A solicitação foi protocolada pelo ex-prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Junior, o Charlinho e apenas os vereadores Jailson Barboza (PMDB) e Abeilard Goulart (PMDB) foram à favor de abertura de tal processo.
Em sessão polêmica, a Câmara arquivou pedidos de CPI e Comissão Processante. Os votos contrários dos vereadores Jailson Barboza (PMDB) e Abeilard Goulart (PMDB), não foram suficientes e a Casa decidiu arquivar, na polêmica sessão desta terça-feira (24/05), o pedido de abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar supostas “irregularidades na aquisição, armazenamento e distribuição de materiais escolares”.
A solicitação foi protocolada pelo ex-prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Junior, o Charlinho, após o escândalo do material escolar que foi encontrado em um depósito no bairro Vila Margarida semana passada. O assunto veio à tona, após uma denúncia no Facebook, o que fez a prefeitura acionar a Polícia Civil a realizar uma operação no local.
O plenário também barrou uma denúncia apresentada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), que tem como presidente municipal, o ex-gestor Charlinho. O que pesou na decisão do plenário, foram os argumentos usados pelo vice-líder de governo no Legislativo, vereador Genildo Gandra (PDT), que fez questão de externar que seu posicionamento era técnico e não político.
Sobre a CPI, o parlamentar argumentou: — Ninguém, a não ser os vereadores, tem poder de instaurar uma CPI. E ela só é instaurada com a assinatura de 1/3 dos vereadores da Casa, o que não é o caso— defendeu.
Se dirigindo ao presidente da Casa, vereador Nisan Cesar (PSD), que havia sinalizado colocar a CPI e a CEP em votação, Genildo acentuou.
— Vossa Excelência não pode encaminhar o pedido de um partido político sobre CPI para a Comissão de Constituição e Justiça. Tinha era que arquivar—, alertou o vereador, lembrando, que o documento recebeu apenas duas assinaturas, ao invés de 1/3 como determina à Lei Orgânica.
Quanto ao pedido de arquivamento da denúncia, o vice-líder de governo destacou que era preciso circunstâncias e provas. — Vossa excelência leu uma petição advogada (da empresa) desqualificando toda a denúncia. Não tem mais objeto—, declarou.
Reviravolta do caso
Durante os debates sobre o principal tema da sessão, o líder do Parlamento Municipal, Nisan Cesar tornou público documentos enviados pelo Poder Executivo em respostas aos questionamentos feitos pela câmara. Nisan começou com a leitura do documento apresentado por um escritório de advocacia da capital à 50ª DP. Nele, a defesa alegou que o material escolar pertence a empresa Diboá Comercial Ltda e não ao município como haviam especulado. Utilizando termos técnicos jurídicos, a defesa da empresa alegou que “houve ausência de determinação judicial para o ingresso forçado e o arrebatamento do material”.
Nesta ótica, citando o artigo 120 do Código de Processo Penal, os advogados da Diboá pediram a restituição do material apreendido. “Os bens apreendidos como comprova a inclusa documentação são de propriedade da empresa, ei que nunca, jamais, em tempo algum, foram adquiridos pelo município”, dizia um trecho do documento.
Licitação
No documento enviado à Delegacia de Itaguaí, o corpo jurídico da Diboá esclarece, entre outros pontos, que no final de 2012, a empresa foi vencedora de um certame público para entrega de material escolar ao município. A empresa diz que recebeu e entregou tudo que foi pactuado.
Passado mais de um ano da consumação do contrato, o município, no dia 14 de fevereiro de 2014, abriu novo edital de licitação para aquisição de kit escolar para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Neste edital a empresa, mais uma vez, candidatou-se na disputa.
Ainda, segundo a defesa, a empresa alegou, na época, ter parte do material em estoque e o restante foi adquirido junto aos seus fornecedores e parceiros comerciais, convictos que ganhariam mais esta disputa.
O depósito
No documento enviado a autoridade policial, a empresa justificou o motivo de o material ter sido armazenado no depósito se deu foi porque o certame não aconteceu. “Aguardando o certame que não se realizava, alternativa não restou a requerente a não ser encontrar espaço na municipalidade de Itaguaí para o depositar o material, o que motivou alugar um espaço próximo a secretaria para armazená-lo e facilitar a futura entrega”.
Nisan também leu documento do dono do depósito que também foi enviado à delegacia. O mesmo pertence ao senhor Sócrates de Aquino Aguiar. Ele informou que o galpão estava alugado para uma pessoa chamada Valter desde 2014 e que não havia contrato de aluguel. Segundo consta no documento lido no plenário, o valor do aluguel era de R$ 5 mil mensais e os repasses eram feitos por duas empresa, inclusive a Diboá.
A prefeitura
Nisan também leu um extenso oficio da prefeitura em resposta aos questionamentos da câmara. Em um trecho dizia o seguinte: “A administração municipal agiu nos limites do seu dever em apuar os fatos graves da denúncia; que não havia ciência da Secretaria Municipal de Educação sobre a existência deste material e que coube a Delegacia de Polícia apurar os fatos denunciados e efetivar inquérito”.
Opiniões
O vereador Abeilard Goulart esteve na tribuna para se manifestar a favor das investigações no Legislativo.
– A CPI e CPE tem que seguir em frente porque é necessária apurar os fatos — disse e completou: — Colocaram deliberadamente na matéria televisa seis cadernos com a marca do ex-prefeito que não tinha nada a haver com a história. Tentaram incriminar um homem injustamente. E esta casa não pode permitir isso— disse.
— A polícia está apurando e nós não temos que atropelar — defendeu Silas Cabral (PV).
Em tom de indignação, o vereador Jailson Barboza afirmou que era preciso aprofundar as investigações. — Isso está me cheirando mal. Voto pela abertura da CPI. Isso está com cara de farsa — alfinetou.
Fonte: Câmara Municipal de Itaguaí
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