Se fizermos uma pesquisa com os valores das verbas de setembro pra cá, os valores ultrapassam 10 milhões

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Veja o quanto tem de verba na conta da prefeitura de Itaguaí pelo Banco do Brasil

https://www42.bb.com.br/portalbb/daf/beneficiario,802,4647,4652,0,1.bbx?_ga=1.144387573.154775791.1476401210

Acompanhe como está a verba pelo portal da transparência do governo federal

http://rj.transparencia.gov.br/tem/Itagua%C3%AD/receitas/por-acao/repasses?exercicio=2016&funcao=28&acao=0C33&favorecido=29138302000102

 

FUNDEB Itaguaí você sabia?

1 – Você sabia que diferente do prefeito, vereadores e secretários, os conselheiros não são remunerados? No entanto, desempenham suas funções e tem talvez o conselho mais ativo da história desta cidade.

2 – Você servidor, já viu alguma vez tantas informações sobre um conselho fiscalizador como vê do conselho do FUNDEB Itaguaí? As ações priorizam o conhecimento público, afinal, verba pública tem que ser límpida à todos.

3 – Você sabia que conselheiros tem mandato e só podem responder pelo tempo que atuam e quando tem as documentações fornecidas pela secretaria de educação e prefeitura? Ou seja, se houve qualquer problema em anos anteriores eles não temos informações, pois o Tribunal de Contas e todos os órgãos fiscalizadores aprovaram essas contas e por isso o repasse continua sendo feito.

4 – Você sabia, que a maioria dos conselheiros está com seu salário atrasado, pois muitos são servidores? No entanto, vão à luta e fiscalizam pensando em todos os  amigos servidores.

5 – Você sabia que caso a prefeitura não forneça as documentações, o conselho deve obedecer prazos para procurar Ministério Público ou outro órgão maior? Assim tem sido feito, eles vem se dedicando e “suando a camisa” para o melhor do funcionalismo.

Tem muitas outras atribuições e eles tem feito.

Portanto servidor e moradores, antes de criticar as pessoas sem conhecimento de causa, se esclareça. Pois este conselho esta agindo de consciência tranquila e muitos deles valorizando os votos que tiveram de muitos servidores que confiaram a eles essa meta de fazer o melhor para todos.