Verbas devem ser destinadas aos profissionais, espaços, grupos e coletivos que atuam na cultura em Itaguaí. Quem perdeu o prazo para o cadastramento municipal pode ainda se inscrever para o auxílio emergencial do Estado. Prazo é até 19 de outubro.
Em 23 de setembro de 2020
Itaguaí – O município de Itaguaí teve aprovado recentemente o plano de ação para poder receber a verba da Lei Aldir Blanc. Agora, a subsecretaria de cultura, só está no aguardo do recebimento da verba que será um total de R$ 889.265,70.
Há a possibilidade de recebimento dessa verba já no final de setembro ou começo de outubro. O prazo para quem se inscrever no cadastro do Sistema Municipal de Informação e Indicadores Culturais (SMIIC), terminou no último dia 4. O Comitê Gestor e Conselho Municipal de Política Cultural homologou as inscrições e os agentes, espaços e eventos culturais aprovados, poderão se inscrever nos editais, prêmios e também nos subsídios. A edição do Jornal Oficial do Município 860 traz a lista dos aprovados no sistema municipal. Mas, aqueles que ainda não se inscreveram terão mais uma oportunidade. A Casa de Cultura de Itaguaí divulgou que os artistas que perderam o prazo municipal podem ser inscrever para tentar obter o auxílio emergencial pelo Estado. Inclusive, a Casa de Cultura disponibiliza a internet do espaço para quem tiver dificuldades para realizar a inscrição, bem como para tirar dúvidas a respeito.
Na última segunda-feira (21), o governo do Estado abriu essas inscrições para o cadastramento dos profissionais da cultura que poderão receber o auxílio emergencial. Esse cadastro será feito exclusivamente pela internet, na página oficial da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, link: http://cultura.rj.gov.br/. As inscrições estaduais vão até o dia 19 de outubro.
Vale destacar que o artista receberá os valores sob responsabilidade do governo do Estado. Para isso ele precisa estar inscrito em algum cadastro, a nível federal, estadual ou municipal.
O município tem a responsabilidade sobre os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por conta da pandemia de Covid-19.
A Lei Aldir Blanc foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid‐19. Os espaços artísticos vão receber subsídios mensais que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil, já os trabalhadores terão direito a três parcelas de R$ 600.
QUEM TEM DIREITO PRECISAM TER:
*Ter atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos;
*Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior;
*O trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família. Também não poderá receber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
*Poderão receber os R$ 600 até duas pessoas de uma mesma família. Mãe solteira receberá o dobro do benefício (R$ 1.200).
*Ser agente cultural há dois anos. Autodeclaração da atuação no setor cultural (das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, literatura, formação); técnico (luz, som, estrutura); gestor ou produtor cultural.
Jornal Oficial de Itaguaí edição 860