Depois de Mangaratiba, agora Piraí adota medidas restritivas por conta da Covid-19


Ambas as cidades são vizinhas a Itaguaí. Município considera que a a pandemia atingiu o nível ‘muito alto’, o penúltimo da escala de classificação. Veja o que pode e o que não pode funcionar, inicialmente, até o dia 13 de dezembro

Em 01 de dezembro de 2020

Júlio Andrade – Júlio do Boca no Trombone

Piraí – O prefeito de Piraí Dr. Luiz Antônio (PDT), decretou no último dia 27 (sexta-feira), novas restrições a atividades na cidade devido ao avanço da pandemia de Covid-19. O decreto 5.273 atualiza o decreto nº 5.264, de 17 de novembro de 2020.

O motivo é o aumento recente dos casos de Covid-19 no município e a alta taxa de ocupação em hospitais que atendem a moradores da cidade. Na última semana, Piraí registrou o maior número de casos confirmados em um dia desde o início da pandemia, segundo dados da Secretaria Municipal de Saúde.

Bares, lanchonetes, lojas de conveniências, tailers e foods trucks estão proibidos de abrir as portas. A venda de produtos só poderá ser feita através da modalidade delivery.

Também ficam proibidos eventos que causem aglomerações de mais de seis pessoas, como festas, comemorações e confraternizações em imóveis de uso residencial ou comercial, praças, calçadas ou vias públicas.

Autoescolas estão impedidas de realizar aulas presenciais. Também fica vetado o funcionamento de clubes para as atividades ao ar livre e banho, recreação e pesca no Rio Cacaria, no Lago de Caiçara e no Rio Piraí.

O comércio poderá funcionar apenas de 8h às 15h, com atendimento prioritário para idosos no horário de 8h às 9h. Cada estabelecimento deve controlar um acesso limitado a um cliente por 10m² e distância mínima de 1,5m entre cada pessoa.

Os postos de combustíveis, serviços de táxi, moto táxi e indústrias, poderão funcionar em horário normal, assim como consultórios médicos, odontológicos e veterinários. Atividades religiosas presenciais de qualquer natureza também estão permitidas.

Em toda a cidade, o uso de máscara continua obrigatório, assim como a disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos e espaços coletivos.
As novas regras estão valendo até o dia 13 de dezembro, com possibilidade de prorrogação.

Em caso de desrespeito ao decreto, a fiscalização municipal poderá solicitar o apoio da Polícia Militar, com o encerramento imediato das atividades no local e abertura de boletim de ocorrência na delegacia. Os estabelecimentos poderão ter o alvará de funcionamento cassado.
Desde o início da pandemia, Piraí já registrou 24 mortes e 1.049 casos confirmados. Destes, 899 moradores são considerados recuperados.

Veja as principais regras restritivas:

Supermercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrúti, lojas agropecuárias, lojas de materiais de construção, óticas e casas lotéricas podem funcionar de 8h às 18h30;

Padarias podem funcionar de 6h às 18h30, sem consumo de alimentos e bebidas no local;

Oficinas mecânicas, borracharias, bicicletarias e lojas de autopeças podem funcionar de 8h às 18h30;

Farmácias podem funcionar de 8h30 às 20h;

Restaurantes podem funcionar de 8h às 15h, com 50% da capacidade e sem self-service. Após este horário, apenas delivery;

Salões de beleza, barbearias e esmalterias podem funcionar de 8h às 15h, com atendimento a clientes com hora marcada;

Hotéis e pousadas devem trabalhar com oferta de 35% dos leitos;

Estúdios destinados a atividades físicas podem funcionar de 6h às 20h, com um cliente por cada 20m² e atendimento com hora marcada.

Mangaratiba já havia tomado medidas parecidas com o retorno de várias restrições

Na cidade de Mangaratiba várias medidas restritivas também foram adotadas. Entre essas o retorno das barreiras em pontos estratégicos da cidade, novas regras para o funcionamento do comércio e a obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o território municipal com aplicação de multa para quem não cumprir a decisão.

O Decreto em Mangaratiba também veta a permanência de pessoas em praças das 01h às 05h, proíbe qualquer tipo de aglomeração e recomenda que a população só saia de casa para atividades essenciais.

Entre as mudanças que a nova legislação traz para a cidade está a ampliação da fiscalização, com foco nos comércios e locais de atendimento ao público.

BARREIRAS SANITÁRIAS:

Uma das principais orientações do Decreto n° 4.378 é o retorno das barreiras sanitárias. A partir de agora os bloqueios serão feitos em pontos estratégicos do município e as equipes da Secretaria de Saúde farão aferição de temperatura com termômetros digitais.

Além disso, só será permitida na cidade a entrada de moradores, proprietários de imóveis e trabalhadores do município, com excessão para os seguintes casos: hóspedes com comprovante de agendamento ou reserva; fornecedores da administração municipal; participantes de procedimentos licitatórios; profissionais da área da saúde; assistentes sociais e responsáveis pelo abastecimento de materiais e insumos essenciais.

* As barreiras serão reinstaladas nos próximos dias.

HOTELARIA E ENTRETENIMENTO

De acordo com o novo decreto o setor de hotelaria não será fechado, mas, deverá respeitar o limite de ocupação, disponibilizar o check in em formato online para os hóspedes e reforçar todas as medidas sanitárias específicas para estes espaços. Estará proibido em todo o território municipal o comércio de hospedagens por meio de aplicativos de aluguel de quartos, apartamentos, sítios ou afins.

Já as academias, clubes e ginásios poderão funcionar desde que não haja aglomerações e o uso de máscaras seja obrigatório. Também deverá ser proibido o compartilhamento de materiais ou equipamentos, e respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 metro em qualquer tipo de atividade coletiva.

No setor de entretenimento, todos os eventos com aglomerações seguem suspensos.

REGRAS PARA O COMÉRCIO:

Com o novo Decreto o comércio varejista poderá funcionar desde que seja implantado um sistema de acesso limitado nos estabelecimentos, bem como, o distanciamento em filas de espera, oferta constante de álcool gel, uso obrigatório de máscaras para clientes e funcionários, entre outras regras
sanitárias específicas.

Já os bares, restaurantes e lanchonetes poderão funcionar de 6h às 00h com ocupação máxima de 50% e distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre mesas. A regra também vale para mesas em calçadas. Já os restaurantes self-service deverão disponibilizar luvas descartáveis para que os clientes possam se servir e reforçar todas as medidas de proteção.

Os comércios que não respeitarem as determinações estarão sujeitos a sanções, como o fechamento temporário do estabelecimento.

INFORMAÇÕES GERAIS:

É importante lembrar que tanto o Sistema de Classificação por Bandeiras, como os demais decretos com orientações sobre o uso de máscaras, serão mantidos.

Confira na íntegra o Decreto n° 4.378 na página 32 do link: http://www.mangaratiba.rj.gov.br/novoportal/assets/cg/_lib/file/doc/arquivos/publicacoes/dom-1247.pdf

Com g1, Informa cidade e prefeituras de Piraí e Mangaratiba

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