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Procon-RJ descarta mais de 45kg de alimentos impróprios para consumo em mercados de Itaguaí

Supermercados Super Compras, Guanabara e Berg’s estavam cometendo diversas irregularidades

Em 04 de setembro de 2020

Itaguaí – Fiscais do Procon-RJ, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, estiveram na manhã da última quinta-feira (27/08) em três drogarias e três supermercados de Itaguaí, cidade localizada entre a Baixada Fluminense e a Costa Verde do Rio. Na ação, foram descartados 45,342kg de alimentos impróprios para consumo e lavrados três autos de infração (supermercados) e três de constatação (drogarias).

A maioria das infrações constatadas pela fiscalização nos supermercados foi de problemas estruturais nas câmaras de laticínios, açougue, prateleiras, portas, pisos, teto, balcão, padaria e área de hortifruti. No Guanabara, Super Compras e Berg’s havia ferrugem em vários pontos dos estabelecimentos. No Guanabara e Berg’s foram encontrados ainda mofo e pisos quebrados. No Berg’s e Super Compras não havia cartaz informando que é proibida a venda de bebida alcoólica a menores, assim com ralos sifonados, tendo alguns deles quebrados, o que possibilita a entrada de vetores. No Berg’s foram encontradas também goteiras e lixeira com pedal quebrado. Já no Super Compras, também havia chão rugoso e pallet de madeira em locais proibidos, além de ausência de balança de precisão para uso dos consumidores.

No Berg’s, havia produtos sem especificação quanto à data de manipulação e validade armazenados na câmara resfriada do açougue, como 4kg de carré suíno fatiados e 20,7kg de fígado bovino cortados para bifes. No balcão, foram encontrados 644g de damasco e 598g de azeitonas recheadas, ambos com validade vencidas. Todos os produtos impróprios foram descartados.

No Super Compras foram descartados 19,4kg de carne previamente moída estocada em área de venda, quando a mesma deve ser moída na presença do consumidor. Foram verificados ainda preços de alimentos da cesta básica e determinada a apresentação do relatório de vendas de março até esta quinta-feira dos produtos fiscalizados para que seja analisado se houve ou não aumento abusivo dos preços. De acordo com os fiscais, os estabelecimentos cumprem todas as normas de segurança em relação ao combate ao novo coronavírus.

DROGARIAS

A fiscalização em drogarias foi realizada em virtude de denúncias recebidas pela autarquia e por solicitação do Ministério Público do RJ. Das três unidades da Drogaria Atual fiscalizadas, em duas havia irregularidades, ambas no Centro de Itaguaí, na Rua Doutor Curvelo Cavalcante. O estabelecimento no número 320 não tinha cartaz alertando que o aleitamento materno evita infecções e alergias e que é recomendado até dois anos ou mais e nem marcações de distanciamento entre consumidores na fila do caixa, no entanto, tudo foi providenciado no momento da fiscalização. Na loja que funciona no número 449, alguns produtos expostos estavam sem preço, o que também foi solucionado na hora. Os agentes verificaram ainda preços de álcool em gel nas drogarias e nenhuma irregularidade foi encontrada.

Para DENÚNCIAS e ORIENTAÇÕES ligue para 151 e o horário de funcionamento é de segunda à sexta de 09:00 às 17:00.

Fonte: Procon-RJ

Consumidor poderá incluir nome na lista de ‘não perturbe’ do telemarketing a partir desta terça

Consumidores podem se registrar no site para não receber ligações de telemarketing de empresas de telecomunicações. Prazo para bloqueio é de 30 dias após a solicitação.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou nesta segunda-feira (15) que a partir desta terça (16) quem não quiser mais receber ligações de telemarketing das empresas de telecomunicação poderá se cadastrar na chamada lista do “não perturbe”.

A lista nacional e única vale para clientes das empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Vivo. Ainda segundo a Anatel, o prazo para o bloqueio é de 30 dias após a solicitação do cliente.

As prestadoras que descumprirem a regra podem ser advertidas ou penalizadas com multa no valor de R$ 50 milhões.

A implementação da lista nacional de “não perturbe” regula apenas as chamadas feitas pelas empresas de telecomunicação, e não se estende a chamadas realizadas por companhias de outros setores.

O cadastro poderá ser feito no site criado pelas empresas, que entrará no ar nesta terça. Na página, o usuário terá de inserir o CPF da linha telefônica que deseja cadastrar para não receber mais ligações de telemarketing e selecionar quais das companhias quer bloquear.

De acordo com a Anatel, também será possível bloquear especificamente um serviço oferecido pelas empresas de telecomunicação: telefonia fixa, celular, internet e TV por assinatura.

Lista

A criação da lista foi uma determinação da Anatel. Segundo a agência, as empresas não poderão mais fazer ligações telefônicas com o objetivo de oferecer seus pacotes ou serviços de telecomunicações para os consumidores que registrarem seus números na lista nacional.

De acordo com a Anatel, estudos de mercado estimam que pelo menos um terço das ligações indesejadas no Brasil sejam realizadas com o objetivo de vender serviços de telecomunicações, que só podem ser prestados por empresas reguladas pela agência.

A lista de “não perturbe” deve ser única e o meio de acesso a ela, ou seja, onde o consumidor poderá registrar seu número, também deverá ser único, fácil e amplamente divulgado pelas prestadoras.

Fonte:G1

Justiça obriga prefeitura de Itaguaí a retornar com ônibus escolares de escolas rurais

Governo ainda desobedeceu acordo com o MP e manteve os estudantes sem o transporte nos ônibus e teve negado efeito suspensivo. Nesta semana os ônibus voltaram a atender as unidades. Em 2017 a intenção da prefeitura era fechar as escolas

Punição na covardia- Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Educação, do Núcleo de Nova Iguaçu, obteve no último dia 04/09 junto à Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso de Itaguaí, decisão favorável para que o município restabeleça o serviço de transporte escolar público e gratuito para os alunos das escolas rurais Camilo Cuquejo e Santa Rosa. Em agosto deste ano, a promotora de Justiça Daniela Caravana, da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Educação, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela para que a prefeitura retomasse o serviço em um prazo máximo de 48 horas.

https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=1199804323501709&id=100004164573853

Na ACP, a promotora informa que, desde o final do ano de 2017, a Prefeitura de Itaguaí vem tentando realizar o fechamento das escolas rurais em questão, as quais são de extrema relevância para a comunidade escolar a que pertencem, sendo certo que a primeira tentativa se frustrou após atuação resolutiva da PJTC da Educação do Núcleo de Nova Iguaçu. Com o apoio do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (SEPE – gestão anterior) encerrada no mês de julho de 2018, Conselho Municipal de Educação presidida na época em 2017 por Anna Paula Sales, atual presidente do Conselho do Fundeb e de Conselhos Escolares, a Prefeitura foi obrigada a revogar a Resolução 66/2017, que previa o fechamento das referidas unidades escolares.

A prefeitura de Itaguaí, juntamente com a secretaria municipal de Educação, no início do ano letivo de 2018, novamente tentou esvaziar as referidas unidades escolares, forçando os pais e responsáveis dos alunos a realizarem as respectivas matrículas em outras unidades, sob o argumento de maior proximidade com suas residências. Entretanto, ao saber de tal manobra, o MPRJ promoveu reunião com a secretaria municipal para esclarecer que a transferência não possuía sustentação, apresentando estudo que evidenciava que a distância entre as escolas era de apenas cerca de 3,6 km e não justificava a decisão, já que o percurso, de veículo automotor, levaria menos de 10 minutos para ser realizado.

Além disso, a promotora destacou que ambas as escolas possuem currículo rural, ampla área de lazer, cultivo de horta e outras atividades que as outras escolas, para as quais as crianças seriam transferidas, não abrangiam. Diante do evidente prejuízo aos alunos, a secretaria se comprometeu a reavaliar a transferência das crianças de uma escola para a outra.

O fato, porém, não ocorreu, e, no final de maio e meados de agosto, chegaram ao MPRJ declarações de algumas mães da Camilo Cuquejo e da Santa Rosa informando que não estava sendo disponibilizado pela prefeitura transporte público escolar para os seus filhos. Diante de tal notícia, não houve qualquer dúvida para o MPRJ que o município de Itaguaí não tinha desistido de fechar as escolas rurais e sua real intenção era desestimular a matrícula e permanência em tais unidades. E, de forma ilegal, pretendia revalidar a resolução 66/2017, ferindo os ditames constitucionais da garantia ao aluno de seu direito público subjetivo de acesso ao ensino obrigatório e gratuito, conforme termos da Constituição em seu artigo 208, incisos I, VII e paragrafo 1º, independentemente do local de sua residência.

Em sua decisão, a juíza Bianca Paes, que estipulou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da sentença, afirma que a medida visa garantir o exercício do direito fundamental da educação dos menores e que o Judiciário deve atuar sempre que o vácuo administrativo inviabilize o exercício de direitos assegurados. A magistrada também citou outras decisões similares tomadas pelo Judiciário nos municípios de Mendes e Laje do Muriaé.

Light não pode mais cobrar clientes por supostos ‘gatos’

Decisão da Justiça impede que empresa cobre débito na conta de consumidores

O Dia – Os clientes da Light não poderão mais ser cobrados por débitos retroativos na conta de luz por supostos “gatos”. Ou seja, o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) usado pela empresa para reaver perdas decorrentes do furto de energia, não será mais incluído nas contas de consumo enviadas mensalmente aos consumidores. É o que determina a juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial do Rio, em ação da Defensoria Pública do Rio (DPRJ), após constatar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da concessionária contra determinação que já havia proibido a cobrança.

A magistrada impôs multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A empresa ainda pode recorrer.

Mas como é feita essa cobrança? Técnicos da empresa ao constatar redução no consumo de energia nos imóveis, inspecionam e trocam o relógio/medidor. Dias depois, é emitido termo, que pode fazer o débito, em alguns casos, passar de R$ 2 mil. Isso porque a dívida considera a média de consumo feita com base em períodos anteriores.

Só que, em algumas situações, os imóveis estavam fechados e sem moradores no período em que técnicos inspecionaram os medidores, resultando em redução brusca no gasto.

E foi esse susto que Edson Castro, 62, morador de São João de Meriti, tomou, conforme O DIA mostrou em 10 de junho. “O imóvel estava vazio, eu não morava mais lá quando recebi a carta da Light. Eles me cobraram R$2,4 mil e parcelaram em 15 vezes sem que eu pudesse contestar e ter aceitado o acordo”, declarou.

Segundo explicou a defensora Patrícia Cardoso, do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria (Nudecon), que moveu a ação, a cobrança da taxa traz série de prejuízos aos consumidores, que correm o risco de ter o fornecimento de energia suspenso se não quitarem o débito integralmente.

Procurada pelo DIA, a Light informou que não conhece o teor da decisão judicial e tão logo isso ocorra, vai avaliar os recursos cabíveis.

Revisão vai deixar contas de luz bem mais caras

A conta de luz vai ficar bem mais cara para o consumidor em 2019. Além do reajuste tarifário anual, o valor da energia pode subir devido à revisão do orçamento de 2018, a ser proposta em audiência pública da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A revisão sugere acréscimo de R$1,446 bilhão a ser cobrado das distribuidoras. As que ainda têm ajuste em 2018 já devem repassar a diferença na conta de luz, caso o reajuste seja aprovado. No Rio, clientes da Light e da Enel terão ajuste em 15 de março.

A audiência que vai revisar o orçamento acontece a partir de hoje. A proposta de partiu da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que gere a Conta de Desenvolvimento Energético.

A diferença a ser paga fica a cargo de cada concessionária, que vai decidir como a cobrança será feita de seus clientes. Segundo a Aneel, a revisão do orçamento é feita anualmente, e o fundo é usado no custeio das políticas de energia e promoção da competitividade da energia no mercado.

Fonte: O Dia

Proteste briga na Justiça por reembolso de ICMS na conta de luz de clientes; veja simulações

Um cliente que paga R$ 200 por mês para a Light, por exemplo, teria direito a uma restituição de R$ 808,40.

Matéria do jornal Extra

A Proteste — Associação de Consumidores relançou a campanha de orientação dos consumidores sobre o ressarcimento dos valores indevidamente cobrados pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de luz, nos últimos cinco anos. Nesta semana, uma decisão da 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo concedeu uma liminar pedindo a exclusão de duas cobranças — a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão da Energia Elétrica (Tust) e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (Tusd) — do cálculo do ICMS sobre a conta mensal de energia elétrica.

A decisão também suspende a tramitação da ação até agosto deste ano, quando a questão deverá ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A liminar se refere a um processo da rede de fast food Burger King, que se baseou no entendimento de turmas do Direito Público do STJ de que as duas taxas não fazem parte da base de cálculo do ICMS.

A Proteste lembra que vários tribunais no Brasil já haviam dado ganhos de causa a consumidores, até o ministro Hernan Benjamin, do STJ, determinar a suspensão de todos os casos até uma nova análise da Corte.

A entidade também lançou uma nova ferramenta de simulação do reembolso a que os consumidores teriam direito. Vale lembrar que, em caso de vitória na Justiça, o cliente teria direito ao que pagou a mais nos últimos 60 meses (cinco anos).

No caso de um cliente que paga uma conta de luz de R$ 200 para a Light (consumo mensal de uma família de duas ou três pessoas, por exemplo), o cliente teria direito a R$ 808,40 de restituição (referentes aos últimos 60 meses). Segundo a Proteste, o valor cobrado a mais na conta de luz representa, em média, 8% do total da fatura de cada mês.

Também pelos cálculos da associação, no caso de uma conta de luz de R$ 400 (consumo mensal de uma família de quatro pessoas, por exemplo), o cliente da Light teria direito à R$ 2.614 de restituição. Assim, diz a Proteste, o valor cobrado a mais na conta de luz equivale, em média, a 13% do total da fatura de cada mês.

Ainda de acordo com a entidade, o valor do ICMS cobrado de forma indevida é, em média, quase o dobro do valor que deveria ser fixado a cada mês.

Caminhoneiros fazem carreata nas ruas de Itaguaí

Assista ao vídeo – Greve está no sexto dia

Caminhoneiros e muita gente da população, fizeram uma carreata nas ruas da cidade de Itaguaí. A carreata se iniciou na Rio – Santos altura da Núclep e se deslocou pelas ruas do município. A greve nacional dos caminhoneiros já está no sexto dia.

Aumento abusivo e altos impostos foram os combustíveis para que ocorresse a greve. O Brasil consegue vender o próprio combustível a preços mais caros dentro de seu território, enquanto a gasolina brasileira é adquirida mais barata em outros países como Bolívia e Paraguai. Isso se deve aos altos impostos, que chegam a ser metade do preço final dos combustíveis. A cada um real, 48 centavos são apenas de impostos.

Cinegrafista Fabiana Magno

Pós denúncias, Procon Estadual vistoriou postos de gasolina na Barra, Recreio e em Niterói

Devido as denúncias recebidas nesta última quinta-feira (24/05) – 15 no total – relativas a crise de abastecimento, o Procon-RJ iniciou à tarde uma ação de fiscalização de postos de combustíveis na cidade do Rio (Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes) e Niterói (Icaraí, São Francisco, Fonseca, São Lourenço, Largo da Batalha e Baldeador). No total, 24 postos foram fiscalizados e, destes, quatro foram notificados para esclarecerem à autarquia a razão de cobrarem preços altos.

A fiscalização lavrou quatro autos de constatação e solicitou aos postos justificativas para o valor do preço encontrado. Os postos notificados ficam na Avenida das Américas, Recreio dos Bandeirantes: dois postos Ipiranga (n° 14951 e n° 10495) e dois Postos BR (n° 15000 en° 14311). Eles terão que apresentar ao Procon-RJ justificativas pela alta dos preços. Caso não apresentem justificativas ou estas justificativas não seja aceitas pelo departamento jurídico do Procon-RJ, ele deverão ser multados.

Operação Heidi

Na manhã desta quinta-feira, os fiscais do Procon-RJ realizaram mais uma ação da Operação Heidi e autuou quatro estabelecimentos.Em Pendotiba, Niterói, a casa de repouso Divinavo (Estrada Caetano Monteiro, 1894) não possuía enfermeiro 24 horas por dia, conforme determina a legislação. O responsável atende ao mesmo tempo duas casas de repouso da mesma rede, não estando presente nos local durante a fiscalização. Não havia cartaz com o telefone e endereço do Procon Estadual nem certificado de potabilidade da água. Na Barra da Tijuca, a Escola Pedra da Gávea (Av. João Carlos Machado, 411) foi autuada pela ausência do Certificado do Corpo de Bombeiros e do certificado de potabilidade da água.

Não foram encontradas irregularidades nos seguintes estabelecimentos: Trampolim (Rua Humberto Cozza, 10 – Recreio dos Bandeirantes), Núcleo Integrado de Geriatria (Rua Einstein, 130 – Barra da Tijuca).

Postos que não apresentaram preços altos ou já não tinham mais combustíveis para serem vendidos:

1.Posto BR (Estrada Leopoldo Froes, 400 – São Francisco, Niterói)

2.Posto Shell (R. Nilo de Freitas – Largo da Batalha, Niterói )

3.Posto Ipiranga (Av. Pres. Roosevelt, s/n – São Francisco, Niterói)

4.Posto Shell (Avenida Sete de Setembro, 110 – Icaraí, Niterói)

5.Posto Shell (Av. Roberto Silveira, 09 – Icaraí, Niterói)

6.Posto Shell(Rua Dr. Paulo Cezar , 278 – Icaraí, Niterói)

7.Posto Shell (Rua São Lourenço, 3 – São Lourenço, Niterói)

8.Posto Shell (Alameda São Boaventura, 246 – Fonseca, Niterói)

9.Posto Ipiranga (Alameda São Boa Ventura, 862 – Fonseca, Niterói)

10.Posto BR (RJ-100, 1 – Baldeador – Niterói)

11.Posto BR (Alameda São Boa Ventura, 819 – Fonseca, Niterói)

12.Posto Kohara Barra (Av. das Américas, 2010 – Barra da Tijuca)

13.Posto Alemão (Av. das Américas, 1600 – Barra da Tijuca)

14.Posto Ipiranga (Av. Luís Carlos Prestes, Sn – Barra da Tijuca)

15.Posto Ipiranga (Av. das Américas, 7000 – Barra da Tijuca)

16.Posto Shell (Av. da Américas, 1555 – Barra da Tijuca)

17.Posto Portal (Estrada da Barra da Tijuca, S/N – Barra da Tijuca)

18.Posto Ipiranga Love Story (Estrada da Barra da Tijuca, 2770 – Itanhangá)

19.Posto Makro (Ayrton Senna, 2400 – Barra da Tijuca)

20.Posto Shell (Av. das Américas, 17485 – Recreio dos Bandeirantes)

Sem emergência e sem merenda de qualidade. Itaguaí e sua realidade

Hospital quase fantasma e merenda de péssima qualidade, mostram a realidade que o governo de Itaguaí tenta disfarçar de forma esdrúxula

O Hospital Municipal São Francisco Xavier, que já enfrenta graves problemas há anos, teve mais uma vez serviços básicos suspensos. Na última quarta – feira 16, a emergência do hospital foi fechada por falta de respiradores e Raio-X. Na noite de ontem quinta 17, a emergência foi reaberta após serem resolvidos os problemas com os respiradores. Mas, com apenas um clinico e sem materiais básicos para atendimento. Pacientes tem que levar água de casa e lençóis, pois o local não tem de forma adequada. Além disso, há muito lixo no interior da unidade e sem previsão de recolhimento, o que pode acarretar em sérios riscos à saúde de pacientes e visitantes. Um tomógrafo adquirido em 2015 continua se estragando dentro do hospital pela simples falta de instalação do equipamento. Pacientes para terem um atendimento mais digno, tem que deslocar para Nova Iguaçu no hospital da Posse, Santa Cruz no Dom Pedro II ou hospital de Mangaratiba.

 

UPA com endereço dentro de hospital. Mais verbas. Mas, por onde anda o atendimento?

Uma decisão da comissão de gestores que reúne os municípios e o Estado, mudou a localização da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Itaguaí para uma recepção atrás do hospital São Francisco Xavier. De acordo com a decisão, os repasses para o funcionamento dependeriam de uma avaliação técnica, onde deveria haver quantidade suficiente de médicos e quadro de pessoal. A UPA que através de convênio, receberia até 300 mil reais por mês. Caso tenha havido tal vistoria e a prefeitura tenha retirado funcionários do local após começar a receber as verbas, o governo estaria agindo de forma ilegal.

 

O que diz o Conselho Regional de Medicina do Estado

O presidente do Cremerj Nelson Naon , em entrevista ao jornal Bom dia Rio da Rede Globo, relatou que o hospital tem problemas de falta de equipamentos e pessoal, e que em recente fiscalização, constatou que há apenas uma sala cirúrgica funcionando, um hospital sem nenhum tomógrafo em funcionamento, tendo um novo ainda encaixotado, sem Raio –X e que atende urgência e emergência, trauma e maternidade. Nelson completou dizendo que no local faltam médicos e demais profissionais como de enfermagem, faltando como um todo recursos humanos. Ainda se mostrou muito preocupado, já que o hospital atende vitimas de acidentes na Rio-Santos, além de pacientes de municípios vizinhos.

O que diz a prefeitura de Itaguaí?

Em nota, a prefeitura de Itaguaí reconheceu que houve problemas com os respiradores do hospital , mas que agora estão funcionando. Também afirmou que foi adquirido um novo equipamento de Raio-X que deve começar a funcionar ainda nesta sexta 18. No entanto, o governo não explicou o porque da mudança do endereço da UPA para o hospital.

 

 

Falta de merenda escolar de qualidade

Governo diz que tem na cidade

Após dezenas de denúncias e comprovações de falta de diversos alimentos na merenda escolar, como racionamento de feijão e a falta de frango, a notícia após denúncias de pais quando chegou de forma intensa na mídia, fez com que a secretaria de educação de repente divulgasse em suas redes sociais e solicitasse que diretores publicassem em seus perfis pratos coloridos e cheios de alimentos para tentar esconder o que já está escancarado, a falta de merenda de boa qualidade. Vereadores, nosso blog que enviou um email em 25 de abril solicitando informações, servidores e pais de alunos, comprovaram que houve de fato graves problemas na alimentação dos estudantes.

 

O problema já dura há meses, mas, após matéria ao vivo do programa Bom dia Rio e RJTV da Rede Globo de televisão ter ido ao ar, houveram providências rápidas, pelo menos em meia dúzia de unidades de ensino, possivelmente as mesmas que tem diretores que fizeram questão de divulgar em seus perfis o oposto da realidade através de fotos. A prefeitura, ao invés de tentar resolver o problema, parece ter escolhido a dedo as unidades onde haveriam a tal boa qualidade alimentícia para literalmente tentar se sair bem na foto.

 

LEIA AS MATÉRIAS DA MERENDA ESCOLAR E DOS PROBLEMAS NO HOSPITAL DE ITAGUAÍ NAS REPORTAGENS DA REDE GLOBO DE TV

https://globoplay.globo.com/v/6745923/programa/

https://globoplay.globo.com/v/6744387/

https://globoplay.globo.com/v/6739708/

https://globoplay.globo.com/v/6738980/

 

Sumiu – CAE de Itaguaí antecipa reunião e pais são pegos de surpresa

Onde está a transparência? 

O Conselho de alimentação escolar de Itaguaí (CAE), que tem a obrigação de fiscalizar a merenda escolar das escolas e creches da cidade e que deve dar transparência de seus atos, simplesmente mudou a sua reunião ordinária sem aviso prévio e sem nenhum tipo de divulgação. O conselho que peca pela falta de transparência, pois não tem nenhuma página, site ou similar para dar aos pais de alunos, estudantes e população satisfações de seus atos, dessa vez resolveu alterar a data de sua reunião ordinária que conforme calendário era para ocorrer hoje 10 de maio às 09 da manhã e acabou acontecendo ontem dia 09 de maio sem nenhum tipo de divulgação. Os pais de alunos que foram até a sala do conselho para saber quais providências o CAE está tomando para melhorar o caótico cenário da merenda escolar, foram pegos de surpresa. Dois conselheiros do Fundeb que estão vendo nas escolas os problemas da merenda e dois vereadores que estão fiscalizando, estavam presentes e também se surpreenderam com o ocorrido.

O curioso é que pela primeira vez houve por parte de nosso blog e de diversas pessoas da sociedade a divulgação em massa da reunião que era para ter ocorrido hoje. Será que os conselheiros preferiram evitar a presença dos pais de alunos e das cobranças? Por que esconder o que tem feito? Os presentes relataram que irão tomar as providências cabíveis quanto ao sumiço do conselho. Vários pais de alunos irão protocolar denúncias contra o CAE e entrarão em contato com o Ministério Público Estadual através do disque denúncia do MP pelo telefone 127 e Ouvidoria do Ministério Público

Pessoas presentes e que levaram “bolo” do CAE

Com a omissão de seus atos, o conselho infringe várias leis, inclusive a lei 11.947/2009 – PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, que obriga a transparência nas fiscalizações e nos valores que o município recebe do governo federal.

A merenda escolar em Itaguaí está sofrendo com diversas denúncias de precariedade. Não há mais frango no cardápio escolar, por exemplo, e o feijão está sendo fracionado. Os estudantes tem se alimentado mal segundo denúncias de pais de alunos e se vê cada vez menos uma boa qualidade na merenda escolar itaguaiense.

 

 

Veja quem faz parte do Conselho Escolar de Itaguaí (CAE)

 

Conselheiros e suplentes

 

Representantes do Poder Executivo:

 

Simone Dantas Costa e Silva (titular)

 

Rosângela Martins da Silva (suplente)

 

Das entidades civis:

 

Frederico Alves Goulart (titular e vice presidente)

 

Luiz Paulo Inácio Ferreira (suplente)

 

Sueli Pereira da Costa (titular)

 

Silvestre Bernardo (suplente) –  Se desligou em outubro de 2017 segundo o próprio.

 

Dos pais de alunos da rede municipal:

 

Rejane Rodrigues do Nascimento (titular)

 

Tatiana Bastos de Souza Silva (suplente)

 

Jucicleide Cruz dos Santos (titular)

 

Glória Belmonte da Silva (suplente)

 

Dos servidores da Educação e discentes:

 

Luana Andrade Caldas da Silva (titular)

 

Márcia Cristina Soares dos Santos (suplente)

 

Ruan de Godoi Leal da Costa (titular e presidente)

 

Aline Cristina Casale (suplente)

 

 

 

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EXIGÊNCIA FEDERAL DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (CAE)

A exigência de constituição do CAE pelos estados, municípios e DF, em 1994, ano que iniciou o processo de descentralização dos recursos para a execução do PNAE, representou uma grande conquista no âmbito deste Programa, pois é considerado um instrumento de controle social. Ele é responsável por acompanhar e monitorar os recursos federais repassados pelo FNDE para a alimentação escolar e garantir boas práticas de sanitárias e de higiene dos alimentos

A composição do CAE deverá ser a seguinte: um representante do poder executivo; dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e discentes; dois representantes de pais de alunos; e dois representantes das entidades civis organizadas. Cada membro titular deverá ter um suplente do mesmo segmento.

Recomenda-se que o CAE dos estados e dos municípios que tenham alunos matriculados em escolas localizadas em áreas indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos tenha em sua composição pelo menos um membro representante desses povos ou comunidades tradicionais.

A duração do mandato é de quatro anos e é considerado serviço público relevante não remunerado.

Entre as atribuições desse Conselho, destaca-se a análise da prestação de contas do gestor, registrada no SIGPC ONLINE, para a emissão do Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no SIGECON Online.

O CAE é tão fundamental para a execução do Programa, que caso não seja constituído -ou deixarem de sanar suas pendências- e não apresentarem a prestação de contas dos recursos recebidos, o FNDE poderá suspender o repasse dos recursos do PNAE!

Como pode ser observado, a atuação do Conselho é de fundamental importância para o funcionamento correto do PNAE e consequentemente para que os seus objetivos sejam alcançados.

 

Como é composto o conselho. Presidente e o vice do Conselho não pode ser o representante do poder executivo e deve estar atuando por sua representação

 

Lei n° 11.947/2009 – PNAE – Programa Nacional de

Alimentação Escolar.

 

Art. 18. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de suas respectivas jurisdições administrativas, Conselhos de Alimentação Escolar – CAE, órgãos colegiados de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, compostos da seguinte forma:

I – 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado;

 II – 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica;

III – 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica;

IV – 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica.

  • 1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, a seu critério, ampliar a composição dos membros do CAE, desde que obedecida a proporcionalidade definida nos incisos deste artigo.
  • 2o Cada membro titular do CAE terá 1 (um) suplente do mesmo segmento representado.

7 § 3o Os membros terão mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.

  • 4o A presidência e a vice-presidência do CAE somente poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos II, III e IV deste artigo.
  • 5o O exercício do mandato de conselheiros do CAE é considerado serviço público relevante, não remunerado.
  • 6o Caberá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios informar ao FNDE a composição do seu respectivo CAE, na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do FNDE.

Art. 19. Compete ao CAE:

I – acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas na forma do art. 2o desta Lei;

II – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar; III – zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos;

IV – receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa. Parágrafo único. Os CAEs poderão desenvolver suas atribuições em regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional estaduais e municipais e demais conselhos afins, e deverão observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA.

Art. 20. Fica o FNDE autorizado a suspender os repasses dos recursos do PNAE quando os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios:

I – não constituírem o respectivo CAE ou deixarem de efetuar os ajustes necessários, visando ao seu pleno funcionamento;

II – não apresentarem a prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos para execução do PNAE, na forma e nos prazos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do FNDE;

III – cometerem irregularidades na execução do PNAE, na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do FNDE.

  • 1 o Sem prejuízo do previsto no caput, fica o FNDE autorizado a comunicar eventuais irregularidades na execução do PNAE ao Ministério Público e demais órgãos ou autoridades ligadas ao tema de que trata o Programa.

8 § 2o O restabelecimento do repasse dos recursos financeiros à conta do PNAE ocorrerá na forma definida pelo Conselho Deliberativo do FNDE.

Art. 21. Ocorrendo a suspensão prevista no art. 20, fica o FNDE autorizado a realizar, em conta específica, o repasse dos recursos equivalentes, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, diretamente às unidades executoras, conforme previsto no art. 6o desta Lei, correspondentes às escolas atingidas, para fornecimento da alimentação escolar, dispensando-se o procedimento licitatório para aquisição emergencial dos gêneros alimentícios, mantidas as demais regras estabelecidas para execução do PNAE, inclusive quanto à prestação de contas.

Parágrafo único. A partir da publicação desta Lei, o FNDE terá até 180 (cento e oitenta) dias para regulamentar a matéria de que trata o caput deste artigo.

 

 

Para quaisquer esclarecimentos, estão disponíveis endereços eletrônicos em http://www.fnde.gov.br/programas/alimentacao-escolar/alimentacao-escolar-contatos

 

Leia a Lei de criação do CAE

file:///C:/Users/J%C3%BAlio/Downloads/lei_11947-2009-pnae.pdf

 

file:///C:/Users/J%C3%BAlio/Downloads/pnae_folder_5-passos-para-renovacao-do-cae.pdf

 

Modelos de Atas para escolha de membros

Ata N° 1

http://www.fnde.gov.br/centrais-de-conteudos/publicacoes/category/170-conselho-de-alimentacao-escolar?download=7297:renovacao-do-cae-ata-n-1

Ata N° 2

http://www.fnde.gov.br/centrais-de-conteudos/publicacoes/category/170-conselho-de-alimentacao-escolar?download=7298:renovacao-do-cae-ata-n-2

Ata N° 3

http://www.fnde.gov.br/centrais-de-conteudos/publicacoes/category/170-conselho-de-alimentacao-escolar?download=7299:renovacao-do-cae-ata-n-3

Ata N° 4

http://www.fnde.gov.br/centrais-de-conteudos/publicacoes/category/170-conselho-de-alimentacao-escolar?download=7300:renovacao-do-cae-ata-n-4

ATENÇÃO! Todo conteúdo do blog Boca no Trombone Itaguaí se o texto for copiado deve conter a autoria da matéria. Caso contrário medidas legais podem ser adotadas.

 

Onde está o conselho de alimentação escolar (CAE) de Itaguaí?

Segundo pais de alunos o feijão sumiu dos pratos das crianças até mesmo nas creches e a merenda se baseou no arroz com carne, pois até frango não mais se encontra

Após recebermos várias denúncias e acompanharmos como conselheiro as visitas pelo conselho do Fundeb, pôde se notar que de fato existe a diminuição na oferta da merenda escolar na rede municipal de ensino. Além do desjejum que faz parte do cardápio escolar e que esta sendo quase nulo na grande maioria das escolas e creches, nos deparamos com o fraco cardápio oferecido aos estudantes. Para se ter uma ideia, o feijão é artigo raro hoje nas unidades de ensino e o frango já acabou, incluindo as creches. Mães de alunos nos relataram que seus filhos choram de fome quando chegam em casa. Em algumas unidades as crianças estão sendo dispensadas mais cedo por conta da falta da merenda em alguns dias, nos relatou uma mãe. Entramos em contato com a assessoria de imprensa da prefeitura de Itaguaí para falar sobre o problema, mas até agora não houve retorno.

Conselho de Alimentação Escolar, você conhece o de Itaguaí?

A merenda escolar é fiscalizada pelo CAE, Conselho de Alimentação Escolar, que em Itaguaí tem sede própria, localizado ao lado do prédio da secretaria de educação, na sala dos conselhos. Suas reuniões são publicas e nelas se trata de assuntos relacionados a merenda escolar, como por exemplo se ela está sendo adequada aos alunos, se as verbas federais destinadas para este fim estão sendo bem empregadas, se as cozinhas das unidades escolares estão sendo higienizadas adequadamente entre outras atribuições. Tal conselho, também tem obrigação de ir até as escolas para ouvir de pais e estudantes, questionamentos sobre a merenda escolar e agir quando forem encontrados problemas. Além disso, o CAE deve dar transparência aos seus atos, algo que em Itaguaí tem sido nulo, já que este conselho é o único a sequer possuir uma página no Facebook ou similar, para que a população acompanhe seus trabalhos.

Sendo assim, o blog Boca no Trombone Itaguaí verificou as datas das reuniões ordinárias do CAE em que os pais de alunos e estudantes devem acompanhar e fazer denúncias, pois são reuniões públicas conforme a lei federal de criação do Conselho.

LEIA: CHARLINHO EMPOSSA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Conheça a fundo como é o trabalho do Conselho de Alimentação

Embora pouca gente tenha ouvido falar dele, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) existe desde 2000 para fiscalizar os recursos federais destinados à merenda escolar e garantir as boas práticas sanitárias e de higiene dos alimentos nas instituições de ensino.

Instituído por medida provisória, posteriormente ele passou a ser previsto pela lei nº 11.947/2009, que regulamenta a Alimentação Escolar. Sua criação está relacionada à descentralização dos repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), do Ministério de Educação (MEC), que passaram a ser feitos diretamente aos municípios e estados sem a necessidade da realização de convênios e acordos similares, visando dar maior agilidade ao processo.

Composto de representantes da sociedade civil, de trabalhadores da Educação, de pais e de alunos, cabe ao órgão analisar uma série de ações, que incluem desde a produção dos alimentos até a prestação de contas dos gastos relacionados ao assunto. Também é tarefa do CAE emitir um parecer anual sobre o uso desses recursos pela rede de ensino – trabalho que exige precisão, já que é com base nesse relatório que será determinada a continuidade ou a interrupção dos repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a alimentação escolar.

A sua colaboração, gestor, para com o conselho é fundamental para garantir que ele funcione a contento. Se você ainda não teve a oportunidade de conversar com algum integrante do órgão, solicite à Secretaria de Educação o contato do CAE ao qual a sua instituição está vinculada para obter mais informações e divulgá-las na escola. Procure ser receptivo sempre que receber os conselheiros – eles visitam as escolas para observar aspectos como o armazenamento dos gêneros alimentícios e a satisfação dos estudantes em relação aos pratos do cardápio, por exemplo, e podem dar orientações muito úteis para toda a equipe.

Também é importante incentivar a participação da comunidade interna nas reuniões do colegiado. Uma vez incluída, essa população poderá se interessar em fazer parte do órgão – a atuação é voluntária – e, dessa forma, favorecer a maior interação com a escola. Afinal, um conselho efetivo dá à sociedade civil a oportunidade de aprimorar as ações da rede de ensino e garantir uma alimentação escolar saudável. A seguir, saiba mais sobre o seu funcionamento.

Representa a comunidade

O CAE é a instância da área de alimentação escolar mais próxima da sociedade, visto que dos sete membros titulares apenas um é indicado pelo poder legislativo. As outras seis vagas são ocupadas por representantes de pais de alunos, de entidades civis e dos docentes, discentes ou trabalhadores da educação (normalmente, são os professores). Eles são eleitos pelas classes às quais representam, por meio de assembleias específicas, assumindo um mandato de quatro anos, exercido de forma não remunerada. Para a execução do trabalho, a Secretaria de Educação deve disponibilizar toda a infraestrutura necessária, como local adequado para as reuniões (que têm de ocorrer mensalmente) e transporte para deslocamento dos membros.

Visita as escolas

É fundamental que os conselheiros conheçam as cozinhas, as despensas e os refeitórios das escolas para avaliar o gerenciamento de estoque, o cardápio, a higiene na preparação dos ingredientes e o fornecimento dos mesmos. O trabalho in loco permite que eles questionem se os alunos estão satisfeitos com a merenda e observem outras falhas que possam vir a prejudicar o bom andamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar. É importante que o conselho informe à Secretaria de Educação sobre as irregularidades encontradas durante as visitas e, depois, verifique as providências adotadas a respeito.

Fiscaliza os gastos

Analisar as contas relativas ao programa de alimentação escolar de cada município ou estado é, provavelmente, a atribuição do colegiado que exige mais atenção. Isso porque os conselheiros precisam verificar o relatório anual enviado pela Secretaria de Educação que detalha os gastos com a merenda, por meio de extratos bancários, cópias dos editais das licitações realizadas e uma lista com os débitos, as despesas e as notas fiscais. Cabe também ao órgão fazer com que todos cumpram a Lei da Alimentação Escolar no que diz respeito, por exemplo, ao investimento de 30% da verba federal na aquisição de produtos da agricultura familiar, visando estimular a alimentação saudável e promover o crescimento da economia local. Com base no estudo de todos esses aspectos, o CAE elabora um parecer ao FNDE em que informa se os recursos do Pnae estão sendo gastos conforme a lei. Se as contas não forem aprovadas e o FNDE concordar com a opinião do conselho, é aberto um processo para apurar as irregularidades e o repasse é suspenso.

Informa a população

Como a maior parte das pessoas desconhece a existência do colegiado, uma boa estratégia para fortalecê-lo é tornar pública a sua atuação. Para isso, os conselheiros podem preparar informes sobre as transferências e o uso dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar e divulgá-los em locais públicos, como murais de escolas, da Câmara Municipal, de igrejas e de associações e redes sociais. Também é válido sensibilizar comunicadores locais, como radialistas, por exemplo, e promover eventos para debater temas relacionados à merenda. O CAE de Guarulhos, na Grande São Paulo, por exemplo, realiza periodicamente Conferências de Alimentação Escolar e Segurança Alimentar e Nutricional. O evento congrega especialistas e a população da cidade para discutir questões como educação nutricional e agricultura urbana.