Irregularidades na contratação de empresa de coleta de lixo causam impeachment de Charlinho e Abeilardinho. Câmara por 16 votos a 1 decidiu que denúncia comprova atos ilícitos
Em 09/07/2020 e atualizado em 10/07/2020 às 09:30
A Câmara Municipal de Itaguaí em sessão que durou mais de cinco horas, decidiu por 16 votos a 1 cassar o mandato do prefeito de Itaguaí Carlo Busatto Júnior, o Charlinho (MDB) e o vice-prefeito Abeilardinho Goulart do Progressistas.
Os réus não compareceram à sessão e nem participaram de forma online. Numa sessão sem platéia e contando apenas com a participação da imprensa e de pessoas ligadas à casa legislativa e à prefeitura, devido aos critérios sanitários diante da pandemia de Covid-19 na cidade, os vereadores decidiram pela cassação.
SESSÃO
A sessão foi conduzida pelo vice-presidente, vereador Noel Pedrosa (PSL), e contou com a presença de três suplentes, devido ao impedimento de participação do Presidente da Casa, Dr. Rubem Ribeiro (Podemos), e dos vereadores Nisan César dos Reis (PSD), citado no processo, e do vereador Waldemar Ávila (PDT), que tem parentesco com o vice-prefeito. Os suplentes foram os vereadores Valtinho do Engenho (Podemos), Carlos Zoia (PSD) e Jocimar do Cartório (PHS), suplente do vereador Waldemar, que hoje está filiado ao PDT.
A defesa constituída em juízo, já que o primeiro réu, o agora ex-prefeito Charlinho, não enviou nenhum representante, foi feita pelo Dr. Rodrigo Augusto Ferreira que tentou minimizar os atos citados na denúncia alegando que o seu defendido estava sofrendo perseguição política, visto que inclusive essa já era a quinta Comissão aberta e que era frágil referente à provas que evidenciassem crimes praticados. Segundo ele a comissão só tinha interesses que visavam um golpe contra o réu. Ele também ressaltou que as ações foram realizadas pelos secretários, tendo estes autonomia via provas documentais onde Charlinho dava a eles plenos poderes, se eximindo assim das possíveis práticas irregulares, afirmou o defensor que ainda acusou e classificou a imprensa que denunciou tais atos de “imprensa marrom”.
Após a fala da defesa do primeiro réu foi dado um intervalo de quinze minutos para que se aguardasse um contato remoto da possível defesa do segundo réu Abeilard Goulart de Sousa, o que ocorreu. A defesa do segundo acusado foi feita através de videoconferência pelo Dr. Dennis Cincinatus. Ele alegou que as irregularidades quando cometidas não tinha o réu ação de chefia do Executivo, tendo ele assumido em datas que não ocorreram, segundo ele, nenhuma irregularidade. O defensor declarou que não haviam provas, apenas ilações no processo.
VOTAÇÃO
Após todas as explanações e leituras por parte dos representantes das comissões, vereadores e das defesas, foram realizadas três votações, cada uma referente a um crime cometido por cada gestor. O relatório apontou que Charlinho cometeu crime de ilegalidade em procedimento licitatório e dano irreversível ao erário público. Sobre Abelardinho o relatório indicou a prática de favorecimento de terceiros. Pelo placar de 16 votos favoráveis à cassação e um contrário do vereador Sandro da Hermínio (PP), que nas três votações foi à favor dos réus, foi cassado o mandato do prefeito Carlo Busatto Júnior, o Charlinho, e do vice Abeilard Goulart de Sousa.
Como o Regimento Interno da Câmara, bem como a Lei Orgânica determinam, eram necessários ao menos 2/3 dos votos favoráveis, ou seja, 12 votos à cassação para que ela ocorresse. O que foi atingido de forma bem tranqüila.
Com o resultado Charlinho e Abeilardinho estão inelegíveis por oito anos.
Em março a Câmara Municipal de Itaguaí já havia cassado o mandato de Charlinho e Abelardinho, mas após uma liminar favorável do STF a sessão foi anulada.
COMISSÃO PROCESSANTE E DENÚNCIA
A quinta Comissão Processante, aberta na Casa Legislativa desde que o atual prefeito assumiu o seu terceiro mandato, apontou irregularidades na contratação com dispensa de licitação da empresa PLURAL SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA”, responsável pela coleta hospitalar e domiciliar na cidade. Entre as várias denúncias, uma delas é sobre o endereço dado como sede da empresa que pertence a sogra do vice-prefeito Abeilardinho, a senhora Neusa Helena Souza e Silva e sobre a empresa não ter apresentado o menor preço dos serviços prestados, bem como o impedimento por parte do governo da participação da empresa “Líbano Serviços de Limpeza” mesmo ela tendo apresentado os menores valores para a realização dos serviços.
Processo Administrativo nº 109/2020 – Download
O pedido de abertura da CEP 01/2020, foi protocolado pela servidora municipal Hellen Oliveira Senna, que já havia feito outras denúncias que resultaram em comissões de investigações legislativas, entre elas a de Nepotismo, que alimentava uma rede de cabides de empregos em cargos entre o prefeito e os comissionados mais chegados, entre essas sua esposa, a secretaria de educação Andréia Busatto.
Na denúncia que serviu como base para a cassação, também foi citado o atual vereador Nisan César dos Reis, que segundo acusa a denunciante intermediou e assinou a fraudulenta operação, bem como ameaçou e perseguiu diretores e funcionários da empresa concorrente quando ainda era secretário de Ordem Pública, e que mesmo após sua exoneração usava as redes sociais para mostrar os trabalhos realizados pela secretaria citada, mostrando possível ligação com a sua antiga função. Hoje, além de vereador, Nisan é pré-candidato à prefeito de Itaguaí. Sobre Nisan, que ainda não foi investigado pela Câmara Municipal, a casa legislativa enviou toda a denúncia ao Ministério Público Estadual para que apure as condutas dele e de outros secretários que podem ter tido envolvimento no caso.
Após a sessão, assume a prefeitura o presidente da Câmara Rubem Vieira Ribeiro.
Assista na íntegra a sessão da cassação clicando aqui
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