Ex-prefeito e ex-vice de Itaguaí tem novas derrotas judiciais e já acumulam leques de derrotas na busca de retorno ao poder


Derrotas no STF, no TJ e no MP mostram que Charlinho e Abeilardinho são coisas do passado e vão ficar inelegíveis por no mínimo 08 anos cada um. Em decisão, juiz alega não acreditar que ex-prefeito não sabia de irregularidades de secretário municipal na época sobre contratação de empresa de coleta de lixo

 

Em 17 de agosto de 2020

 

Itaguaí – Mais derrotas na justiça – O ex- prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Júnior, o Charlinho e Abeilard Goulart de Souza, o Abeilardinho, tiveram novas derrotas judiciais na tentativa de retorno ao poder. Ambos foram cassados pela Câmara Municipal de Itaguaí em julho por irregularidades em contratação de empresa de coleta de lixo domiciliar e hospitalar na cidade, onde a dona do terreno que servia para guardar os veículos da empresa era a sogra do ex-vice-prefeito. Na decisão do juiz Adolfo Vladimir Silva da Rocha, do Tribunal de Justiça da Comarca de Itaguaí, tanto para o pedido da defesa de Charlinho, quanto para o pedido da defesa de Abeilardinho, que solicitavam através de mandado de segurança uma liminar para anular os decretos da Câmara Municipal de Itaguaí que cassaram os mandatos de ambos e os tornaram inelegíveis por oito anos, foi apontado pela autoridade judicial que os trâmites adotados pela Casa Legislativa Municipal foram pautados em suas atribuições e entre outros negou os pedidos dos cassados.

Na decisão, ainda foi mencionado pelo magistrado que é inconcebível a não ciência do prefeito municipal na época, sobre as ilegalidades apuradas no processo de cassação, assim como a conduta ilegal do secretário municipal de licitação à época, visto que é atribuição do prefeito corrigir possíveis erros durante o rumo de seu mandato, bem como supervisionar práticas da gestão da coisa pública e corrigi-las quando for cometida por seus subordinados. Ainda, foi salientado pelo magistrado que tais ilegalidades já haviam sido apresentadas em processo judicial anterior em ação da empresa que se sentiu prejudicada pelo procedimento de escolha licitatória e que o município demonstrou durante a gestão Charlinho/Abeilardinho um comportamento reprovável e de questionável boa fé ao descumprir ordem judicial insistindo em agir de forma ilegal.

 

 

 

 

 

 

 

 

Com isso e com mais essas derrotas na justiça, ambos não somente ficam de fora do Poder Executivo, como ficam por oito anos no mínimo, longe do cenário político municipal, estadual e federal. Vale lembrar que ambos já tiveram derrotas no Supremo Tribunal Federal, no Ministério Público e na justiça comum, na tentativa sempre frustrada de anular decisão que apontou irregularidades e os expulsou do poder da cidade.

Relembre

A Câmara Municipal de Itaguaí em sessão no começo do mês de julho deste ano, que durou mais de cinco horas, decidiu por 16 votos a 1 cassar o mandato do prefeito de Itaguaí Carlo Busatto Júnior, o Charlinho (MDB) e do vice-prefeito Abeilardinho Goulart do Progressistas na última quinta-feira 09/07.

A quinta Comissão Processante, aberta na Casa Legislativa desde que o atual prefeito assumiu o seu terceiro mandato e que culminou com o Impeachment de Charlinho e Abeilardinho, apontou irregularidades na contratação com dispensa de licitação da empresa PLURAL SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA”, responsável pela coleta hospitalar e domiciliar na cidade. Entre as várias denúncias, uma delas era sobre o endereço dado como sede da empresa que pertence a sogra do vice-prefeito Abeilardinho, a senhora Neusa Helena Souza e Silva e sobre a empresa não ter apresentado o menor preço dos serviços prestados, bem como o impedimento por parte do governo da participação da empresa “Líbano Serviços de Limpeza” mesmo ela tendo apresentado os menores valores para a realização dos serviços.

Entre as várias denúncias, uma delas era sobre o endereço dado como sede da empresa que pertence a sogra do vice-prefeito Abeilardinho, a senhora Neusa Helena Souza e Silva e sobre a empresa não ter apresentado o menor preço dos serviços prestados, bem como o impedimento por parte do governo da participação da empresa “Líbano Serviços de Limpeza” mesmo ela tendo apresentado os menores valores para a realização dos serviços.

Processo Administrativo nº 109/2020 – Download

O pedido de abertura da CEP 01/2020, foi protocolado pela servidora municipal Hellen Oliveira Senna, que já havia feito outras denúncias que resultaram em comissões de investigações legislativas, entre elas a de Nepotismo, que alimentava uma rede de cabides de empregos em cargos entre o prefeito e os comissionados mais chegados, entre essas sua esposa, a secretaria de educação Andréia Busatto.

Na denúncia que serviu como base para a cassação, também foi citado o atual vereador Nisan César dos Reis, que segundo acusa a denunciante intermediou e assinou a fraudulenta operação, bem como ameaçou e perseguiu diretores e funcionários da empresa concorrente quando ainda era secretário de Ordem Pública, e que mesmo após sua exoneração usava as redes sociais para mostrar os trabalhos realizados pela secretaria citada, mostrando possível ligação com a sua antiga função. Hoje, além de vereador, Nisan é pré-candidato à prefeito de Itaguaí. Sobre Nisan, que ainda não foi investigado pela Câmara Municipal, a casa legislativa enviou toda a denúncia ao Ministério Público Estadual para que apure as condutas dele e de outros secretários que podem ter envolvimento no caso.

 

 

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