Arquivo da categoria: Eleições

Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí fala sobre a polêmica em torno de 11 ou 17 cadeiras legislativas

Noel Pedrosa se diz favorável as atuais 11 cadeiras até por ele ter sido o autor da proposta de redução. Assista o pronunciamento. Presidente convocou a Mesa Diretora para uma reunião no dia 30/11 às 10 horas, para analisar as supostas irregularidades apontadas pelos partidos políticos

Em 27 de novembro de 2020
Júlio Andrade – Júlio do Boca no Trombone

Itaguaí – Em meio aos boatos que circulam pela cidade sobre o aumento do número de vereadores para o próximo mandado, o Presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, vereador Noel Pedrosa (PSL), se pronunciou sobre o tema. Embora não houvesse quórum para a 52º Sessão Ordinária, que seria realizada ontem (26/11), o Chefe do Legislativo usou a palavra para esclarecer o assunto.

Noel relatou que no dia 05/08/2020 a Câmara Municipal recebeu requerimento dos partidos políticos Avante e Pros solicitando que fosse declarada nula a emenda nº 86/2020, que alterou o artigo 45 da Lei Orgânica do Município, que determina o quantitativo de vereadores.O Presidente explicou que a solicitação deu origem ao processo administrativo nº 159/2020.

No documento os requerentes informaram a existência da ação judicial anulatória de ato jurídico nº 0005404-57.2020.8.19.0024, que tramita na Vara Cível da Comarca de Itaguaí.

Sobre a postura da Presidência da Casa, Noel informou que, ciente das alegações apresentadas pelos partidos, colocou a solicitação em pauta para a apreciação do Plenário. Contudo nas sessões em que a matéria figurou na pauta, não houve quórum para qualquer deliberação, explicou o Presidente.

Noel informou ainda que nesta semana, a Câmara recebeu nova solicitação no mesmo sentido, desta vez do PSOL.

“Embora o Art. 28 do Regimento Interno determine que compete ao Presidente representar a Câmara Municipal em Juízo ou fora dele, este Presidente defende a composição da Câmara Municipal com 11 cadeiras, tendo sido inclusive o autor da proposta da redução para este número” — declarou o Chefe do Legislativo.

Noel afirmou que tem tomado decisões de forma imparcial, e convocou a Mesa Diretora para uma reunião no dia 30/11 às 10 horas, para analisar as supostas irregularidades apontadas pelos partidos políticos e deliberar sobre as providências que serão tomadas.

Antes de encerrar a sessão o Presidente Noel Pedrosa registrou a presença dele e dos vereadores Ivan Charles (PL), Roberto Lúcio (PL), Vinicius Alves (Republicanos), Genildo Gandra (PL), Waldemar Ávila (PDT), Willian Cézar (PL) e Reinaldo do Frigorífico (PL).

Assista:

Link original abaixo:

Link original clique aqui

A próxima sessão foi marcada para a próxima terça-feira em horário regimental.Com Câmara Municipal de Itaguaí

Campanhas ricas conquistaram eleitores de Itaguaí em 2020

Para a Câmara dos Vereadores, as campanhas com mais recursos levaram a melhor e os quatro primeiros colocados à prefeito foram os que mais gastaram em campanha

20 de novembro de 2020

Itaguaí – As eleições municipais de Itaguaí em 2020, mostraram que candidatos e partidos com poucos recursos não tiveram a mínima chance nas urnas. Para prefeito, além do reeleito Rubem Vieira do Podemos, o segundo, terceiro e quarto colocados, respectivamente, Donizete Jesus, Agenor Teixeira e Alexandre Valle, foram os que mais tiveram recursos e que mais investiram financeiramente em suas campanhas.

Para vereador não foi diferente, os eleitos e os suplentes mais votados, mantiveram esse enredo. Quem mais investiu agradou a população de Itaguaí. Já os menos favorecidos, normalmente os candidatos e legendas com menor recurso financeiro, não obtiveram votos suficientes. Muitos, foram aquém das próprias expectativas.

Aliás, os candidatos a vereador que foram eleitos, mal fizeram campanha nas ruas, quase nem foram vistos e mesmo assim tiveram êxito. Graças aos fortes investimentos em pessoal e outros, eles conquistaram os votos.

Esse cenário mostrou que ser popular, defender a cidade durante um ano inteiro ou ir às ruas falar com a população, não fez muita diferença, principalmente na eleição para vereador. O que precisa mesmo é ter grana para investir na campanha e isso os números nas urnas deixaram claro. A população de Itaguaí parece ainda se impressionar com os argumentos que uma candidatura rica proporciona.

Resultados eleições 2020 Itaguaí

Prefeito

Vereador

Confira o seu local de votação em Itaguaí

Consulte pelo número de seu título onde você vai votar e saiba o que você vai precisar fazer na hora de votar ou justificar

14/11/2020

Itaguaí – Neste domingo em todo País, milhões de brasileiros irão escolher prefeitos e vereadores. Em Itaguaí não é diferente.

O TRE/RJ alerta os eleitores sobre alterações na localização de algumas seções eleitorais remanejadas para novos locais de votação.
Antes de sair para votar, não deixe de consultar sua seção eleitoral e local de votação!

Antes de sair para votar, não deixe de consultar sua seção eleitoral e local de votação!Faça sua consulta nesta página do Tribunal, em Local de Votação , ou no aplicativo e-Título, que pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android

Documentos obrigatórios para votação:
O Título de eleitoral ou outro documento oficial com foto – RG, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista ou carteira de trabalho.
Será aceito também o celular com o aplicativo e-título instalado.

Se o seu título digital tiver foto, não será necessário outro documento para votar.
Como o eleitor deve se comportar na seção eleitoral

O eleitor deverá entrar com máscara e se posicionar em frente à mesa do mesário, respeitando o distanciamento mínimo de um metro, conforme marcação de fita adesiva.
Manuseio do título eleitoral ou documento de identidade
O eleitor deverá apresentar o documento erguendo o braço em direção ao mesário.
Ao contrário das últimas eleições, o documento não deverá ser entregue ao mesário pelo eleitor.
O mesário colocará o nome do eleitor no caderno de votação e lerá em voz alta o número do título do eleitor para que o presidente da mesa digite no seu terminal.
O presidente da mesa lerá em voz alta o nome do eleitor que aparece no terminal do mesário.
Confirmado o seu nome, o eleitor deverá guardar o documento de identificação.
Após receber o documento de identificação, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel.
Haverá álcool em gel disponível nas seções eleitorais
Justiça Eleitoral vai fornecer álcool em gel e canetas para assinaturas no caderno de votação em todas as seções eleitorais.
Como o eleitor deverá assinar o caderno de votação e qual será o procedimento para quem não puder assinar:
Com as mãos higienizadas, o eleitor deverá assinar o caderno de votação.
Para a assinatura, o TSE recomenda que o eleitor leve a própria caneta azul ou preta.
Caso contrário, a caneta será emprestada ao eleitor pelo mesário e higienizada na sequência.
Para o eleitor que não puder assinar o caderno de votação, será feita coleta da impressão digital com almofada para carimbo. Nesse caso, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois do uso da almofada.
Como será entregue o comprovante de votação
A entrega do comprovante de votação não é mais obrigatória e só será fornecido ao eleitor que solicitar. Se o eleitor quiser ou precisar do comprovante de votação, deverá solicitá-lo ao mesário antes de se dirigir à cabine de votação.
A cola com números do candidato será permitida?
Quando a urna for habilitada, o eleitor deverá se dirigir à cabine de votação.
O eleitor pode levar lembrete para a urna com os números dos seus candidatos.
Sequência da votação
Na urna eletrônica, primeiro o eleitor digita os números do candidato a vereador e aperta a tecla ‘confirma’. Depois, digita os números do candidato a prefeito e aperta novamente atecla ‘confirma’.
Higienização da urna eletrônica
A urna não deverá ser higienizada pelo eleitores ou pelo mesário, somente pelos técnicos designados pelos TREs e cartórios eleitorais.
Após votar, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel novamente e se retirar da seção eleitoral.

Para a justificativa presencial, é necessário levar documento oficial com foto – como RG ou CNH, o número do título de eleitor e o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) impresso e preenchido.
Esse formulário pode ser baixado no site do TSE.
Caso não consiga imprimir o formulário, o eleitor vai encontrá-lo nos locais de votação ou de justificativa.
O eleitor deve entregar esses documentos ao mesário da seção eleitoral e concluir o registro da justificativa.

Depois da eleição:

É possível apresentar a justificativa em até 60 dias após a eleição.
O prazo no primeiro turno vai até 14 de janeiro e o do segundo, até 28 de janeiro.
O requerimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no site do TSE.
É possível anexar ao formulário do requerimento um documento que comprove o impedimento de comparecer no dia da eleição, como atestado médico ou comprovante de viagem.
Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, o eleitor receberá um número para acompanhar a análise do seu pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.
Punição a quem não votar nem justificar
Eleitor que não votar nem justificar o voto, pagará multa de R$ 3,51 para regularizar sua situação.
Eleitor que não votar, não justificar nem pagar a multa por três eleições seguidas terá o título cancelado.
Sem justificativa e sem quitação de multa, o eleitor não conseguirá prestar concurso público, tirar ou renovar passaporte, receber remuneração de função ou emprego público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Crivella fica inelegível por uso eleitoreiro da máquina pública em 2018

Atual prefeito poderá não concorrer ao pleito deste ano

Em 24 de setembro de 2020

Rio de Janeiro – Por unanimidade, o Colegiado do TRE-RJ confirmou, na sessão plenária desta quinta-feira (24), a inelegibilidade por oito anos do prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), a contar das eleições de 2018. Ele foi condenado por abuso de poder político e conduta vedada a agente público. Crivella também vai pagar a multa no patamar máximo de R$ 106,410 mil. A decisão prevê a imediata comunicação ao Juízo Eleitoral responsável pelo registro das candidaturas à eleição deste ano, independentemente de recurso.

Em 13 de setembro de 2018, o prefeito Marcello Crivella comandou uma reunião eleitoral com funcionários da Comlurb na quadra da Escola de Samba Estácio de Sá, para beneficiar as candidaturas do filho, Marcelo Hodge Crivella, e de Alessandro Costa, a deputado estadual, cargo para o qual nenhum deles foi eleito. Os dois também foram condenados por abuso de poder político e conduta vedada e ficam inelegíveis por oito anos, além de pagar a multa de R$ 106,410 mil, cada.

A Corte do TRE-RJ entendeu haver provas de que dezenas de funcionários da Comlurb haviam sido transportados para o evento eleitoreiro na quadra da Escola de Samba Estácio de Sá em veículos oficiais e que pelo menos os motoristas estavam em horário de expediente. O uso de carro oficial para levar trabalhadores da Comlurb à reunião chegou a gerar punição interna de advertência a oito gerentes, por decisão da diretoria de Compliance da empresa.

De acordo com o relator do processo, desembargador Cláudio Luís dell’Orto, os profissionais “foram levados por engodo”, a participarem do comício eleitoral, acreditando tratar-se de reunião de trabalho. A participação dos funcionários da Comlurb havia sido estimulada por gerentes e superintendentes da companhia, que enviaram convites aos subordinados, sugerindo que os assuntos tratados no evento seriam de interesse profissional da categoria. “Funcionários foram induzidos ao erro e atraídos para um ato de campanha. No convite, foi omitido propositadamente que se tratava de um evento eleitoral”, afirmou o relator do processo, desembargador Cláudio Luís dell’Orto.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e pela coligação Psol/PCB. A decisão da Corte Eleitoral determina que a condenação seja comunicada aos Juízos eleitorais onde os políticos estão inscritos como eleitores, bem como ao Juízo responsável pelo registro das candidaturas neste ano. Haverá ainda a extração de cópia dos autos para remessa à Promotoria de Justiça com atribuição de apurar a prática de improbidade administrativa, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Café da Comunhão
O Psol também pediu a condenação de Crivella pela realização do evento “Café da Comunhão”, em 4 de julho, no Palácio da Cidade, sede do governo municipal. Havia também uma ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral com o mesmo pedido, que foi julgada em conjunto. O Colegiado do TRE-RJ, entretanto, entendeu que não ficou comprovado o caráter eleitoreiro do evento.

“A ênfase do discurso do prefeito foi na divulgação de serviços públicos disponibilizados pela municipalidade, sem haver alusão ao pleito ou à pré-candidatura de Rubens Teixeira, nem pedido de votos”, disse o relator do processo, desembargador Cláudio Luís dell’Orto. O desembargador destacou a presença do candidato Rubens Teixeira no evento, que, entretanto, não teria realizado discurso nem distribuído material de campanha na ocasião.

Processos relacionados: 0608859-89.2018.6.19.0000
0608788-87.2018.6.19.0000

Prefeito Marcelo Crivella e vereador são intimados para retirar propaganda eleitoral em postes públicos

Eliseu Kessler também deverá excluir postagens no Facebook

Em 20 de setembro de 2020

Rio de Janeiro – O Juízo da 4ª Zona Eleitoral, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral na Capital, intimou, nesta sexta-feira (18), o prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) para que remova galhardetes afixados em postes públicos nos bairros de Cosmos e Paciência, na Zona Oeste. A mesma determinação também vale para vereador e pré-candidato pelo Partido Social Democrático (PSD) Eliseu Gomes Kessler.

De acordo com a decisão da juíza Luciana Mocco Lima, os galhardetes localizados nas ruas Paçuaré, Natividade do Carangola e Jana Marone Barroso configuram propaganda eleitoral irregular. A magistrada destacou ainda que mesmo durante o período de campanha autorizado, que terá início em 27 de setembro, a legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda em bens públicos e de uso comum.

A medida deverá ser cumprida no prazo de 48 horas, a contar da intimação. Eliseu Kessler tem de remover os links patrocinados para enaltecer qualidades dele no Facebook e ainda se abster de realizar esse tipo de autopromoção antes do período de propaganda eleitoral, sob pena de desobediência. De acordo com a decisão, o Facebook deverá informar o valor gasto com os impulsionamentos registrados no perfil do pré-candidato e quem foi o contratante dos anúncios.

Processo relacionado: 0600142-08.2020.6.19.0004

PDT escolhe Waldemar Ávila como candidato a prefeito por Itaguaí

Sua vice será Kelaine Goulart. Convenção ocorreu ontem sábado dia 12 na Câmara Municipal de Itaguaí

Em 13 de setembro de 2020

Itaguaí – O Partido Democrático Trabalhista PDT, escolheu em sua convenção realizada na Câmara Municipal da cidade, ontem sábado dia 12, os seus candidatos para prefeito, vice-prefeito e vereadores pelo município de Itaguaí. O candidato a prefeito do partido será Waldemar José de Ávila Neto, tendo sua esposa Kelaine Goulart como vice. Ambos, sempre foram opositores ao governo cassado de Charlinho Busatto/Abeilardinho. Apesar de irmã do ex-vice-prefeito Abeilardinho Goulart, Kelaine Goulart sempre deixou claro que não concordava com as escolhas e ações do irmão frente a prefeitura de Itaguaí. Tanto que seu marido Waldemar Ávila, sempre foi opositor durante seu mandato como vereador na cidade. Kelaine é filha do saudoso prefeito Abelard Goulart, assassinado na década de 90 de forma covarde.

No sábado também foram escolhidos os vereadores do partido para o pleito na cidade em 2020, tendo entre eles Júlio Andrade, o Júlio do blog Boca no Trombone Itaguaí.

O partido atuará sem qualquer coligação e mantém a linha da legenda quando ela foi criada por Leonel Brizola.

Convocação de mesários para as eleições municipais será de forma remota este ano

Mesários poderão ser convocados pelo sistema Convoca-E, por e-mail ou WhatsApp. TRE-RJ firmou parceria com empresas de ônibus para o transporte das urnas eleitorais

Em 10 de setembro de 2020

Rio de Janeiro – Neste ano, o TRE-RJ irá convocar os mesários, preferencialmente, de forma remota, pelo sistema Convoca-E, por e-mail ou whatsapp. A convocação remota dos colaboradores que atuam no apoio logístico, porém, vai ocorrer apenas por e-mail ou pelo aplicativo WhatsApp. De acordo com o calendário eleitoral, os cartórios eleitorais têm até o dia 16 de setembro para nomear os cidadãos que vão atuar como membros de mesas receptoras de votos e de apoio logístico.

Quem receber a mensagem eletrônica das zonas eleitorais com a convocação para atuar como mesários, supervisor de local de votação ou qualquer outra função de colaborador da Justiça Eleitoral pode confirmar a veracidade dos dados do e-mail ou mensagem de WhatsApp no site oficial do TRE-RJ . Nesse mesmo sítio eletrônico, os eleitores também poderão efetuar o cadastro no sistema Convoca-E.

O TRE-RJ publicou no Diário da Justiça eletrônico (DJe), 19 de agosto, o Provimento VPCRE 05/20, que regulamenta o uso da convocação eletrônica pelos cartórios eleitorais. Outra novidade prevista pela norma é que o mesário convocado ficará dispensado de comparecer ao cartório para assinar previamente o termo de ciência e compromisso. O objetivo da medida visa a preservar o distanciamento social.

Para receber a convocação pelo sistema Convoca-E, o mesário poderá cadastrar-se, mediante o preenchimento de um formulário que ficará disponível na página da internet do TRE-RJ. O Cartório Eleitoral, por sua vez, poderá cadastrar um banco de mesários. Com isso, a Justiça Eleitoral enviará uma mensagem para o endereço eletrônico do eleitor, informando um código de confirmação, que deverá ser digitado no sistema, para fins de validação do cadastro. Posteriormente, no período definido no Calendário Eleitoral, o eleitor cadastrado receberá uma senha que permitirá a geração da carta convocatória disponibilizada no sistema Convoca-E.

Colaboradores que vão exercer as funções de apoio logístico (administrador de prédio, auxiliar de transporte e auxiliar de serviços eleitorais), membros de junta, auxiliares e escrutinadores não serão convocados pelo sistema Convoca-E nas eleições deste ano. Para esse grupo, o contato dos cartórios eleitorais ocorrerá preferencialmente por mensagem eletrônica ou por aplicativo de mensagem instantânea (WhatsApp).

TRE-RJ e sindicatos de empresas de ônibus firmam parceria para transporte de urnas nas Eleições 2020

Ônibus cedidos vão levar equipamentos até os locais de votação de 15 municípios da Região Metropolitana

O TRE-RJ firmou convênio com a Rio Ônibus, a Setransduc, a Setrerj e a Transônibus para o transporte das urnas eletrônicas aos locais de votação, no primeiro e no segundo turno das eleições deste ano. Serão cedidos, sem ônus para o Tribunal, cerca de 800 ônibus abastecidos e motoristas, que vão retirar as urnas dos locais de armazenamento e levar para que sejam instaladas nas seções eleitorais. O convênio também prevê o recolhimento das urnas após o encerramento da votação, a divulgação gratuita de mensagens institucionais do TRE-RJ a respeito do processo eleitoral, no âmbito das empresas de transporte filiadas, e a cessão de outros 20 veículos adicionais, para apoio a atividades preparatórias das eleições, inclusive na fiscalização da propaganda eleitoral.

A parceria, intermediada pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), abrange o atendimento aos locais de votação de 15 municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Desde 1996 a Justiça Eleitoral fluminense conta com a colaboração das empresas de ônibus na prestação do serviço de transporte de urnas. “A realização das eleições exige uma logística muito complexa e conhecimentos múltiplos. Instituições dos diversos segmentos cooperam com o Tribunal e, sem estas, não seria possível a realização do maior evento democrático do país”, destacou o presidente do TRE-RJ, desembargador Cláudio Brandão. “A logística de transportes é um dos aspectos mais sensíveis em uma eleição. As empresas de ônibus têm contribuído, em parceria institucional, de forma inequívoca, ao longo dos anos, para o êxito do processo eleitoral”, completou

PDT marca convenção para sábado dia 12 em Itaguaí

Convenção será na Câmara Municipal da cidade

Em 07 de setembro de 2020

Itaguaí – O Partido Democrático Trabalhista PDT, marcou sua convenção municipal em Itaguaí para o próximo sábado dia 12 de setembro na Câmara Municipal da cidade. O Presidente da Executiva Provisória do PDT no município convocou os membros do Diretório Municipal provisório, os presidentes dos movimentos partidários devidamente organizados no município, os vereadores, deputados federais, deputados estaduais e senadores, com domicílio eleitoral em Itaguaí para o evento.

A convenção do próximo dia 12 irá escolher os candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, bem como os candidatos a vereador pelo partido no município. Além disso, também será deliberado sobre a coligação partidária e assuntos gerais relacionados ao pleito de 2020 em Itaguaí.

A convenção será realizada de 15 às 18 horas na rua Amélia Louzada, 277, Centro, das 15 às 18 horas na sede do Poder Legislativo.

O Edital de convocação é assinado por WALDEMAR JOSÉ DE AVILA NETO – Presidente da Comissão Executiva Provisória.

Fonte : Site do PDT. Clique aqui e saiba mais, além de conhecer toda história da legenda.

TRE em Itaguaí confirma ao Boca mudança de endereço em Itaguaí

Cartório de Itaguaí passará a funcionar em novo local quando o trabalho presencial for retomado. Por enquanto o atendimento ao público permanece remoto em todas as zonas eleitorais do estado, como medida de segurança sanitária

Em 28 de julho de 2020

Itaguaí – A assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro confirmou ao blog Boca no Trombone Itaguaí em primeira mão, que a sede do órgão terá novo local em Itaguaí. Quando o atendimento presencial na Justiça Eleitoral fluminense for retomado, o que ainda não tem data prevista para acontecer, o cartório da 105ª Zona Eleitoral, em Itaguaí, passará a funcionar em novo endereço, no PátioMix Costa Verde Shopping (lojas 1.035 e 1.036), que fica localizado na Avenida Saturno, s/n, lote B, Zona Industrial. O órgão divulgará em seu site a confirmação antecipada ao Boca.

O TRE-RJ suspendeu por tempo indeterminado o atendimento presencial em todas as 165 zonas eleitorais do estado como medida de segurança sanitária, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Durante o período de suspensão, é possível obter alguns serviços no site do TRE-RJ, como a emissão de certidões e de guia para pagamento de multa. É também possível entrar em contato com os cartórios eleitorais por e-mail, que pode ser consultado também no site do tribunal.

Promulgada emenda que adia eleições municipais para novembro

Proposta foi analisada em duas semanas pelas duas casas e adia os dois turnos das eleições para 15 e 29 de novembro. Cidades com muitos casos poderão ter novo adiamento, mas não haverá prorrogação de mandatos

As Mesas da Câmara e do Senado promulgaram nesta quinta-feira a proposta que adia as eleições municipais para novembro por conta da pandemia do novo coronavírus. Os prazos do calendário eleitoral também são adiados.
De acordo com a Emenda Constitucional 107, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. As datas anteriores eram 4 e 25 de outubro.
O Congresso poderá fixar novas datas em cidades com muitos casos da Covid 19 a pedido da Justiça Eleitoral, mas as eleições não poderão ultrapassar a data limite de 27 de dezembro para assegurar que não haverá prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse permanecerá a mesma: 1º de janeiro de 2021.

A Emenda também adia todas as etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita (veja quadro abaixo).

Negociação

As regras foram negociadas com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, desde o início da pandemia, discutiu o adiamento das eleições para evitar aglomerações e garantir o processo democrático.
A Emenda Constitucional é resultado da PEC 18/20, do senador Randolfe Rodrigues, que foi votada em duas semanas pelas duas casas.

Outros pontos

A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:
• os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
• outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
• os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
• a prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
A cerimônia contou com a participação do presidente do TSE, Luis Roberto Barroso.

Fonte: Agência Câmara de Notícias