Prefeitura de Itaguaí divulga decreto com novas medidas para enfrentamento a Covid-19


Na câmara, lei aprovada pode gerar multas de até R$ 500 reais a pessoas físicas e atingir R$ 100 mil a empresas que desrespeitarem o novo decreto. Escolas ficarão sem atividades remotas e presenciais de 26/03 A 04/04. Unidades de ensino permanecerão fechadas nesse período

Em 23 de março de 2021 /Júlio Andrade

Itaguaí – A Prefeitura Municipal de Itaguaí divulgou hoje 23 de março, um novo decreto para o enfrentamento da Covid-19 na cidade. Ontem em live, o prefeito Rubem Vieira do Podemos, já havia antecipado a divulgação desse decreto.

Hoje, comerciantes receberam os folders do novo documento e o prefeito em mais uma live repercutiu tal ação na noite desta terça-feira. O novo decreto não cita multas, mas alerta para que as condutas sejam respeitadas para que punições mais severas não ocorram. As escolas ficarão sem atividades remotas e presenciais de 26/03 A 04/04. As unidades de ensino permanecerão fechadas nesse período.

Veja:

Câmara de Itaguaí aprova lei que determina infrações para condutas contra o enfrentamento da Covid-19

Já a Câmara de Itaguaí, aprovou a lei 3.922, na 8ª Sessão Ordinária do ano realizada nesta terça 23 de março de 2021. Tal lei, determina punições para infrações cometidas contra o enfrentamento da Covid-19. A lei, acompanha o novo decreto municipal. Quem não usar máscaras por exemplo, ou participar de festas e consequentemente com aglomerações, se flagrado, pode ser multado com valores que vão de R$ 148,80 a R$ 500 reais para pessoas físicas e podem atingir R$ 100 mil reais para as pessoas jurídicas.

As empresas e todo o comércio na cidade, precisam se adequar e controlar o movimento nas dependências de seus estabelecimentos, bem como utilizarem todos os recursos necessários, como álcool gel e a utilização de máscaras e demarcações no solo para que seja mantido o distanciamento social.

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