Tribunal de Contas reprova contas da prefeitura de Itaguaí em 2019


Segundo o tribunal, ex-prefeito Charlinho cometeu uma série de irregularidades, entre elas gastos excessivos com a folha de pagamento de pessoal, o que já havia ocorrido nos anos anteriores e não respeitado valores resultantes dos Acordos de Parcelamentos ao Regime Próprio de Previdência Social do município ( ITAPREVI). Agora, cabe a Câmara Municipal de Itaguaí dar o seu parecer sobre as contas de 2019.

Em 15 de março de 2021 /Júlio Andrade

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo de 2019 de Itaguaí, em sessão plenária telepresencial realizada na última quarta-feira (10/03). A decisão plenária seguirá para a Câmara de Vereadores para a avaliação final.

Carlo Busatto Junior, o Charlinho, então prefeito de Itaguaí, cometeu três irregularidades ao longo de 2019. De acordo com a decisão plenária, o gestor cancelou restos a pagar processados no valor de R$ 2.834.179,77, cuja obrigação já fora cumprida pelo credor, não observando o seu direito adquirido, conforme previsto nos artigos 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64.

O Corpo Deliberativo também considerou irregularidade o fato de a gestão de Busatto ter desrespeitado, ainda que parcialmente, os valores resultantes dos Acordos de Parcelamentos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS – ITAPREVI). Tal fato concorreu para o não atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime, em desacordo com os preceitos estabelecidos no artigo 1º, inciso II da Lei Federal nº 9.717/98.

A terceira irregularidade apontada na decisão plenária se refere ao desrespeito ao limite de despesas com pessoal, o que ocorre desde o segundo quadrimestre de 2014. O chefe do Executivo não procedeu à recondução ao limite legal nos quatro quadrimestres seguintes, descumprindo assim a regra de retorno estabelecida nos artigos 23 e 66 da Lei Complementar Federal nº 101/00, alcançando no primeiro, no segundo e no terceiro quadrimestres de 2019 os percentuais de 60,87%, 59,49% e 60,37%, respectivamente, da Receita Corrente Liquida (RCL), contrariando, dessa forma, o limite máximo de 54% da RCL previsto na alínea “b”, inciso III do art. 20 da citada lei.

Ao todo, a decisão plenária indicou 18 impropriedades, 21 determinações e uma recomendação.

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2018

O ex-prefeito Charlinho já é um grande conhecido por ter contas reprovadas no Tribunal. Em 2018 por exemplo, dentre as irregularidades, uma delas, encontrada pelo relator, indicou que o Poder Executivo desrespeitou o limite máximo de 54% da receita líquida corrente para despesas com pessoal. Com gastos de 73,31%, 67,45% e 58,41% no primeiro, segundo e terceiro quadrimestre do exercício de 2018, respectivamente, o limite previsto em lei foi descumprido pelo jurisdicionado.

Além disso, o parecer apontou uma saída no montante de R$ 304.118,07 da conta do Fundeb sem a devida comprovação. Junto da irregularidade, o Corpo Deliberativo do Tribunal de Contas, ainda elencou 18 impropriedades que geraram 19 determinações e duas recomendações naquele ano.

2017

Em 2017, os mesmos problemas também foram apontados pelo tribunal e pela Câmara de vereadores. Naquele ano, houve a ausência de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS – ITAPREVI) dos servidores públicos, uma vez que foi constatado um déficit previdenciário de R$10.728.016,55(milhões), em desacordo com a Lei Federal n.º 9.717/98.

O parecer prévio do TCE-RJ elencou duas irregularidades cometidas pelo poder Executivo na época. A primeira delas foi o desrespeito ao limite de despesas com pessoal. A prefeitura teria atingindo o valor de 82,36%, estando acima do limite previsto pela Lei Complementar Federal nº 11/00, que é 54% da Receita Corrente Líquida. Para tal irregularidade o TEC determinou que o Executivo observasse o cumprimento do limite da despesa com pessoal.

A segunda Irregularidade apontada pelo órgão em 2017, seria o superavit financeiro para o exercício de 2018, que não estaria em consonância com o deficit financeiro registrado pelo município no Balancete do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), revelando assim a saída de R$ 271.275,43 da conta do Fundeb sem a devida comprovação, descumprindo a Lei Federal nº 11.494/07. Para tal irregularidade o TCE determinou que o Executivo observasse a movimentação correta dos recursos do Fundo e providenciasse o ressarcimento do valor retirado do mesmo a fim de se resgatar o equilíbrio financeiro da conta.

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