Conforme havia antecipado à live Sem Censura de apresentação de Bruno Marques com associações do blog Boca no Trombone Itaguaí de Júlio Andrade e do grupo funcionalismo público de Danilo Aguiar, prefeito Rubem Vieira emitiu novo documento contra a doença na cidade. O Decreto tem validade de hoje até 6 de janeiro de 2021. Entre as medidas, está uma maior fiscalização ao comércio por medidas de combate à doença com máscaras e álcool gel 70% para funcionários e clientes, além do limite de 50% da lotação da rede hoteleira e da proibição de festas (mesmo em danceterias e casas noturnas) e queima de fogos em áreas privadas e públicas da cidade, incluindo praias. Multa ao comércio que desobedecer regras pode variar de r$ 848, 00 a r$ 1.696,00. Pessoas físicas que não utilizarem máscaras tapando boca e nariz podem ser multadas com valores entre r$ 127,00 a r$ 254,00.
Em 30 de dezembro de 2020
Júlio Andrade – Júlio do Boca no Trombone Itaguaí
Itaguaí – A prefeitura Municipal de Itaguaí emitiu um novo decreto nesta quarta-feira (30), sobre medidas de combate à pandemia de Covid-19 para o fim de 2020 e começo de 2021 na cidade.
O decreto n° 4.541, está publicado no jornal oficial de 29/12. A recomendação à população é para que fiquem em casa no dia 31.
Conforme já havia antecipado à live Sem Censura de apresentação de Bruno Marques, com associações do blog Boca no Trombone Itaguaí de Júlio Andrade e ao grupo funcionalismo público de Danilo Aguiar, o prefeito Rubem Vieira do Podemos teve a necessidade dessas novas ações, devido a desobediência tanto do comércio, quanto da população as medidas sanitárias e restritivas necessárias ao combate à Covid-19.
As restrições são válidas a partir desta quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 e vão até 06 de janeiro de 2021. E o descumprimento pode ser passível de multas: tanto para pessoas, como para as empresas. A multa aos estabelecimentos que desobedecerem as regras pode variar de R$ 848,00 a R$ 1.696,00. Já para pessoas físicas que não utilizarem máscaras tapando boca e nariz ou o não uso delas, podem variar entre R$ 127,00 a R$ 254,00.
Entre as restrições, está a proibição de queima de fogos em áreas públicas ou privadas, inclusive as praias e praças. O decreto estabelece ainda, a obrigatoriedade do uso de máscaras para circulação em espaços públicos e privados em vias públicas e em transportes coletivos.
Foto de arquivo
Entre algumas restrições estão:
• As entidades e órgãos públicos permanecerão em funcionamento, sendo proibida a realização de confraternizações e festas de fim de ano nas unidades administrativas.
• Fica proibida a realização de queimas de fogos de artifício em área pública ou privada.
• Fica proibida a realização de luau e a instalação de tendas, barracas ou similares nas praias do Município.
• Fica proibido o funcionamento de casas noturnas, danceterias e boates.
• Fica proibida a realização de baile, forró, pagode, funk, rave, resenha e outras festas que promovam aglomeração de pessoas, em vias e logradouros públicos, restaurantes, bares, quiosques, clubes, fazendas, sítios, chácaras, terrenos e outras propriedades privadas.
• Fica estabelecido que bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, quiosques e demais estabelecimentos do setor de alimentação fora do lar (AFL) poderão funcionar das 6 horas às 0:00 horas, com atendimento ao público limitado a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação, assegurado o distanciamento mínimo de 1,50m (um metro e meio) entre pessoas em filas, corredores ou trajetos, de 2m (dois metros) entre as mesas e de 1m (um metro) entre cadeiras de mesas diferentes.
Foto de arquivo