Confira o seu local de votação em Itaguaí


Consulte pelo número de seu título onde você vai votar e saiba o que você vai precisar fazer na hora de votar ou justificar

14/11/2020

Itaguaí – Neste domingo em todo País, milhões de brasileiros irão escolher prefeitos e vereadores. Em Itaguaí não é diferente.

O TRE/RJ alerta os eleitores sobre alterações na localização de algumas seções eleitorais remanejadas para novos locais de votação.
Antes de sair para votar, não deixe de consultar sua seção eleitoral e local de votação!

Antes de sair para votar, não deixe de consultar sua seção eleitoral e local de votação!Faça sua consulta nesta página do Tribunal, em Local de Votação , ou no aplicativo e-Título, que pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android

Documentos obrigatórios para votação:
O Título de eleitoral ou outro documento oficial com foto – RG, carteira nacional de habilitação (CNH), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista ou carteira de trabalho.
Será aceito também o celular com o aplicativo e-título instalado.

Se o seu título digital tiver foto, não será necessário outro documento para votar.
Como o eleitor deve se comportar na seção eleitoral

O eleitor deverá entrar com máscara e se posicionar em frente à mesa do mesário, respeitando o distanciamento mínimo de um metro, conforme marcação de fita adesiva.
Manuseio do título eleitoral ou documento de identidade
O eleitor deverá apresentar o documento erguendo o braço em direção ao mesário.
Ao contrário das últimas eleições, o documento não deverá ser entregue ao mesário pelo eleitor.
O mesário colocará o nome do eleitor no caderno de votação e lerá em voz alta o número do título do eleitor para que o presidente da mesa digite no seu terminal.
O presidente da mesa lerá em voz alta o nome do eleitor que aparece no terminal do mesário.
Confirmado o seu nome, o eleitor deverá guardar o documento de identificação.
Após receber o documento de identificação, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel.
Haverá álcool em gel disponível nas seções eleitorais
Justiça Eleitoral vai fornecer álcool em gel e canetas para assinaturas no caderno de votação em todas as seções eleitorais.
Como o eleitor deverá assinar o caderno de votação e qual será o procedimento para quem não puder assinar:
Com as mãos higienizadas, o eleitor deverá assinar o caderno de votação.
Para a assinatura, o TSE recomenda que o eleitor leve a própria caneta azul ou preta.
Caso contrário, a caneta será emprestada ao eleitor pelo mesário e higienizada na sequência.
Para o eleitor que não puder assinar o caderno de votação, será feita coleta da impressão digital com almofada para carimbo. Nesse caso, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois do uso da almofada.
Como será entregue o comprovante de votação
A entrega do comprovante de votação não é mais obrigatória e só será fornecido ao eleitor que solicitar. Se o eleitor quiser ou precisar do comprovante de votação, deverá solicitá-lo ao mesário antes de se dirigir à cabine de votação.
A cola com números do candidato será permitida?
Quando a urna for habilitada, o eleitor deverá se dirigir à cabine de votação.
O eleitor pode levar lembrete para a urna com os números dos seus candidatos.
Sequência da votação
Na urna eletrônica, primeiro o eleitor digita os números do candidato a vereador e aperta a tecla ‘confirma’. Depois, digita os números do candidato a prefeito e aperta novamente atecla ‘confirma’.
Higienização da urna eletrônica
A urna não deverá ser higienizada pelo eleitores ou pelo mesário, somente pelos técnicos designados pelos TREs e cartórios eleitorais.
Após votar, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel novamente e se retirar da seção eleitoral.

Para a justificativa presencial, é necessário levar documento oficial com foto – como RG ou CNH, o número do título de eleitor e o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) impresso e preenchido.
Esse formulário pode ser baixado no site do TSE.
Caso não consiga imprimir o formulário, o eleitor vai encontrá-lo nos locais de votação ou de justificativa.
O eleitor deve entregar esses documentos ao mesário da seção eleitoral e concluir o registro da justificativa.

Depois da eleição:

É possível apresentar a justificativa em até 60 dias após a eleição.
O prazo no primeiro turno vai até 14 de janeiro e o do segundo, até 28 de janeiro.
O requerimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no site do TSE.
É possível anexar ao formulário do requerimento um documento que comprove o impedimento de comparecer no dia da eleição, como atestado médico ou comprovante de viagem.
Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, o eleitor receberá um número para acompanhar a análise do seu pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.
Punição a quem não votar nem justificar
Eleitor que não votar nem justificar o voto, pagará multa de R$ 3,51 para regularizar sua situação.
Eleitor que não votar, não justificar nem pagar a multa por três eleições seguidas terá o título cancelado.
Sem justificativa e sem quitação de multa, o eleitor não conseguirá prestar concurso público, tirar ou renovar passaporte, receber remuneração de função ou emprego público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Dê a sua opinião sobre a postagem aqui!

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s