Lei de socorro a estados e municípios do governo federal exige a contrapartida do Estado para que servidores não tenham nenhuma valorização até 2022
Extra em 21 de julho de 2020
A Secretaria estadual de Planejamento divulgou, no dia 15 de julho, uma circular na qual regulamenta no estado o trecho da Lei Complementar 173/2020, que garantiu o socorro da União para os estados e municípios por causa da crise gerada pela pandemia e que congelou até 2021, além dos salários, a contagem do tempo de serviço dos servidores para o pagamento de adicionais de tempo de serviço como o triênio, quinquênio e também a licença-prêmio. O EXTRA abordou a questão na reportagem do dia 10 de junho.
Na publicação assinada pelo secretário da pasta, Bruno Schettini, o texto diz que a contagem de tempo foi suspensa desde o dia 28 de maio de 2020 e que o bloqueio vai contemplar o período aquisitivo para novas concessões, ou seja, o servidor que já tem o tempo necessário para concessão do direito não será atingido pelo bloqueio e poderá usufruir do período aquisitivo já computado.
Ainda há dúvidas, por parte do governo do estado, em relação à contagem para progressão e promoção funcionais, porque além da contagem de tempo, a evolução profissional do servidor também envolve outros quesitos como avaliação de desempenho, aproveitamento em cursos, capacitações,treinamentos, titulação e existência de vaga na classe superior. Schettini diz na circular que a Procuradoria Geral do Estado está avaliando a questão e, até que não tenha uma conclusão, “o bloqueio sistêmico não incidiu sob o cômputo de período aquisitivo de progressões e promoções em geral”, explicou o secretário no documento.
A pedido do EXTRA, o especialista em Direito Público e professor universitário Marcelo Queiroz comentou que é um equívoco o governo dizer que está aplicando diretamente a lei federal num tema de competência estadual, já que esses direitos suspensos são previstos em leis estaduais próprias, tanto dos servidores públicos quanto dos militares, e não podem ser afastadas por um simples ofício.
— Faltou combinar com os russos. Primeiro porque o Brasil é uma federação e não um Estado unitário. Não se trata de hierarquia da União sobre estados e municípios, mas sim uma questão de competência estabelecida na Constituição da República. Logo, dizer que está aplicando diretamente a lei federal em um tema de competência estadual, é um grande equívoco.
O especialista também comentou que, ao estabelecer a suspensão por ofício, o governo pode estar ferindo o princípio de separação dos poderes, porque a medida não passou pelo processo legislativo, através de aprovação de lei.
— Se o Executivo deseja seguir a orientação do governo federal, para manter Regime de Recuperação Fiscal e outros acordos, é legítimo, mas que o faça dentro do jogo constitucional e democrático, submetendo sua posição através de iniciativa de lei encaminhado formalmente a Alerj, com os argumentos que entender — opinou Queiroz, que acredita que a suspensão do direito dos servidores será questionado pelas entidades de classes.
Jornal Extra
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