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Justiça do Rio confirma que Light não pode mais cobrar dívida por irregularidade no medidor na fatura mensal

Conta de luz não pode mais haver cobranças de multa por possíveis irregularidades

Por jornal Extra

A concessionária de energia Light não pode mais incluir na fatura mensal de luz a cobrança de dívidas oriundas de Termos de Ocorrência de Irregularidades (TOIs). Esses documentos são instrumentos usados pela empresa para a aplicação de penalidades aos consumidores, em caso de problemas constatados nas medições de consumo.

A decisão foi da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que manteve uma sentença de primeira instância contra a empresa. Em caso de descumprimento, a Light poderá pagar uma multa de R$ 100 mil por cada dia em que deixar de respeitar a decisão.

A ação civil pública foi movida pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Rio. Com essa decisão, o órgão espera reduziu o número de processos judiciais distribuídos todos os meses contra a concessionária.

— Trata-se de uma das mais importantes decisões coletivas conseguidas pelo Nudecon, possuindo o condão de proteger milhões de consumidores do serviço essencial de energia elétrica. A partir de agora, os consumidores não poderão ser mais cobrados na mesma conta do parcelamento unilateral do TOI e do valor do consumo mensal — disse Patrícia Cardoso, coordenadora do Nudecon.

Segundo ela, o número de processos movidos por consumidores, que são ameaçados de cortes no fornecimento por não pagamento da dívida, deve cair.

— Essa ação civil pública representa a verdadeira desjudicialização, já que a Light ocupa há vários anos o primeiro lugar no ranking das empresas mais demandadas no TJ-RJ, tanto nos Juizados quanto nas Varas Cíveis — declarou Patrícia Cardoso.

Segundo o defensor público Eduardo Chow, a Light representa hoje 30% das ações distribuídas na Justiça do Rio.

Em agosto deste ano, a empresa também teve um recurso negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Light pedia a manutenção da cobrança do TOI na fatura mensal. Segundo Patrícia, a decisão do TJ-RJ não tem correlação com o processo julgado no STJ:

— Os juízes entenderam que a decisão do STJ não influencia a decisão daqui.

Pais de alunos falam da falta de transporte marítimo na escola da Ilha de Madeira

Ministério Público faz recomendação ao prefeito de Itaguaí para que normalize imediatamente o transporte escolar e faça o ressarcimento dos valores gastos pelos pais com o transporte de seus filhos

O blog Boca no Trombone Itaguaí, junto com conselheiros do Fundeb, foram nesta terça-feira 24/04, à Escola Municipal Elmo Batista na Ilha da Madeira. Lá, os pais de alunos que estão acampados desde a semana passada, relataram os problemas enfrentados pela falta de transporte marítimo aos estudantes. . A reivindicação é devido ao não fornecimento de transporte escolar para seus filhos que são residentes das ilhas Quatiquara, ilha dos Martins e ilha do Boi em Itaguaí. Tal transporte que é direito dos estudantes, não está ocorrendo desde o começo do ano letivo. Os alunos dessas ilhas, sempre tiveram o transporte através de embarcações, para que pudessem estudar na escola mais próxima de suas residências, a escola Municipal Elmo Batista, localizada na Ilha da Madeira. Segundo os pais, apenas no primeiro dia de aula houve o transporte, sendo suspenso sem qualquer aviso. Eles foram até a secretaria de educação por diversas vezes sem obter sucesso e por isso decidiram acampar no local.

Pais de alunos da Escola Elmo Batista, Conselheiro e dono do blog Boca no Trombone Itaguaí Júlio Andrade e a conselheira e presidente do Fundeb Itaguaí Anna Paula Sales

 

Após essa manifestação, eles nos relataram que representantes da secretaria de educação foram à escola propor que os alunos das ilhas fossem a escola uma vez por semana, o que contraria todas as leis educacionais do país. Os mesmos disseram que não concordaram com a absurda proposta e novamente procuraram a secretaria de educação. Segundo eles, no final da última semana, foram atendidos pela secretária de educação Andreia Busatto. No encontro, ficou decidido que até no máximo a próxima quinta – feira dia 26 de abril, após divulgação no jornal Oficial do município a publicação da nova empresa responsável pelo transporte, tudo voltaria ao normal.

 

 

Ministério Público faz recomendação ao prefeito para que normalize imediatamente o transporte escolar marítimo

O Ministério Público Estadual, da Promotoria da Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo de Nova Iguaçu, através da Promotora Daniela Caravana Cunha Vaimberg, enviou uma recomendação ao prefeito de Itaguaí Carlo Busatto Júnior, o Charlinho MDB e a Secretária de Educação Andreia Busatto, para que regularizem imediatamente o transporte marítimo no local. Além de tal regularização, o MPE, solicita que os pais sejam ressarcidos pela prefeitura pelos gastos com o transporte desde o começo do ano letivo, já que os mesmos tiveram que usar recursos financeiros próprios para conseguir levar seus filhos até a unidade escolar. Por fim, o MPE, solicitou que a prefeitura apresentasse uma solução alternativa e construísse escolas nas ilhas, caso não conseguisse regularizar o transporte. O prazo máximo dado foi de quinze dias para o projeto ser apresentado e de trinta para que já esteja em vigor.

Leia na íntegra a recomendação do Ministério Público clicando no link abaixo:

recomendacao 32-2018 (1)

 

Conselheiros do Fundeb alertam pela falta de transporte para o local e não uso de R$ 210 mil reais de verba federal destinada ao transporte escolar em 2017 e R$ 206 mil reais em 2016, totalizando mais de R$ 400 mil.

Conselheiros do Fundeb Itaguaí, já haviam levado ao MPE, desde o dia 12 de abril, o problema da falta de transporte para a Escola Elmo Batista. Como se não bastasse, os conselheiros alertaram e estão em plena cobrança do não uso em 2017 de quase RS 210 mil reais na conta da prefeitura da verba destinada ao transporte escolar para estudantes residentes em areas rurais, como é o caso dos alunos da ilhas, o Pnate.

 

 

O Pnate que é o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), e que consiste na transferência automática de recursos financeiros para custear despesas com o transporte escolar. Ele pode ser usado para manutenção de veiculos destinados ao transporte de estudantes, para os seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.

 

No entanto e com tantos problemas de transporte em 2017 e agora em 2018, o governo não usou quase 210 mil reais da verba em 2017. Caso semelhante também ocorreu em 2016, ainda no governo de Weslei Pereira, quando na conta 206 mil reais também não foram usados.

                                                                Extrato de 2016 no final do exercício

 

                                                     Extrato de 2016 no final do exercício

 

Resposta da Prefeitura de Itaguaí

Procurados pelo nosso blog, representantes financeiros da secretaria de educação, nos informaram que problemas licitatórios causaram o não uso desse recurso em 2017. A prefeitura em nota relatou ao Boca que o serviço de transporte marítimo havia sido temporariamente suspenso porque a empresa contratada pelo governo anterior, em 2016, para realizar o transporte marítimo de alunos não possuía a documentação legal para receber pelo pagamento dos serviços prestados.

 

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Pais fazem protesto e acampam em escola por transporte escolar

 

Cliente poderá abrir e fechar conta no banco pela internet

Nova regulamentação do CMN exige que bancos adotem procedimentos e controles para garantir a autenticidade e segurança das informações enviadas de forma eletrônica

Estadão Conteúdo

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A partir desta segunda-feira, clientes podem abrir ou fechar contas de depósito ou de poupança em instituições financeiras sem haver necessidade de comparecer ao local. Regulamentação feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na sexta-feira passada e divulgada hoje libera que os processos sejam feitos de forma remota.

A norma faz parte do Programa Otimiza BC e, segundo a instituição, permite a ampliação da oferta de produtos e serviços financeiros à população de forma segura e eficiente. Para que isso ocorra, as instituições devem adotar procedimentos e controles que possam confirmar e garantir a autenticidade, integridade, confidencialidade e segurança das informações e documentos eletrônicos exigidos.

A chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, Sílvia Marques, avaliou que o investimento inicial para abertura de contas remotas pode ser “bem pesado”. “Pode ser que, no primeiro momento, não signifique redução, mas aumento de custos. Isso vai depender de quão tecnológico está o banco”, disse. Segundo ela, este é mais um passo para alinhar o sistema às novas tecnologias já existentes.
A norma do CMN prevê diversos dispositivos para procedimentos de segurança e lavagem de dinheiro. Questionada sobre se esse meio não poderia intensificar o aumento de irregularidades, a chefe de departamento disse que, ao contrário, pode dificultar a existência de fraudes. “Os instrumentos permitem várias checagens eletrônicas e permitem dizer que o risco está mitigado”, argumentou.

A instituição pode, por exemplo, usar dispositivo de vídeo ou uma assinatura com certificação eletrônica. “O que se permite é que os bancos possam utilizar tecnologia de reconhecimento de voz, pessoal, de documentos para processo de abertura de contas”, explicou. Ferramentas como “reconhecimento de voz e imagem”, por exemplo, não estão colocadas de forma explícita na resolução, que trata de “mecanismos de controle”.

A regulação existente antes desta norma do CMN já permitia contas de movimentação eletrônica, mas previa contato presencial em algum momento com o banco. Também liberava a abertura de contas de forma remota, mas desde que ela estivesse vinculada a uma outra conta já existente. Segundo Sílvia, este não foi um pedido específico do setor, mas a regulamentação visa a avançar o atendimento em relação às tecnologias existentes.