Fake news sobre compra de cardápio para receber governador é espalhada nas redes sociais


Prefeitura de Itaguaí se pronunciou e confirmou a mentira divulgada na parte da manhã desta quinta. Quem cria e divulga fake news comete crime. Governo pode adotar medidas internas e judiciais sobre o caso

Em 04 de março de 2021 / Julio Andrade

Itaguaí – Na manhã desta quinta-feira (04/03), as redes sociais e grupos de Whatsapp foram bombardeados por uma notícia que dava conta de um almoço para receber o governador em exercício do Rio de Janeiro Cláudio Castro, que virá à cidade de Itaguaí nesta sexta-feira dia 05.

A notícia falsificada, mostrava um trecho de um jornal oficial do município que sequer ainda foi publicado no site da prefeitura de Itaguaí.

No suposto contrato de número 015/21, continha camarão VG a R$ 98,02 o quilo, Coca-cola a R$ 17,99, Sushi e Sashimi a R$ 11,99 e até balas fini.

Os valores todos bem acima do valor de mercado e num total de R$ 80 mil reais para um almoço oficial, seria um valor absurdo, se não fosse uma grotesca falsificação, uma fake news. Pois além do contrato 015/21 se referir a compra de álcool gel para as escolas e creches municipais de Itaguaí e não para um almoço oficial para receber o governador, a empresa era denominada “Rosbife Ribeiro”, nitidamente se referindo de forma pejorativa ao sobrenome do atual prefeito da cidade e que numa simples pesquisa no Google se nota a sua inexistência.

https://itaguai.rj.gov.br/jornal-oficial.php

A prefeitura está tomando providências para que haja imediata punição ao criador e as pessoas que espalharam essa fake news.

“ATENÇÃO❗ Essa imagem representa mais uma Fake News criada para desmoralizar a Administração Pública da nossa cidade. O documento foi manipulado para ridicularizar a Prefeitura Municipal de Itaguaí, mas ele não é real. Providências já foram tomadas para que haja a punição do autor e de todos que compartilharam a informação falsa. A Prefeitura de Itaguaí segue defendendo a verdade e a transparência, e enquanto os do contra continuam falando, nós continuamos trabalhando”, diz a prefeitura de Itaguaí.

Quem cria e quem compartilha fake news, comete crimes e se for servidor pode sofre sanções internas e com processos administrativos

A publicação de notícia sabidamente inverídica (fake news), no intuito de ofender a honra de alguém poderá caracterizar um dos tipos penais dos arts. 138, 139 e 140, todos do Código Penal, cumulados com a majorante do art. 141, III, do Código Penal, a depender do caso concreto; a veiculação de fake news, quando o agente visa dar causa à instauração de procedimento oficial contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, poderá configurar o delito de denunciação caluniosa, tipificado no art. 339 do Código Penal, sendo que presente a finalidade eleitoral o crime será o do art. 326-A do Código Eleitoral; de acordo as circunstâncias do caso concreto, a conduta de disseminação de notícias falsas poderá estar tipificada no art. 286 do Código Penal (incitação ao crime), no qual o agente induz, provoca, estimula ou instiga publicamente a prática de determinado crime; na eventualidade de a publicação sabidamente falsa (fake news) ser veiculada por meio da rede mundial de computadores (seja em redes sociais ou em navegadores de internet) mediante link com código malicioso para a captação indevida de dados da vítima, invadindo dispositivo informático alheio, o agente poderá incorrer nas penas previstas para o crime do art. 154-A e seus parágrafos do Código Penal.

Disseminar tais notícias falsas (fake news) envolvendo especificamente a pandemia e a emergência de saúde pública que estamos vivendo, caso não se enquadre em nenhuma das figuras típicas específicas citadas em epígrafe, poderá configurar ainda a contravenção penal do art. 41 da LCP: “Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto”.

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