Falta de comprovação de alguns valores de verbas do Fundeb e a falta de informações nos portais da transparência e acesso à informações públicas são alguns dos problemas. O TCE e a Câmara de vereadores já haviam rejeitados as contas da prefeitura no exercício de 2017
A Câmara Municipal de Itaguaí recebeu durante a sessão da última quinta-feira (05) o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) opinando contrariamente à aprovação das contas do chefe do Poder Executivo relativas ao exercício de 2018.
O parecer prévio aponta irregularidades, impropriedades, recomendações, além de fazer comunicações ao responsável pelo Controle Interno da Prefeitura.
Entre as irregularidades apontadas no processo está o fato de o Poder Executivo desrespeitar desde o 2º quadrimestre de 2014 o limite de despesa com pessoal e não ter reconduzido ao limite legal nos quatro quadrimestres seguintes. Com isso a Prefeitura estaria descumprindo a regra de retorno estabelecida pela Lei Complementar Federal nº 101/00.
Outra irregularidade apontada no parecer do TCE é o fato de o superávit financeiro de R$ 3.708.362,84 apresentado na prestação de contas do Executivo ser superior ao registrado pelo município no balancete do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), cujo valor declarado foi de R$ 3.404.244,77. O parecer aponta a saída no montante de R$ 304.118,07 da conta do Fundeb sem a devida comprovação.
No parecer são elencadas 18 impropriedades, entre elas o fato de o município não ter atingido o equilíbrio financeiro no exercício e a falta de informações nos portais da transparência e acesso à informações públicas.
Entre as recomendações feitas pelo TCE está que o município atente para a necessidade de estabelecer procedimentos de planejamento, acompanhamento e controle de desempenho da educação na rede pública de ensino, afim de que sejam alcançadas as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Outra recomendação feita pelo órgão foi para que o município atente para a necessidade do uso consciente e responsável dos recursos dos royalties, priorizando a utilização de sua receita na aplicação de programas e ações voltadas para o desenvolvimento sustentável da economia local, buscando alternativas para atrair novos investimentos de forma a realizar uma compensação de possíveis perdas de recursos futuros.
O parecer faz comunicações ao atual responsável pelo controle interno da Prefeitura solicitando que tome ciência da decisão do TCE de opinar pela rejeição das contas e que o responsável atue e “cumpra adequadamente a sua função de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional”.
Após o recebimento do parecer do TCE o prefeito deverá apresentar sua defesa e a Câmara Municipal de Itaguaí tem até 90 dias para realizar a votação das contas do exercício de 2018.
As contas de 2017 do governo Charlinho também tiveram Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) que opinou pela rejeição das contas. A Câmara Municipal de Itaguaí reprovou as contas do referido ano. Na época mesmo tendo 10 vereadores que optaram pela aprovação das contas de Charlinho, não foram obtidos os 2/3 necessários (12 vereadores à favor) e as contas foram reprovadas. Com a rejeição das contas Charlinho está inelegível por 8 anos.
Com Câmara Municipal de Itaguaí