Ministro do STF nega seguimento para possível liminar de ex-vice-prefeito de Itaguaí


Barroso dispensou mais informações da defesa de Abeilard e da Procuradoria Geral da República. Segundo o Ministro as informações que ele tinha já eram suficientes para negar a continuidade para possível limimar. Além de mais essa derrota judicial, o ex-prefeito Charlinho pode ter a prisão como destino em outra possível irregularidade apontada em nova Comissão Processante

Em 27 de julho de 2020

Brasília – O Ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, negou prosseguimento de reclamação e descartou a continuidade do pedido da defesa de Abeilard Goulart de Sousa (Patriotas), que visava anular a decisão da Câmara Municipal de Itaguaí que afastou o ex-vice-prefeito e o ex-prefeito de Itaguaí Carlo Busatto Júnior, o Charlinho (MDB) por irregularidades em contratação de empresa de coleta de lixo na cidade. Barroso foi claro que todas informações a ele apresentadas já eram suficientes para barrar a continuidade do pedido e barrou qualquer chance de liminar por parte do ex-governantes.

“Estando o feito suficientemente instruído, dispenso as informações, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da República, diante do caráter reiterado da matéria (RI/STF, art. 52, parágrafo único). (…) Com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego seguimento à reclamação, prejudicado o pedido liminar. Publique-se. Comunique-se. Brasília, 27 de julho de 2020.”

MIN. ROBERTO BARROSO

Barroso que agora negou o prosseguimento da reclamação de Abeilardinho, já havia concedido em março uma outra a Charlinho e Abeilardinho que os fizeram regressar as cadeiras de prefeito e vice-prefeito, após serem cassados por Nepotismo. Na época um erro no sistema de votação da Câmara que violava a Constituição, permitiu tal concessão. O que desta vez não ocorreu.

Derrotas judiciais se acumulam

Não somente a decisão de hoje do STF foi revés na vida dos ex-políticos. O Ministério Público já havia opinado em sua decisão ser contrário ao pedido de liminar feito pela defesa de Charlinho que visava o retorno do cassado ao posto de prefeito. Em sua decisão, o MP deixou claro que não compete ao órgão entrar no mérito da decisão dos vereadores e que mesmo tendo poder de anular o processo, não vislumbrou em primeiro momento qualquer ilegalidade praticada no processo administrativo que cassou o mandato de Charlinho. O MP enviou ao juízo a sua opinião contrária e o pedido de indeferimento à liminar da defesa do ex-prefeito.

Na semana passada o ex-vice-prefeito Abeilard Goulart de Sousa (Patriotas), também sofreu nova derrota judicial na busca pelo ex-cargo. Em sua decisão, a Desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, da Vigésima Sexta Câmara Cível, negou em segunda instância o Agravo de Instrumento impetrado pela defesa do ex-vice-prefeito contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que já havia negado o pedido de Abeilardinho de voltar ao poder. A Desembargadora os pedidos já haviam sido analisados pelo TJRJ e na visão dela os argumentos da defesa do ex-vice-prefeito não procedem.

Mais Comissões podem agravar ainda mais a situação do cassados e culminar em prisão de Charlinho

Além da Comissão Processante que cassou o mandato dos ex-governantes e os tornou inelegíveis por oito anos por irregularidades em contratação de empresa de coleta de lixo da cidade, onde o terreno da empresa estava em nome da sogra do ex-vice-prefeito, mais duas comissões além de ratificar as cassações podem render até prisão, em especial para Charlinho.

Uma delas é sobre o excesso de gastos de verba pública com nomeações de apadrinhados políticos. Já a outra e mais grave, o ex-prefeito é acusado de supostas irregularidades em processo licitatório de contratação de Organização Social para gerir a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Itaguaí. Essa pode render prisão ao ex-governante.

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