Com a decisão e metade dos cachês dos artistas já pagos e sem garantias dos outros 50%, Anitta, Luan Santana e Cia ficam distantes da cidade. Quase um milhão jogado no ralo e prejuízos por contratação de outros serviços. Prefeito é visto supostamente no MP, em nota divulgada, a prefeitura disse que vai recorrer da decisão.
Matéria abaixo do Jornal Atual de Itaguaí
De acordo com a Justiça, prioridade do governo Charlinho, de optar por festa em tempo de crise, afronta o interesse público ao violar direitos dos cidadãos
IMPEDIMENTO Sempre aguardada com grande expectativa pela população da cidade e região, a Expo Itaguaí não terá uma edição esse ano, apesar de todos os preparativos anunciados pela Prefeitura de Itaguaí, incluindo o convite a artistas do primeiro time do show business nacional, num evento orçado em R$ 6.199.316,67. Acatando liminar objeto de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o juiz Richard Robert Fairclough, da Comarca de Itaguaí, decidiu suspender qualquer pagamento destinado ao evento, o que compromete a sua realização já nesta quarta-feira (4).
Na verdade, a decisão do juiz da Comarca de Itaguaí impede os pagamentos relacionados à realização da festa, o que, na prática, inviabiliza a sua realização. Em sua decisão o magistrado analisa que diante do sucateamento de setores sensíveis do município, há ilegalidade no pagamento antecipado de contratos. Além disso, o juiz sustenta que a realocação de despesas do evento para a conta da Secretaria Municipal de Eventos se deu em valor acima dos limites permitidos pela Lei Orçamentária Anual do município, contrariando, inclusive, um parecer do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que recomendava o contingenciamento de despesas.
Em seu despacho, o juiz prossegue classificando como pública e notória a trágica situação financeira do município de Itaguaí, com reflexo direto no pagamento dos servidores, nas escolas, e principalmente na rede de saúde municipal. Para sustentar suas ponderações, ele acentua que tais denúncias foram evidenciadas amplamente pela mídia. Ele cita ainda a decretação do estado de calamidade financeira no município, o que por si só recomendaria maior critério nas despesas e a priorização de necessidades sociais essenciais.
O titular da Comarca de Itaguaí sugere a necessidade imperiosa de verificar a fundo a origem das receitas destinadas à festa, de modo a compatibilizá-las com os gastos dela decorrentes, incluindo aí se há legalidade na destinação dos royalties para despesas correntes. Mesmo assim, ele salienta que inicialmente não parece adequada a destinação da receita, tampouco a realocação de despesas da forma como foi realizada. O juiz assegura ainda que foge à regra a antecipação do pagamento realizado antes da liquidação, apesar de os contratados serem pessoas de boa fé.
Para juiz, administrador deve focar interesse público
Além dos aspectos técnicos, financeiros e orçamentários que a realização da Expo 2018 envolve, o magistrado alerta que é necessário verificar se a opção de despesas pelo governo Charlinho foi adequada com a finalidade pública. “A discricionariedade não é uma carta em branco nas mãos do administrador. Toda atuação pública deve ter por norte o interesse público, mormente os direitos individuais e sociais básicos, dentre os quais destacamos a salário (alimentação e dignidade), educação e saúde, sob pena de sairmos do campo da discricionariedade, necessária e licita, e passarmos para a arbitrariedade, obscura e ilegal”, sentenciou ele no despacho.
Desobediência pode gerar multa
Considerando que há razões suficientes para acolher o pedido liminar, o juiz conclui a decisão acrescentando que na preservação do que é público, impõe-se cautela e seriedade, determinando que a Prefeitura de Itaguaí se abstenha de realizar qualquer pagamentos decorrente de despesas relacionadas a Expo Itaguaí 2018 , sob pena de multa no valor de 30% do valor pago, recaindo sobre a autoridade administrativa que autorizar/determinar o pagamento. Essa decisão, segundo o juiz, leva em conta o fato de que se deve preservar a destinação correta das receitas municipais, evitando que ela seja prejudicada caso, no futuro, seja constatada alguma irregularidade. Esse futuro tem um novo capítulo no dia 31 de julho de 2018, quando designou audiência para tratar do assunto.
Condenação ainda não cumprida
O atropelo que Charlinho enfrenta agora com a decisão do Ministério Público de impedir gastos com a Expo 2018 é mais um capítulo de uma história marcada por trombadas com os preceitos legais. Um dos episódios mais marcantes de seu currículo nada abonador é a condenação a 14 anos de prisão, em decisão de 2016 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, pelos crimes de fraude em licitação, corrupção passiva e associação criminosa.
Na ocasião, os desembargadores acataram denúncia do Ministério Público Federal de que Charlinho favoreceu empresas e aceitou propina para aquisição de ambulâncias em Itaguaí e Mangaratiba. Ainda de acordo com o MPF, entre os anos de 2000 e 2006, Charlinho fraudou licitações, superfaturou preços, além de omitir publicações na imprensa oficial e exigir marcas específicas de veículos.
Fonte Jornal Atual
Charlinho no MP
Uma foto enviada ao nosso blog via Whatsapp, mostra o prefeito aparentemente no saguão da sede do Ministério Público. Em nota agora por volta das nove da noite, a prefeitura alegou que vai requerer ao Judiciário reconsideração para que a administração do município possa realizar pagamentos decorrentes de despesas relacionadas à Expo Itaguaí 2018.
A Prefeitura ainda alegou que o valor previsto de gastos com a Expo Itaguaí 2018 será de R$ 1.890.000,00 e finalizou dizendo que todas as informações sobre a realização da Expo Itaguaí 2018 serão fornecidas através do site e das redes sociais da Prefeitura.