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Dupla derrota na justiça

Charlinho e Abeilardinho tiveram derrotas significativas em tentativa de retorno aos cargos

Em 27 de julho de 2020

Itaguaí – O ex-prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Júnior, o Charlinho (MDB), teve nova derrota na justiça. Afastado por irregularidades em contratação de empresa de coleta de lixo da cidade, o ex-prefeito tentou através de uma liminar junto ao Ministério Púbico Estadual retornar ao poder. Na liminar, Charlinho buscava uma decisão do órgão contra a decisão da Câmara Municipal que o cassou pela prática ilegal. A intenção era anular seu Impeachment.

No entanto, o MP opinou em sua decisão ser contrário ao pedido e deixou claro que não compete ao órgão entrar no mérito da decisão dos vereadores e que mesmo tendo poder de anular o processo, não vislumbrou em primeiro momento qualquer ilegalidade praticada no processo administrativo que cassou o mandato de Charlinho. O MP enviou ao juízo a sua opinião contrária e o pedido de indeferimento à liminar da defesa do ex-prefeito.

Na semana passada o ex-vice-prefeito Abeilard Goulart de Sousa, também sofreu nova derrota judicial na busca pelo ex-cargo. Em sua decisão, a Desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, da Vigésima Sexta Câmara Cível, negou em segunda instância o Agravo de Instrumento impetrado pela defesa do ex-vice-prefeito contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que já havia negado o pedido de Abeilardinho de voltar ao poder. A Desembargadora os pedidos já haviam sido analisados pelo TJRJ e na visão dela os argumentos da defesa do ex-vice-prefeito não procedem.

Oitiva que ouvirá testemunhas sobre possíveis irregularidades na Itaprevi em Itaguaí será amanhã na Câmara

Presidente da Comissão, relata que as testemunhas serão ouvidas a partir das 13 horas, condução coercitiva poderá ser usada

Uma outra Comissão Processante,  a CEP 001/2019, onde o prefeito Charlinho (MDB), é acusado de não cumprir a sua parte com o Itaguaí Previdência (Itaprevi), deixando de fazer a contribuição patronal, terá mais um passo nesta quarta-feira 15/05. As testemunhas de defesa serão ouvidas. O presidente da Comissão o vereador Willian Cézar Padela (PSB), relatou que algumas testemunhas se negaram a receber a intimação para o comparecimento. Com isso, ele ingressou com um processo solicitando a intimação judicial. Caso as testemunhas continuem se negando, elas podem sofrer uma condução coercitiva, quando a justiça obriga que a pessoa compareça por força policial ao plenário da Casa Legislativa.

 

Cabe ressaltar que esta CEP, também pode levar o prefeito Carlo Busatto Júnior, o Charlinho a cassação.

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Aprovado parecer que pode cassar mandato de Charlinho em Itaguaí

 

Justiça Eleitoral cassa diplomas de prefeito e vice prefeito de Itaguaí

Cassação foi baseada na condenação de Charlinho por superfaturamento na compra de ambulâncias em operação conhecida como “Máfia das sanguessugas”. Ainda cabe recurso ao TSE que definirá cassação definitiva ou não. Novas eleições podem ocorrer na cidade. Caso semelhante também ocorreu em Mangaratiba. TSE costuma acompanhar decisão do Tribunal Estadual.

O prefeito de Itaguai Carlo Busatto Júnior, o Charlinho (MDB) e Abeilard Goulart de Souza Filho, conhecido como Abelardinho (PDT), tiveram cassados por quatro votos a três, a diplomação de ambos referentes às eleições de 2016. O julgamento que ocorreu hoje (05 de agosto), após dois adiamentos, sendo um deles por pedido de vista, se baseou na condenação em segunda instância por crimes praticados em superfaturamento na compra de ambulâncias, quando Charlinho era prefeito de Mangaratiba e em seus primeiros mandatos como prefeito de Itaguaí. e baseada na Lei da Ficha Limpa. Agora, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), irá tomar a decisão definitiva sobre a manutenção ou não da decisão de hoje. Caso seja mantida, Itaguaí terá novas eleições em alguns meses.

Autores da ação que provocou a atuação do TRE-RJ, Weslei Gonçalves Pereira e Aramis Bezerra Brito Júnior sustentaram que os opositores não podiam ser diplomados porque Charlinho, o cabeça de chapa, foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a cumprir pena de 14 anos e oito meses de reclusão. Em seu pronunciamento ao TRE-RJ, o procurador regional eleitoral Sidney Pessoa Madruga citou como importante ressaltar que a minirreforma eleitoral preservou o cabimento do recurso contra expedição de diploma às hipóteses de inelegibilidade ou da falta de condição de elegibilidade.

A tentativa da defesa, de livrar a chapa Charlinho-Abelardinho da degola, tentou encontrar nos prazos entre a condenação e a expedição do diploma pelo TRE-RJ uma saída para apelar para a preclusão da sentença, alegando não haver o chamado trânsito do processo em julgado, expressão usada para uma decisão ou acórdão judicial da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes. No entanto, o procurador Sidney Madruga se contrapôs ao esforço, sustentando que a cassação está em consonância com uma nova orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, essa orientação garante um sistema eleitoral saudável, lastreado na moralidade para o exercício do mandato eletivo.

O procurador regional eleitoral concluiu pela procedência do recurso contra a expedição de diploma a Charlinho e a Abelardinho, aproveitando para louvar a evolução do sistema jurídico-eleitoral no sentido de conseguir maior eficácia na punição de faltosos. “A condenação proferida por órgão judicial colegiado se aperfeiçoou, permitindo a cassação do diploma outorgado a Carlo Busatto Junior”, finalizou.

 

Caso parecido ocorreu em Mangaratiba, onde o TSE manteve decisão do TRE e novas eleições já foram marcadas. Cabe lembrar que raramente o TSE não acompanha a decisão do tribunal estadual.

Em julgamento recente, alguns dos crimes cometidos por Charlinho prescreveram, reduzindo a pena inicial de 14 anos, contudo outros que dão uma pena de mais de dois anos de prisão continuam em curso e com a condenação em segunda instância mantida.

Processo

https://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/621608277/andamento-do-processo-n-110-6920176190000-recurso-contra-expedicao-de-diploma-05-09-2018-do-tre-rj?ref=topic_feed

Com jornal Atual de Itaguaí

TSE analisa nesta terça-feira o pedido de cassação da chapa Dilma-Temer

Se houver cassação de ambos, o congresso pode escolher em votação o novo Presidente da República

Depois de um hiato de dois meses, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma, nesta terça-feira, dia 6, a análise do pedido de cassação da chapa Dilma-Temer, feita pelo PSDB, por abuso de poder econômico. Interrompido no início de abril, após uma queixa dos advogados do PMDB e do PT em relação a um suposto cerceamento de defesa e de um pedido do Ministério Público Eleitoral para colher os depoimentos dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura, o julgamento se reinicia em um cenário completamente diferente. O governo de Michel Temer enfrenta uma crise política aguda após as delações da JBS, dois novos ministros compõem o colegiado e as respectivas defesas ressuscitaram a pressão para que o processo retomasse o escopo original — a campanha de 2014, desprezando delações da Odebrecht, e, obviamente, as acusações feitas pelo empresário Joesley Batista.

Com todas essas imponderabilidades, a única aposta mais concreta é de que esse julgamento não se encerrará esta semana. É muito provável que haja um pedido de vistas e as hipóteses mais recorrentes recaem sobre o ministro Napoleão Nunes Maia, ou os dois calouros do colegiado — Admar Gonzaga ou Tarcísio Vieira de Carvalho Neto. Um defensor que estará no centro da contenda rebateu a tese de que, se isso ocorrer, não será uma questão meramente protelatória. “O processo é complexo e só quem tem conhecimento do completo teor dele é o relator Hermann Benjamin e, em tese, os advogados das duas partes. Nenhum ministro tem completo domínio das acusações e das provas produzidas até o momento”, justificou esse advogado.

 

O governo sabe que o julgamento é delicado para a continuidade da crise ou a retomada da governabilidade de Temer, com menos solavancos. Não que eles não possam ocorrer, já que não se sabe se haverá uma delação premiada do ex-deputado Rodrigo Rochas Loures, se novos fatos contra o presidente aparecerão — como provas de envolvimento do coronel Lima, assessor pessoal do presidente, em esquemas de corrupção — ou a crise vivida pelo PSDB em torno da permanência ou não no governo.

 

Votos à favor

 

Discretamente, o Planalto contabiliza quatro votos a seu favor. Além dos já citados Napoleão Maia, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira, interlocutores do presidente Temer acreditam que contarão com o apoio do presidente da Corte, Gilmar Mendes. Contrário, garantido, estaria apenas o voto do relator, Herman Benjamim. Mas os governistas mais ferrenhos consideram oscilante e imprevisível os votos de Rosa Weber e Luiz Fux. “Possivelmente o julgamento vai se alongar por mais tempo. Se for resolvido logo, será a nosso favor. Mas essa rapidez é pouco provável neste momento”, frisou um aliado próximo do presidente.

O governo considerou uma vitória importante a divulgação do PIB positivo no primeiro trimestre — 1% de alta, o melhor resultado dos últimos dois anos. Para os governistas, este é um sinal de que a economia está se recuperando, o que tornaria ainda mais importante a permanência de Temer para completar o que começou, especialmente a batalha pela aprovação das reformas. “Não há reforma sem Michel. Qualquer outro que entrar no lugar dele não vai conseguir dar andamento à agenda que estamos implementando”, defendeu o vice-líder do governo na Câmara, Darcísio Perondi.

 

O julgamento também deverá ser precedido por uma questão essencial: todos os fatos novos surgidos após o início do processo devem ou não ser acrescentados? A defesa do presidente Michel Temer, com uma ênfase maior até que a defesa petista, pede que tudo relativo à Odebrecht seja excluído do processo, por não fazer parte do escopo original. Com isso, seriam desconsiderados, por exemplo, os depoimentos mostrando que a empreiteira doou mais de R$ 10 milhões para o PMDB, em 2014, via caixa 2, para auxiliar na campanha nacional e de Paulo Skaff ao governo de São Paulo.

 

É uma forma de blindagem às tentativas de contaminação inevitáveis do processo, por exemplo, pelas denúncias da JBS — posteriores às delações da Odebrecht. Foi justamente essa crise que balançou o governo Temer e provocou ameaças de ruptura por parte do PSDB, especialmente da ala jovem do partido, os chamados cabeças pretas.

 

Veja a matéria completa do Correio Braziliense

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2017/06/04/internas_polbraeco,600028/tse-analisa-na-terca-feira-o-pedido-de-cassacao-da-chapa-dilma-temer.shtml

 

MPE pede cassação de Michel Temer

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou nesta segunda-feira (15) as alegações finais sobre o processo de cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições de 2014. No documento em questão, Nicolao Dino, vice-procurador-geral, reitera o pedido de cassação de Michel Temer e Dilma Rousseff, além de requerir a inelegibilidade da petista por oito anos.

Neste novo documento, as alegações anteriormente apresentadas por Dino, na primeira fase do julgamento, são reforçadas. PT, PMDB e PSDB, partes envolvidas no processo, também entregaram nesta segunda-feira suas alegações finais.

A grande mudança em relação ao processo conduzido por Dino é a inclusão dos depoimentos dos marqueteiros João Santa e Monica Moura. Ouvidos em 24 de abril em processo de delação premiada, eles afirmaram que Dilma tinha conhecimento do pagamento de caixa 2 para sua campanha por parte da Odebrecht.

O MPE afirma que a ex-presidente tinha conhecimento da forma como a Odebrecht estava financiando sua campanha e se omitiu. Em relação a Temer, o procurador não cita diretamente o conhecimento sobre caixa 2, mas solicita que a chapa seja cassada sem separação entre a petista e o peemedebista.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não tem data certa para reformar o julgamento. A expectativa é que o retorno aconteça até o início de junho. Os pedidos que o vice-procurador faz constam apenas como parte do processo. Ou seja, eles não correspondem, necessariamente, à decisão que será tomada pelo ministro Herman Benjamin.

 

Cassação de Pezão é publicada no Diário da Justiça; governador vai recorrer

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de cassar o mandato do governador Luiz Fernando Pezão, e o do vice-governador Francisco Dornelles foi publicada na edição de hoje (20) do Diário da Justiça.

 

Os dois foram cassados por abuso de poder econômico e político, pelo plenário do tribunal, em sessão no dia 8 deste mês, e podem permanecer no cargo até julgamento do caso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a quem irão recorrer, segundo informou a assessoria do governo do estado.

 

Com a decisão do TRE, Pezão e Dornelles se tornaram inelegíveis e será necessário realizar uma nova eleição no estado. O tribunal considerou que o governo fluminense concedeu benefícios financeiros a empresas como contrapartida para doações posteriores à campanha de Pezão e Dornelles, na eleição de 2014.

 

Segundo o TRE-RJ, devem ser realizadas eleições diretas para a escolha dos representantes do Executivo estadual. O tribunal alertou que a decisão, no entanto, “somente produz efeito após o trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso, de acordo com o Artigo 257, Parágrafo 2º, do Código Eleitoral”.

Agência Brasil

Justiça indefere pedido de Luciano Mota

NOVA DERROTA Uma tentativa do ex-prefeito de Itaguaí, Luciano Mota, de retornar ao poder foi negada pela Justiça na sexta-feira (17), quando juíza Sabrina de Borba Britto, da 2ª Vara Cível de Itaguaí, indeferiu um pedido de ação cautelar de exibição de documentos apresentado pelo ex-prefeito. No documento, Luciano alegava que requereu ao presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, vereador Nisan Cesar, no dia 10 de julho, as cópias da ata, dos autos e da mídia relativos à sessão que definiu a sua cassação. Segundo ele, o Poder Legislativo se manteve inerte em relação ao pedido até a sexta-feira (17), impedindo- de questionar administrativa e judicialmente sua cassação.

Luciano Mota requeria ainda à Justiça a antecipação dos efeitos da tutela, tendo como fundamento a nulidade que ele entende em relação ao ato que o cassou, o que também não foi considerado pela Justiça. Em sua decisão, a juíza cita que é lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz. No entanto, ela disse não vislumbrar a possibilidade de que os réus tornem a cautelar ineficaz após sua citação, pois os documentos buscados pelo autor são de natureza pública e fundamentam o próprio ato praticado pela Câmara Municipal de Itaguaí, sendo necessários à legitimidade da atuação do órgão.
Fonte: Jornal Atual