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Trabalhador que volta da licença médica não pode ser transferido

Assédio Moral é crime e empresa pública ou privada terá que indenizar funcionário

Toda atitude que causa dano psicológico ou físico, caracterizada como assédio, é considerada crime. É o caso, por exemplo, de um empregado que acaba de retornar da licença médica. Se a empresa decidir transferi-lo de local de trabalho e ele não concordar, essa mudança pode ser prejudicial ao trabalhador.

Por se tratar de um período de readaptação, em que o empregado necessita de cuidados físicos especiais, a transferência do local de trabalho ocasiona prejuízos ao funcionário. Por isso, essa atitude do empregador pode ser considerada assédio moral.

Mas o que é assédio moral?

Não é só a violência física que machuca. A violência psicológica é tão ou mais prejudicial do que aquela. Expor o trabalhador a situações humilhantes – como xingamentos na frente de outros funcionários -, agir com rigor excessivo, exigir metas inatingíveis ou, até mesmo, colocar “apelidos” constrangedores são alguns exemplos que podem configurar assédio moral.

Transferência, quando ela pode ocorrer?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, no artigo 469, a proibição da transferência do trabalhador se não houver anuência, exceto se a possibilidade constar no contrato de trabalho. Não é considerado transferência, porém, aquela que não acarreta mudança de domicílio.

Sendo assim, se o funcionário acaba de voltar de licença médica, qualquer mudança faz com que ele precise reorganizar a vida novamente. Trata-se de um procedimento que causa danos para ele e, nesses casos, é possível exigir indenização.

O presidente do Sindeesmat, Agisberto Rodrigues Ferreira Junior, explica que, caso se sinta prejudicado, o trabalhador pode procurar seus direitos. “Se o empregado precisa mudar de cidade assim que retorna da licença médica, como continuará fazendo o mesmo acompanhamento médico, por exemplo? Essa mudança abrupta pode ser nociva ao empregado”, questiona o presidente.

Agisberto explica que exigir do funcionário a mudança do local de trabalho, nessa fase da vida, é, também, uma forma de fazer com que ele se sinta desestabilizado no ambiente profissional. Esse comportamento pode levá-lo à desistência do emprego. Mais um motivo para que a atitude se configure como assédio moral.

Se o empregador precisa efetivar a transferência mesmo sem a vontade do empregado, é necessária uma justificativa legal para isso. Caso contrário, configura-se perseguição ao trabalhador.

Fonte: Sindeesmat

O que fazer em casos de assédio moral?

O trabalhador público ou privado que se sentir assediado, deve procurar a justiça imediatamente. Caso ele também seja filiado a algum sindicato ele se quiser também pode recorrer ao mesmo.

Opinião do Boca: Não se cale, se você sofrer perseguição vá em busca de seus direitos, ainda mais se tiver em tratamento médico. Faça com que opressores sofram as consequências de sua incompetência profissional e ética.

#ficaadica

 

Assembleia da rede municipal de Itaguaí decide pela continuidade da greve nas escolas municipais

Sindicato emite nota de repúdio contra assédio moral de dirigentes escolares à servidores em greve

Em assembleia que reuniu centenas de profissionais de educação, a rede municipal de Itaguaí decidiu pela continuidade da greve da categoria, iniciada no dia 13 de fevereiro. A plenária foi realizada no dia 21 de março, no Espaço Tropical. Outra deliberação importante foi a da realização de um ato público, com caminhada até o prédio da Secretaria Municipal de Educação no dia 30 de março, logo após a nova assembleia geral da categoria (local a confirmar). A plenária terá início às 9h.

O Sepe informou que continuará promovendo com os profissionais a continuidade das visitas de conscientização e mobilização às unidades escolares; bem como a continuidade do carro de som pelas ruas da cidade, informando a população sobre os reais motivos da greve. Veja abaixo a nota de repúdio do Sepe Itaguaí contra o assédio moral sofrido pelos profissionais de educação por causa do movimento grevista.
NOTA DE REPÚDIO

O Sepe Itaguaí repudia qualquer forma de assédio moral que, porventura, seja praticado em qualquer esfera da educação municipal. Se dirigentes escolares disserem que, necessariamente, por conta do exercício de greve, determinadas escolas terão que fechar, sob pena de realocação dos servidores, resta importante perceber que tal fala significaria chantagem.

Nenhuma forma de assédio poderá passar! A greve é um DIREITO CONSTITUCIONAL e o funcionamento normal das unidades de ensino depende única e exclusivamente da predisposição do governo municipal ao diálogo. Recebam o sindicato e atendam a pauta de reivindicações. Temos um plano de lutas e não aceitaremos a retirada de conquistas que outrora custaram o suor e a coragem dessa categoria!

 

Fonte: Sepe Itaguaí