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Aposentadoria por idade poderá ser pedida pela internet ou telefone

A partir de segunda-feira, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de agendar o atendimento presencial para salário-maternidade e aposentadoria por idade urbanos. Agora, o segurado deverá acessar o Meu INSS ou ligar para o 135 e, em vez de agendar uma data para ser atendido, receberá direto o número do protocolo de requerimento, eliminando a etapa do agendamento.

Atualmente, o segurado precisa agendar uma ida ao INSS para levar documentos e formalizar o pedido. Com o novo modelo, ao fazer o pedido, o cidadão acompanha o andamento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e, somente se necessário, será chamado à agência.

Nos casos em que as informações previdenciárias necessárias para o reconhecimento do direito já constarem nos sistemas do INSS, será possível então a concessão automática do benefício, isto é, a distância.

Segundo o INSS, com a mudança, não haverá mais falta de vaga e, caso precise ir a uma agência para apresentar algum documento, o cidadão terá a garantia de ser atendido perto da residência. O instituto diz ainda que a mudança representa o fim do tempo de espera para ser atendido.

Atualmente, o Meu INSS tem mais de 7 milhões de usuários cadastrados e é acessível pelo computador ou celular. O sistema, que está sendo aprimorado, conta com um canal que permite ao cidadão acompanhar o andamento do seu pedido sem sair de casa, consultar extratos e ter acesso a outros serviços do INSS.

O instituto vai ampliar cada vez mais a lista de serviços agendáveis. A partir do dia 24, serviços que antes eram prestados somente no atendimento espontâneo serão realizados com dia e horário marcados, bastando fazer seu agendamento pelo Meu INSS ou o telefone 135.

 

Veja a lista dos serviços que passarão a ser agendáveis:

Alterar meio de pagamento

Atualizar dados cadastrais do beneficiário

Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes

Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País

Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de Dirf

Cadastrar Declaração de Cárcere

Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família

Cadastrar ou renovar procuração

Cadastrar ou renovar representante legal

Desbloqueio do benefício para empréstimo

Desistir de aposentadoria

Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados

Pensão por morte

Emitir Certidão para Saque de PIS/Pasep/FGTS

Reativar benefício

Reativar benefício assistencial à pessoa com deficiência, suspenso por inclusão no mercado de trabalho

Renunciar a cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão

Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido

Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário

Suspender benefício assistencial à pessoa com deficiência para inclusão no mercado de trabalho

Transferir benefício para outra agência

 

 

Prefeitura de Itaguaí lança plano de incentivo à aposentadoria que faz servidor perder dinheiro

Governo pagará por período de férias prêmio (três meses) apenas um mês de salário como forma de indenização. Lei foi aprovada pela Câmara.

 

O prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Júnior, o Charlinho MDB, sancionou a Lei número 3628, de 22 de março de 2018, que cria o Programa Voluntário de Aposentadoria para os servidores do município. A lei “beneficia” aqueles que podem se aposentar por idade, tempo de serviço nas duas modalidades. Aqueles que quiserem aderir ao programa têm 15 dias a partir da publicação no Jornal Oficial, edição 626, de 26/3/2018.

O programa prevê a indenização das férias prêmio, em pecúnia indenizatória (pagamento em dinheiro referente ao período que a pessoa deveria gozar em casa). A indenização das férias será paga da seguinte forma:

  1. a) A cada período de férias prêmio será convertido em um mês de salário;
  2. b) Para os servidores que já estão em gozo da licença prêmio e que quiserem aderir ao programa, será pago de forma proporcional ao tempo que resta de gozo;
  3. c) O servidor que tiver período de férias prêmio fracionado e que quiserem aderir ao programa, será pago de forma proporcional ao tempo que resta de gozo;

Os servidores que quiserem aderir ao programa têm 15 dias (10 de abril), após a publicação da Lei, podendo ter prorrogações através de decreto. O pagamento do incentivo está condicionado à aprovação da aposentadoria do servidor, devidamente publicada em Jornal Oficial.

O pagamento do incentivo da verba indenizatória das férias prêmio em dinheiro será pago integralmente em até 30 dias após a publicação da aposentadoria.

Fonte Prefeitura de Itaguaí

 

Plano faz servidor perder dinheiro

O governo ao criar essa lei, troca os meses de salário do servidor que nesse caso das férias prêmio são de três meses, para apenas um. Ou seja, se “João” tiver três férias prêmio pendentes para serem gozadas que representariam nove meses, receberá apenas o equivalente a três meses de salário, dando ao governo seis meses de seu trabalho. A prefeitura lucraria com o trabalho do servidor. A cada noventa reais que o funcionário teria direito, a prefeitura ficaria com sessenta, restando trinta para o recém-aposentado. Vale ressaltar que desde que entrou no governo, Charlinho MDB, já retirou vários direitos dos servidores e também congelou de forma ilegal e inconstitucional o salário do funcionalismo. A perda salarial já atinge 30% e nunca os trabalhadores foram tão desvalorizados como agora em Itaguaí.  A prefeitura também deve os valores das férias dos anos de 2017 e 2018, assim como o dissídio, resíduos do plano de cargos e salários e em alguns casos ainda o salário de dezembro de 2016.

Artigo 55 do Estatuto dos Servidores Públicos de Itaguaí

 

 

 

 

ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

https://drive.google.com/file/d/0B_XdNLJNKx9ibFh0VzdDUld2VWM/view

PLANO DE CARGOS DOS SERVIDORES

https://bocanotromboneitaguai.files.wordpress.com/2017/06/plano-de-cargos-e-salc3a1rios-exceto-educac3a7c3a3o.pdf

PLANO DE CARGOS DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO

https://bocanotromboneitaguai.files.wordpress.com/2016/08/plano-de-cargos-e-salc3a1rios-dos-servidores-da-educac3a7c3a3o-de-itaguac3ad-aprovado-pela-cc3a2mara.pdf

 

 

Confira a proposta do relator Arthur Oliveira Maia para a aposentadoria dos servidores

CONFIRA EM SLIDES CADA ITEM

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/530474-CONFIRA-A-PROPOSTA-DO-RELATOR-ARTHUR-OLIVEIRA-MAIA-PARA-A-APOSENTADORIA-DOS-SERVIDORES.html

INTEGRA DA PROPOSTA

Mal tomou posse e Temer já pensa em prejudicar futuros aposentados

Governo vai propor aposentadoria aos 65 anos para homens e mulheres

Texto da reforma da Previdência já está pronto e será enviado ao Congresso. Nova regra valeria para trabalhadores que ainda não têm 50 anos de idade.
O governo do presidente Michel Temer vai propor a implantação de uma idade mínima de 65 anos para a aposentadoria tanto para homens como para mulheres. A proposta de reforma da Previdência Social já está pronta e caberá a Temer decidir quando enviar para o Congresso Nacional.

Pela proposta, tanto os servidores públicos quando os trabalhadores da iniciativa privada só poderão se aposentar aos 65 anos de idade. A nova regra só valerá, caso aprovada pelo Congresso, para os trabalhadores com menos de 50 anos.

Quem tem mais de 50 anos, ficaria submetido ao regime atual, mas teria de pagar um “pedágio” proporcional ao tempo que falta para a aposentadoria.

De acordo com o texto, mulheres e professores teriam um tratamento diferenciado.

Para eles, a idade de transição não seria de 50 anos, mas 45. Ou seja, a regra valerá para aqueles que ainda não completaram 45 anos.

O tempo de contribuição, pela proposta, teria peso para o valor do benefício.

Como é atualmente
Atualmente, não há idade mínima para aposentadoria.

Para receber a aposentadoria integral, o homem tem de ter contribuído com a Previdência por 35 anos ou a soma de sua idade mais o tempo de contribuição tem de ser 95 anos.

No caso das mulheres, são 30 anos de contribuição ou 85 anos, se somados o tempo de contribuição e a idade.

Governo explica
O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, explicou ao Jornal Nacional que o ponto de partida do governo é convencer a sociedade da urgência da reforma previdenciária. Segundo o governo, o déficit da Previdência é crescente e deve chegar a R$ 200 bilhões em 2017.

“A gente, quando tem dúvida, veja como o mundo resolveu essas questões. O mundo resolveu com a idade mínima. O Brasil não vai querer ser o ‘Joãozinho’ do passo certo. Também vai resolver com idade mínima, porém nós não vamos criar esse sistema agora”, explicou Padilha.

“No primeiro sistema previdenciário de 1934 do governo do presidente [Getúlio] Vargas, a idade mínima era 65 anos e lá a expectativa de vida era 37 anos. Hoje, nós queremos os mesmos 65 com uma expectativa de vida de 78 anos. […] A capacidade da União pra poder fazer essa reposição, ela está no limite. Nós temos que encontrar uma forma de estabilizar num primeiro momento e depois cair essa responsabilidade”, disse.

Oito em cada dez brasileiros serão afetados por reforma da Previdência

O governo quer aumentar a idade mínima de aposentadoria para 65 anos, quem tem menos de 50 anos será mais afetado.

Oito em cada dez trabalhadores (os mais jovens) deverão ser plenamente atingidos pela reforma da Previdência, sem direito a regras de transição. Entre diversas mudanças previstas, o governo quer aumentar a idade mínima de aposentadoria para 65 anos. Quem já está há muitos anos na ativa também terá que contribuir mais, mas a exigência será menor, para não prejudicar tanto esse trabalhador. Os tratamentos, portanto, serão diferentes, segundo a faixa etária. Quem tem menos de 50 anos será mais afetado.

— A população em idade ativa vai de 15 a 64 anos (142,4 milhões de pessoas). Se a mudança vai afetar mais quem tem até 50 anos (114,8 milhões), é só ver a representatividade desse grupo no total: então, oito em cada dez brasileiros serão (plenamente) atingidos pela reforma — disse o economista Paulo Tafner, de acordo com os dados da população brasileira, do IBGE de 2013.

Para quem tem mais de 50 anos, devem ser criadas regras de transação, ou seja, um pedágio considerando o tempo que faltar para a aposentadoria. O governo passaria a exigir de 30% a 40% a mais de contribuição. Se um trabalhador tem 50 anos e se aposentaria aos 55, além dos cinco anos que faltam, ele teria que trabalhar até dois anos a mais.

Fonte: Extra

Dilma sanciona novas regras para aposentadoria com vetos

A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a MP 676/2015, convertida na Lei 13.183, que institui uma nova regra para a aposentadoria e que será uma alternativa ao fator previdenciário, mecanismo que penaliza as aposentadorias precoces.

 

A medida foi a contraproposta do Poder Executivo para evitar a derrubada do veto presidencial ao fim do fator previdenciário. Com a aprovação, o cálculo da aposentadoria será feito pela regra conhecida como 85/95. A nova regra entra em vigor hoje e avança um ponto a cada dois anos até atingir 90/100.

 

Assim, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição for igual ou superior a 95 pontos para os homens ou igual ou superior a 85 pontos para as mulheres. Para optar pela regra 85/95, os homens terão que ter, no mínimo, 35 anos de contribuição e as mulheres, 30 anos.

 

A regra 85/95 vai aumentar em cinco pontos até o fim de 2026. Assim, a partir daquele ano, a soma de idade e tempo de contribuição terá de ser 90 para as mulheres e 100 para os homens. De acordo com lei sancionada, a regra aumenta em um ponto em 31 de dezembro de 2018 (para 86/96), mais um ponto em 31 de dezembro de 2020 (para 87/97), um ponto em 31 de dezembro de 2022 (para 88/98), um ponto em 31 de dezembro de 2024 (para 89/99) e um ponto em 31 de dezembro de 2026 (90/100).

 

A presidente vetou dispositivos incluídos pelos parlamentares como a reaposentadoria, em que a pessoa poderia continuar trabalhando após a aposentadoria e, ao completar cinco anos de novas contribuições, poderia pedir recálculo do benefício.

 

Em mensagem enviada ao Senado e publicada hoje no “Diário Oficial da União”, a presidente justificou que a ‘desaposentação’ “contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples”. Ela afirma ainda que a alteração resultaria na possibilidade de cumulação de aposentadoria com outros benefícios “de forma injustificada.”

 

Dilma também vetou dispositivos que aumentariam as hipóteses de concessão de seguro-desemprego no período de defeso da atividade pesqueira e mudanças no seguro-desemprego para o trabalhador rural, entre outros.

Entenda o fator previdenciário e o que pode mudar na aposentadoria

Sindicalistas pedem sanção, sem vetos, de alternativa ao fator previdenciário

Proposta foi votada como emenda ao texto da MP da pensão por morte.
Medida reduz tempo para trabalhador ter 100% da aposentadoria.

Os presidentes da Força Sindical, Miguel Torres, e da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Wagner Freitas, disseram hoje (15), após reunião do Palácio do Planalto, que se a presidenta Dilma Rousseff vetar a proposta que criou uma alternativa ao fator previdenciário, as seis maiores centrais sindicais do país irão ao Congresso tentar derrubar o veto.

Os parlamentares incluíram no texto da Medida Provisória 664 uma alternativa ao fator previdenciário para o cálculo das aposentadorias. A chamada fórmula 85/95 estabelece que, para se aposentar recebendo o benefício integralmente (obedecido o teto de R$ 4.663,75 da Previdência Social), os trabalhadores têm que somar o tempo de contribuição e a idade até atingir a marca de 85 para as mulheres e 95 para os homens.

Na prática, a fórmula 85/95 permite que os trabalhadores se aposentem mais cedo – e com benefício integral ao qual tem direito – do que pelo cálculo do fator previdenciário. Pelo fator, quanto mais cedo o beneficiário se aposenta, menor o benefício.

“Pedimos a presidenta que não vete, que corrija essa distorção que prejudica milhões de trabalhadores. Ela tem a oportunidade de fazer esse bem aos trabalhadores”, disse Torres, após reunião com os ministros da Previdência Social, Carlos Gabas, e da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto, para ouvir o diagnóstico do governo sobre a situação da Previdência e os impactos da fórmula 85/95 nas contas públicas.

Além da Força e da CUT, participaram do encontro representantes da Central dos Sindicatos Brasileiros, Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, União Geral dos Trabalhadores, Nova Central Sindical de Trabalhadores e da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura.

Segundo Torres, os ministros não apresentaram proposta alternativa na reunião de hoje. Dilma tem até a próxima quarta-feira (17) para sancionar ou vetar, total ou parcialmente, o texto aprovado pelo Congresso.

As centrais defendem que Dilma sancione a lei sem mudanças, para que a fórmula 85/95 entre em vigor e, simultaneamente, continue debatendo propostas para a sustentabilidade da Previdência Social no fórum criado pelo governo, que inclui empresários, centrais e representantes dos aposentados. Os sindicalistas dizem que a aplicação da fórmula 85/95 não comprometerá as contas da Previdência Social até 2023.

“Há uma unidade das centrais. A fórmula 85/95 é o importante na agenda da classe trabalhadora neste momento. É importante que Dilma sancione o que saiu do Congresso. Significa reparar uma parcela dos danos que o fator criou para o trabalhador no fim dos anos 1990 [quando foi criado]”, acrescentou Freita.

Amanhã (16), as centrais vão iniciar uma vigília em frente ao Palácio do Planalto para pressionar Dilma pela sanção da alternativa ao fator previdenciário. “Quem sabe a gente consiga fazer com que ela não vete”, disse Torres.

O que é o fator previdenciário?
É uma fórmula matemática que tem o objetivo de reduzir os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, e incentivar o contribuinte a trabalhar por mais tempo. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.

Por que foi criado?

O fator previdenciário foi criado em 1999 para conter os gastos da Previdência Social, que já ultrapassavam a arrecadação.

Um estudo da Câmara dos Deputados estima que desde 2000, ano em que entrou em vigor, até o final de 2011, o fator previdenciário tenha gerado uma economia em torno de R$ 55 bilhões para os cofres do governo.

Como funciona?
O fator previdenciário é composto por uma fórmula complexa, que se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.

O que pode mudar?

A proposta aprovada no Congresso é conhecida como sistema 85/95, no qual a mulher poderia ter aposentadoria integral quando a soma do tempo de contribuição e da idade fossem 85 e o homem poderia obter o benefício quando a mesma soma fosse 95.

Para professoras, de acordo com a emenda, a soma deve ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a emenda estabelece que a aposentadoria continua sendo reduzida por meio do fator previdenciário.

Quem decidir se aposentar antes de completar esse tempo, continua se aposentando da mesma forma atual, com aplicação do fator previdenciário.

Quais os efeitos da mudança?
O principal benefício da mudança do favor previdenciário é para o trabalhador, que começa a trabalhar mais cedo e que, portanto, atinge o tempo de contribuição antes da idade mínima para aposentadoria.

Mudanças no fator, no entanto, podem prejudicar as contas públicas, que já se encontram em situação delicada.

Exemplo
Uma mulher de 47 anos de idade, que completou 30 anos de contribuição, ao se aposentar pela regra atual teria uma redução de quase 50% no valor da sua aposentadoria. Para conseguir 100% do valor, ela teria que trabalhar pelo menos mais 12 anos.

Se a regra aprovada pela Câmara entrar em vigor, ela teria que trabalhar mais 4 anos para ter direito a 100% do benefício, quando a soma da sua idade (51) mais seu tempo de contribuição (34) alcançar os 85.